Usucapião: O que é?

Thais Teixeira Santos Silva
05/12/2022 às 10:23
Leia nesta página:

A usucapião é um instituto jurídico que regula a aquisição da propriedade por meio do tempo de posse. A palavra "usucapião" deriva do latim "usus", que significa "uso", e "capere", que significa "tomar". Sendo assim, usucapião é o direito de adquirir a propriedade por meio do tempo de posse.

O usucapião é regulado pelo Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.241, e pode ser classificado em três tipos: urbano, rural e aquático. Quer saber mais? Então siga com a leitura!

Para que serve a usucapião?

O usucapião é um processo de aquisição de propriedade por meio do qual o proprietário adquire o direito de propriedade de um bem imóvel pelo simples fato de possuí-lo por um determinado período. Assim como um aluguel de máquina de solda.

A aquisição da propriedade pode ser feita por meio do usucapião especial, destinado a imóveis rurais, ou pelo usucapião urbano, para imóveis localizados em áreas urbanas. No Brasil, o Código Civil estabelece os requisitos para a aquisição da propriedade mediante usucapião.

Para adquirir a propriedade por meio do usucapião urbano, é necessário que o possuidor seja o proprietário do terreno por pelo menos 5 anos consecutivos e de boa-fé. Já no caso do usucapião especial rural, é preciso que o possuidor seja o proprietário do terreno por pelo menos 10 anos consecutivos.

Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que o possuidor preencha os seguintes requisitos:
  • Possuir a posse por um determinado período;

  • A posse deve ser pacífica, isto é, sem contestação por parte do dono legítimo;

  • A posse deve ser útil, isto é, com a intenção de usufruir dos bens ou serviços;

  • A posse não pode ser clandestina, isto é, ocupar o bem sem o consentimento do dono legítimo.

Quais os tipos de usucapião?

Usucapião extraordinária

O usucapião extraordinário é aquele que se caracteriza pelo longo tempo de posse, que pode ser de até 30 anos. A posse deve ser ininterrupta, pacífica e adverse ao proprietário original. Nesse tipo de usucapião, não há exigências quanto à finalidade da posse.

Usucapião especial urbana 

Para requerer o usucapião especial urbana, é necessário comprovar que o imóvel está sendo utilizado de forma adequada e não há nenhuma restrição para sua utilização. Além disso, é preciso que o imóvel não esteja sendo objeto de litígio judicial ou possua alguma pendência financeira. 

O usucapião especial urbana é um processo longo e complexo, portanto, é importante buscar orientação jurídica antes de iniciá-lo. Assim como é importante pesquisar as melhores empresas antes de comprar uma tela fachadeira para a sua construção.

Usucapião especial rural 

O usucapião especial rural é um tipo de usucapião que se aplica apenas a imóveis rurais. Ocorre quando o possuidor de um imóvel rural tem a posse do mesmo por um período de cinco anos ininterruptos, sem oposição por parte do proprietário legítimo. 

Imagine que o imóvel seja uma empresa de puxadores de plástico. Nesse caso, o possuidor pode requerer a transferência da propriedade para si, mediante o pagamento de uma indenização ao proprietário legítimo.

Usucapião especial coletiva 

A usucapião especial coletiva é um tipo especial de usucapião, que se caracteriza pelo fato de que a posse é exercida por um grupo de pessoas, e não por uma pessoa apenas. Esse tipo de usucapião é regulado pelo artigo 183 da Lei 6.015/73 (Código Civil).

Para que a posse possa ser considerada como sendo coletiva, é preciso que ela seja exercida pelas seguintes pessoas: cônjuge, parentes e afins até o terceiro grau; ascendentes; colaterais até o quarto grau; e agregados. Todas essas pessoas devem exercer a posse em comunhão de vontades, ou seja, possuir o mesmo objetivo com relação à propriedade (por exemplo: morar no imóvel).

Para que a usucapião especial coletiva seja caracterizada, é preciso que as pessoas que exercem a posse tenham alguns requisitos: ser maior de 18 anos; não ser proprietário de outro imóvel; e ter residido no imóvel por pelo menos 5 anos ininterruptamente. 

Além disso, também é necessário que as pessoas que exercem a posse demonstrem boa-fé (ou seja, não saberem que o imóvel era alheio). Se todos os requisitos forem atendidos, o grupo de pessoas que está exercendo a posse terá direito à propriedade do imóvel.

Usucapião especial familiar 

O usucapião especial familiar é um tipo de usucapião que pode ser requerido pelos proprietários de imóveis que residem há mais de cinco anos no mesmo local. Para requerer o usucapião especial familiar, é necessário que o imóvel seja destinado à residência do proprietário e de sua família, e que não haja nenhum impedimento legal para a aquisição da propriedade.

Usucapião especial indígena 

O Usucapião especial indígena é um regime jurídico de aquisição da propriedade por posse de longa data, aplicável aos povos indígenas no Brasil. Para aquisição da propriedade por usucapião especial indígena, é necessária a posse ininterrupta e contínua por um período mínimo de cinco anos, sem oposição ou contestação judicial. A propriedade adquirida mediante usucapião especial indígena é registrada em nome da comunidade ou do povo indígena.

Usucapião extrajudicial

O usucapião extrajudicial é um modo de adquirir a propriedade de um bem móvel, por meio do qual o dono do bem exerce, de forma pacífica e contínua, a posse do bem por um período determinado. Esse período é variável, dependendo da finalidade para a qual o bem é utilizado, seja para moradia, ou para a instalação de uma empresa de grama sintética, por exemplo. 

O usucapião é um instituto jurídico que possibilita a aquisição da propriedade por meio do exercício de posse durante um determinado tempo. Trata-se de um modo de aquisição da propriedade que pode ser benéfico para ambas as partes, proprietário e possuidor

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Thais Teixeira Santos Silva

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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