RESUMO
Neste trabalho, venho mostrar o lado bom das armas de fogo. Em outras palavras, busco demonstrar, ainda que de maneira simples, mas embasado por dados e aprendizados obtidos através de renomados defensores e grandes entendedores do assunto que defendem o direito de o cidadão de bem poder adquirir e possuir uma arma de fogo caso deseje e esteja apto para isso, que as armas podem e devem ser um objeto de defesa pessoal para indivíduos comuns e de bem, ao invés de ser um instrumento para ser utilizado apenas por aqueles que cometem crimes como é semeado por quem não tem interesse em permitir que o Povo exerça e utilize o seu direito de defender a si mesmo, a sua família e a terceiros. Em síntese, o intuito deste trabalho é demonstrar que o desarmamento do cidadão de bem não diminui crimes, tampouco impede que uma pessoa de má índole, isto é, criminosa, adquira e possua uma arma de fogo, por conseguinte, pratique um crime.
Palavras-chave: Arma de fogo. Crime. Desarmamento. Legítima defesa. Liberdade, Uso defensivo. Uso ofensivo. Violência.
ABSTRACT
DISARMAMENT VERSUS CRIMINALITY AND VIOLENCE
In this work, I come to show the good side of firearms. In other words, I seek to demonstrate, albeit in a simple way, but based on data and learning obtained through renowned defenders and great experts on the subject who defend the right of the good citizen to be able to acquire and own a firearm - if they wish and be fit for it, that weapons can and should be an object of self-defense for ordinary and good individuals, rather than being an instrument to be used only by those who commit crimes - as it is sown by those who have no interest in allowing that the People exercise and use their right to defend themselves, their families and others. In summary, the purpose of this work is to demonstrate that the disarmament of the good citizen does not reduce crimes, nor does it prevent a person of bad character, that is, a criminal, from acquiring and owning a firearm, therefore, committing a crime.
Keywords: Firearm. Crime. Disarmament. Self-defense. Freedom, Defensive use. Offensive use. Violence.
INTRODUÇÃO
- bastante provável que se tenha visto, por algumas vezes, notícias veiculadas pela mídia relacionadas com assuntos envolvendo armas de fogo. Todavia, na grande maioria das vezes eu diria que sempre o que se divulga é somente o lado sangrento e criminoso, ou seja, somente o lado ruím no tocante as armas de fogo, sob argumentos como as armas matam, o que não é verdade, pois elas não possuem vida própria, o ser humano sim.
As armas não são apenas um meio mais fácil de machucar os outros, mas são um meio mais fácil para que as pessoas protejam-se umas às outras, e previnam que atos criminosos aconteçam. (John Lott Jr. p. 11, Preconceito contra as armas, 2015).
O intuito do presente trabalho é demonstrar o lado bom das armas de fogo e que o desarmamento do cidadão de bem não diminui crimes, muito menos impede que pessoas com intenções criminosas adquiram, possuam e portem armas de fogo, ilegalmente, e pratiquem crimes. Por outro lado, a pessoa que faz parte do lado correto da sociedade que decide adquirir uma arma de fogo para sua defesa e de sua familia, enfrenta um caminho muito mais burocrático para conseguir autorização do Estado, através da Policia Federal e/ou do Exército Brasileiro e poder adquirir sua arma de fogo após comprovação do preenchimento de vários requisitos (ao contrário dos criminosos que apenas vão e compram sem pedir autorização a ninguém), bem diferente de comprar um automóvel, por exemplo, que não é preciso sequer comprovar ser habilitado (a) como condutor (a), muitas das vezes, bastando somente dispor do valor relativo ao veículo, ir e comprar. Vale enfatizar que os acidentes de trânsito estão entre as principais causas de mortalidade no mundo, segundo a OMS Organização Mundial da Saúde (dados de 2019) e o IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (dados de 2017).
- basicamente essencial que o direito de adquirir armas de fogo seja respeitado, tendo em vista que é um meio de defesa. Porém, isso não é uma obrigação. Da mesma forma que ninguém é obrigado a comprar um carro, mas, caso queira e tenha o valor correspondente ao preço, basta ir até uma consecionária, escolher o veículo, pagar e sair possuindo-o, a qualquer momento, não devendo satisfação alguma ao Estado.
Infelizmente, as pessoas se acostumaram a ter uma visão negativa sobre as armas de fogo, injustamente porque lhe são impostas a isso, sob argumentos de que
armas de fogo são para matar outras pessoas e que além de serem utilizadas para praticar homicídios, também são para praticar outros tipos de crimes. É claro que, infeliz e realmente, estas duas hipóteses ocorrem, todavia, as armas de fogo não são as culpadas por esses tipos de delitos e sim pessoas com má índole intrínsseca a si.
As armas de fogo podem e devem ser utilizadas de maneira defensiva, não somente de forma ofensiva, além de ser um objeto importante para o exercício da legítima defesa.
Nas palavras de Bene Barbosa - um dos grandes especialistas em segurança pública e Presidente da ONG Movimento Viva Brasil, o uso defensivo da arma de fogo:
é exatamente a chance que o cidadão tem de se proteger contra pessoas que fazem uso ofensivo da arma, ou seja: para matar uma pessoa eu não preciso de uma arma de fogo, eu posso usar uma faca, um garfo, um copo quebrado, uma cadeira. Eu, por ser mais forte que você, posso te esganarAgora, para você se defender contra um ataque desses, o único meio efetivo é uma arma de fogo; é a única coisa que te coloca em pé de igualdade com o seu atacante. Então você falar em legitima defesa, que é uma coisa garantida pelo Direito Brasileiro e por qualquer legislação do mundo, e não falar do direito de ter uma arma de fogo, não faz o menor sentido (trecho de entrevista concedida ao jornal Hora Extra de Goiânia GO, em 19 de dezembro de 2017. Disponível em https://jornalhoraextra.com.br/entrevista/7414/. Consulta feita em 24/02/2021 às 22h44min.).
Não é difícil de compreender que a maldade é individual e inerente a determinadas pessoas, por isso, não está diretamente ligada a uma arma de fogo.
A grande maioria dos criminosos que utilizam uma (ou mais) arma de fogo para cometer um delito de roubo, por exemplo, traz em sua mente a certeza de que a vítima não esteja armada. Isso porque, caso ele saiba que pode se deparar com uma pessoa armada e preparada para se defender, certamente não irá tentar roubá-la, pois são covardes.
Na mesma linha de raciocíno, imagine-se que aquela pessoa que resolvel comprar um automóvel, ao sair da consecionária seja alvo de um assaltante com o objetivo de roubar o seu veículo, essa vítima, estando desarmada e sem chance de defesa, certamente perderá o seu bem que acabará de adqiurir, somado ao risco de perder a vida, inclusive. Em contrapartida, se essa mesma vítima estiver portando, legalmente, uma arma terá a possibilidade de conservar a sua vida e impedir que o seu bem seja levado. Perceba que, no caso hipotético, o criminoso está utilizando
uma arma de forma ofensiva, já a vítima pessoa do bem, está empregando sua arma de forma defensiva.
O que faz com que as pessoas sobrevivam é a capacidade de defesa. Se você não tem a capacidade de se defender, você não vai sobreviver (Paulo Bilynskyj).
A dificuldade de acesso legal que o cidadão de bem enfrenta para poder ter armas, faz com que ele seja vítima o tempo todo, seja em meio a sociedade ou dentro de sua casa. Por outro lado, o bandido não segue a maneira correta de ter armas, porém já as têm e, mesmo estando do lado do mal, estão um passo a frente em relação ao lado do bem, lamentavelmente.
ORIGEM DAS ARMAS
Armas brancas
A existência das armas acompanha o homem desde o início da história da humanidade (ou Pré-história). Na Idade da Pedra Lascada (a.C), os homens pré-históricos - também conhecidos atualmente como homens da caverna, uma vez que naquela época não existiam casas e só era possível encontrar abrigos em cavernas - viviam como nômades, por não terem moradia fixa, sempre a procura de refúgio e de comida.
Na era pré-histórica só existia um meio de se conseguir comida, a caça. Por isso, para que os homens pré-históricos conseguissem abater animais e pudessem se alimentar, eles utilizavam alguns objetos (armas) feitos por eles mesmos, com itens extraídos da natureza, como pedras, galhos de árvores, cipós, entre outros.
Passado alguns anos, descobriu-se os metais conhecidos como bronze, cobre e ferro, no período que ficou considerado como Idade dos Metais. Com essa descoberta, as armas passaram a ser confeccionadas utilizando-se o aço, dando formas a machados, lanças e espadas (vistas como armas básicas), que, atualmente ocupam o rol daquelas que são tidas como armas brancas - assim como facas, canivetes, navalhas, punhais, martelos, porretes, socos ingleses, arco e flechas, bestas, zarabatanas, entre várias outras.
Armas de fogo
Vários anos depois, entre os séculos XV e XVI (d.C) a pólvora foi descoberta pelos chineses, o que proporcionou a criação dos canhões e dos mosquetes - alguns séculos
depois, possibilitando o progresso em guerras.
O aperfeiçoamento das armas continuaram, tanto que em 1818 patentia-se, na Inglaterra, o primeiro revólver que se tem notícia, por Elisha Collier. A evolução continua e esse revólver, que tinha um mecanismo de acionamento bastante lento, foi aprimorado por Samuel Colt, o criador de moldes de revólveres e inventor do mecanismo de acionamento do percursor de disparo com a rotação do tambor ou cilindro, isso possibilita que ao acionar o gatílho de um revólver e o disparo seja efetuado, o tambor gira simultâneamente em sentido anti-horário alinhando a próxima munição com o percursor ou pecutor (componente atuador que se choca contra a espoleta que fica localizada na parte de trás da munição) para o disparo seguinte, o que caracteriza o revólver como sendo uma arma de repetição .
Em 1884 surge a metralhadora, primeira arma automática do mundo, inventada por Hiram Maxim, nos Estados Unidos da América.
As armas acompanham a evolução da sociedade por conta da necessidade. Aquilo que não evolui, não é necessário. As armas evoluíram. Sempre existiu meios para defesa. `
- inegável notar-se, portanto, que antes da criação da arma de fogo, as que exitiam e eram usadas para defesa foram respectivamente espadas, arco e flecha e, nos dias atuais, é a arma de fogo. Quando existir armas a laser, por exemplo, elas serão mais evoluídas em relação as de fogo e, certamente, serão tão eficientes quanto estas.
Em suma, enquanto a humanidade existir ela evoluirá, por conseguinte, os meios para defesa também. Assim como todos os meios que acompanham a evolução da raça humana.
A IMPORTÂNCIA DE UM POVO ARMADO
Antes de clarificar a importância de um Povo armado, cabe elucidar sobre as possíveis formas de governo.
O Professor Cientista Político Paulo Bonavides, um dos principais constitucionalistas do Brasil, jornalista e também jurista, ensina em uma de suas obras - Ciência Política 10° edição, precisamente no Capítulo 14 - sobre as formas de governo, que não se misturam com formas de Estado, diga-se de passagem, tendo que vista que este é diferente
daquele. Enquanto o Estado é algo duradouro, fixo e pouco alterável, o Governo dura menos tempo e, eventualmente, é alterado com muito mais frequência.
Bonavides explica que, segundo a classificação de Aristóteles - Idade Antiga são/eram três as formas de governo. 1. MONARQUIA: uma forma em que o chefe é o Rei (ou Rainha) e ele (a) detém o Poder para governar, até a sua morte, ou eventual renúncia, sendo que o seu reinado só será substituído por seus descendentes (atualmente 44 Países do mundo são monárquicos). 2. ARISTROCACIA: um tipo de regime em que o Poder é detido pelos nobres, ou seja, pelos ricos, e somente a nobreza detém todos os poderes e privilégios para governar, sendo uma classe minoritária em relação aos demais
os pobres (Países como Dinamarca, Espanha, Inglaterra, Mônaco, Holanda, entre outros, atualmente estão sob a forma de governo aristocrata). 3. DEMOCRACIA: uma forma de governo diferente das anteriores, pois os que detêm o Poder são os cidadãos - o Povo, e neste tipo de governo tem-se garantido o direito à participação política por parte da sociedade. Uma das características determinantes da democracia é a livre escolha de governantes pelo Povo, por meio de eleições, sejam diretas ou indiretas. Atualmente, o Brasil e alguns outros Países como Austrália, Canadá, Irlanda e Finlândia estão sob a democracia, como forma de governo. Em especial, no que diz respeito ao Brasil, desde 1988, com a promulgação da atual Constituição Federal. Esta, assegura em seu parágrafo único do artigo primeiro, inclusive, que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
(art. 1°, § único, CRFB Constituição da República Federativa do Brasil/1988).
Para Maquiavel e Montesquieu, já na Idade Moderna - após a Idade Média, o primeiro defendeu duas formas de governo que são: 1. REPÚBLICA: em que o chefe do Estado é eleito pelo Povo ou seus representantes (atual forma de governo do Brasil). 2. PRINCIPADO: uma forma em que o território é governado por um único governante, o Príncipe, e este chefia os Poderes Executivo e o Judiciário, não existindo, portanto, o Legislativo.
Montesquieu, por sua vez, registrou que além de REPÚBLICA, haveria MONARQUIA e/ou DESPOTISMO: esta segunda uma das formas mais perigosas, senão a mais. Pois, despotismo é uma forma de governo em que o poder absoluto se concentra somente nas mãos de um único governante. E isso é perigoso. sob uma visão particular, porque o Povo é vetado para se expressar, além disso, é um governo sem regras e sem Leis, em que tudo deprede da vontade o indivíduo que estiver no poder, ignorando-se a vontade e o livre arbítrio do Povo. Tudo isso beirando a tirania e o autoritarismo.
Os regimes de governo AUTORITÁRIOS, DEMOCRÁTICOS e TOTALITÁRIOS.
- Autoritários: o autoritarismo é uma forma em que se governa sem se dar o mínimo de importância aos interesses dos cidadãos, sem levar-se em conta os direitos político e sociais de um povo.
- Totalitários: apesar de parecido com o autoritarismo, o totalitarismo não se confunde com aquele, visto que este é uma forma de governar-se com o propósito de controlar os interesses particulares e públicos das pessoas, sendo tão perigoso quanto o autoritarismo (menção ao nazismo, fascismo e ao stalinismo).
- Democráticos: já em uma democracia é essencial que toda a população do território governado, sob um regime democrático, participe de maneira igualitária na tomada das decisões que interessem aos cidadãos, podendo ser participações indiretas (por meio de representantes eleitos pelo povo) ou diretas - como em plebiscitos ou referendos, por exemplo, que serão sinteticamente diferenciados mais a diante.
Importante destacar que atualmente, no Brasil (2021 séc. XXI), a forma de governo
- a de República sob o regime Democrático, e o Estado brasileiro está organizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que são independentes e harmônicos entre si. Essa Separação dos Poderes (ou separação das funções estatais) foi introduzida por Montesquieu Obra O Espírito das Leis - como sendo uma tripartição dos poderes, e que eles trabalham como um Sistema de Freios e Contrapesos.
Retomando ao assunto que diz respeito às armas de fogo com menção ao Povo, a importância de uma população armada está na garantia de que as pessoas governadas não sejam escravizadas. Sob a ótica de que, caso haja uma mudança brusca e drástica da forma de governo, esse Povo, estando desarmado, não terá como se defender contra uma tirania, por exemplo. Ou um autoritarismo, um totalitarismo. Isso pode parecer distante e impossível para alguns, mas há de se inferir que não é. Pode ser muito mais próximo do que possa parecer. Lembrando que relativamente a pouco tempo, levando em conta o universo e os principais fatores relevantes sobre a história, o Brasil já passou por regime monárquico (1822-1824), regime oligárquico - política café com leite (1889-1930), regime autoritário (1930-1945) e regime ditatorial (1964-1985), neste, mesmo estando sob a forma de governo republicano desde 1889.
Além destas lembranças históricas do Brasil, e não muito distantes, com intuito de demonstrar que um Povo desarmado não tem como se defender contra um possível
governo autoritário, totalitário ou tirano, é possível que seja feita uma analogia com o que ocorreu na Alemanha Nazista em meados dos anos 1933-1945. Vejamos.
Adolf Hitler, por exemplo, foi um governante tirano e genocida, segundo registros históricos. Sendo um político líder do Partido Nazista entre 1933 e 1945, na Alemanha, Hitler foi o principal provocador da Segunda Guerra Mundial e, liderando um regime de governo tirano, autoritário e ditatorial, ele foi responsável por estimular um País contra um Povo Alemanha contra os Judeus.
Para Hitler, a culpa de a Alemanha ter sido derrotada por ocasião da Primeira Guerra Mundial era dos Judeus. Por esse motivo, e por outros, ligados a religião, inclusive, ele odiava os Judeus e fez com que toda a Alemanha se voltasse contra o Povo judeu e todos aqueles que não estivessem do seu lado e não compactuassem com as suas imposições.
O governo de Hitler foi sanguinário, pois matou muitas pessoas por meio dos campos de extermínios nazistas - localizados nos campos de concentrações, onde cerca de seis milhões de Judeus foram mortos covardemente durante a Segunda Guerra Mundial, incluindo crianças, mulheres, jovens e idosos. Todo esse assassinato em massa, verdadeiro genocídio, é historicamente conhecido como holocausto. Com o Povo Judeu desarmado, tudo era mais fácil para os nazistas, infelizmente.
Naqueles dias, tal como hoje, debatia-se sobre o direito dos cidadãos a portar armas de fogo: se deveriam registrar todas as armas junto ao governo ou se o porte de armas de fogo deveria ser proibido a todos, exceto aos militares e à polícia. Os desarmamentistas afirmavam que as armas de fogo põem em risco seus próprios donos, por meio da criminalidade, dos suicídios e dos acidentes; os governos deveriam desarmar a população civil para seu próprio bem.
Os nazistas tinham métodos para eliminar todo tipo de doença social, desde armas até o câncer. Entretanto, não tinham em mente o bem daqueles que desarmavam. Não estavam preocupados com judeus cujos filhos pudessem sofrer acidentes com armas de fogo, que cometessem suicídio ou que pudessem ter suas armas roubadas por ladrões ao tentarem se defender. Ao contrário, os nazistas confiscaram as armas de fogo para prevenir uma resistência armada contra seus próprios crimes, fosse ela individual ou coletiva. (Halbrook, Stephen P., Hitler e o Desarmamento: como o nazismo desarmou os judeus e os inimigos do Reich, 2017, p. 10).
- possível perceber que os nazistas desarmaram os judeus e todos os cidadãos da Alemanha por razões óbvias um povo desarmado não tem como se defender contra um governo autoritário, tirano e sanguinário como foi aquele.
Não obstante os fatores históricos ímpares que levaram, por fim, ao Holocausto, a política nazista de proibição da posse de armas de fogo ajudou a consolidar o poder de Hitler na Alemanha e a intensificar a perseguição aos judeus, facilitando as prisões e deportações, prenunciando algumas das mais cruéis medidas adotadas durante a guerra. (Halbrook, Stephen P., Hitler e o Desarmamento: como o nazismo desarmou os judeus e os inimigos do Reich, 2017, p. 9-10).
Pois bem, não indo tão historicamente a fundo, analógica e analiticamente exemplificando, é possível que seja mencionado aqui a pandemia atual (2020 2021) a beira de uma pandemônio, diga-se de passagem, instaurada no ano de 2020 e que segue no Brasil até os dias em que se despende para a confecção deste trabalho, ou seja, o ano de 2021, quando, por diversas vezes, foi imposto ao Povo que ficassem em confinamento em suas próprias casas, a determinação que ficou conhecida como lockdown (exata tradução da palavra confinamento, que ainda não se sabe se foi utilizada dessa forma para soar mais bonito aos ouvidos de quem interessar ou para confundir aqueles que são desprovidos de certa clareza intelectual). O lockdown foi imposto estabelecendo limites ao Povo no que se diz respeito ao direito de ir e vir, o direito de livre locomoção que é constitucional (artigo 5°, inciso XV da CF/88). Diante disso, imagine-se, porventura, eventual e hipoteticamente falando, se fosse instaurado um Golpe de Estado ou uma Revolução com a intenção de estabelecer um governo anti-democrático, rasgando-se então a Constituição Federal de 1988 e, a partir disso, surgisse um novo governo e esse fosse tirano ou totalitário, p.ex., com isso, o Povo estando desarmado a época, não teria como se defender contra esse governo, que teria o poder sob o seu comando para proibir a nação de sair de suas próprias casas, já que, supostamente, não haveria mais respeito para com a CF/88. Isso ocorrendo, as pessoas não teriam como preservar seus direitos, tampouco se proteger, já que estariam/estão desarmadas, o que seria algo no mínimo semelhante com o que sucedeu na Alemanha em meados de 1933-1945. Novamente: - um Povo desarmado não tem como se defender contra um governo tirano e armado.
Quanto mais totalitário é um governo, maiores são as restrições ao armamento da população civil. Os regimes mais sanguinários da história foram também os mais eficientes em desarmar as pessoas, pois um povo desarmado é um povo incapaz de reagir contra um governo armado. Lembre-se: quem tem a força bélica tem o poder de impor sua vontade. Desarmamento é sinônimo de controle social; quem disser o contrário é ingênuo ou mal intencionado. (Quintela, Flavio; Barbosa, Bene. Mentiram para mim sobre o desarmamento / Flavio Quintela e Bene Barbosa. Campinas, SP: Vide Editorial, 2015. P. 139).
Bene Barbosa também expõem em seu livro, escrito em conjunto com Flavio Quintela, o Mentiram Para Mim Sobre o Desarmamento, uma citação de Joseph Story, um jurista americano que viveu nos séculos XVIII e XIX e que chegou a ser membro da Suprema Corte Americana, inclusive, que versa sobre a importância das armas da seguinte forma:
O direito dos cidadãos de possuir e carregar armas foi justamente considerado como salvaguarda das liberdades de uma República, uma vez que oferece uma forte resistência moral contra a usurpação e os poderes arbitrários dos governantes; e geralmente, mesmo se estes conseguirem sucesso numa primeira instância, permitirá que o povo resista e triunfe sobre eles. (Barbosa, Bene. Mentiram para mim sobre o desarmamento / Flavio Quintela e Bene Barbosa. Campinas, SP: Vide Editorial, 2015. P. 142-143).
Já nas palavras de Bene Barbosa, aproveito para citar o seguinte:
Para enfrentarmos aqueles que nos querem tirar os bens, a dignidade, a liberdade e a vida, o poder libertador e equalizador de uma arma de fogo é algo imprescindível. Ainda que nunca façamos uso desse poder, o mero fato de o termos à disposição é suficiente para regular o apetite dos maus. É por saber disso que eles tentam nos privar desse direito tão fundamental. (Barbosa, Bene. Mentiram para mim sobre o desarmamento / Flavio Quintela e Bene Barbosa. Campinas, SP: Vide Editorial, 2015. P. 143).
A ideia dos governos desarmamentistas não é a de que se preocupam com o Povo, muito pelo contrário, se preocupam com eles próprios. Os mesmos que são a favor do desarmamento andam cercados por seguranças armados, justamente porque sabem que o meio de defesa mais eficaz contra um ofensor é a arma de fogo no mínimo contraditório e curioso.
Stephen P. Halbrook transcreveu em seu livro Hitler e o Desarmamento um decreto publicado em jornais da Alemanha, em 10 de novembro de 1938, enquanto perdurava o regime nazista, que decretou ordenando o seguinte:
Judeus Proibidos de Possuir Armas
Por Ordem do ReichsFuhrer da SS Himmler
Munique, 10 de novembro
O ReichsFuhrer da SS e Chefe da Polícia emitiu a seguinte Ordem:
Todos aqueles que, de acordo com a Lei de Nuremberg, são considerados judeus, estão
proibidos de possuírem armas.
Os violadores serão condenados a trabalhos forçados em campos de concentração e até 20
anos de prisão.
(Halbrook, Stephen P. Hitler e o Desarmamento: como o nazismo desarmou os judeus e os inimigos do Reich / Stephen P. Halbrook; tradução de Gabriel Buonpater, SP: Vide Editorial, 2017. P. 218). Reprodução Ipsis litteris.
A SS Schutzstaffel foi uma organização ligada diretamente ao partido nazista, uma das mais responsáveis pela carnificina ao longo do terrível holocausto. Reichsfuhrer eram denominados os líderes dessas organizações.
Quando todas as armas estiverem sob o comando do governo, ele poderá fazer qualquer coisa com seu povo, sem nenhuma resistência, sem nenhum risco de ser deposto ou combatido. - Bene Barbosa -.
DESARMAMENTO, VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE
Desarmamento
- importante mencionar, para que seja possível perceber, que desarmar as pessoas de bem, que respeitam as Leis - em especial as penais - e que não praticam o mau contra as outras pessoas, não faz com que os indivíduos com índoles maldosas - os criminosos - também sejam desarmados. E essa afirmação não é tão difícil de observar, especificamente no Brasil (2021), basta uma breve reflexão a respeito do assunto.
Tornar o acesso às armas de fogo mais difícil, pelas pessoas comuns, facilita a vida dos criminosos e não impede que estes tenham acesso a elas. Para os delituosos é muito mais cômodo saber que a vítima não estará armada, infelizmente.
Violência
Em Genebra, na Suíça, existe uma organização não-governamental, a Small Arms Survey, que divulgou um estudo, em junho de 2018, denominado Estimating Global Civilian-held Firearms Numbers, que visa estimar/aferir sobre a quantidade de armas de fogo em poder dos civis ao redor do mundo. Esse estudo apontou que o aumento de armas de fogo nas mãos da população dos Estados Unidos (um acréscimo de 125 milhões de armas entre os anos de 2007 e 2018,), por exemplo, não fez com que a violência aumentasse proporcionalmente. E olha que o estudo comprovou que em dez anos a quantidade de armas nas mãos da população dos EUA, aqui como exemplo, cresceu de 275 milhões para 400 milhões mais de uma arma para cada habitante do País. Por esse, e por vários outros apontamentos, se mostra equivocada a afirmação
pregada por governos desarmamentistas de que mais armas refletem mais violência e mais crimes.
Importante realçar, também, que nenhum dos 25 países mais armados do mundo está entre os mais violentos, tampouco com maiores taxas de homicídios. Por outro lado, países com legislação rígida e restritiva contra o armamento, como El Salvador, Honduras e Venezuela, p.ex., estão entre os 25 com maiores taxas de homicídios, sendo estes três os primeiros colocados em assassinatos. Valendo salientar que, o Brasil, detentor do Estatuto do Desarmamento Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, está na 12ª (décima segunda) posição entre os países mais violentos do mundo.
Isso mostra que desarmar as pessoas comuns os cidadãos de bem, não faz com que o País seja menos violento, o contrário sim. Um bandido que tenha dúvida se sua vítima estará armada ou não, certamente ele recuará, pois facínoras são covardes. Além disso, a grande maioria das pessoas de boa índole, proprietárias de armas Legais, não saem por aí cometendo crimes somente pelo fato de as possuírem, ademais, não são assassinos em potencial só por ter uma (ou mais) arma de fogo em suas residências ou por portar uma (ou mais). Valendo lembrar que praticamente todas as famílias possuem facas em suas casas, mas a grande maioria das pessoas não sai por aí esfaqueando outras pessoas só por possuí-las, haja vista que em alguns Estados brasileiros crimes de homicídios praticados com armas brancas são muito superiores do que com armas de fogo, como Roraima e Tocantins, p.ex.
(com base na Obra - Sobre Armas, Leis e Loucos, de Bene Barbosa, páginas 265 e 266).
Criminalidade
Assim como não é pela violência, as armas de fogo não são responsáveis pelo aumento da criminalidade. Cidadãos de bem que, eventualmente, queiram adquirir armas de fogo através dos meios legais, não se tornarão criminosos, muito menos estarão contribuindo para o crescimento da criminalidade. Ao passo que, comprar armas ilegais, por si só, já é cometer crime.
Mas, o que quero aqui registrar é que a criminalidade não tem ligação com armas de fogo, está muito além disso.
O que torna os criminosos diferentes do cidadão ordeiro é seu peculiar modo de pensar. Vale dizer, sua concepção geral da vida é regida por uma lógica privada. Por isso, qualquer esforço correcional deve ser direcionado a transformar o modo como encaram a si mesmos e o mundo. Formulações sociológicas e psicológicas convencionais (sobre o crime e suas causas) são algo fútil, errado e
contraproducente, que resultam, no mais das vezes, na concessão de justificativas para o crime praticado, sem qualquer contribuição efetiva para a socialização do criminoso.
(Souza, Leonardo Giardin de. Bandidolatria e democídio: ensaios sobre garantismo penal e a criminalidade no Brasil / Leonardo Giardin de Souza, Diego Pessi. 3. Ed. P. 30).
Em nenhum lugar onde foram implementados controles rigorosos sobre as armas, como registros e renovações compulsórios e procedimentos burocráticos para a compra de armas, houve um efeito de melhoria nos índices de criminalidade. Novamente, criminosos não compram armas em lojas e nem as registram com as autoridades. Quem perde com essas medidas é sempre o cidadão pacífico.
(Barbosa, Bene. Mentiram para mim sobre o desarmamento / Flavio Quintela e Bene Barbosa. Campinas, SP: Vide Editorial, 2015. P. 141).
Indivíduos com índole criminosa não precisam especificamente de uma arma de fogo para cometer qualquer crime que seja. Para mais, a escolha é de cada um.
Posse e Porte
Há grande diferença entre possuir e portar uma (ou mais) arma de fogo.
Se entende como posse de algo tudo aquilo que de fato for de alguém, pelo simples ato de ter adquirido. Nesse sentido, a posse de uma (ou mais) arma de fogo se dá a partir do momento em que ela é comprada/adquirida.
Já com relação a portar alguma coisa, é a atitude de trazer consigo determinado objeto, como um relógio, por exemplo. Nessa perspectiva, observa-se que o porte de arma de fogo é quando uma pessoa esteja trazendo consigo uma, ou mais, arma enquanto se locomove fora de sua residência.
Em outras palavras, somente com a posse não se tem autorização para portar, sendo a arma registrada somente para defesa residencial e/ou empresarial da pessoa possuidora. Para portar é necessário também ter a posse e o porte autorizado da respectiva arma registrada, resumidamente.
Atualmente, no Brasil, existem duas formas para que um cidadão civil possa tentar adquirir uma (ou mais) arma de fogo com intuito de posse: 1- mediante autorização a ser concedida pela Policia Federal, 2- se tornando um CAC Caçador, Atirador e Colecionador. Porém, para portar, somente será possível sendo CAC, ou, sendo um profissional da Segurança Pública.
Referendo e Plebiscito Diferença
Referendo e Plebiscito são prerrogativas exclusivas do Congresso Nacional para consultar o Povo - obter opinião da população sobre determinado projeto de Lei.
Em síntese, Plebiscito é uma forma de consultar os cidadãos antes de uma Lei ser constituída, estando o teor dessa Lei sob a aprovação ou reprovação do Povo. No Referendo, a consulta ocorre após o teor de uma Lei já ter sido, eventualmente, aprovada pelo Congresso Nacional, cabendo ao Povo aprovar ou rejeitar o projeto da Lei em questão.
No ano de 2005, no dia 23 de outubro, ocorreu, no Brasil, um Referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, com menção ao artigo 35 do Estatuto do Desarmamento Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003. A pergunta para a votação foi a seguinte:
Você é a favor da proibição do comércio de armas e munição no Brasil?
- a maioria dos brasileiros votou NÃO. Mais precisamente, 64% dos eleitores votaram pela continuidade do comércio Legal de armas, isto é, contra o Desarmamento.
- importante refletirmos se a vontade do Povo está sendo ignorada ou não, assim como observarmos melhor com relação aos direitos.
Possuir uma arma em casa não deve ser encarado apenas como um direito, mas como uma liberdade que garante outros direitos fundamentais, como a vida, a liberdade de expressão e a propriedade privada. (Barbosa, Bene. Mentiram para mim sobre o desarmamento / Flavio Quintela e Bene Barbosa. Campinas, SP: Vide Editorial, 2015. P. 122).
LEGÍTIMA DEFESA E ARMA DE FOGO
Primeiramente, arma de fogo não é para ser usada em vão, muito menos de maneira ofensiva e sim de forma defensiva. A arma que seja necessário ser utilizada para defender a si mesmo, ou a terceiros, deve estar coldreada, sob controle e guarda total do portador, porém, de fácil acesso por este, caso seja preciso utilizá-la.
A legítima defesa está prevista e assegurada pelo artigo 25 do Código Penal Brasileiro Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
O Professor Dr. Pedro Lazarini Neto ensina que
A legítima defesa é um instituto do Direito Penal que se fundamenta no princípio geral de direito, segundo o qual ninguém é obrigado a se acovardar ou fugir de uma
agressão. Trata-se evidentemente de direito natural que obedece às leis naturais de sobrevivência. É uma reação, como atitude voluntária, que deve permanecer enquanto durar a lesão ao bem jurídico.
Meios necessários são aqueles eficazes para efetuar a repulsa à injusta agressão.
- aquele meio que o agente dispõe ao seu alcance, por vezes mesmo chega a ser desproporcional à agressão, desde que seja o único naquele momento. Nesse sentido, Mirabete e Rogério Greco.
(Lazarini Neto, Pedro - Código Penal Comentado e Leis Penais Especiais Comentadas. São Paulo: Primeira Impressão, 2007, Título II)
Portanto, a pessoa que estiver portando, legalmente, uma arma de fogo poderá se defender, moderadamente, contra injusta agressão. Como exemplo, imaginemos uma vítima de estupro, esta, estando armada e preparada para se defender, certamente poderá evitar a concretização por parte do possível estuprador, não necessariamente disparando a arma, podendo conter o estuprador defensivamente. Só pelo fato de evitar danos a sua intimidade, já se imagina ser uma gloriosa vantagem. No entanto, havendo a necessidade de disparar, ocorrendo até cessar a ameaça, ainda que ocorresse a morte do agressor, a vítima teria respaldo em Lei e, a arma sendo legal e devidamente registrada em seu nome, havendo posse e porte, essa vítima seria, possivelmente, amparada pelo instituto da legítima defesa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante todo o apanhado exposto neste breve trabalho, embora as pesquisas não tenham sido tão breves e haver muito a ser discutido sobre o tema, é possível ao menos começar a entender que as armas de fogo não são vilãs, e sim as pessoas é que são. Pessoas erradas comandando armas de fogo é que são o perigo. Mas, tornar mais difícil o acesso às armas por parte das pessoas certas/boas não faz com que as erradas/más não tenham, ao contrário, as favorecem.
Governos desarmamentistas não querem o Povo armado porque querem continuar comandando e manipulando as pessoas, apesar de o poder emanar do Povo, constitucionalmente.
Uma população armada, certa e comprovadamente, faz com que determinados crimes sejam diminuídos, pois, da mesma forma que é propagado para não reagir a um assalto, por exemplo valendo destacar que propagações como essa favorecem os assaltantes, pois eles sabem que terão a seu favor a maioria das vítimas imóveis, sem
reação, apenas obedecendo aos seus comandos, além da certeza de que não estarão armadas, é claro se esse mesmo assaltante tivesse a certeza de que grande maioria das pessoas andasse portando armas para se defender, ele não as atacaria, com certeza.
Armas de fogo são objetos inanimados, ou seja, não possuem vida própria. Logo, não têm autonomia para matar ninguém, a menos que alguém a manipule erroneamente. Contudo, as armas não foram feitas exclusivamente para tirar vidas de outras pessoas, assim como as facas, as garrafas de vidro, barras de ferro, lanças, carros, motos, entre outros, também não. Diversos objetos, incluindo armas de fogo, são utilizados por pessoas dispostas a ceifar vidas alheias e/ou cometer qualquer outro crime que seja, nem por isso as facas são proibidas, nem venda de veículos é dificultada.
Relevante
O avião é o segundo meio de transporte mais seguro do mundo, perdendo apenas para o elevador. Acidentes envolvendo aviões são muito raros comparados com a constância de acidentes que envolvem automóveis, p.ex., que estão entre as causas que mais provocam mortes. Por isso, quando noticiam-se acidentes provocados por aviões ou que tenham estes incluídos, é causado impacto em grande maioria das pessoas, pois quase não se vê. Por outro lado, notícias sobre acidentes de trânsito não causam tanto espanto, tendo em vista ser mais comum, infelizmente.
Com certa analogia, assim como acidentes com aviões são raros e pouco se tem notícias, justamente porque não ocorrem com tanta freqüência, da mesma forma acidentes que envolvam armas de fogo também são pouco freqüente. É por este motivo que, quando a mídia veicula noticias de acidentes que tenham sido causados por imprudência e/ou negligência tendo como objeto causador uma arma de fogo, é causado certo impacto negativo em parte das pessoas, que acabam tendo uma visão distorcida com relação às armas, ainda mais se for levado em conta a forma manipuladora como essas notícias, assim como outras, são transmitidas aos telespectadores, internautas e/ou leitores. Infelizmente, casos em que armas de fogo, em posse de civis, foram utilizadas para evitar crimes, salvar vida das próprias vítimas e/ou de terceiros, não são noticiados como são os acidentes e os homicídios.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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