Análise de assinaturas manuscritas baseadas nos princípios da grafoscopia.

20/12/2022 às 10:31

Resumo:


  • A biometria é uma forma de verificação da identidade do indivíduo baseada em características biológicas ou comportamentais, como a assinatura.

  • A autenticação biométrica é considerada mais confiável do que sistemas baseados em senhas, pois é mais difícil de ser falsificada, roubada ou obtida.

  • A análise de assinaturas manuscritas é uma área desafiadora, especialmente no campo computacional, onde a verificação automática ainda é um problema em aberto.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Análise de assinaturas manuscritas baseadas nos princípios da grafoscopia.

Prof. Dr. Gleibe Pretti

Doutor em Direito

Perito Judicial e Assistente Técnico

Professor da jusexpert.com

http://lattes.cnpq.br/0545824567695886

A biometria é a utilização de características biológicas (face, íris, impressão digital) ou tratamento comportamental (assinatura e voz) para a verificação da identidade do indivíduo.

Autenticação biométrica é entendida como uma alternativa, mais confiável, aos sistemas de segurança baseados em senha, pois é relativamente difícil de ser falsificada, roubada ou obtida.

Em particular, a assinatura está relacionada ao comportamento biométrico: ela não é baseada em propriedades físicas, tal como a impressão digital ou a face de um indivíduo, mas apenas em características comportamentais [KHOLMATOV, 2003].

Muitas vezes, pelo fato de estar sujeita a uma análise subjetiva, que pode gerar discordâncias, a detecção de autenticidade de assinaturas constitui-se em uma tarefa complexa, pois a verificação manual para uma grande quantia de documentos é tediosa e facilmente influenciada por fatores físicos e psicológicos [XIAO & LEEDHAM, 1999].

No campo computacional, a verificação de assinaturas estáticas continua sendo um problema em aberto, não existindo um método totalmente aceito.

Uma abordagem que incorpore a visão subjetiva de forma satisfatória, certamente encontrará aplicações práticas, principalmente no que diz respeito a sistemas de automação bancária e comercial.

Atualmente, com recursos computacionais mais eficazes, tarefas que há alguns anos pareciam inviáveis agora atraem novas pesquisas.

Dentro deste contexto, a verificação de assinaturas é uma importante e desafiadora área de estudos na qual buscam-se soluções computacionais automatizadas relacionadas à autenticação, procurando estabelecer uma comparação segura entre um modelo de assinatura conhecido com um outro questionado.

O uso da análise grafotécnica pericial utilizada em ciências forenses representa um nicho de pesquisa que se encaixa perfeitamente na verificação de assinaturas manuscritas.

Desta forma, os critérios técnicos dos peritos são empregados na análise das características da escrita, as quais podem ser conscientes ou inconscientes, como também na decisão da autenticidade.

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15. ILUSTRAÇÕES GRAFOSCÓPICAS

As divergências e convergências grafoscópicas devem ser devidamente ilustradas e explicitadas em quadros apropriados com legendas e assinalamentos. Desenhos, croquis, fotografias em negativo ou digitais, bem como cópias e outras formas de ilustração são necessárias.

16. TÓPICOS ESSENCIAIS DO LAUDO

O Laudo Pericial Grafotécnico, não pode em hipótese alguma ser prolixo ou conter conclusões evasivas, deve ser claro direto e objetivo sempre enriquecido com fotos e explicações técnicas, porém sua linguagem deverá ser sempre de fácil entendimento, pois o perito grafotécnico ao redigir o seu laudo deverá ter sempre em mente que está escrevendo um trabalho que será lido por pessoas que não são técnicos nesta área.

O Laudo Pericial Grafotécnico deve conter:

a) Descrição Técnica da Peça de Exame;

b) Indicação do Objetivo da Perícia;

c) Descrição dos Paradigmas;

d) Data da Diligência, quando houver;

e) Descrição da Metodologia e Marcha dos Trabalhos:

f) Conclusão ou respostas aos quesitos;

g)Fundamentação;

h) Relatório com as ilustrações.

17. CONCLUSÃO

Seguindo os preceitos mencionados, o perito grafotécnico não se atentará simplesmente à morfologia/forma; ele atentará, sobretudo, à morfodinâmica.

O objetivo da comparação não é só e nem principalmente a forma, mas sim os movimentos, o dinamismo e as forças utilizados no gesto de escrever, os hábitos da escrita e a avaliação do significado das respectivas semelhanças, variações ou diferenças, para identificação da autoria.

Quando se inicia o aprendizado da escrita, o escritor aprendiz é exercitado para reproduzir forma caligráfica usual. Mas, com o decorrer do tempo e com a prática, aquele modelo escolar, primário, vai se alterando, devido a outros fatores, como educação, treino, gosto pessoal, floreios, habilidade artística, tônus muscular, maneirismos, e etc. Essas alterações acabam se cristalizando na medida em que o a escrita vai se tornando um hábito automático.

O Perito Grafotécnico para efetuar o seu minucioso trabalho para afirmar a autoria e/ou a autenticidade ou a falsidade de lançamentos gráficos questionados,através de de exame e análise para a produção de laudo, ou mesmo de um parecer, deve respeitar quatro critérios muito importantes como: adequabilidade, contemporaneidade, quantidade e autenticidade.

Uma vez respeitados e observados esses critérios, e observados, concomitantemente, elementos genéticos, elementos formais (morfologicos) e cinéticos (dinâmicos), a perícia grafotécnica será produzida com transparência e fidelidade, alcançando um resultado inequívoco e conclusivo, resultando em um laudo pericial grafotécnico.

Termos estes que falamos aos detalhes em nosso curso completo na jusexpert.com

Referência

PRETTI, Gleibe. Temas importantes de perícia com ênfase em grafotécnica Ed. Jefte. 2022

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Sobre o autor
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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