RESUMO: O presente artigo científico teve por escopo demonstrar a viabilidade da aplicação da Jurimetria à Administração Pública Federal, mais precisamente à Consultoria Jurídica junto ao Comando do Exército. Jurimetria é a utilização de métodos quantitativos em Direito, no entanto, não se pode afastar a pesquisa bibliográfica. Assim, tem-se que a Jurimetria, como ferramenta de aprimoramento da eficiência, pode levar às Consultorias Jurídicas a melhorarem seu desempenho. Neste sentido, defende-se o enfoque da redução da morosidade e da atribuição de uma duração razoável aos processos dentro da Consultoria Jurídica. Para tanto, apresentou-se o conceito de Jurimetria, assim como suas características e vantagens, com dados colhidos da Consultoria Jurídica junto ao Comando do Exército. Da análise do resultado verifica-se que a aplicação da Jurimetria à Consultoria Jurídica junto ao Comando do Exército provavelmente conduzirá à melhoria no seu desempenho, o que demonstra que a hipótese inicial é verdadeira. Conclui-se, portanto, recomendando que a Administração Pública Federal, como um todo, passe a utilizar e a aplicar a Jurimetria.
Palavras-chave: Jurimetria; Administração Pública Federal; Eficiência; Desempenho; Consultoria Jurídica.
1. INTRODUÇÃO
Com a chegada da pandemia do coronavírus ao Brasil em março de 2020, uma das alternativas para administrar e dar continuidade efetiva dos trabalhos, das atividades laborais, foi a utilização do teletrabalho ou trabalho de forma remota.
Durante a vigência do Decreto-Legislativo nº 06/2020, que decretou o Estado de Calamidade no Brasil, calcula-se que uma grande parte da população trabalhadora brasileira mudou a sua forma de prestar serviços e executar tarefas profissionais gerando a desconstrução de diversos regramentos que foram construídos ao longo dos anos.
Assim, como forma de garantir o funcionamento dos mais diversos órgãos públicos, a Administração Pública Federal estabeleceu uma nova forma de trabalho, permitindo a distância física do servidor, porém, utilizando novas tecnologias que facilitam a comunicação e a prestação de serviços, a execução de tarefas e funções, de um ponto remoto.
A jurimetria, por sua vez, veio para ficar, o avanço da tecnologia no meio jurídico é cada vez mais rápido. São dados estatísticos aplicados ao direito e a análise é simples e clara.
Nesse sentido, o objetivo geral deste artigo científico é demonstrar que o uso da Jurimetria poderá melhorar o desempenho da Administração Pública. Assim, os objetivos específicos são demonstrar a proximidade da ciência do Direito com a ciência da computação surgindo o direito digital; apresentar a Jurimetria, seu conceito, surgimento, metodologia aplicada e seus benefícios; demonstrar a implementação da jurimetria associada aos princípios administrativos tornam o trabalho da Administração Pública mais eficiente. Este estudo perpassa pela implementação do teletrabalho em tempos de pandemia do Coronavírus.
Finalmente, para se alcançar a elucidação dos objetivos anteriormente descritos, será utilizada a pesquisa quanti-qualitativa aliada ao método hipotético-dedutivo, segundo o qual se almeja testar se o uso da Jurimetria, como ferramenta de aprimoramento da eficiência, pode levar às Consultorias Jurídicas a melhorarem seu desempenho.
2. DIREITO DIGITAL: a proximidade da Ciência do Direito com a Ciência da Computação
No âmbito do Direito, a internet veio para agregar e facilitar algumas funções e atividades jurídicas, como a digitalização de documentos, agenda eletrônica, videoconferências, apenas algumas das funcionalidades que a internet conseguiu gerar para que o mundo virtual agregue ao mundo jurídico. Com a modernização dos fóruns, tribunais e órgãos públicos foi possível sair de pilhas de papéis referentes a processos físicos e transportar tudo para o meio eletrônico, possibilitando que sejam vistos os processos em qualquer localidade do país, além da velocidade para encontrar o processo.
É notório que a internet se tornou indispensável para o mundo e vem se tornando cada vez mais necessária para atos da vida comum. A celeridade da rede de dados avança sobre a sociedade muito rapidamente, provoca a área jurídica em diversos ramos, pois um dos objetivos do direito como ciência, da constituição e das normas que são criadas é regular as relações sociais, manter a ordem social, e garantir segurança para a sociedade.
O Direito Digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias.
Para Patricia Peck Pinheiro[2] o Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas.
Já na visão de Marcelo de Camilo Tavares Alves o Direito Digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital. Como consequência desta interação e a comunicação ocorrida em meio virtual, surge a necessidade de se garantir a validade jurídica das informações prestadas, bem como das transações, através do uso de certificados digitais. A tecnologia também foi capaz de outorgar aos profissionais do Direito, ferramentas computacionais que simplificaram e aperfeiçoaram suas tarefas.[3]
3. JURIMETRIA: conceito, surgimento e metodologia aplicada
3.1 Conceito de jurimetria
Tendo em vista o avanço tecnológico de todos os setores da sociedade, tornou-se cada vez mais óbvio e necessário introduzir a tecnologia no campo jurídico. Tecnologia e direito são dois campos muito diferentes e, quando combinados e sincronizados, produzirão procedimentos mais rápidos, eficazes e eficientes.
A jurimetria é um ramo da análise jurídica que se desenvolve com o avanço da tecnologia e se torna cada vez mais importante no dia a dia dos departamentos jurídicos e dos advogados.
A jurimetria refere-se à aplicação de técnicas estatísticas comumente usadas no campo jurídico. Jurisprudência é um método de usar várias ciências para obter resultados jurídicos confiáveis e completos. Ela aplica estatísticas, matemática e técnicas de probabilidade a eventos jurídicos para extrair informações úteis e valiosas.
3.2 Surgimento da jurimetria
O termo jurimetria apareceu pela primeira vez no final dos anos 1940. Foi usado pelo jurista americano Lee Loevinger, no artigo Jurimetrics, The Next Step Forward (1949).
Somente em 1992 o jurista apresentou abordagens mais específicas, inferência bayesiana e a álgebra booleana, no que diz respeito à introdução de métodos, dados estatísticos e métricas no Direito, tornando-o mais quantitativo.
Assim, a Jurimetria surge como disciplina do Direito que utiliza a metodologia estatística para estudar o funcionamento da ordem jurídica[4] capitulada como ferramenta para facilitar a obtenção de tempo de processamentos razoáveis.
3.3 Metodologia aplicada na jurimetria
A Jurimetria viabiliza a interseção da estatísca e do Direito, contribuindo para uma análise prática de situações jurídicas. Paulo Roberto Arnoldi assevera que a Jurimetria é uma metodologia de estudo do Direito em geral, dentro e fora dos tribunais, capaz de oferecer contribuições relevantes em todas as áreas de especialidade do direito, tanto na pesquisa acadêmica como no exercício privado das profissões jurídicas, incluindo a advocacia[5]
Portanto, o método de pesquisa utilizado é o censo de dados estatísticos para suprir sistematicamente a demanda oferecida.
Além da coleta de dados, vale destacar que, para o conhecedor do direito é muito importante que, utilizada a metodologia da Jurimetria, deve-se esquecer de atribuir valor, e se limite a quantificar dados, para que se chegue ao fator suscetível de valoração. Só assim as conclusões poderão obter status indispensável em termos dos conflitos sofridos pelos grupos sociais, das políticas públicas a serem formuladas, rompendo os procedimentos desatualizados e resolvendo problemas verdadeiramente de forma eficiente e democrática.
4. A IMPLEMENTAÇÃO DA JURIMETRIA ASSOCIADA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
4.1 Princípios norteadores da administração pública
Princípio da publicidade
O princípio da publicidade visa dar transparência nas ações administrativas, é um importante mecanismo de controle, pois pode entender se as ações são legais, legais, éticas, razoáveis, etc., e avaliar quaisquer outras ações ilegais contra o governo.
Portanto, os atos administrativos expedidos pela administração pública devem obedecer de forma irrefutável a este princípio, a não ser quando o sigilo das informações seja necessário para a proteção da intimidade ou para a segurança do Estado.
Princípio da eficiência
O Brasil vem enfrentando grandes reformas estruturais, que são causadas por mudanças globais na economia e na sociedade, e essas mudanças se refletem em todas as partes da sociedade, seja ela do setor público ou privado, e exigem melhorias contínuas na velocidade, qualidade e eficiência dos produtos e serviços públicos.
O princípio da eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública vinculado à legitimidade, finalidade, motivação, racionalidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contradição, segurança jurídica e interesse público, e está claramente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Constituição Federal.
Este princípio abrange não só os servidores públicos, mas também a administração pública, devemos estar atentos à boa governança, para que o aparelho do Estado seja menos burocrático, mais alinhado aos padrões modernos e não prejudique a sociedade.
Segundo José Afonso da Silva, não se pode buscar um conceito jurídico para eficiência, pois trata-se de um conceito com viés econômico, que significa fazer acontecer com racionalidade.[6]
O princípio da eficiência norteia a administração pública com o escopo de obter melhores resultados com o menor custo possível.
Princípio da segurança jurídica
O princípio da segurança jurídica é considerado um dos princípios mais importantes nas atividades humanas.
A importância da segurança jurídica é proteger as expectativas dos cidadãos. Onde a Administração Pública buscará alternativas para que as ações e os processos sob seu poder sejam tomados por meio de decisões concretas e consistentes para alcançar segurança e integridade.
Portanto, o princípio da segurança jurídica faz com que os cidadãos acreditem que os gestores públicos farão o seu trabalho de forma a satisfazer todas as preocupações da sociedade na administração pública.
4.2 Benefícios da jurimetria no mundo jurídico
Vale destacar que a Jurimetria contribui para a concretude das instituições, cujos dados descrevem o funcionamento de determinado ente jurídico. Trata-se, portanto, de uma técnica de pesquisa empírica que, utilizando-se do método estatístico, promove uma gestão estratégica e aponta um direcionamento de ações necessárias.
A utilização da jurimetria nas consultorias jurídicas é fundamental para que o processo tenha uma duração razoável e seja voltado para o interesse público, tornando o trabalho mais focado na eficiência e nos resultados.
A jurimetria deu um grande passo junto com o progresso tecnológico, por dois motivos principais: a invenção dos processos digitais e o aprimoramento da informática e da tecnologia da informação, o que torna o software jurídico cada vez mais importante.
O avanço tecnológico tornou o software jurídico inteligente, uma realidade capaz de integrar informações e acumular grandes quantidades de dados. O grande número de processos eletrônicos e a possibilidade de consulta por meio digital destes, aumenta sobremaneira a viabilidade de se usar a ciência jurídica para obter estatísticas mais precisas.
Um dos benefícios mais significativos da jurimetria é aumentar a produtividade do departamento jurídico.
4.3 Como a jurimetria torna o trabalho mais eficiente
A jurimetria pode ser utilizada para se analisar e cruzar dados da quantidade de processos recebidos e analisados em determinado período. Fazendo com que se controle a análise do processo dentro da unidade, exercendo, assim, a manifesta salvaguarda da garantia constitucional da razoável duração do processo administrativo.
4.4 Atuação da Consultoria Jurídica junto ao Comando do Exército
Vejamos os dados obtidos referente a atuação jurídica da Consultoria Jurídica junto ao Comando do Exército em regime de teletrabalho e plantão presencial durante a pandemia, mais precisamente, nos períodos compreendidos de março a maio de 2020.
Figura 1 Mês de Março
Fonte: Página da Consultoria Jurídica junto ao Comando do Exército elaborado por Mariane Küster
Figura 2 Mês de Abril
Fonte: Elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Comando do Exército por Denise Gonçalves Neto Balduino, 2020
Figura 3 Mês de Maio
Fonte: Elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Comando do Exército por Denise Gonçalves Neto Balduino, 2020
5. CONCLUSÃO
Diante de todo o conteúdo discutido, a conclusão é que, sem dados, é impossível ter um vislumbre preciso dos resultados potenciais. Portanto, tecnologia e direito juntos tornam-se necessários para a definição de táticas, pois dão flexibilidade à gestão pública. Assim, a eficiência e a eficácia da aplicação prática do Direito inevitavelmente permeiam pela jurimetria e por um software que podem analisar e apresentar dados com celeridade e exatidão.
A incorporação de elementos quantitativos e de mensuração aos órgãos jurídicos permite análises mais específicas e ajuda a estabelecer padrões, o que, por sua vez, facilita a gestão pública.
Portanto, é evidente que a área jurídica deve incorporar a tecnologia em seu trabalho diário para melhorar a eficiência.
REFERÊNCIAS
PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital. 4. Ed. São Paulo. Saraiva, 2010.
ALVES, Marcelo de Camilo Tavares. Direito Digital. Goiânia, 2009.
NUNES, Marcelo Guedes. Jurimetria: como a estatística pode reinventar o Direito. São Paulo: RT, 2016.
HADDAD, R. N. A motivação das decisões judiciais e a jurimetria: contribuições possíveis. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 19, 2010, Fortaleza. Anais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010. p. 3930.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros; 39ª edição. p. 671.
Disponível em: https://agudf.sharepoint.com/sites/ebconjur/SitePages/Atua%C3%A7%C3%A3o-da-CONJUR-EB-em-teletrabalho-e-plant%C3%A3o-presencial.aspx. Acesso em 06 de agosto de 2021.