
A divisão ou partilha de bens é um processo que sempre gera dúvidas e é carregado de questionamentos, para quem não conhece, ele pode acontecer de duas formas: após o divórcio de um casal, em que os bens devem ser divididos entre os dois cônjuges, e na situação da morte de alguma pessoa, onde os bens devem ser partilhados entre os herdeiros.
Em ambos os casos, a situação é mais complicada do que aparenta ser, afinal, ninguém casa pensando em se separar, certo? Todos que efetuam o seu casamento, principalmente em comunhão total de bens, planejam uma vida ao lado daquela pessoa, o que nem sempre é concretizado, gerando assim o divórcio e consequentemente, a dificuldade na divisão dos bens.
O que fica para cada pessoa? Quais os motivos que fazem esse processo ser tão complicado? Tudo será dividido de forma igualitária ou só aquilo que estiver com uma etiqueta personalizada indicando quem é o dono?
Bom, no texto de hoje, iremos mostrar mais sobre a divisão de bens e todas as suas principais vertentes que dificultam esse processo, bora conferir mais sobre ela? Então vamos lá!
Como funciona a divisão de bens?
A divisão de bens é um processo que possui várias variáveis, a primeira delas é justamente a modalidade escolhida pelo casal durante todo o seu período de união, o primeiro é a comunhão universal de bens.
Esse modelo representa que, todos os bens prévios, futuros e atuais existentes dentro de um casamento, pertencem de forma igualitária a ambos, o que faz com que tudo seja partilhado de forma igual, sendo divididos da maneira mais justa possível entre ambas as partes.
O segundo modo é a separação total de bens, esse é um modelo que vai à contramão do que vimos acima com o universal, nele, todos os bens prévios e adquiridos durante o casamento, são separados de forma individual, ou seja, ao terminar o casamento, cada integrante do casal fica com seus pertences particulares de acordo com o que foi adquirido.
O terceiro modo é o chamado participação final dos aquestos, que funciona basicamente como um modelo misto, ambos os lados possuem bens separados e individuais, porém durante o processo do divórcio, esses devem ser partilhados.
Por fim, temos o talvez mais comum que é justamente a comunhão parcial dos bens, neste regime, cada integrante do casal recebe a partilha de forma igualitária durante o divórcio, independente se colaborou mais ou menos para a compra daquele material.
Sendo assim, se um indivíduo gastou 70% na compra da casa e o outro 30%, neste modelo, ela será partilhada de forma igualitária.
Porém, tudo que foi comprado previamente ao casamento é particular de cada um, sendo assim, o carro que a pessoa já tinha antes de casar é particular dela, assim como a chapa de aço inox ou qualquer outro item.
Como a partilha de bens é feita?
Bom, agora que você conhece todas as modalidades, é o momento de entender melhor como ela funciona, por mais que pareça algo simples na teoria acredite, ela possui várias vertentes que dificultam o processo, primeiro vale ressaltar que o casal não precisa, necessariamente, da figura de um juiz para determinar uma decisão.
Quando não existem filhos pequenos e o casal concorda com todos os bens a serem divididos, a presença de um advogado e a escritura pública já são suficientes, o problema é que dificilmente ocorre a separação sem ter a discordância por pelo menos um dos lados.
Sendo assim, a maior discordância ocorre com a chamada união estável, onde diversos aspectos são considerados como divergentes, até mesmo a data no qual o casal começou a ficar junto, por exemplo, neste caso, a decisão cabe ao juiz.
E é exatamente aí que começa o problema e a enrolação de todo o processo, quando não ocorre acordo prévio entre as partes, o problema acaba sendo grande tendo que ser decidido através de julgamentos de acordo com o regime selecionado pelo casal.
Comunhão parcial de bens
Sem dúvidas, o regime que mais gera problemas e dificulta o processo da divisão de bens é a chamada comunhão parcial de bens, esse é o modelo mais comum em grande parte dos casos e devido a sua divisão, o que causa mais problemas, já que o total e o universal são mais simples de serem partilhados.
Sendo assim, conhecer melhor sobre ele é tão importante quanto um laudo AVCB em edificações corporativas, em termos legislativos, a partilha parcial dos bens se encontra nos artigos 1.658, 1.659 e 1660 do Código Civil de 2002.
Ela retrata justamente que, tudo que for adquirido durante o matrimônio e a duração do mesmo em transações onerosas devem ser partilhados de forma igualitária, independente de quem tenha investido mais.
Dessa forma, tudo aquilo que é particular prévio ao casamento, deve ficar com o dono do mesmo, enquanto as compras que perduraram no decorrer do matrimônio devem ser partilhadas de maneira igualitária, incluindo bens ativos, como imóveis, e passivos, como dívidas.
Essa com certeza é a vertente mais problemática devido a inúmeras questões, como o erro na data do relacionamento, ou até mesmo o que foi ou não comprado de forma partilhada, então muitas vezes cabe ao juiz decidir o que pode ser um processo longo e complicado.
Lembrando que, o prazo para a prescrição da partilha de bens é de 10 anos, então recarregue suas energias assim como um grupo gerador de energia, e comece a planejar seus próximos passos e ações durante todo esse processo.
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