Guarda e Regulamentação de Animais de Estimação

22/12/2022 às 09:18
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É inquestionável que, com o decorrer dos anos, houve diversas transformações quando se trata de família. Atualmente, o que mais é valorizado é o vínculo afetivo e não somente o biológico!

Isso afetou diretamente na vida dos animais de estimação, pois surgiu a seguinte questão: se um casal decide se divorciar, mas possui um animal de estimação, com quem ele irá ficar? Como serão as visitas do que não residir com o animal? Um animal pode mesmo ser considerado membro da família ou é apenas algo partilhável em situações de divórcio?

Com os surgimentos desses novos questionamentos, foi criado um projeto de lei n° 542/2018 para regulamentar esses tipos de situações!

Entendimentos legais quanto aos animais de estimação

Atualmente, o meio jurídico carrega dois entendimentos quanto aos animais de estimação. O primeiro é de que os animais de estimação podem ser designados apenas como algo a serem partilhados, como os outros bens do casal no momento do divórcio. Isso ocorre, pois, a natureza dos animais de estimação no Código Civil não os atribui como pessoas.

Já o segundo entendimento acontece através do julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, no sentido de que, independentemente do animal de estimação não possuir natureza de pessoa, ele precisa receber cuidado e atenção diferenciada, visto que a própria Constituição Federal veda práticas de violência e crueldade aos animais. Além disso, deve ser levado em consideração a existência de vínculo afetivo entre o dono, ser humano, e o animal de estimação.

A lei em si não tem previsão de como solucionar os conflitos dos casais em relação aos animais de estimação. Caberá ao juiz tomar sua decisão nos termos do art. 4° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Sendo assim, será possível determinar o instituto de guarda ao animal de estimação, pois os mesmos são sujeitos de custódia. O objetivo é reconhecer que os animais não devem receber tratamento de coisas ou objetos!

Destino do animal de estimação no divórcio

Atualmente, dependendo do regime de bens do casal, o animal de estimação pode ter uma finalidade diversa! No caso do animal ser assemelhado como um bem do casal, ele ficará com o seu dono legítimo, ou seja, o mesmo terá de provar a posse oficial do animal! Caso o dono não consiga provar sua posse legítima ao animal, ou em uma situação em que o casal tenha adquirido o animal no vínculo conjugal, a alternativa mais racional é vender o animal e partilhar o valor entre ambas as partes.

Em casos de venda do animal, são desconsiderados os laços afetivos que foram criados pelos donos e os animais!

Diante do exposto, é discutida a possibilidade de tratar de casos assim com as leis que regem a guarda de filhos, com a aplicação do instituto de guarda, porém com adaptações aos animais de estimação!

Guarda dos animais de estimação

É possível aplicar o Código Civil de 2002, o que tange à guarda dos filhos de maneira analógica aos animais! Nesse sentido, a guarda e as visitas do animal devem ser estabelecidas de acordo com o interesse dos seus donos e não do animal de estimação.

É importante ressaltar que a guarda regulamenta a criação da prole, mantendo os deveres e as obrigações dos pais. E, ao aplicar isso para o animal de estimação, valerá o mesmo princípio:

  • Direitos e deveres dos tutores, onde possuem o direito de manter o animal junto de si;
  • Dever de exercer vigilância sobre o animal;
  • Manter e proteger o animal;
  • Garantir o bem-estar e a segurança do animal;

Ao decidir com quem ficará a guarda do animal e o direito de convivência dos tutores, é observado o grau de afetividade deles com o animal. Além disso, é levado em consideração as condições materiais, condições emocionais e físicas destes tutores!

Notamos, então, que o principal critério a ser levado em consideração na decisão é o melhor interesse do animal e dos seus donos. E, para a manutenção e bem-estar do animal, os donos irão contribuir conforme seus recursos, ocorrendo a ajuda de custo, que se assemelha à pensão alimentícia, visto que os animais de estimação demandam cuidados com a saúde, alimentação e lazer, gerando despesas que devem ser pagas pelos donos.

Mas, a pergunta que não quer calar, a guarda do animal de estimação deve ser unilateral, alternada ou compartilhada?

Pois bem, a guarda de um animal de estimação pode ser alterada, ou seja, é possível ser guarda unilateral, guarda alternada ou guarda compartilhada!

Guarda unilateral

A guarda unilateral é dada somente a um dos donos do animal, onde o outro dono tem direito somente a visita. E, para decidir o melhor lar ao animal, será levado em consideração as melhores condições para realizar a custódia, onde apresentará mais afeto, saúde, segurança e educação ao pet.

Já, ao outro dono, será autorizada a solicitação de informações do animal, principalmente quando se trata da saúde física e psicológica do mesmo.

Geralmente, a guarda unilateral se dá devido a conflitos entre os donos.

Guarda compartilhada

A princípio, é necessário compreender que a guarda compartilhada é a guarda exercida pelos dois genitores ao mesmo tempo, onde os dois possuem responsabilidades conjuntas em todas as decisões tomadas em relação aos seus filhos, ou neste caso, os animais de estimação!

Na guarda compartilhada do animal, o mesmo terá uma residência fixa com um dos genitores. Porém, o tutor que não obtiver a guarda do animal, terá direito de ver o mesmo quando desejar, participando ativamente da sua vida e da sua rotina!

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O intuito da guarda compartilhada é preservar os laços afetivos que foram criados entre o animal de estimação e os seus donos.

Guarda alternada

No que se trata da guarda alternada, o animal não terá uma residência fixa, ou seja, ficará mudando de casa em determinados dias, semanas ou meses. Esta tem como objetivo afastar o exercício de divisão do poder familiar, sem o exercício das responsabilidades parentais de maneira exclusiva.

Quais animais podem ter a guarda alternada/compartilhada?

Nem todos os animais podem ter sua guarda compartilhada. Isso só é possível a animais sencientes, ou seja, animais que possuem sensações e sentimentos de maneira inconsciente. O que é diferente dos animais semoventes, que são animais que não possuem os mesmos sentimentos e são propriedades ou patrimônios dos donos.

Portanto, em casos de divisão de outros animais que não sejam cachorros ou gatos, será levado em consideração a propriedade.

Isso ocorre pois é considerado que cachorros e gatos desenvolvem empatia, carinho e sentimento pelos seus donos. Portanto, a construção jurisprudencial leva esse fator em consideração!

O que fazer quando os donos não entram em consenso?

Em situações em que os donos não conseguem entrar em um consenso, a guarda e os direitos do animal serão fixados por um juiz que irá decidir o melhor para o animal diante dos interesses dos donos e do próprio animal.

Depois da guarda ser determinada, pode ser que demore um certo tempo para o animal de estimação se adaptar ao novo lar e a nova rotina. Portanto, é de extrema importância que ambos os donos estejam conscientes que precisam garantir que este processo aconteça da maneira mais tranquila possível!

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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