Resumo:
Com o Advento da tecnologia foi necessário a evolução de diversos institutos, uma delas foi a evolução do sistema monetário e nesse contexto apareceu os criptoativos, e em 2008 surgiu a moeda virtual o bitcoin e houver uma evolução momentaria e com isso se faz necessário uma regulação para proteção do mercado, esse estudo foi feito para analisar se existe mesmo a necessidade de uma legislação específica ou as criptomoedas podem se equiparar com alguma legislação existente. Desde o início das civilizações houver sempre formas de trocas que logo depois foi substituído por moedas de metais e assim nasceu o dinheiro que conhecemos, com a evolução das sociedades cada país criou sua própria moeda na qual poderia legislar e controlar a sua emissão e isso trouxe uma instabilidade para o mercado, em 2008 foi apresentado o mundo a criptomoedas e foi uma revolução no comercio financeiro, pois, estava nascendo um sistema financeiro livre do Estado. Partindo desse contexto o trabalho usando o método de logico-dedutivo com pesquisas bibliográficas, apresenta o resultado que não existe uma necessidade de legislação direcionada para elas, a criação de legislação traria mais insegurança no presente momento as criptomoedas estão em constante evolução e logo essa lei ou regulação estaria obsoleta, ainda vale que já existem regulações que, já trazem segurança jurídica e o Estado pode agir quando for acionado.
PALAVRAS-CHAVES: Criptomoeda, Legislação, Regulamentação
INTRODUÇÃO
A evolução da tecnologia durante os anos nos trouxe grandes facilidades e modernização e isso foi resultado da globalização que nos deu uma facilidade na troca de informações que instantaneamente veio mudando vários hábitos que estamos acostumados é uma delas é a economia que foi abalado com um novo método de pagamento, troca, transação e por muitas vezes investimento que foi proporcionado pelas criptomoedas sendo a sua mais valiosa a Bitcoin.
A muitos séculos atrás, as moedas existem para facilitar as trocas de bens e serviços. Antes de serem usadas moedas de metal ou papel como são conhecidas nos dias de hoje era usado metais preciosos como ouro por causa de sua escassez e sua confiança.
Normalmente cada país tem sua moeda e ele legisla e cria regulamentação sobre elas, no entanto, com o advento dessas novas moedas os países se verem na necessidade de criar novas formas de regulamentação por meio de leis, e no Brasil isso não é diferente, por consequência, isso vai resultar em malefícios ou benefícios? O objetivo dessa pesquisa se iniciar com a origem do dinheiro fazendo uma paralelo com a origem das criptomoedas, espercificamente se a regulação das criptomoedas vão trazer prejuizos.
A pesquisa foi feita para destrincha aspectos históricos abordando a historicidade do dinheiro através dos anos e abordando com essa mesma analise para a história das criptomoedas, buscando os aspectos jurídicos de uma nova rede financeira, usando uma metodologia de pesquisa bibliográfica, com revisão e análise de normativas, jurisprudência, acórdãos e respectivas reportagens sobre o assunto vinculado à mídia, em geral.
Dinheiro
O termo dinheiro vem se tornando cada vez mais amplo, nos primórdios da humanidade, dinheiro não tinha esse formato de papel ou moeda que conhecemos. Um dos primeiros objetos de troca foi a comida porque é algo que precisamos e ela sempre foi relativamente caro principalmente naquela época e com essas trocas constantes foram criados o sistema que hoje intitulamos dinheiro e ele deve obedecer a dois requisitos. O primeiro é que para ser dinheiro, ele precisa ser algo que todo mundo queira, pois, deve haver um desejo por aquele dinheiro e segundo não pode ser abundante, pois, a escassez vai dar um valor maior para o dinheiro ter significado.
Ao passar dos anos, com a evolução, dinheiro começou a ser usado algo que poderia ser aceito por toda a sociedade por conta da escassez e dificuldade de obtenção e ela se encaixaria facilmente que é o ouro e a prata, e esses dois minérios estava com status de dinheiro, pois, essas commodities poderia em relação ao local e tempo elas logo se tornaram as principais entre todos os minérios daquela época por causa de sua rentabilidade superior.
Com o Advento de sua importância na sociedade o Estado passou a olhar como era importante e passou a regulamentar sobre ele, com isso o dinheiro ganhou três características, a primeira o dinheiro é uma forma de intercâmbio, muitos países usam o dólar, como, por exemplo: Timor-Leste, Equador, El Salvador, Panamá, Zimbabwe, Estados Federados da Micronésia, Porto Rico, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Samoa Americana, Comunidade das Ilhas Marianas do Norte. A outra característica e a facilidade de armazenar, com a evolução do dinheiro os bancos começaram a facilitar o transporte através de cartões e transferência instantâneas como usada no Brasil o PIX a última característica e a unidade de contabilidade que permite comparar o produto com o serviço e precificar ele de forma justa.
Esses conceitos e características para no fim possam facilitar o entendimento de que o dinheiro, pode se entender como um meio de troca comum que observar o valor de suas mercadorias ou serviços prestados e assim determinam o que se pode denominar Valor relativo, ou Valor de troca dos bens.
Em resumo, Adam Smith elencou perfeitamente essa ideia, podemos perfeitamente supor que um indivíduo possua uma mercadoria em quantidade superior àquela de que precisa, ao passo que um outro tem menos. Consequentemente, o primeiro estaria disposto a vender uma parte de seu supérfluo, e o segundo a comprá-la (...) O crescimento e a riqueza das cidades comerciais e industriais contribuíram para o melhoramento e o cultivo dos países (Smith, Adam).
CRIPTOMOEDAS
As criptomoedas é como se fosse um dinheiro digital, como o real, euro ou dólar, só que ela não é física como o papel ou metal, contudo, ela não pertence ao governo com ela tem uma grande facilidade nas transações, você pode fazer uma transferência de um ponto do mundo para a outra de forma instantânea com taxas mínimas ou gratuitas de forma mais simplificada ela é como uma moeda da Internet, mas ao contrário do dinheiro do "mundo real, não possui um sistema como um banco central que controla centralmente suas trocas comerciais. Isso deram grande valor para essa nova moeda.
Por conseguinte, uma das moedas digitais mais conhecidas e sendo a primeira a Bitcoin trouxe uma revolução nos meios de transações monetárias. A sua história começou em 2008, contudo, a sua história tem muito mistério envolvido, o primeiro mistério envolvido nessa história é seu criado que até hoje não sabemos quem é, no entanto, um personagem do qual apareceu dizendo ser o criador é Satoshi Nakamoto, só que até hoje não sabemos quem é ele revolucionou com uma jogada incrível para remodelar o dinheiro na forma de código de computador. O resultado é o Bitcoin, apresentado ao mundo da forma mais simples possível. Satoshi Nakamoto publicou um white paper em um fórum aberto: Esta é uma nova moeda e sistema de pagamento.
O autor de livros e palestrante Andreas M. Antonopoulos, ele enfatizar que o bitcoin foi apenas um começo de uma revolução tecnológica que atingiu o mundo como o todo e instaurou um novo segmento de transação:
Sim, é dinheiro para a internet, mas é muito mais. Bitcoin é a internet do dinheiro. A moeda é apenas a primeira aplicação. Se você entender isso, você poderá olhar para além do preço, para além da volatilidade, para além do modismo. Na sua essência, Bitcoin é uma tecnologia revolucionária que mudará o mundo para sempre. Antonopoulos, Andreas M., A internet do Dinheiro
Esse autor afirmar que fazer um controle sobre pode interferir em seu funcionamento, pois, em sua essência o Bitcoin foi feito para ser descentralizado por que vem de sua criação. Bitcoin é feito por um sistema de "Mineração" envolve encontrar uma solução para um problema matemático difícil. Algum dos participantes da rede Bitcoin (...) podem ser usados como mineradores Seu computador tenta encontrar uma solução para esse problema, isso média uma vez a cada dez minutos, poder verificar que todos negocie nos últimos dez minutos e receba uma nova recompensa Bitcoin.
Nesse sentido, eventualmente existe uma diferença entre moedas digitais e criptomoedas e sendo assim é necessário distinguir uma da outra, a moeda digital elas são intangíveis, não tem forma física elas existem apenas na forma digital, por consequência elas têm ligação com a moeda física, por exemplo, quando você paypal, cartão de crédito e débito elas estão ligadas as moedas digitais. As criptomoedas são diferentes apesar de ser uma moeda digital ela tem uns atrativos interessantes como maior privacidade, segurança e descentralização. Ela tem uma tecnologia baseada em tecnologia Blockchain, portanto, as transações não são verificadas por uma autoridade central, mas pela propria comunidade.
No decorrer dos anos outras criptomoedas foram criadas e são denominadas altcoins, toda criptomoeda que não é a Bitcoin é chamada de altcoins, esse nome vem de alt que seria alternativa e coin de moeda em inglês, que foram criadas inicialmente para corrigir os erros de bitcoins como a lentidão nos registros, entre outras e a título de exemplo a mais conhecida é a ethereum, ripple, stellar, bitt entre outras.
Elas foram feitas para os mais diversos código-fonte e o uso da criptografia, mas elas possuem velocidade, segurança diferente e podem ser usadas para as mais diversas operações financeiras como investimos, trocas, empréstimos, pagamentos, recebimentos e no uso do comércio, em geral. No entanto, elas não possuem uma solidez igual a bitcoin, uma vez, que seus cada projeto tem objetivos diferentes já que oferecem diversas funções que podem ser evoluídas ao decorrer do tempo.
REGULAMENTAÇÃO DAS CRIPTOMOEDAS
As criptomoedas vieram para combater a estatização das moedas, uma vez que a política interna pode influenciar e criando inflações uma vez, que a inflação e o aumento dos preços de bens e serviços, pois, a, a inflação e a medida usada pelo índice de preço.
Em 1971 nos Estados Unidos foi abandonado o Padrão Ouro, foi adotado naquele momento o modelo de moeda fiduciária e assim os bancos centrais começaram a imprimir moeda de acordo com a política adotada e isso piorou o ambiente de inflação e piorou a igualdade de renda, por consequência da impressão de moedas durante a crise. Como as criptomoedas podem ou não ser limitadas que vai de acordo com o projeto de cada uma, as novas moedas elas são criadas por uma regra, com base nesses acontecimentos houve a perda da confiança nesses sistemas financeiro onde as moedas são impressas ilimitada, causada pela flexibilização quantitativa e enormes dividas governamentais, com o advento das criptomoedas e nesse novo sistema financeiro muitas pessoas passaram aderir, uma vez que essa moeda é finita e assim protegendo suas posições.
As constituições e Legislação modernas de vários países concedem autoridade para cunhar dinheiro, regular o valor, e supervisionar e controlar qualquer tipo de moeda. Em qualquer país, se não houver proibição expressa de usar criptomoeda ela poderá ser usada como uma forma de troca e pagamentos de serviços e bens, não faz a criptomoeda automaticamente ela tem regras como limites a ser expedidas, por exemplo, ou qualquer transação legal. Da mesma forma, se algum imposto for cobrado sobre criptomoeda como um ativo, como uma transação, ou como uma renda, não torna a criptomoeda legal.
Uma pessoa deve trocar a moeda de dois ou mais países para ser consideradaum negociante de câmbio. 18 A moeda virtual não atende aos critérios para ser considerada "moeda", pois, para ser considerado moeda no Brasil e necessárioque, porque não tem curso legal. Portanto, uma pessoa que aceita moeda real em troca de moeda virtual, ou vice-versa, não é um negociante de câmbio.
No Brasil não existe uma legislação especificar, uma regulamentação nesse sentindo poderia de alguma forma poderia terminar a discussões "e moeda, não é moeda", e de alguma forma poderia por consequência estabiliza o novo mercado, uma vez que já chegou essa discussão ao Supremo Tribunal de Justiça, pois, estava tendo um conflito de competência.
- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAFEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIMENTO DE GRUPO EM CRIPTOMOEDA. PIRÂMIDE FINANCEIRA. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal - CF.
- "A operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados nos arts. 7º, II, e 11, ambos da Lei n. 7.492/1986, nem mesmo o delito previsto no art. 27-E da Lei n. 6.385/1976" (CC 161.123/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 5/12/2018).
- Conforme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "a captação de recursos decorrente de 'pirâmide financeira' não se enquadra no conceito de 'atividade financeira', para fins da incidência da Lei n. 7.492/1986, amoldando-se mais ao delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951 (crime contra a economia popular) (CC 146.153/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/5/2016).
- Na espécie, o Juízo Estadual suscitado discordou da capitulação jurídica de estelionato, mas deixou de verificar a prática, em tese, de crime contra a economia popular, cuja apuração compete à Justiça Estadual nos termos da Súmula 498 do Supremo Tribunal Federal - STF.
Ademais, ao declinar da competência, o Juízo suscitado não demonstrou especificidades do caso que revelassem conduta típica praticada em prejuízo a bens, serviços ou interesse da União.
Em resumo, diante da ausência de elementos que revelem ter havido evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento a interesses da União, os autos devem permanecer na Justiça Estadual.
- Conflito conhecido para, considerando o atual estágio das investigações documentado no presente incidente, declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Jundiaí, o suscitado.
(CC n. 170.392/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe de 16/6/2020.).
Esse conflito se deu em razão de não saber ao certo se era moeda ou nãoe uma regularização nesse sentido poderia acabar com essa confusão no que hoje no nosso ornamento jurídico as criptomoedas se encacharia em contrato depermuta e não como título de credito conforme os art. 88719 e 92620 do Código Civil de 2002.
O contrato de troca, permuta ou escamboé aquele pelo qual as partes se obrigam a dar umacoisa por outra que não seja dinheiro. Operam-se, ao mesmo tempo, duas vendas, servindo as coisas trocadas para uma compensação recíproca. Isso justifica a aplicação residual das regras previstas para a compra e venda (art. 533, caput, do CC). As partes do contrato são denominadas permutastes ou tradentes. (Flavio Tartuce).
Ademais, em um sistema regularizado poderia trazer mais segurança para novos e antigos usuários eles poderiam sentir segurança ao mercado e por provavelmente traria mais ofertas e demandas onde mais usuários adentra nesses sistema financeiro. No entanto, isso traria mais custo para esses sistema do qual essa meio vai de encontro com um dos princípios das criptomoedas, pois, em sua regulação própria ela tem custos baixos e livre de regulamentos dos estados. Hoje no Brasil a criptomoeda não e tratada como uma moeda e sim como trocar de bem em serviço diferente do que ocorrer na transição de dólar para real, o fato de não ser regulamentada, não faz desse tipo de transação ilegal, até mesmo a fiscalização se da mesma forma de qualquer outra negociação regente no nosso Código civil, os produtos como a bitcoin, ripple, dax, stellar e bnb tem seus valores de mercado e devem ser declarados e tributado de forma corretar.
Regulamentar os criptoativos apenas com a intenção de tributar de forma especifica não seria um argumento valido, uma vez, que isso já acontece, a instrução normativa nº 1888, de 03 de maio de 2019.23
Art. 1 Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Com a regulamentação seguindo as diretrizes até agora verificadas, com a regulação poderia haver um atraso no avanço das tecnologias, já que poderia evitar fraudes uma vez que o sistema e seguro e registrada no livro, a moeda virtual ela é de extremo baixo custo para transação, pois, os intermediários têm cobram altas taxas, outra facilidade e a facilidade na transação que pode ser feita em qualquer lugar, até mesmo em regiões de difícil acesso para as tradicionais instituições financeiras, o professor e auto Fernando Ulrich defende que a regularização pode tirar essa facilidade uma vez que as moedas virtuais terão custos para movimentação.
Por causa dos empecilhos ao desenvolvimento de serviços bancários tradicionais em áreas pobres, pessoas em países em desenvolvimento têm recorrido aos serviços bancários via rede de telefonia móvel para fazer frente às necessidades financeiras [...] O Bitcoin pode também propiciar alívio às pessoas vivendo em nações com controles de capitaisbastante estritos [...] Não há autoridade central que possa reverter transações e impedir a troca de bitcoins entre países (ULRICH, 2014),
CONCLUSÃO
O que torna algo uma moeda ou uma moeda é o comportamento das partes nas transações de mercado. A rigor as autoridades só têm que lidar com problemas quando eles têm que se manifestar, como em qualquer situação em que outros itens tenham sido trocados; ou quando chamado a decidir se o descumprimento de uma obrigação contratual justifica, ou não o uso da obrigação por um aparato governamental, fazer cumprir o que a parte inadimplente pactuou.
A criação de uma legislação nesse momento seria perigoso nesse momento, ademais, a regulamentação seria muito extensiva já que a matéria para tratar do assunto e gigantesco e com a evolução essa legislação ficaria ultrapassada e ocorreria o risco de perder o sentido dessa legislação. Como já ressaltado as criptomoedas e um modelo econômico descentralizado e esse conflito de legislar sobre o assunto cria debates no plenário como os projetos do que ainda estão sendo estudados.
Por conseguinte, como não existe uma necessidade real para criar uma legislação específica para as criptomoedas já que o Banco central tem normas a que estão sendo cumpridas, e fulcral, a importância que o governo comece a abrir o mercado de forma mais ampla a circulação desses criptoativos particulares para que tenha um desenvolvimento de mercado, vale ressaltar que a partir do instante que a criptomoeda for um meio de troca, uma reserva de valor e uma unidade de conta, ela estará pronta para adquirir o status de dinheiro, restando apenas o amparo legal para atingir tal status.
As criptomoedas foram criadas com o sinônimo de liberdade por não depender do Estado com as palavras de Friedman a liberdade econômica é uma condição essencial para a liberdade política.