6 Pontos sobre sociedade com especialista e coprodutor

08/12/2022 às 14:24
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Não é incomum que uma boa dinâmica de trabalho, em que bons profissionais ao somarem seus esforços observarem que alcançam bons resultados, no mercado digital não é diferente.

Coprodoutores e especialistas, em muitos cenários escolhem o caminho de uma sociedade, abandonando a relação que outrora foi de prestação de serviços ou ainda parceria.

Talvez, você esteja na situação de entender se é vantajoso firmar uma sociedade, quais os riscos? O que é necessário saber?

Hoje, irei tratar os principais pontos que devem ser bem observados antes de baterem o martelo quanto a essa decisão.

Alinhamento

O primeiro ponto, que por muitos é visto como algo que pode ser deixado de lado, esquecem ou até mesmo ignoram a importância desse pilar que sustenta a sociedade.

É necessário diálogo, sentar e realmente conversar, colocando todos os pingos nos i, podemos dizer assim. Veja, ao alinhar expectativas, o que cada um vê para a sociedade como um todo, como um modelo de negócios, é quando se vê a visão que cada um possui para o longo prazo, que pode ser para um de curto prazo e para o outro de longo prazo, ou ainda,o interesse de ao crescer o negócio vender e trilhar outro caminho.

Compreender o que se espera é fundamental, para que estejam alinhados os planos para o negócio, seu crescimento e desenvolvimento, como desejam administrar o negócio, tratar pontos como: contratação de amigos e familiares, será uma empresa que vai lançar outros especialistas.

Ainda no alinhamento, entender os valores de cada um, que sustentará o negócio, são pontos que regem a relação, uma sociedade é composta de pessoas.

A sociedade entre coprodutor e especialista: o negócio!

O segundo ponto, é que se está construindo um negócio em conjunto. O objetivo se torna fazer a empresa ser real, lucrativa.

Tudo o que é construído, obtido é em nome da empresa e a ela pertence. A empressa é uma pessoa jurídica, é ela que vai obter faturamento, ganhos, perdas, reputação, uma marca.

Dito isso, é importante que não só a clareza exista, mas que os ajustes corretos possam ser feitos já no início do negócio, para a formalizar, a tirando realmente do papel.

Constituição da empresa, o que é preciso?

Ao constituir o negócio, existem dois pontos importantes e que entram na parte burocrática que requer o máximo de atenção, que são:

O Contrato Social e Acordo de Sócios.

O contrato social, é o documento que dá vida ao negócio, nele irá constar as diretrizes de administração da empresa, qual seu propósito, quem a administra, seus bens. O contrato social trata da empresa.

O Acordo de Sócios trata da relação entre os sócios. Nele vai constar direitos e obrigações dos sócios, como previsões quanto ao que será feito em caso de falecimento de um dos sócios, como será a sucessão ou seja a tratativa aos herdeiros como filhos e cônjuge, o divórcio de um sócio, entrada de novos sócios, não concorrência contra o negócio, como será a saída do sócio que deseja se retirar.

Esses documentos, devem ser elaborados já no início e recomendo que em conjunto, justamente para que nesse cenário que a expectativa é grande, tudo esteja às claras, caso contrário, depois que a sociedade já tomou certos rumos pode se tornar mais difícil.

Nessa fase, é necessário a presença de um contador e advogado, para delimitar qual formato de empresa melhor se aplica, fazer uma análise dos impostos que vão incidir, elaborar os documentos citados, dar abertura da empresa.

Negligenciar, os cuidados necessários nessa fase, é abrir mão de direitos e não conseguir ver possíveis riscos que podem ser evitados.

Marca

Uma marca, é um ativo de valor para o negócio. Ela pertence ao negócio e deve estar registrada no nome da empresa, registro é realizado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

Quando falamos no contrato social e acordo de sócios, já é necessário prever o que será feito com a marca em caso de fim do negócio, quem poderá detê-la?

A marca também pode ser licenciada, imagine que a empresa possui diferentes marcas e decide que um terceiro pode utilizá-la é importante adotar os mecanismos para sua utilização, mas também levando em consideração que agora existe uma empresa, que deve ter uma reputação preservada, cada ação pode impactar na percepção do público ao negócio.

O modo de atuação, acaba levando a necessidade de um olhar mais apurado, para que a empresa possa ser preservada.

Administração da sociedade

Quando falamos de uma parceria na coprodução, que realmente funciona bem, existe a presença de uma clareza do que é responsabilidade de cada parte, seja na contratação de membros para equipe, desenvolvimento do produto, elaboração de criativos, dentre outras responsabilidades.

Contudo, quando falamos de empresa a situação muda, pois existe a necessidade de se delimitar quem será o administrador do negócio, será ambos ou até mesmo um terceiro?

As responsabilidades, que envolvem a administração da sociedade devem ser previstas e delimitadas, como:

  • Financeiro;
  • Administrativo;
  • Contratações;
  • Judicial;
  • gestão;
  • Comercial;
  • Operacional.

A clareza, permite a visão macro do negócio e tomada de decisões, que permita o bom desenvolvimento do negócio, em cada linha de atuação.

Vale destacar, que também deve ser observado como será a integralização do capital para a sociedade, distribuição de lucros, delimitar responsabilidades, é realmente um novo olhar.

A quem pertence o infoproduto?

No caso do fim da sociedade, imagine que o infoproduto ainda é bem comercializado, mas as partes não desejam mais continuar com o negócio em sociedade.

Como será o fim do negócio?

Quem poderá deter o produto?

E os direitos autorais?

Tudo isso, deve ser analisado antes do problema surgir, já na constituição dessa sociedade.

Lembremos, que existem outros ativos do negócio, materiais, equipamentos, valores, site, entre outros ativos que devem ser objeto de divisão.

Aspectos jurídicos

Ninguém deseja entrar em uma sociedade com alguém que não confia, a sociedade é um passo extremamente sério e que exige muito dos sócios, é como um casamento.

Dessa forma, é importante que exista um real alinhamento do que se espera com a sociedade, como desejam conduzi-la, pois aqui envolve expectativas, administração de um negócio, relacionamento com equipe e fornecedores, bem como um modelo de negócios que é baseado em lançamentos.

É possível criar um negócio com uma base sólida, mas para que isso aconteça é imprescindível adotar as ferramentas existentes que proporcionem tal segurança.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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