Assédio Moral e Dano Moral

Leia nesta página:

1.    ASSÉDIO MORAL 

Assédio Moral é uma conduta abusiva que fere a dignidade do trabalhador e integridade física ou psíquica. Podendo ser exemplificada na maioria dos casos registrados nos seguintes atos:

·         Gritos e Agressividade;

·         Advertências constantes de erros;

·         Boatos a Respeito do trabalhador;

·         Pressão para não Reclamar Direitos;

·         Supervisão Excessiva;

Assédio moral e procede por um determinado tempo, ou seja, no entendimento jurídico por uma continuidade de tempo, a vítima pode ser até hospitalizada, a OMS[1] aduz que as doenças como (ansiedade, depressão, gastrite, síndrome do pânico, obesidade, alergia, imunodeficiência, psicose, hipertensão e T.O.C); vem aumentando consideravelmente entre os trabalhadores devido ao seu ambiente de trabalho.

Na prática o assédio moral é condutivo e reiterado corriqueiramente, todavia, dependendo da sua gravidade pode ocorrer apenas uma vez, logo, seu dano a dignidade da pessoa é extremo. Conforme o artigo 483 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), na hipótese E:

 Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; 

A CLT nos prever um rompimento de contrato de forma indenizatória para a vítima comprovando tais atos. Para Karnal (2019), o assédio moral é um veneno lento que se inseri dentro das relações de trabalho e transporta uma culpa onde a vítima se sente menosprezada.

1.1.       DICAS PARA PREVENÇÃO

 

·         Denuncie ao órgão competente, ou seja, o sindicato da sua classe onde o mesmo acionará o Ministério do Trabalho que por sua vez seguirá junto ao Poder Judiciário,

·         Anote todas as humilhações sofridas com detalhes;

·          Evite conversar com o agressor sem testemunhas;

·         Peça justificativas por escrito sobre o assédio e encaminhe ao Departamento Pessoal;

·         Registre todas suas atividades para comprovar que você as executa corretamente;

 

Tais condutas são incompatíveis com a Constituição Federal e devem ser combatidas, levado em consideração os Fundamentos da Republica Federativa do Brasil, contidos na CF como o Valor Social do Trabalho que mesmo em uma sociedade capitalista que não somente leva em consideração os lucros das empresas, mas também, o bem-estar físico e psíquico do trabalhador.

 

2.    DANO MORAL

 

O dano moral é qualquer agressão física ou psicológica, atinge a personalidade, a moral, a dignidade e nunca irá se estender ao patrimônio do indivíduo.

Conforme o Código Civil de 2002 no Artigo 186, aduz que:

 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Ainda no Artigo 927 do Código Civil de 2002:

Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

E em seu Parágrafo Único:

Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Não é necessário comprovar que houve a intensão de ocorrer o dano mesmo que o indivíduo tenha agido de forma culposa é possível que haja o pagamento de uma indenização. Contudo, para que haja indenização os danos causados a vítima, ou seja, seu sofrimento deve ser intenso causando aflição e desiquilíbrio em seu bem-estar.

2.1.       TIPOS DE DANO MORAL

Os danos morais podem ser diversos, todavia, possuem a mesma finalidade, os principais são:

·         Assédio Moral, está ligado a exclusão.

·         Assédio Sexual, tem relação de hierarquia e coação.

·         Dano físico, qualquer abalo no corpo.

·         Dano psicológico, qualquer dano mental.

·         Dano estético, tem sequelas visuais.

·         Dano em ricochete, quando a família recebe os efeitos do dano direcionado ao chefe da família.

·         Psicoterrorismo, quando o empregado sofre dano e coação abusiva.

Esse são alguns exemplos de Danos Morais no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.

REFERENCIAS

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 07 de dezembro. 2022.

FAHAR, Bruno. Assédio moral e organizacional: novas modulações do sofrimento psíquico nas empresas contemporâneas. São Paulo, SP.

HIRIGOYEN, Marie-France (2008). Assédio Moral: A Violência Perversa no Cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 223 páginas.

VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil: direito de família. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil: Responsabilidade Civil. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2015.


[1] Organização Mundial de Saúde.

Sobre o autor
Jordel Fernando dos Santos Dantas

Graduado em Letras - Língua Portuguesa pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) e também em Língua Espanhola pela Faculdade Unida de São Paulo (FAUSP, 2024). Cursa Direito pelo Instituto Monitor de Ensino Superior de São Paulo (IMESP) desde 2022. Possui Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e em Linguagens e suas Tecnologias, ambas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI, 2025). É pesquisador do GEPIM Grupo de Estudos sobre a Proteção Internacional de Minorias, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Suas áreas de pesquisa abrangem Direitos Humanos, Direito Linguístico, Direito de Minorias, Direito Internacional, Processo Penal Internacional, Jurisprudência da Língua, Linguística Judicial, Educação e Tecnologias. É membro da Comissão Especial de Direito Constitucional da OAB/SP, contribuindo com debates e iniciativas voltadas à promoção e à defesa dos direitos fundamentais e da democracia no Brasil. Também é membro colaborador da Comissão Espacial de Direito Internacional da OAB/SP.

Informações sobre o texto

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