Quando iniciei o meu trabalho de conclusão de curso, perguntei a mim mesmo: quais são os motivos da existência de paraísos fiscais e quais são alguns dos problemas que podem ser solucionados por meio de instrumento jurídico? Assim, visei analisar como significantemente reduzir as práticas ilícitas ocorrentes em paraísos fiscais por meio de ordenamentos jurídicos, e se uma uniformização dos custos tributários, bem como a transparência de informações e dados, pode auxiliar nisso?
Tendo em mente a importância de sistemas de tributação em todo o mundo moderno e as aplicações internacionais criadas pela existência destes paraísos, encontra-se em escassez um compilado informativo coerente e aceitado academicamente quando trata-se de Direito Tributário Internacional e suas aplicabilidades diante dos ilícitos ocasionados e facilitados pelos países que enquadram-se na função de paraíso fiscal, além de apropriada conceituação e desmembramento do assunto.
Nos últimos anos, a prevalência e uso dessas regiões se tornou norma no ambiente financeiro internacional, uma vez que aquele (seja ele indivíduo ou empresa) que não usufrui delas acaba automaticamente desavantajado comparado aos outros de sua denominação.
Também relevante o papel da OCDE neste ambiente, e como poderia eventualmente impactar os paraísos fiscais por meio de seus acordos acerca de questões de tributação internacional.
Por fim, necessário aprofundar os conhecimentos jurídicos acerca de paraísos fiscais, intentando gerar solução adequada a certos problemas criados pelos mesmos através do âmbito jurídico, traçando paralelos com a legislação tributária internacional, bem como iluminar de forma imparcial a temática e os aspectos complexos inerentes à mesma.
O trabalhou buscou aprofundar conhecimentos jurídicos acerca dos chamados paraísos fiscais, jurisdições (estados ou regiões autônomas) cuja legislação tributária vigente torna a aplicação de capitais estrangeiros mais atraente, devido à fatores como: alíquotas de tributação baixíssimas, ou até mesmo nulas; simplicidade burocrática para certas práticas empresariais; acessibilidade maior para abertura e gerenciamento de empresas e contas offshore, que fundamentalmente utilizam destes refúgios por uma miríade de motivos.
Dentro desta pesquisa, demarcam-se limites acadêmicos, afim de focar em aspectos menos saturados do tema, sendo estes: a conceituação e desconstrução de paraísos fiscais como um todo, além de olhar especial no escopo do Direito Tributário, ou seja, visando analisar a legislação tributária internacional. Ainda, busca-se imparcialidade, afim de efetivamente desintrincar diversos tocantes complexos a serem tocado ao longo do trabalho de conclusão de curso, que podem ser impedidos por parcialidade excessiva e constante.
Nota-se, importantemente, que não há como averiguar sobre paraísos fiscais sem menção, mesmo se mínima, de certos termos estrangeiros, além de específicos de outras esferas do Direito como um todo; porém, se/quando mencionados, serão apenas por motivos de melhor esclarecimento, análise e esquadrinhamento do tema proposto. Portanto, reitera-se o interesse no olhar de Direito Tributário e Internacional.
A problematização consistiu das ramificações positivas e negativas ocasionadas pela existência de paraísos fiscais no mundo globalizado, mais especificamente como ativamente contribui para o sistema tributário como um todo, já que sua mera existência forma suficiente impacto para não só influenciar, como ditar certas normas e práticas financeiras em um mundo excessivamente capitalista.
Com isso em mente, compreende-se que o tema abordado é de natureza mais obscura, uma vez que quando discutido, o assunto de paraísos fiscais possui a tendência de enquadrar-se em uma de três temáticas principais: a esfera política, a esfera financeira e a esfera administrativo-empresarial. Portanto, existe de fato certo vácuo informativo e acadêmico acerca dos paraísos fiscais no ambiente do Direito.
Tal vácuo expande-se tremendamente quando limitado aos confins do Direito Tributário, segmento do Direito Financeiro que trata exclusivamente da determinação e fiscalização da arrecadação de tributos como taxas e impostos, assim como controle do pagamento destes mesmos; nota-se que um sistema de tributação é absolutamente essencial em qualquer sociedade moderna. Porém, também possui papel precípuo na contenda contra possíveis abusos, adulteração e outras práticas ilícitas no ramo, fazendo uso do poder da Lei para efetivamente repelir tais malfeitorias e manter um status quo aceitável e desejável.
Na atualidade, deve-se mencionar também a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização econômica intergovernamental cujo principal objetivo é promover e incitar progresso econômico a partir de estímulo do comércio internacional. Em recentes anos, a OCDE teve proposta inédita aprovada, que consiste resumidamente de nova tributação acerca de porcentagens de alíquotas, parcelas de lucros e o compromisso do estabelecimento de imposto corporativo mínimo global.
Tais mudanças afetariam o cenário econômico mundial e, especificamente, estariam entrelaçadas com a existência de paraísos fiscais, cujas legislações em ceras circunstâncias e locais diretamente contrariam esta proposta, possivelmente trazendo novos problemas e circunstâncias ao sistema tributário, até mesmo radicalmente alterando nossas concepções do mesmo ao longo do tempo.
Enfim, reitera-se a tarefa de, através desta pesquisa e estudo, imbuir aqueles interessados com o conhecimento necessário para desmistificar os paraísos fiscais, mas admite-se que a complexidade do assunto sempre existirá; porém, o grau de tal pode muito bem ser reduzido, assim servindo como meio de educação mais acessível e dissipando inúmeras erroneidades que tais interessados podem possuir acerca do tema.
O valor social deste estudo é aparente em diversas facetas, um exemplo estando na forma em que agentes praticantes de ilicitude utilizam de diversos meios para mascarar seus crimes, e a ignorância social como um todo também serve para auxiliar em repetidas transgressões que negativamente impactam o cenário econômico mundial, efetivamente ignorando legislação tributária que serve justamente para impedir tais delitos.
Para melhor fundamentação do trabalho em questão, necessário analisar a história e conceituação de paraísos fiscais, além do contexto mundial atual em que se encontram. Os autores selecionados e referenciados servirão como fortificação da pesquisa que se dará ao longo do trabalho, suas diferenças em perspectiva e abordagem do assunto contribuirão de forma inestimável para a coleta de dados e formulação da narrativa principal do trabalho; aponta-se também a importância da diversidade nacional dos autores e de suas respectivas obras, uma vez que é aspecto que moldará a temática de forma única.
No presente ambiente internacional, muitos conhecem o termo paraíso fiscal, porém poucos realmente sabem o que é e como funciona, muito menos as implicações de sua mera existência no cenário internacional geral. Aqueles que possuem quantidade decente de informação normalmente imediatamente negativizam o paraíso fiscal e ao mesmo tempo minimizam quaisquer pontos positivos aderidos ao mesmo.
Ricardo Jorge Rocha da Silva, em sua obra Paraísos Fiscais (2012, p. 8), afirma que a definição de paraísos fiscais é difícil, uma vez que são vistos com certo preconceito pelas pessoas e pelos governos de outros países que lhes aplicam rigorosos controlos e sanções.
Também acentua que a realidade é que a maioria absoluta das pessoas sequer conhecem o conceito, muito menos o funcionamento e utilidade dos paraísos fiscais. Ocorre que há uma concepção de que esses locais são usados com propósito único de praticar ilicitudes. Mas, tal concepção é totalmente equivocada. (SILVA, 2012)
Continua seguindo linha de raciocínio semelhante, discorrendo:
É verdade que muitos paraísos fiscais pelas suas características de regime opaco, são usados como verdadeiros centros de operações ilícitas ou fraudulentas, como por exemplo lavagem de dinheiro, abrigo para capitais usados com finalidades criminais, fraudes financeiras e comerciais, instituições fantasmas e muitas outras. Mas dizer que todos os paraísos fiscais são usados unicamente para operações menos lícitas, é estar a generalizar em demasia. A verdade é que muitos países ou territórios devido às suas condições geográficas ou climatéricas só conseguem sobreviver, isto é, atrair investimento, desta forma. (SILVA, 2012, p. 9).
Assim, revela-se importante, na atualidade, realizar análise e pesquisa a partir de um ponto neutro, uma visão imparcial, afim de honestamente avaliar os paraísos fiscais como um todo, pelo menos inicialmente.
Pois, não necessariamente deve-se descartar este critério simplesmente devido ao foco temático do trabalho, ou seja, foco nos problemas alavancados por estes paraísos.
Ademais, repara-se uma abundância de acadêmicos e especialistas que rotineiramente visam reconceituar e reestruturar o presente entendimento de paraísos fiscais numa forma de atualizar constantemente o conceito destes devido ao vasto e aparentemente incessante fluxo de dados que circulam o mundo moderno.
Dhammika Dharmapala, economista e professor de Direito na Escola de Direito da Universidade de Chicago, e James R. Hines Jr., economista e fundador da pesquisa acadêmica em paraísos fiscais focados nas empresas, questionam o porquê da existência de paraísos fiscais, além de indagarem acerca das circunstâncias que levam à oferta e demanda dos mesmos, entre outros assuntos pertinentes. Os mesmos conceituam o paraíso fiscal da seguinte maneira:
Os paraísos fiscais são locais com taxas tributárias muito baixas e outros atributos tributários planejados para apelar à investidores estrangeiros. Países que são paraísos fiscais recebem extensivo investimento estrangeiro e, em grande parte como resultado, tem aproveitado crescimento econômico bastante acelerado nos últimos 25 anos. (DHARMAPALA; HINES JR., 2006, p. 1, tradução minha).
Logo, de imediato também apresentam visão diferente acerca do paraíso fiscal do que o comum, uma vez que uma visão mais econômica revela apenas algumas oportunidades benéficas criadas por estes locais.
Com essas informações reveladas, percebe-se a inseparável complexidade do assunto que propaga-se até mesmo em seu conceito básico, da qual ainda existem discussões sobre qual é mais apropriada. Diante do fato de que isso é apenas o primeiro passo em um ambiente tributário extremamente expansivo e mutável, demonstra a dificuldade inegável de apropriadamente estabelecer quais informações são verídicas ou não; também se poluem por causa da parcialidade que muitos possuem diante dos paraísos fiscais, devido às concepções errôneas propagadas em massa por diversos meios de comunicação diferentes (internet, imprensa, cinema, etc.), complicando ainda mais o assunto em mãos.
Porém, a complexidade também existe como consequência da complexidade da esfera tributária; James R. Hines Jr. denota a dificuldade de corretamente registrar evidência do impacto de tributação internacional:
A principal limitação dos estudos de séries temporais agregadas é que eles são amplamente identificados pela variação anual dos impostos ou da lucratividade que podem estar correlacionados com importantes variáveis omitidas. Como resultado, torna-se muito difícil identificar os efeitos da tributação separadamente dos efeitos de outras variáveis que estão correlacionadas com as alíquotas de impostos. (HINES JR., 2004, p. 71, tradução minha).
Logo, a complexidade não é tão surpreendente quanto parece ser, mas ainda sim acaba por criar certos obstáculos; entre estes, temos complicações na legislação tributária, haja vista que a mera existência dos paraísos fiscais, combinada com a demanda de sua existência, acaba pesando sobre o âmbito jurídico na forma de disponibilização da prática de crimes internacionais.
Ana Margarida Raposo Ferreira consegue precisar alguns motivos que habilitam tais ações:
É num esforço de compreensão de uma realidade cada vez mais presente que se inscreve este trabalho, percebendo a dinâmica dos PF num sistema capitalista, procurando mostrar a realidade de um dos principais fenómenos que promove a ineficiência e o desequilíbrio da organização política e económica liberal de um Mundo organizado por Estados de Direito. Estas jurisdições são hoje pequenos territórios com poderes especiais por onde circula o que se estima ser, segundo o FMI, metade dos fluxos financeiros mundiais. Tais territórios têm como principal característica a quase inexistência de carga fiscal, possibilitando a fuga de capitais à tributação nacional, e uma opacidade e secretismo que permite complexos esquemas de branqueamento de capitais com origem no tráfico de droga, armas e corrupção. (FERREIRA, 2011, p. 319).
Ainda, agrega-se perspectiva estrangeira por meio de Jane G. Gravelle, economista estadunidense e especialista sênior em política econômica, em seu relato ao congresso estadunidense:
O governo federal perde receitas de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas com a transferência de lucros e renda para países com impostos baixos. As perdas de receita dessa evasão e evasão fiscais são difíceis de estimar, mas alguns sugeriram que o custo anual dos abusos fiscais offshore pode ser de cerca de US$ 100 bilhões por ano. A evasão fiscal internacional pode surgir de investidores individuais ricos e de grandes corporações multinacionais; pode refletir ações legais e ilegais. (GRAVELLE, 2010, p. 1, tradução minha).
Considerando as quantias de dinheiro em questão, é de interesse legal de certos Estados impedir, mesmo se só parcialmente, o contínuo fluxo de ilegalidades praticadas em paraísos fiscais, porém sem invalidar os benefícios trazidos pelos mesmos.
Neste sentido, faz-se uso das palavras de John Christensen:
O abuso fiscal internacional deve tornar-se a próxima grande frente de batalha pelo desenvolvimento internacional e contra a corrupção, a desigualdade e a globalização. Em parte por causa da complexidade dos temas, as organizações da sociedade civil têm evitado alguns dos aspectos mais importantes desses debates, deixando-os para especialistas muito bem remunerados e comprometidos com os interesses dos poderosos e ricos. Chegou a hora de a sociedade civil dar um passo à frente e enfrentá-los. (CHRISTENSEN, 2007, p. 39).
Com este viés jurídico estabelecido, importante falar de regulação internacional e seus problemas acerca dos paraísos, uma vez que, como mencionado anteriormente, a OECD visa estabelecer tributos iguais em escala internacional; de um lado, pode de fato reduzir o ocasionamento de ilicitudes nos paraísos fiscais, porém de outro a proposta mantém se convidativa, ou seja, é de escolha do próprio país se irá aderir e obedecer ao ordenamento ou não.
Portanto, coube a este trabalho minuciosamente recordar quaisquer dados verídicos para melhor esclarecimento e desconstrução de paraísos fiscais como um todo para melhor entendimento e, com o tempo, melhor aplicação de devidos conhecimentos no âmbito jurídico internacional.
Na parte teórica, o trabalho foi realizado através de minuciosas pesquisas, de natureza documental, acadêmica e bibliográfica, entre outros, com propósito de acumular dados suficientes para fundamentar efetivamente o tema em questão. Simplesmente, o principal método de pesquisa é indutivo e bibliográfico.
Do lado crítico, preza sempre a inserção de diversas legislações e doutrinas, necessitando se nesse caso um compilado mais internacional, na forma de acordos e tratados internacionais firmados em matéria tributária, das quais serão devidamente especificadas ao longo do trabalho, comparando ainda a palavra escrita da lei com o que realmente acontece.
Tais conhecimentos adicionalmente atenuam a complexidade da pesquisa, tornando-a mais digerível ao acadêmico interessado; além disso, auxiliara na obtenção de dados de países relevantes ao assunto e como são afetados pelos paraísos fiscais, ou como tornaram-se paraísos fiscais.
REFERÊNCIAS
CHRISTENSEN, John. Paraísos Fiscais e corrupção uma luta global. São Paulo. Ibase, 2007.
CORRÊA, Roney Sandro Freire. PARAÍSOS FISCAIS E REGIMES FISCAIS PRIVILEGIADOS À LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: DA ARTIFICIALIDADE À ERA DA TRANSPARÊNCIA. Instituto EDS, 2021.
DESAI, M. A.; FOLEY, C. F.; HINES JR., J. R.; Do tax havens divert economic activity? Estados Unidos. Ross School of Business Paper No. 1024, 2005.
DHARMAPALA, Dhammika. What problems and opportunities are created by tax havens? Estados Unidos. Oxford Review of Economic Policy, 2008.
DHARMAPALA, Dhammika; HINES JR., James R. Which Countries Become Tax Havens? Estados Unidos. NBER Working Paper Series, 2006.
DIREITO, Ana Sofia da Costa. Territórios Fiscais Privilegiados: os Paraísos Fiscais. Portugal. Universidade do Minho, 2019.
FERREIRA, Ana Margarida Raposo. Paraísos Fiscais Novos Desafios e Ameaças. Lisboa. Revista da Associação Portuguesa de Sociologia, 2011.
GIAMPIETRO, Adrienne Fiuza. A UTILIZAÇÃO DOS PARAÍSOS FISCAIS ATRAVÉS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL E A CONEXÃO COM A LAVAGEM DE DINHEIRO. Fortaleza. Faculdade Sete de Setembro, 2010.
GRAVELLE, Jane G. Tax Havens: International Tax Avoidance and Evasion. Estados Unidos. University of Chicago Press, 2010.
HAMPTON, Mark P. The Offshore Interface. Tax Havens in the Global Economy. Estados Unidos. Capital & Class, 1998.
HINES JR., James R. Do Tax Havens Flourish? Estados Unidos. NBER Working Paper Series, 2004.
HONG, Qing; SMART, Michael. In praise of tax havens: International tax planning and foreign direct investment. Estados Unidos. CESifo Working Paper No. 1942, 2009.
LITWAK, Martin. Paraísos fiscales e infiernos tributarios: una mirada diferente sobre las jurisdicciones offshore y la competencia fiscal. Estados Unidos. Independently Published, 2020.
MARA, Eugenia Ramona. Determinants of Tax Havens. Clu-Napoca, Romania. Babes-Bolyai University, 2015.
MASCARENHAS, Ronaldo Silva. PARAÍSOS FISCAIS, EVASÃO FISCAL E O SISTEMA DE GOVERNANÇA GLOBAL: RESPOSTAS À CRISE FINANCEIRA. Salvador. Universidade Federal de Bahia, 2018.
PALAN, R.; MURPHY, R.; CHAVAGNEUX, C. Tax Havens: How Globalization Really Works. Estados Unidos. Cornell University Press, 2010.
ROSENZWEIG, Adam H. Why are there tax havens? Estados Unidos. William & Mary Law Review 923, 2010.
SERRATO, Juan Carlos Suaréz. Unintended Consequences of Eliminating Tax Havens. Estados Unidos. NBER Working Paper Series, 2018.
SILVA, Antônio Fernando Correia. Paraísos Fiscais: Prejuízos e Benefícios. Porto. ISCAP, 2014.
SILVA, Ricardo Jorge Rocha da. PARAÍSOS FISCAIS. Lisboa. Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, 2012.