Violência obstétrica:

Uma leitura sobre o viés de uma sociedade que sofre silente sem conhecimento da prática violenta.

Resumo:


  • A violência obstétrica é um abuso contra mulheres grávidas durante a gravidez, parto e pós-parto, envolvendo desrespeito e procedimentos médicos não consentidos.

  • Essa prática é amplamente desinformada e pouco discutida no âmbito jurídico, refletindo uma lacuna na legislação e na proteção dos direitos das mulheres.

  • As consequências da violência obstétrica incluem danos físicos, psicológicos e emocionais, afetando profundamente a saúde e o bem-estar das mulheres afetadas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo

A violência obstétrica (VO) é um fenômeno corriqueiro na ceara da saúde. Sendo que, ela está direcionada estritamente às mulheres, pois a sua incidência ocorre no momento da gestação, parto e pós-parto. Podendo ser denominada como, desrespeito, insulto, um ato violento manifestado por várias facetas, contra a mulher gestante. Denota-se como um paradigma dentro da sociedade brasileira que pouco sabe ou mesmo desconhece totalmente sobre o tema. Diariamente no Brasil, diversas mulheres passam por intervenções médicas de codinome “humanizadas” que humilham e geram sofrimento físico, psicológico e emocional, pondo em risco a sua vida e a do bebê. Essa desinformação é um reflexo da percepção de como a definição da palavra “violência” é rasa no dicionário do senso comum, pois tanto o ato sexual, como falas e procedimentos médicos sem consentimento são configurados como VO. No campo jurídico pouco se fala sobre esse assunto de suma importância, tornando um ato falho do legislador que submeteu lacunas na legislação abrindo portas para o acometimento esdruxulo da prática da VO no âmbito hospitalar. O nosso ordenamento jurídico brasileiro ainda é extremante vago em se tratando de medidas judiciais cabíveis. Com efeito, a falta de conhecimento por parte do público feminino sobre atos que infringiam seus direitos sexuais e reprodutivos, que desrespeitem sua moral, a tácita sobreposição de normas desmoralizadoras e pejorativas por parte dos profissionais da saúde, são fatores importantes que contribuem na conturbada e complexa relação, na prática de violência obstétrica contra as gestantes, puérperas e até mesmo mulheres em situação de aborto.

Palavras-chave: VIOLÊNCIA Obstetrícia.procedimentos médicos. gestação.

ABSTRACT

Obstetric violence (OV) is a commonplace phenomenon in the health field. Since, it is directed strictly to women, because its incidence occurs at the time of pregnancy, delivery and postpartum. It can be termed as, disrespect, insult, a violent act manifested by several facets, against the pregnant woman. It is denoted as a paradigm within Brazilian society that knows little or even totally ignores the subject. Every day in Brazil, several women undergo medical interventions code-named “humanized” that humiliate and generate physical, psychological and emotional suffering, endangering their lives and that of the baby. This misinformation is a reflection of the perception of how shallow the definition of the word “violence” is in the common sense dictionary, since both the sexual act and speeches and medical procedures without consent are configured as OV. In the legal field, little is said about this extremely important subject, making it a faulty act by the legislator who submitted gaps in the legislation, opening doors for the bizarre involvement of the practice of OV in the hospital environment. Our Brazilian legal system is still extremely vague when it comes to appropriate legal measures. Indeed, the lack of knowledge on the part of the female public about acts that violate their sexual and reproductive rights, that disrespect their morals, the tacit overlapping of demoralizing and pejorative norms on the part of health professionals, are important factors that contribute to the troubled and complex relationship, in the practice of obstetric violence against pregnant women, puerperal women and even women undergoing abortion.

Keywords: OBSTETRIC VIOLENCE.MEDICAL PROCEDURES. GESTATION.

Introdução

A priori a mulher no período gestacional, ao conceber e posteriormente, no pós-parto, se encontra em estado de alta sensibilidade, tanto a sua saúde física como psicológica está vulnerável. Desse modo, à mulher se encontra suscetível a sofrer violência obstétrica, por parte de quaisquer um, enfermeiros, médicos, marido ou companheiro, haja vista a presença de extrema fragilidade física e emocional, ora mencionado acima.

 O descaso por parte de companheiros, médicos, enfermeiros, tanto em hospitais públicos e privados é expressivo. O trabalho de parto é um momento marcante e imprescindível na vida de uma mulher, o nascimento de uma vida, que por vezes pode se tornar em um cenário de filme de terror. Conforme dados do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada cinco mulheres, uma vêm a sofrer violência obstétrica, números crescentes e preocupantes na sociedade brasileira que passam despercebidos pelo público em geral. Torna-se ilógico o fato de pouco ser divulgado nos meios de comunicação sobre este tema.

 Há que ressaltar que em face destes dados temos outra faceta propensa a aumentar tais números. Paralelamente aos abusos sofridos, às mulheres não conseguem identificar em que momento está ocorrendo a violência e até mesmo não consegue distingui lá, fatores que decorrem da deficiente falta de informação por parte do Poder Público e dos meios de comunicação social. A violência obstétrica pode ocorrer em diversas fases da gravidez como mencionado em linhas acima. Ao passo que, a fragilidade agregada com o sentimento de vulnerabilidade, faz com que a mulher se sinta a mercê das pessoas que a rodeiam, principalmente o médico, afinal ele é profissional que a guiará em todo o período de gestação obtendo sua total e incondicional confiança. Cabe destacar que tanto sua vida como a do nascituro está em suas mãos.

 Outro ponto importante é que com base nesta confiança depositada, a mulher está extremamente suscetível a sofrer qualquer tipo de abuso por parte deste profissional como sendo, físico, psicológico e moral. Importa mencionar que como uma espécie de violência se faz necessária regulamentação, uma abordagem mais incisiva por parte do nosso legislador brasileiro.

O nosso ordenamento jurídico dispõe e garante o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, através da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, todos os dois regulamentos de forma distinta dispõem sobre a vida humana, o direito e proteção, no entanto ainda carece de dispositivo que seja totalmente direcionado ao tema.

A regulamentação que dispõe de forma atuante acerca da violência obstétrica está presente apenas em forma da lei estadual no estado de Santa Catarina Lei de n° 17.097, de 2017, que em síntese sugere uma implantação de medidas de informação e proteção à gestante e o parturiente em razão da violência obstétrica. Como se houvesse uma realidade paralela encontra- se casos que ensejam atos médicos indesejados, antiéticos, que restringem a liberdade de escolha do paciente. Apropriação do corpo, tratamento desumanizado e até mesmo abuso de medicalização, resultando na patologização dos processos naturais, um descaro no âmbito hospitalar. Uma espécie de abuso médico é a realização da episiotomia que será explicada ao longo do projeto, que em suma se trata de um procedimento cirúrgico que fere a liberdade de escolha das mulheres, pois o médico a fim de satisfazer seu trabalho realiza sem o consentimento da paciente resultando uma serie de complicações a mulher.

DEFINIÇÃO E ASPECTOS DA VIOLÊNCIA OBSTETRICA

A violência obstétrica (VO) é definida como, ações contra a mulher parturiente, praticado por profissionais da saúde, incluindo os servidores públicos, outros civis, em hospitais públicos ou privados e clínicas. Haja vista que, por suposição, se tratarmos a maternidade como sendo onde por primazia, a mulher exerce a função biológica do corpo feminino, como também atingindo a função social do papel que lhe fora conferido, temos que toda e qualquer violência exercida contra ela, é designada como violência de gênero. Por sua vez, gênero é conceituado através de questões culturais, sociais, económicos, étnicos etc., visto que maternidade é empregue a mulher justamente por estas questões.

Destarte que, em razão de uma cultura arraigada, as mulheres têm suas dores misturadas, já que a dor do parto não se confunde com a dor física, psicológica e emocional que é acometida em um momento sublime da sua vida. Conforme Tesser et al (2015), que formulam, “tratamento desumano, no abuso da medicalização e na patologização dos processos naturais, levando à perda da autonomia e da capacidade de decidir sobre seu corpo e sexualidade”. Esse trecho remete de forma crua a realidade aterrorizante de milhares de mulheres durante o parto.

De acordo com Lopes (2020), que aduz “o termo ‘violência obstétrica’ foi criado pelo Dr. Rogério Perez D’ Gregório, tendo seu reconhecimento em 2019 pelo Ministério da Saúde”. Vemos que é tardio uma realização de extrema importância, que a luz do ordenamento jurídico é carente.

 Dutra (2017) assinala que:

“Uma mulher sofre violência obstétrica quando os profissionais de saúde se apropriam do seu corpo e realizam procedimentos desumanos, causando perda da autonomia e a capacidade das mulheres de decidir sobre o próprio corpo, sem conclusões cientificas [sic], causando consequências na qualidade de vida das mulheres e como consequência a qualidade de vida do bebê também”.

Na visão Latino-americano, proposta na Venezuela tipifica a violência obstétrica como:

“Qualquer conduta, ato ou omissão por profissional de saúde, tanto em público como privado, que direta ou indiretamente leva à proporção indevida dos processos corporais e reprodutivos das mulheres, e se expressa em tratamento desumano, no abuso da medicalização e na patologização dos processos naturais, levando à perda da autonomia e da capacidade de decidir livremente sobre seu corpo e sexualidade, impactando negativa a qualidade de vida das mulheres. ” (LEI 38.668, 2007)

Vale destacar quem em países como a Argentina e a Venezuela, possuem legislação vigente que trata da violência obstétrica. Destaca-se que a Venezuela dispõe da Lei Orgânica “Sobre El Derecho de Las Mujeres a Una Vida Libre de Violência”, de 23 de abril de 2007, nº 38.668, que no geral versa de maneira determinada ao reprimir e intentar erradicar a VO. O seu texto é preciso, informar o que os profissionais da saúde não podem fazer e mulher gestante ou em trabalho de parto, sob pena de sofrer sanções impostas nesta lei. No entanto ela é falha ao não tratar de temas como, direito ao acompanhante ou a presença de um por expressa vontade da mulher de ter alguém ao lado, como também regular sobre o atendimento de mães, pais e filhos no âmbito da saúde.

 Nos valemos de estudos para caracterizar sobre esse tema aqui no Brasil. A inexistência de uma Lei Federal que legisle referente a violência obstetrícia fez om que o Governo do Estado de Santa Catarina sancionasse a Lei de n° 17.097, de janeiro de 2017, na qual o art. 2 confere uma definição para essa forma de violência:

Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério. (BRASIL, 2017).

Salienta-se que “o nascimento e o parto são temas que dizem respeito e merecem atenção de toda a sociedade, uma vez que todos os seres humanos que existem passaram pelo processo e a maioria das pessoas vivas pretendem ter filhos” (O RENASCIMENTO DO PARTO 1, 2013). Afirmativa distante quando falamos do Brasil, pois o país vai em contraposição a esse enunciado e as organizações de saúde.

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Nos tempos remotos, os partos ocorriam na residência pela própria família ou eram chamadas as famosas parteiras. Naquela época o nascimento era algo natural e fisiológico, a intervenção de um médico não era necessária. Ainda falando sobre esses tempos, a Igreja Católica tratava a assistência medica tutelada para as mulheres, com o estigma de que o parto deveria ter sofrimento como punição aos pecados das parturientes. No contexto atual, a hospitalização trouxe outro viés a ser visto, o parto passa a ser patogénico, sendo imprescindível a presença do médico para prevenir lesões maternas e fetais posteriores. Essa mudança acarretou na disseminação de uma série de intervenções indesejadas, sem amparo cientifico.

Em se tratando do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, os procedimentos da obstetrícia fluem de forma excruciante e ímpia. Assim, transformando o momento em um filme de terror de extrema dor, uma vez que os usuários destes serviços possuem baixa renda e baixa escolaridade, o que implica total e absoluta dependência dos profissionais da saúde. Ocasião que torna inquestionável a figura do médico, “por terem medo de entendidas como questionando a autoridade médica, uma vez que consideram que esta é cientifica e logo a correta, ou a nem sequer entenderem a linguagem utilizada por ele”. (AGUIAR, 2010)

Na sua maioria, as mulheres entendem que o parto é um evento que causa extrema dor, devendo ser sofrido como algo natural e normal entre elas. Ideia consumida pela forma intensa que se propaga os atendimentos hospitalares e as várias intervenções geridas e violências ocasionadas no parto normal, que encontra apoio em meio familiar, amigos e também na mídia.

Apesar de diversas vezes a mídia social falhar com a falta de propagação de informações, no tocante aos direitos sociais e reprodutivos das mulheres, e não somente sobre esses temas, como tantos outros que são de impacto na sociedade, o conhecimento acerca desse tema veio através de acontecimentos de exposição figuras com papel significativo nos meios de comunicação.

FORMAS DE VIOLÊNCIA OBSTETRICA CONTRA A MULHER

Observa-se que a VO vem de uma sequência extensa de atuações e tratamentos impróprios no momento da assistência as gestantes, durante o parto, resultando um aumento do sofrimento. Agressões de natureza verbal ou física, condicionam sua percepção sobre o seu parto. Expressões como “escandalosa” é constantemente usada para se referir a mulheres com baixa escolaridade. Por vezes a violência acontece de forma silente. Protocolos que tem como intuito humanizar o atendimento, são executados em verdade para reiterar o sentimento de abandono na mulher, caracterizando como violência.

Verifica-se que ela ocorre por diversos meios, como físico que decorre de ações que atingem o corpo da mulher causando dor de graus variados, como exemplo a manobra de Kristeller, o constante uso de ocitocina , cesariana sem indicação médica etc.; de caráter psicológico com ações verbais ou de cunho comportamental, que remetam sentimentos como ,medo, inferioridade, vulnerabilidade, abandono entre outros de forma impactante, como exemplo temos ameaças, humilhações, grosserias e uma lista infinita de linguagens depreciativas; de caráter sexual, aqui falamos de violação a sua intimidade, agredindo sua integridade sexual e reprodutiva, por vezes com acesso aos órgãos sexuais e partes intimas do corpo da mulher, exemplo, a episiotomia, assédio, cesariana sem consentimento, toques invasivos etc., todos praticados sem explicação e consentimento da paciente.

. Nesta conjuntura expliquemos um pouco sobre algumas manobras que venham a incidir a violência. Primeira a “episiotomia”, que se destaca como um procedimento cirúrgico que consiste na incisão do períneo, local entre o ânus e a vagina, com fim de auxiliar na passagem do recém-nascido. Acontece que o termo “ auxiliar a passagem”, em verdade não é vivenciado pelas gestantes, que esperam com ânsia o seu bebê. A aplicação de ocitocina é outa manobra usada de forma indevida, para induzir as contrações para o parto. Por fim destacamos a manobra de Kristeller, prática denominada como ação para acelerar o trabalho de parto, fazendo o emprego de pressão externa sob o útero da gestante, diminuindo o tempo de contração.

Importa observar que o uso da manobra denominada como episiotomia, utilizada por muitos médicos no Brasil, tanto em clínicas privadas, como na rede pública, configura-se como real mutilação genital feminina, resultando em danos à saúde e bem-estar das mulheres. Ademais, esse procedimento pode acarretar além de dor, cicatrizes e deformações, “ muitas mulheres se queixam que a episiotomia causa, inclusive, baixa autoestima, dores perineais que atrapalham de se sentar ou de manter relações sexuais”.( AGUIAR, 2010)

No que tange as intervenções com finalidades didáticas, menciona-se que em ambientes acadêmicos, é comum ter um público observando como é realizado os diversos processos, neste cenário, diversas mulheres são utilizadas como objeto de demonstração para os universitários na realização de exames de toque, sem prévio esclarecimento do que está acontecendo. Nessa linha, várias técnicas, riscos de procedimentos, não são informadas as mulheres nos processos ginecológicos, como sem o consentimento inclusive, tudo em detrimento do ensino.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Outro ponto importante a se destacar é o uso do dito “ponto do marido”, expressão machista que os médicos utilizam para propor a paciente que, segundo eles, o fato da vagina ficar mais apertada beneficiaria o casal, tendo em vista que após o parto a mesma não voltaria ao normal, e posteriormente poderiam inclusive serem deixadas por seus cônjuges, pois o interesse acabaria e iriam atrás de mulheres que ainda não haviam tido filhos.

Falando no parto normal, é comum os médicos insistirem na realização do exame de toque, para verificar a dilatação do colo do útero. No entanto, o referido exame é na maior parte dos casos, feito sem o consentimento ou aclaramento da parturiente, levando em consideração que ele é altamente perigoso para a ela. Esse método é utilizado de forma banalizada pelos profissionais, para a aceleração do parto, utilizando de manobra inepta, muitos usam o toque para reduzir manualmente a dilatação do colo útero, algo extremamente doloroso, como afirmado diversas vezes, e sem o consentimento da mulher.

Além disso, em uma realidade paralela, apesar de ser um direito expresso, as parturientes ainda passam pelo constrangimento de ter o seu acompanhante impedindo de estar presente no seu momento mágico. A saber a Lei de n° 11.108, de 07 de abril de 2005, em seu artigo 19-J, § 1º, dispõe:

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. § 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (BRASIL, 2005).

Ainda assim, essas mulheres se deparam com o seu direito obstruído pela junta médica. Ora, caso uma paciente reagir de forma violenta perante funcionário público, poderá ser enquadrada no artigo 331 do Código Penal, o Decreto Lei 2848/1940, que trata do crime de desacato perante esse funcionário. Em contrapartida, a mulher gestante não tem nenhuma proteção integral imediata que a resguarde sobre os atos médicos e dos outros profissionais que venham lesar sua integridade física, moral e emocional. Doravante, ainda há que se falar do quanto é árduo levar ao judiciário e obter sucesso com a denúncia contra esses profissionais. No geral, as parturientes desconhecem de seus direitos, fator contribuinte para que este crime perpetue.

Outrossim, o cenário de maus tratos ocorridos pelas pacientes em sua grande parte, dar-se-á por razões de género, preconceito quanto a classe social e etnia. Os profissionais dotados convicções nas quais perpetua e afirma que a condição social da mulher determinará o que pode ser feito com seu sistema reprodutor, determinando seu destino biológico. O que causa uma marca de inferioridade física e moral na mulher. Essa premissa a deixa a mercê do controle da sociedade por meio da junta médica.

Vez que, no momento do parto, no ambiente hospitalar a junta por vezes se negam a aplicar anestesia em se tratando do parto normal. O momento de terror se instaura no local, pois são proferidos palavrões, comentários ardilosos, na intenção de atingir emocionalmente a mulher. De fato, a ofensa consegue atingir sua finalidade, pois as gestantes no momento de sensibilidade abraçam tais comentários ofensivos.

Comumente, as vítimas desta violência a associem tão somente ao trato realizado de forma grosseira ou incompetência no atendimento, sendo que na verdade incorre a violência obstétrica por parte do médico e até mesmo equipe médica, ocorrida por diversos parâmetros disfarçados. Ocorrência que deixam marcas que perpetuam na vida das mulheres, permanecem em seus corpos, no seu psicológico, atrapalhando em suas relações, autoestima e na sua vida intima e sexual.

CONSEQUENCIAS DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

As consequências advindas da violência obstetrícia podem causar danos irreparáveis a mulher. Ora, o estado emocional encontra-se em extrema vulnerabilidade no momento da ocorrência. Nestas circunstâncias em que todos os seus sentidos ficam aflorados, ao se encontrara ciente do ocorrido, a mulher sente um misto de constrangimento, repugnância e humilhação que podem criar cicatrizes profundas, quiçá incuráveis ao longo da vida.

Segundo Donelli e Lopes (2013), que afirma, ser “o parto é um evento potencialmente desorganizador, tanto para as parturientes, que se encontram em estado de vulnerabilidade psíquica, como para quem o assiste”.  O autor retrata a mistura de emoções que o parto gera, dado que é um momento de extrema importância para a mulher, seja no seu crescimento, na sua nova forma de ver a vida, a descoberta de ser mãe entre milhões de pensamentos desordenados que passam em sua mente naquele momento.

Como pontua Silva et al. (2017):

“Consequentemente, por conta de ter experiência a violência obstétrica, o constrangimento é o primeiro sentimento que as mulheres veem a enfrentar, seguido pela violência psicológica e por agressões verbais. A partir disso, a angústia tende a se intensificar, passando assim a desenvolver a sensação de inferioridade, medo e insegurança, por meio da humilhação praticada pelos profissionais da saúde, em decorrência disso criam e reforçam os sentimentos de incapacidade, inadequação e impotência da mulher e de seu físico “.

Importa falar que o procedimento da episiotomia, como mencionado em linhas acima, afeta diretamente na vida sexual destas mulheres, como também em sua autoestima. O parto em si causa na mulher gestante preceitos acerca da sua aparência, haja vista a mudança no seu corpo é inevitável, sendo que a violência obstétrica potencializa essa estima aumentado a insegurança já adquirida por elas. Além do mais é presente incômodos físicos, marca no corpo, e, tendo realizada a manobra de Kristeller, que como explicado, há uma pressão na barriga da parturiente para empurrar o nascituro.

Tais atos de violência proporcionam problemas psicológicos de impossível extensão, desenvolvendo um medo patológico ou doenças como a depressão pós-parto, ansiedade generalizada etc., implicando no desenvolvimento de sentimentos como culpa. É sabido que apesar de não ser possível o controle para que tais eventualidades não venham a ocorrer, não há que se falar em culpabilidade da mulher, visto que ele é vítima, do início ao fim. O fato de não ter conhecimento, e não ter a sua escolha respeitada, não cabe a ela, levando em conta que o desconhecido ocorre em massa, já que a sociedade em si não detém informações sobre esta tipicidade de ato violento, e, quanto ao respeito, destaca-se que cabe ao profissional cumprir, zelar e aceitar sua escolha de forma respeitosa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por todos esses aspectos, é inegável que a violência obstétrica (VO) pode ser denominada como “comum”, já que ocorre diariamente no entorno da sociedade, passa totalmente despercebida ou mesmo ignorada. O fato de milhares de mulheres ouvirem relatos de pessoas próximas acerca do quão doloroso é parto humanizado, como a ciência denomina, faz com que um véu caia sobre os seus olhos, resultando na confusão de sofrimento em relação a dor física causada no momento do parto. De modo que, torna-se naturalizado quaisquer sentimentos que venha sentir na busca do atendimento à saúde ou na realização de métodos não autorizados e desnecessário.

Como observado ao longo do artigo, a VO pode acontecer no pré-natal, parto pós-parto. Dotada de particularidades, é uma espécie de violência que se faz de diversas formas como, por coação, pressão ou cirurgia cesariana sem consentimento da gestante, por decisão conveniente para o médico ou por a mulher ser ludibriada pelo profissional. À exemplo temos algumas práticas prejudiciais a parturiente quais são: ser cobaia de hospitais universitários, sendo atendidas por residentes; realização de toques durante o trabalho de parto de forma extremamente incomoda; restrição de acompanhante; no parto a submissão de episiotomias; manobras de Kristeller; até mesmo no pós-parto feitas as suturas sem anestesia etc.

De modo que, por mais que exista recomendações que propõem meios benéficos para estas mulheres, os profissionais no âmbito da saúde descumprem, ignorando por completo causando sensações de impotência e impunidade nas vítimas. Ações que marcam a alma das mulheres e permaneceram em suas mentes. Todas a mercê dos cuidados daqueles que deveriam garantir e zelar pela sua saúde e bem-estar em todo período de gestação, parto e pós-parto.

Portanto, medidas são necessárias, o Estado dotado de poder, tem a obrigação de garantir que tais práticas violentas na obstetrícia na sociedade brasileira, não passem impunes, bem como dever criar dispositivos proporcionem o cumprimento de práticas humanizadas, respeitando a paciente. Ressalta-se que a violência obstétrica fere diversos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal, a exemplo, direito a vida, a liberdade sexual, a intimidade, a integridade física, o direito a informação etc. A criação de normas penais fará com que o Estado assegure na prática, a integridade física, psicológica e sexual destas mulheres.

Em virtude de tudo que foi dito, podemos afirmar que a incidência da violência obstétrica é fruto da desinformação, exposição, o pouco que fala e o pouco que a sociedade conhece somados aumenta a ocorrência dos casos, dando espaço para médicos antiéticos, desrespeitosos com as pacientes, sem escrúpulos, tratando como normal esse tipo de tratamento.

. A incessante falta de informação é fato gerador da violência obstétrica seguida da carente falta de regulamentação por parte do nosso legislador. É essencial que um meio de comunicação faça presente a queixa de milhares de mulheres que sofrem abusos diariamente de forma silente e desconhecida pela sociedade.

 O Poder Público através de iniciativas que sejam pautadas em informar a sociedade como um todo, pode mudar esta realidade drasticamente, impondo sanções mais rigorosas em face dos profissionais que praticam esse crime silencioso que tornou rotina em ambientes hospitalares.

REFERÊNCIAS

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UNIVERSIDADE Federal da Bahia: Página inicial. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/28252/1/Andreza%20Santana%20Santos. pdf. Acesso em: 22 de abril 2022.

Violência Obstétrica: Análise Jurídica: Página inicial. Disponível em:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitopenal/violencia-obstetrica-uma-analisejuridica-acerca-do-instituto-no-estado-do-tocantins/.pdf. Acesso em: 22 de abril 2022.

Violência Obstétrica Artigos Jurídicos - Google Académico: Páginainicial.Díponivel:https://scholar.google.com.br/SCHOLAR? Q=violencia+obstetrica+artigos+juridicos&hl=ptPT&as_sdt=0&as_vis=1&oi=SCHOLART.pdf.Acesso em: 22 de abril 2022.

Violência obstétrica: o que é e como prevenir | Veja Saúde: Página inicial.Disponívelem:https://saude.abril.com.br/medicina/violencia-obstetrica-o-que-e/. pdf. Acesso em 22 de abril 2022.

Ministério Público do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Derecho-yCambio_n.55.23.pdf. Acesso em: 22 de abril 2022.

Violência Obstétrica: uma relação de poder sobre a mulher. Disponívelhttps://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/RAQUEL%20SILVA%20BISPO.pdf.  Acesso em 02 de novembro de 2022.

ViolênciaObstétrica.Disponívelemhttps://www.as.saude.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/livreto_violencia_obstetrica-2-1.pdf.  Acesso em 02/11/2022.

Reis, MANOEL. Manobra de Kristeller: o que É, COMO é feita e principais riscos. Publicado em janeiro de 2022. Disponivel em: https://www.tuasaude.com/manobra-de-kristeller/. Acesso em 03 de Novembro de 2022.

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