O coprodutor, pode me proibir de rescindir o contrato?

06/12/2022 às 16:00
Leia nesta página:

O marketing digital, que opera com a presença de especialista e coprodutor para lançamento de infoprodutos digitais, ainda precisa de grande amadurecimento.

Dentre tantas relações, observamos que entre coprodutor e especialista é uma das mais delicadas, pois a mesma pode se apresentar de diferentes formas e em alguns casos exigências que nos levam a questionamento se elas são válidas.

Por se tratar de um mercado que deslanchou no contexto de pandemias, novos especialistas, ou seja, profissionais que detém um conhecimento específico, passaram a utilizar as redes sociais para deter visibilidade e promover a venda de seu conhecimento na forma de produto.

Nesse cenário, surge o coprodutor, que irá cooperar para que esse projeto saia do papel, delimitando estratégias que visem alcance e captação de clientes para vendas.

Essa relação, entre coprodutor e especialista pode surgir como:

  • Sociedade;
  • Parceria;
  • Prestação de Serviços.

Em cada uma delas, direitos e responsabilidades diferentes se fazem presentes. Por se tratar de um mercado que carece de amadurecimento, a presença de atuação informal, ou seja, sem um contrato, sem diretrizes claras leva a relações por vezes conturbadas, discussões e até mesmo perda de receita para uma das partes.

Talvez, você que esteja lendo esse artigo se encontre perdido em meio a uma relação parecida com a que descrevi e repensando como continuar ou se os termos do seu contrato estão corretos, sem saber o que fazer. Vamos ao contrato!

O COPRODUTOR, PODE ME PROIBIR DE RESCINDIR O CONTRATO?

O questionamento se o coprodutor pode ou não pode impedir o especialista de sair da relação vem se tornando comum, pois circula nesse mercado tal prática, que por si só beira ao absurdo.

Veja, essa é uma cláusula descabida e explicarei o motivo, mas saiba que não podem te fazer tal exigência.

Quando firmamos um contrato, para que uma relação de negócios possa ser fechada e atingir um objetivo em comum, partimos do princípio da liberdade contratual, que o que ali é estabelecido é de interesse de ambos, bem como que ninguém deve se obrigar a algo que não deseja.

Estabelecer tal cláusula, é não respeitar o direito do indivíduo de não continuar com algo, por inúmeros motivos, como por exemplo, não acreditar mais no projeto, problemas na parceria, mudança de carreira, entre inúmeros fatores.

No artigo Posso proibir a quebra de um contrato? explico melhor sobre esse tema.

Essa cláusula é válida?

Tal exigência em contrato não é válida! Não o obrigando a estar vinculado eternamente a um profissional.

É exatamente por isso, que um contrato deve existir e ser elaborado de acordo com a lei, não basta inserir qualquer previsão que pode ser facilmente questionada.

Um contrato deve prever regras como:

  • Prazo de duração;
  • O objeto da relação;
  • Multa em caso de quebra do contrato;
  • Responsabilidades de ambos.

Isso, quando falamos de cláusulas básicas, não podemos nos esquecer que aqui falamos de um infoprodouto, sendo necessário tratar temas como:

I - A quem pertence o infoproduto?

II - O infoproduto poderá ser comercializado após o fim do contrato?

III - A quem pertence os direitos autorais?

IV - E a marca?

V - Existe exclusividade entre coprodutor e especialista?

VI - O que cabe a cada profissional?

VII - Custos, será dividido? Em caso afirmativo de qual forma?

VIII -Trata-se de parceria, sociedade ou ainda prestação de serviços?

Caro leitor, esses são pontos que não podem ser negligenciados e atuar sem um contrato, o deixa vulnerável, quanto a exigências que podem surgir ou ainda, problemas.

Como será o fim da parceria se não houver um contrato? Ou ainda, se o contrato existente não for bom?

Aspectos jurídicos

Hoje, observamos um mercado amador, parcerias firmadas sem contrato sob um argumento raso de vamos testar e no próximo lançamento fazemos o contrato, exigências de que um contrato não pode ser quebrado, ou ainda, que o infoproduto pertencerá a agência, quando o especialista desenvolveu.

É necessário tecer boas negociações, para resguardar seus direitos, para que em caso de rompimento os direitos sejam preservados e no curso da relação, do lançamento, as responsabilidades e obrigações sejam devidamente cumpridas.

Saiba escolher com quem tocar esse empreendimento, um lançamento não precisa custar o seu negócio e tampouco destruir tudo no fim da parceria que possa ter existido.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/o-coprodutor-pode-me-proibir-de-rescindir-o-contrato

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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