ONU: Arma Mortal? Comentários sobre a Carta de São Francisco, a Assembleia Geral da ONU, seu Conselho de Segurança e a questão do poder de veto

Leia nesta página:

Uma discussão sobre a ONU a partir de uma canção de Tom Zé

Tom Zé, cantor e compositor tropicalista, por algumas vezes não resistiu à eufonia da sigla ONU, que remete, em língua portuguesa, à Organização das Nações Unidas, para compor algumas de suas canções irreverentes, independentes e iconoclastas. Este é o caso de sua ONU, Arma Mortal do seu álbum Com Defeito de Fabricação (1998) e de sua Vai (Menina Amanhã de Manhã) do álbum Estudando o Samba (1976). Na primeira, ele diz, entre outros versos: uma ONU pra manter a paz/ e a turma lá, que turma!/ fabrica armas mortais. Na segunda, a mais antiga, dizia: menina a felicidade/ é cheia de ano/ é cheia de Eno/ é cheia de hino/ é cheia de ONU...

Será que o compositor popular de verve crítica conseguiu traduzir como só a Arte pode fazer alguns aspectos de fato referentes à ONU? Para responder a esta questão, neste ensaio vou explicar sinteticamente (1) os objetivos fundamentais da Carta de São Francisco, (2) as principais diferenças entre a Assembleia Geral da ONU e seu o Conselho de Segurança e, por fim, (3) em que consiste o poder de veto no Conselho de Segurança da ONU.

(1) A Carta de São Francisco de 1945 é o tratado que estabeleceu a ONU, Organização das Nações Unidas, em 1945. Esta carta foi elaborada pelos representantes de 50 países que estiveram em uma Conferência reunida em São Francisco entre 1945 e 1946, com o 51º país (a Polônia) a assinando um pouco depois. A ONU começou a existir oficialmente em 24 de outubro de 1945, com a ratificação da Carta por diversos signatários, entre os quais a China, os Estados Unidos, a França, o Reino Unido e a antiga URSS. É possível esta carta ser acessada em língua portuguesa e um texto a seu respeito ser lido na própria página da ONU Brasil[1]. Esta Carta é considerada o documento mais importante da ONU e até o Estatuto da Corte Internacional de Justiça faz parte desta Carta. Nela, é também estabelecida a existência de um Conselho de Segurança da ONU, com cinco membros permanentes (os países citados acima), mas outros demais membros, conselho sobre o qual trataremos mais detalhadamente abaixo.

(2) O Conselho de Segurança da ONU é um órgão desta organização internacional responsável pela paz e segurança internacionais. Conforme a página da ONU Brasil, ele é formado por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França e China e dez membros não-permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos. É importante destacar que trata-se de um órgão com poder decisório, devendo os membros da ONU aceitar e cumprir suas decisões. Entre suas funções estão (a) a manutenção da paz e da segurança internacional, (b) a recomendação de métodos de diálogo entre os países, (c) investigar situações que possam se transformar em um conflito internacional e (d) determinar se há uma ameaça para a paz, entre outras funções, incluindo (e) recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral da ONU[2].

Já a Assembleia Geral da ONU é um órgão deliberativo da ONU onde TODOS os Estados-membros da organização (são 193!) podem se reunir e tratar de assuntos pertinentes, com todos os países tendo direito a um voto. São assuntos pertinentes a esta assembleia (a) a paz e a segurança, (b) a aprovação de um novo membro, (c) a cooperação internacional, entre outros. Na Assembleia Geral se vota e aprova resoluções que são como recomendações, ou seja, não são obrigatórias. A Assembleia Geral discute questões relacionadas a conflitos com exceção das questões na pauta do Conselho de Segurança, que tem o famoso poder de veto[3].

(3) Já em relação á nossa última  questão, sobre o Poder de Veto do Conselho de Segurança da ONU, este se trata bem sinteticamente de um poder exercido por apenas cinco membros permanentes deste Conselho (que vimos acima que são a China, os Estados Unidos, a França, o Reino Unido  e hoje a Rússia no lugar da antiga URSS), que podem vetar resoluções. Todos os 15 membros do Conselho de Segurança, ao se reunirem, podem votar e se manifestar, mas apenas os 5 referidos países possuem direito ao veto. Segundo Casella (2012: 195), um uso abusivo do direito de veto desses países até enfraqueceu um pouco o Conselho de Segurança, o que fortaleceu a Assembleia Geral, que passou a opinar nos assuntos em que o Conselho de Segurança não conseguia solucionar.

Enfim, diante de tais explicações, vemos que Tom Zé tem muita razão em sua ironia ao dizer que, embora se tenha a ONU, há uma turma que fabrica armas mortais, mas também ao se referir aos diacríticos ano, eno, hino e ONU ao se referir a de que é cheia a felicidade. Porque, se a paz é condição sine qua non para a felicidade, de fato só podermos ser felizes se seguirmos vivos ano após ano, com saúde (a licença poética do compositor para se referir ao eno), com nossa livre possibilidade de nos manifestarmos e aos nossos hinos, em sentido lato, e, claro, com a possibilidade de gozar da paz, que é o objetivo maior da ONU, que surgiu com a Carta de São Francisco em 1945 e para cuja atuação tanto sua Assembleia Geral quanto seu Conselho de segurança se orientam, havendo ainda o poder de veto de cinco dos membros permanentes do Conselho de Segurança, a fim de vetar qualquer resolução que possa ser entendida como algo que contrarie a paz e, portanto, nossa felicidade.

 

Referência bibliográfica

 

CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2012

 


[1] Disponível em <https://brasil.un.org/pt-br/91220-carta-das-nacoes-unidas Acesso em 15 de setembro de 2020>

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[2] Tais detalhes podem ser melhor conhecidos na página da ONU Brasil pelo link <https://nacoesunidas.org/conheca/como-funciona/conselho-de-seguranca/#:~:text=O%20Conselho%20de%20Seguran%C3%A7a%20%C3%A9,Assembleia%20Geral%20por%20dois%20anos Acesso em 15 de setembro de 2020>

[3] O site da ONU Brasil também detalha suas principais funções: <https://nacoesunidas.org/conheca/como-funciona/assembleia-geral/ Acesso em 15 de setembro de 2020>

Sobre o autor
Carlos Eduardo Oliva de Carvalho Rêgo

Advogado (OAB 254.318/RJ). Doutor e mestre em Ciência Política (UFF), especialista em ensino de Sociologia (CPII) e em Direito Público Constitucional, Administrativo e Tributário (FF/PR), bacharel em Direito (UERJ), bacharel e licenciado em Ciências Sociais (UFRJ), é professor de Sociologia da carreira EBTT do Ministério da Educação, pesquisador e líder do LAEDH - Laboratório de Educação em Direitos Humanos do Colégio Pedro II.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos