Neste artigo, último de uma série de quatro artigos publicados em jus.com.br em que buscamos tratar de temas do Direito Internacional Público através do recurso a obras de arte, abriremos mão de trazermos como fizemos em nossos três artigos anteriores letras de Tom Zé para discutir aspectos de Direito Público como a ONU ou o FMI. Mas não abriremos mão de buscarmos uma reflexão sobre o Direito Internacional na Arte e em relação à política, desta vez no grafite: e no grafite de Bansky! Faremos isso com um comentário sobre um artigo publicado na edição de março de 2020 da Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, intitulado El Derecho Internacional en Banksy: interlocuciones entre derecho internacional, filosofía política y street art / O Direito Internacional em Banksy: interlocuções entre direito internacional, filosofia política e street art de autoria de Marcos Vinicius Xavier de Oliveira. Nosso artigo, contudo, não corresponde a uma resenha crítica nem a um contraponto ao artigo do autor, mas uma alusão a esse texto pelas ricas conexões que estabelece por isso, de antemão, defendemos que os interessados entre Arte e Direito leiam o artigo, sem se satisfazer com nosso mero comentário.
Oliveira basicamente discute que dada a complexidade social que hoje vige deve existir uma transdisciplinariedade com a multipolaridade de campos de estudo e a interconectividade dos saberes, o que muitas vezes é encarado como algo inapropriado, no que ele chama de casmurrice. Mas, na perspectiva que ele defende, Oliveira parte de uma obra do grafiteiro Bansky sendo grafiteiro usado aqui com todo potencial simbólico do termo para caracterizar um artista visual sem ao mesmo tempo abrir mão do uso da categoria grafite, infelizmente pouco citada no texto de Oliveira reproduzida em um muro da cidade de Belém, na Cisjordânia, imagem que ele considera paradigmática para se tentar compreender a vigência do princípio de Vegetibus no Direito Internacional contemporâneo, expressa pela máxima si vis pacem para bellum [se quer paz, prepare-se para a guerra].
Bansky dispensa comentários para quem não o conheça, vale uma busca pelos sites de busca, pois certamente se surpreenderá com toda a potencialidade crítica e estética de seu trabalho e de sua própria figura e Oliveira discorre sobre como, em meio a fotos no instagram (segundo ele, de sorrisos, viagens, pratos e eventos gastronômicos, além de muita propaganda das mais variadas mercadorias e serviços), a imagem de uma pomba branca, de asas abertas e levando em seu bico um ramo de oliveira imagem que, como sabemos, é associada à paz e à esperança de dias mais propícios à convivência pacífica entre os povos -, mas que, no entanto, está vestida com um colete à prova de balas e encontra-se sob a mira de uma arma de grosso calibre, cujo agente ameaçador, em razão da tecnologia empregada, pode estar a uma distância considerável de seu alvo (OLIVEIRA, 2020: 187) o leva a sentir um pesar pela realidade representada pela imagem além de compreensão de que a máxima uma imagem vale mais que mil palavras é, em muitos aspectos, verdadeira.
Esse é o grafite (aqui entendido, reforço, como obra de arte), como dissemos, na Cisjordânia, de Banksy, expoente da Street Art, para Oliveira, uma das formas [de arte] mais democráticas e acessíveis nos dias atuais (...) essa estranha miscelânea de pichos, desenhos e mensagens de elevação ou vulgaridade que marcam as atuais (grandes) cidades do mundo como verdadeiras tatuagens de um corpo que parece demandar, para expressar toda a complexidade de sua identidade, muito mais do que o próprio corpo: é preciso ser marcada, desenhada e coberta de imagens e mensagens (OLIVEIRA, 2020: 188). Partindo do trabalho de Agamben, Oliveira vai propor uma interlocução entre Direito Internacional, Filosofia Política e Street Art, se voltando para a produção de Bansky, que não ciscunscreve apenas à Street Art, mas que, a seu ver, firma a interlocução entre Direito Internacional e Street Art.
Segundo Oliveira, a referida obra de Bansky (que é reproduzida no artigo) não retratou guerras, mas os fracassos dos acordos de paz entre Israel e a Palestina, aos quais se poderia jungir as diversas Resoluções das Nações Unidas que busca(ra)m impor limites vis-à-vis aos contendores, desde a proibição da ampliação de novos assentamentos judeus em terras palestinas aos bombardeios em terras israelenses promovidos pelo Hamas, passando, por obviedade, pela adoção, por Israel, de uma genuína política de Apartheid em relação aos árabes e palestinos que vivem em Israel e na Cisjordânia, que se acentuou, da perspectiva constitucional, com a aprovação da Lei do Estado-Nação que declara Israel Estado judeu, e a recente declaração unilateral de que ele pretende exercer soberania sobre as Colinas de Golã, até o momento reconhecida somente pelos Estados Unidos (OLIVEIRA, 2020: 198-199). Para Oliveira, Bansky com este grafite expõe, imageticamente, um conhecido princípio das relações internacionais que pode ser sintetizado na sentença si vis pace para bellum: se queres a paz, prepara-te para a guerra (OLIVEIRA, 2020: 199).
Independente dos demais argumentos de Oliveira, queremos nos ater a aquela que consideramos a proposta geral de seu artigo: compreender que a Arte (e uma Arte tão urbana, contemporânea e insurgente como o grafite, que como diria Raul Seixas em Como vovó já dizia dá o recado pelo muro) pode nos levar a reflexões sobre Direito Internacional. Só de Oliveira considerar que na Arte de Bansky podemos tomar contato com um princípio do Direito Internacional e, desse insight do autor, seu artigo partir para uma discussão sobre Filosofia Política (notadamente com Agamben), sobre Direito Internacional e sobre a própria complexidade contemporânea (que exige uma transdisciplinariedade com a multipolaridade de campos de estudo e a interconectividade dos saberes), vemos o quanto o Direito Internacional pode estar aberto para uma perspectiva mais ampla que a Arte pode oferecer, ainda mais com amparo filosófico, sem que deixemos de nos atentar a esse campo do conhecimento humano a Arte! como repositório de instigantes reflexões sobre o Direito Internacional! Uma percorrida, através de sites de busca, pelas obras de Bansky pode nos oferecer grandes reflexões sobre Direito Internacional, assim como ouvir uma música de Tom Zé, que enriquecerão nossas abordagens neste campo do Direito, a partir do grafite ou da MPB!
Referência bibliográfica:
OLIVEIRA, Marcus Vinicius Xavier. O Direito Internacional em Banksy: interlocuções entre direito internacional, filosofia política e street art Rev. secr. Trib. perm. revis. Marzo 2020, año 8, nº 15, p. 186-207