O caso do médico de Novo Hamburgo

30/12/2022 às 12:09
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Nos últimos dias a imprensa nacional voltou a repercutir um caso de mortes supostamente ligadas a erros médicos. E infelizmente, trata-se de um caso de aparente gravidade. Segundo consta nas reportagens, um cirurgião atua em Novo Hamburgo/RS e passou a ser investigado após notícia-crime apresentada 2 meses atrás. A justiça atendeu ao pedido do Ministério Público e o afastou de suas funções por 180 dias, negando, contudo, sua prisão preventiva. Foram cumpridos mandados judiciais na casa do médico, em sua clínica particular e no hospital onde eram realizadas as cirurgias, sendo apreendidos os prontuários médicos dos casos em análise.

Cirurgião Geral desde 2003, o médico possui especialização em cirurgia do aparelho digestivo e videocirurgia. É membro do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, da Sociedade Brasileira de Videocirurgia e da Sociedade Brasileira de Hérnia. Portanto, a análise preliminar indica que o médico é habilitado para as cirurgias que realizava.

Conforme apurado pelas reportagens, muitas queixas se referem a perfurações de órgãos durante as cirurgias, o que de fato sugere a ocorrência de graves erros profissionais. O volume de queixas também chama a atenção, visto que após a divulgação do caso foram lavrados pelo menos 73 boletins de ocorrências, ligando o cirurgião a queixas de pacientes. Veículos de imprensa informaram ainda que a autoridade policial afirmou existirem no caso, 18 vítimas de homicídio. E embora o caso realmente demonstre gravidade, chamou nossa atenção esta abordagem preliminar, indicando publicamente todos os óbitos como possíveis homicídios.

A investigação em tela é conduzida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do RS, órgãos que não possuem expertise para análise técnica dos fatos. O órgão responsável seria o Instituto Geral de Perícias IGP, que irá analisar os prontuários médicos apreendidos, para apurar se existe nexo de causalidade entre ação ou omissão do médico, e os danos reclamados pelos pacientes. Já o CREMERS conduz uma sindicância em sigilo, e não se manifestará sobre o caso antes de concluída. Portanto, soa totalmente impróprio que se fale em 18 homicídios em cadeia nacional, na fase em que as investigações se encontram.

O hospital envolvido informou, em nota, que o mandado judicial só apontava 14 pacientes queixosos. Informou que somente 4 deles apresentaram alguma queixa administrativa contra o cirurgião, sendo que só 1 delas foi acatada, e encaminhada à comissão de ética. Números que colocam em dúvida os divulgados nas reportagens.

Mas conforme a imprensa noticiou, a autoridade policial teria afirmado haver 73 vítimas de cirurgias desastrosas. Certamente a fala se baseou nos 73 boletins de ocorrência lavrados após a divulgação do caso (que podem representar vítimas de erros, ou não o que só saberemos, após a conclusão das investigações e dos processos judiciais).

Ainda segundo a imprensa, a autoridade policial teria afirmado que, além dos 18 pacientes vitimados de forma fatal, os que sobreviveram tiveram mutilações, lesões ou complicações. Ora, será que o autor da fala sabe o que são complicações cirúrgicas? Provavelmente, quem o disse, desconhece que qualquer cirurgia está sujeita a complicações, e que estas não são necessariamente, culpa do médico. Não deve saber que intercorrências são comuns e indesejadas, mas nem sempre evitáveis. Nem o que significa um evento adverso. Na verdade, a autoridade policial ou a imprensa sequer precisam conhecer estes conceitos, por não serem médicos. Mas exatamente por isto, não devem conceder ou publicar entrevistas emitindo opiniões pessoais sobre o assunto.

Sobre os 18 óbitos informados, trata-se de mais um dado que por si só, não prova qualquer má conduta, sem uma análise técnica de cada um dos casos. O mal resultado faz parte do risco de qualquer procedimento (mesmo os não cirúrgicos). Conceder entrevistas imputando a um médico 18 homicídios, antes da análise técnica dos casos por parte dos de profissionais capacitados para tanto, é no mínimo irresponsável.

Em pesquisa no TJRS, foram identificadas somente 10 ações judiciais em face do médico, ajuizadas por pacientes. O que indica, mais uma vez que há controvérsias sobre a narrativa exposta nas entrevistas, pois se há mais de uma centena de vítimas de danos (conforme estimativa apontada) e ainda 18 vítimas de homicídio, por que todos estes casos não teriam sido judicializados?

Segundo a imprensa, a autoridade policial classificou as cirurgias como desastrosas (embora não tenha conhecimento técnico para as analisar). Sugeriu ainda que o cirurgião teria atuado com crueldade deliberada (ou seja, de forma intencional), com requintes de crueldade e desumanidade, e com descaso total quanto à saúde. Ainda, que o médico mutilava e agravava a situação de saúde das pessoas intencionalmente, que eram deixadas para morrer aos poucos no hospital. Que haveriam pacientes com o organismo podre e a pessoa viva, pedindo para morrer. Uma narrativa bizarra, típica de um filme de terror.

Contudo, os casos se passaram em um hospital que é referência na região. Se realmente fossem casos de crueldade deliberada, não seria mais factível que as cirurgias ocorressem na clínica própria, longe de terceiros? Por este motivo, nota-se que as acusações das reportagens ultrapassam a pessoa do médico, e atingem toda a sua equipe, e todos os colaboradores do hospital. De forma prematura e irresponsável.

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Respeitosamente, entendemos que tanto a imprensa quanto a autoridade policial devem se ater aos fatos, e aos limites legais de seus respectivos ofícios (sob pena de responder pelos excessos). No caso em tela, quais seriam os fatos? Uma notícia-crime, 18 óbitos e 73 boletins de ocorrência. Milhares de páginas de prontuários médicos, que devem ser analisados por profissionais qualificados para a função (e não policiais ou repórteres). Relatos tristes e impactantes de inúmeros pacientes e familiares, que precisam ser analisados e confrontados com as provas existentes. Toda uma investigação pela frente, assim como vários processos judiciais a ocorrer. E somente após tudo isso, a eventual punição dos responsáveis, nos termos da eventual condenação, e na forma da lei.

Qual é o trabalho da autoridade policial, em casos como o presente? Investigar os fatos com responsabilidade e isenção, e os apresentar após a conclusão, à justiça (que é quem julga e decide), respeitando todos os direitos personalíssimos e constitucionais do acusado. Mas no caso em tela, o que temos é a condenação sumária do investigado, por parte de quem deveria zelar por seus direitos de forma isenta, ao emitir publicamente detalhes do caso e opiniões equivocadas sobre assuntos que desconhece completamente, jogando a opinião pública contra o acusado e causando um verdadeiro linchamento social. Algo no mínimo, impróprio.

Segundo a imprensa, a autoridade policial chega a afirmar que o médico realizava 20 cirurgias por turno de plantão (que geralmente são de 12 horas) para ganhar mais dinheiro. Embora também conste nas reportagens que o médico só atendia pacientes particulares (ou seja, sem atendimento em plantões) e que o mesmo teria realizado 25 mil cirurgias em 19 anos de profissão (cerca de 100 cirurgias mensais, e uma média de 3 diárias). Nota-se que a narrativa crítica não se sustenta frente aos dados das próprias reportagens.

Por fim, as reportagens criticam as redes sociais do cirurgião, afirmando de forma crítica que o mesmo publicava conteúdo informativo sobre os procedimentos que realiza. Muito embora isto não seja crime, e tenha nome: Publicidade Médica, atividade autorizada pelo CFM e regulamentada pelo Código de Ética Médica.

Que fique claro: nosso objetivo no presente artigo não é defender o médico das acusações, pois pouco sabemos do caso. O que defendemos são seus direitos, que são iguais aos de todos os demais cidadãos. Direito a uma acusação ética e equilibrada, com base nos fatos e provas, e não em achismos. Direito ao contraditório e à ampla defesa. Respeito ao devido processo legal. Mas sobretudo o direito de não ser condenado sumariamente de forma pública, através da imprensa, por quem deveria se ater à sua função de investigar o caso, e submeter o conteúdo obtido à justiça, de forma isenta e imparcial.

Pois da banda podre da imprensa e da legião de desocupados das redes sociais, estamos acostumados a esperar sempre o pior, como o apedrejamento sumário sem possibilidades de defesa, e o assassinando de reputações sem direito a um julgamento justo. Mas não é algo que normalmente esperamos das autoridades que representam o estado democrático de direito, e que deveriam zelar pelos direitos de todos nós, mesmo quando acusados de crimes.

Prestamos nossa solidariedade e apoio a todos os envolvidos no caso, assim como aos seus familiares, sobretudo dos que perderam a saúde ou vida. Que todos os fatos sejam devidamente apurados por profissionais competentes e qualificados, e os responsáveis (caso existam) identificados, para que sejam punidos com todo o rigor da lei.

Se o cirurgião é mesmo culpado de 1, 2 ou 73 erros profissionais, só saberemos ao final da investigação em curso, e dos processos judiciais que virão a seguir. Condenar sumariamente qualquer pessoa, com base no relato das vítimas e na opinião técnica de leigos, é absurdo. Reflitam sobre o assunto, pois hoje é o médico de Novo Hamburgo, mas amanhã, pode ser você.

Sobre o autor
Renato Assis

Advogado inscrito na OAB dos estados de BA, ES, MG, PR, SP e RJ; Professor de Direito e empresário; Graduado em Direito pela Universidade FUMEC-MG; Especialista em Direito Processual pela PUC-MG; Especialista em Direito Médico pela Universidade de Araraquara/SP; MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas/RJ; Especialista em Direito Ambiental e Minerário pela PUC/MG; Professor do curso de Direito Médico e Odontológico da UCA (Universidade Corporativa da ANADEM); Autor do livro “Direito Processual e o Constitucionalismo Democrático Brasileiro” – 2009; Autor do livro “Socorro Mútuo: Como a Proteção Veicular revolucionou o mercado de Proteção Patrimonial e de Seguros do Brasil” – 2019; Conselheiro Jurídico e Científico da ANADEM – Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética; Acadêmico Efetivo e Vitalício na área de Ciências Jurídicas da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Membro da AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro; Membro da WAML – World Association for Medical Law; Presidente da Unidade Brasil da ASOLADEME – Associación Latinoamericana de Derecho Médico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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