Meu sócio faleceu, como vai ficar a situação da nossa empresa?
Essa é uma dúvida muito comum, perder alguém é um processo doloroso e que levará tempo para lidar com a ausência.
No meio da dor, é necessário continuar a administrar o negócio e vida, mas essa situação demanda que medidas sejam tomadas e devem ser executadas de acordo com a lei, para preservar direitos dos herdeiros e manter a saúde da empresa.
Neste artigo, explicaremos os principais pontos de atenção que devem ser tomados, antes mesmo da morte de um sócio e como agir após esse cenário.
O QUE ACONTECE COM A EMPRESA, NO FALECIMENTO DE UM SÓCIO?
A morte de um sócio, pode ocasionar em grande impacto ao negócio. Afinal, muitos empresários administram o negócio, ou ainda, desempenham funções essenciais para que a empresa se desenvolva, tenha impacto no mercado.
Não é incomum que o administrador da sociedade, também seja sócio do negócio, ou ainda, a figura do sócio de nohall, ou seja, aquele que detém um conhecimento chave para o funcionamento da empresa.
Logo, a morte de um sócio pode levar a prejuízos financeiros, diante disso, é importante que os demais sócios, se houver, saibam muito bem como proceder para a segurança da empresa e até mesmo atender aos direitos dos herdeiros.
O CONTRATO SOCIAL E ACORDO DE SÓCIOS
Quando ocorre o falecimento de um sócio, em uma sociedade que possui outros sócios no negócio, é necessário analisarmos o que diz o Contrato Social e o Acordo de Sócios.
Essa análise deve ser feita com muito cuidado, pois ela irá direcionar os passos a serem dados para a empresa e herdeiros.
O Contrato Social e Acordo de Sócios, deve prever as hipóteses de entrada dos herdeiros ao negócio ou hipótese de que não podem compor o quadro societário, ou ainda, liquidação das quotas, tudo irá depender do que foi previsto nesses documentos.
Todavia, a realidade nos mostra que nem sempre as empresas possuem o cuidado de pensar na ausência de um sócio, em especial quando falamos da morte e isso se reflete na ausência de disposições de como tal situação será tratada, tendo em vista ser comum o uso de modelos padrões de contrato social.
Veja, o ideal é que exista um Acordo de Sócios, com as diretrizes que foram desenvolvidas e estabelecidas pelos sócios antes desse problema surgir e bater a porta, pois é muito mais fácil de lidar, houve o preparo e basta segui-los.
Porém, quando isso não é feito pode levar a um caminho perigoso para a saúde da empresa, em que envolve até mesmo disputas e brigas quanto a entrada ou não de um herdeiro como novo sócio, ou a venda das quotas do sócio, essas divergências podem até mesmo serem levadas a uma disputa judicial e é ruim, pois passa a envolver terceiros.
Caso, não exista previsão no Contrato Social e Acordo de Sócios, será aplicado o que diz a lei, mas é necessário ter atenção ao tipo societário, bem como se existem outros sócios no negócio, se existe até mesmo interesse de que a empresa continue existindo.
O que acontece com a empresa, mediante a morte de um sócio?
Conforme dito, é necessário entendermos o que diz no Contrato Social e Acordo de Sócios, se não houver previsão ao analisarmos a lei, a saber, Código Civil, poderá ocorrer:
Extinção da empresa, devido a morte de um sócio: Essa modalidade pode ser a escolhida pelos sócios, que por vezes podem não possuir mais interesse em continuar o negócio.
Nesse cenário, a empresa deixará de existir, dívidas quitadas, bens devidamente divididos, tudo de acordo com as previsões e os herdeiros recebem em nome do sócio falecido.
Entrada dos herdeiros na sociedade: é necessário que as partes estejam de acordo, mas é possível que os herdeiros ingressem na sociedade, como sócios e passem a participar do negócio.
Transferência de quotas: as quotas do sócio falecido podem ser transferidas aos herdeiros ou ainda liquidadas, nesse caso os herdeiros recebem um pagamento pelas quotas.
É importante ter em mente, que cada tipo societário irá demandar diferentes cuidados nas tratativas e cada caso deve ser analisado por um advogado especialista, pois existe a presença de um processo de inventário devido a morte do sócio, direitos dos herdeiros e ações a serem tomadas para a empresa.
Logo, é imprescindível a análise de acordo com cada caso, que pode levar a diferentes decisões.
COMO EVITAR PROBLEMAS COM A MORTE DE UM SÓCIO?
É possível evitar dissabores que podem ser gerados por brigas quanto a administração da sociedade, o que fazer com as quotas, permitir ou não a entrada de herdeiros na sociedade e até mesmo disputas por desentendimento quanto a forma de cálculo das quotas, valores a serem pagos aos herdeiros.
Mediante a elaboração de um Acordo de Sócios e Contrato Social, que faça previsão sobre como ocorrerá essa trativa, os problemas podem não ocorrer, isso em razão de ser previamente previsto o que será feito.
As cláusulas facultativas, no Contrato Social e elaboração de um Acordo de Sócios, proporcionam a empresa mais segurança frente a desafios como a morte de um sócio, entrada de novos sócios, divórcio de um sócio, administração do negócio.
Dessa forma, os parâmetros são previstos e permitem que os sócios saibam como agir frente ao desafio apresentado pela vida, é uma forma também de preservação dos relacionamentos entre as partes, contribuindo para que não seja necessário chegar em um fechamento da empresa por divergências de opinião.
Aspectos jurídicos
É de interesse de todos os envolvidos, que na morte de um sócio tudo possa ser resolvido sem desentendimentos, logo é importante que o cuidado na sucessão patrimonial ocorra e que exista previsão para quando um sócio falecer.
Muitas empresas não sobrevivem a tais cenários, possuímos uma realidade no Brasil de que a maior parte das empresas são familiares e isso só reforça a necessidade de já existir previsão do que fazer e como fazer nessas situações, protegendo a saúde da empresa e relacionamentos.
Agora que você já sabe os riscos, o primeiro passo é levantar os documentos para entender o que já foi previsto e buscar um profissional para analisar e orientar, caso não esteja passando por tal cenário está ciente dos riscos e qual caminho seguir.
Fonte: https://albertacci.com.br/blog/meu-socio-faleceu-como-fica-a-empresa