As veredas da democracia

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RESUMO. O presente artigo pretende analisar o tema: Filosofia e Política: caminhos da democracia. Inicialmente, abordamos a democracia historicamente, desde a Grécia antiga, passando pela Era Moderna até a Contemporânea. Discutimos as teorias políticas clássicas, como, por exemplo, as de Platão e de Aristóteles, mormente no tocante aos vícios e virtudes da democracia. Ademais, foram abordadas as contribuições dos contratualistas, para o desenvolvimento da democracia considerando o contexto das monarquias modernas. Em seguida, foram respondidas questões específicas sobre o tema, como o tema da representatividade, do Estado de Bem-Estar Social, dos Direitos Humanos e da educação. O objetivo foi criar um texto sobre a história da democracia, descrevendo seu alcance até a modernidade.

Palavras-chave: Democracia. Contratualistas. Representatividade. Direitos Humanos.

The paths of democracy

ABSTRACT. This article intends to analyze the theme: Philosophy and Politics: paths to democracy. Initially, we approached democracy historically, from ancient Greece, through the Modern Era to the Contemporary. We discuss classical political theories, such as those of Plato and Aristotle, especially with regard to the vices and virtues of democracy. Furthermore, the contributions of contractualists to the development of democracy considering the context of modern monarchies were addressed. Then, specific questions on the topic were answered, such as the theme of representativeness, the Welfare State, Human Rights and education. The aim was to create a text on the history of democracy, describing its reach to modernity.

Keywords: Democracy. Contractualists. Representativeness. Human rights.

INTRODUÇÃO

O presente artigo pretende discutir o tema: Filosofia e Política: caminhos da democracia. Inicialmente, será abordada a democracia historicamente, desde a Grécia antiga, passando pela Era Moderna até a Contemporânea. Em seguida, serão respondidas questões específicas sobre o tema. O objetivo foi criar um texto sobre a história da democracia, descrevendo seu alcance até a modernidade.

Primeiro, foi feita uma descrição das democracias grega clássica e contemporânea; comparando-as e apontando contrastes quanto às suas características, contextos e processos de formação.

Num segundo momento, cuidou-se de discutir as teorias políticas clássicas, como, por exemplo, as de Platão e de Aristóteles, mormente no tocante aos vícios e virtudes da democracia.

Em seguida, foram abordadas as contribuições dos contratualistas, para o desenvolvimento da democracia considerando o contexto das monarquias modernas.  

Por fim, propusemos uma discussão quanto aos problemas da democracia contemporânea, considerando as questões relativas à representatividade, ao Estado de Bem-Estar Social, aos Direitos Humanos e à educação.

Assim, passamos a expor os fatos históricos e a dissertar sobre os questionamentos acima.

DESENVOLVIMENTO

A democracia realmente foi uma experiência do povo grego antigo, implementada em Atenas. Essa pólis (cidade-Estado) adotou a monarquia, a aristocracia e depois, com Clístenes e Péricles, instituiu a democracia.

No entanto, a estrutura do povo grego era formada por três classes: os eupátridas, os metecos e os escravos. A primeira classe era os que tinham direito de liberdade, direitos políticos e civis e direito de controle da família (pois consistiam em uma família patriarcal). Em suma, os eupátridas eram aqueles que tinham direitos políticos na cidade. Portanto, somente eles poderiam escolher a forma de governo e assim, derradeiramente, optaram pela democracia.[1]

Note-se que aquela democracia grega ainda não é o que chamamos hoje de governo do povo, pelo povo para o povo, que é uma idéia moderna. Mais adiante, trataremos de suas características, contextos e processos de formação. Voltemos ainda aos gregos antigos.

Platão e Aristóteles eram um tanto quanto aristocráticos[2]. Platão[3], por exemplo, era parente de Sólon, que foi um dos grandes governantes de Atenas e um dos sete sábios do mundo antigo. Aristóteles[4], nascido em Estagira (pertencente à Macedônia), fez parte da corte macedônica, como preceptor de Alexandre, o grande, grande conquistador e formador de um vasto império na antiguidade.

Platão, em seu diálogo, A República[5], trata das formas de governo. Entre elas, o filósofo aponta que a democracia era aquele governo que, por difícil permanência, poderia transformar-se em tirania. Aliás, lembremos que Sócrates (no diálogo platônico, Defesa de Sócrates[6]) foi condenado à morte, tomando cicuta, após ser acusado, processado e punido por aqueles que faziam parte do governo democrático ateniense. Daí, uma certa suspeição sobre essa forma de governo.

Da mesma forma, Aristóteles, em sua obra Política[7], organiza as formas de governo, utilizando-se de dois critérios: o governo puro e impuro. O governo puro seria aquele em que o governante não está corrompido; e impuro aquele cujo vício é a corrupção. Assim, se houver um governo de um só e for puro, será uma monarquia; se for impuro, será uma tirania. Se houver o governo de alguns e for puro, será aristocracia; se for impuro, será oligarquia. Se houver o governo do demos (o povo) e for puro, será um governo formalmente de todos os cidadãos da polis (o que hoje poderíamos chamar de democracia); e se for impuro, será uma demagogia.

Assim, fica evidente que a forma de governo democrática não era tão bem vista pelos grandes filósofos gregos[8]. Isso não quer dizer que não seria aperfeiçoado, como ocorreu em tempos modernos.

Após os gregos, os romanos criaram um império, ou seja, um governo monárquico. Cícero[9], na obra Da República, cuida de mostrar a virtude de que deve ter o governante, além de tratar das várias formas de governo. Foi ele quem traduziu para os romanos a obra Politeia (A República) de Platão dando o título de República, que significa em latim o governo dos negócios públicos; era uma outra noção de democracia que os romanos tinham, embora também não houvesse a participação de todos no governo, mas somente dos patrícios, que detinham, entre outros poderes, os direitos civis e políticos (status libertatis, status civitatis e status familiae) em Roma.

Com a queda de Roma, sobreveio o feudalismo, em que não havia um poder central, mas fragmentado. Muitos autores medievais, como Santo Agostinho, em sua Cidade de Deus; e São Tomás de Aquino, na obra Suma Teológica, cuidaram de um Estado teocrático, em que governo seria atribuído a Deus.

Com a Era Moderna, surgiram as monarquias que foram paulatinamente centralizando o poder fragmentado com o feudalismo no período anterior, até formarem-se em monarquias absolutas. Primeiramente, Maquiavel[10], que adotou apenas as formas de governo, principado e república, mostrou como se dá o governo do príncipe. Ademais, Hobbes[11], no Leviatã, mostra a formação do Estado moderno, instituído por um pacto social entre o soberano, de um lado, e de outro, os súditos, de maneira que esses outorgariam sua liberdade em prol dos primeiros, os quais garantiriam a paz, a ordem, a segurança, a justiça etc. Assim, a monarquia tonara-se a forma de governo própria para os Estados, como França, Inglaterra, Espanha, Holanda, Portugal, por exemplo.

Todavia, com o surgimento das idéias liberais do século XVIII, esses Estados teriam sua monarquia diminuída, como foi o caso da França[12], v.g. No caso da Inglaterra, cuja monarquia sofreu algumas derrotas para os cidadãos (com a Magna Carta, de 1215, e o Bill of Rights, no século XVII, por exemplo), esse Estado teve paulatinamente mitigado o poder dos seus reis.

Os contratualistas, seguindo Hobbes, passaram a mostrar a necessidade de separar o poder executivo, que tem as funções de governo, administração e representação do Estado, de outro poder, o Legislativo, com a função legiferante e de fiscalização. Surge, então, com Locke[13], a separação entre o que se chamaria de Poder Executivo, do outro, o Poder Legislativo, sendo que esse teria a função de fiscalização do governo do Executivo, em função dos abusos dos reis ingleses, além da função precípua de fazer leis.[14] Com Montesquieu[15], por sua vez, surge a tripartição dos poderes, com o Poder Judiciário, além dos anteriores. Esse autor trata também das várias formas de governo e aponta como se estrutura a democracia.

A grande sacada surgiu com o filósofo Jean-Jacques Rousseau[16], cuja obra ficou famosa, Do Contrato Social, por tratar, entre outros temas, da democracia. Com efeito, Rousseau afirma que a democracia é o governo da maioria, segundo a vontade geral. Essa vontade geral se traduz na votação, ainda que direta, para a escolha dos representantes do povo.[17]

Um dos autores que vai tratar desse problema da representatividade é Alexis de Tocqueville[18], o qual discute o tema, ao examinar a formação dos Estados Unidos da América. Ademais, não se poderia deixar de mencionar que Jefferson[19], nos Escritos Políticos, também aborda o governo fundado na vontade do povo e sua participação no governo. Juntamente com ele, Hamilton, Madison e Jay[20], nO Federalista, vão falar da formação da constituição americana e do partido político federalista.

É da discussão desses autores que Abraham Lincoln (1809-1865), presidente dos Estados Unidos, vai formular a famosa frase, que consta de muitas constituições, o governo do povo, pelo povo, para o povo. Na Constituição Brasileira de 1988, o artigo 1º, parágrafo único, foi estabelecido que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos casos previstos na própria Constituição Federal. Alguns países mantiveram-se monarquias constitucionais e parlamentaristas, como Reino Unido, Espanha, Canadá, Austrália. Outros países formaram-se repúblicas democráticas e parlamentaristas, como França, Portugal, Itália, Alemanha. EUA e o Brasil são repúblicas presidencialistas e democráticas.

Para entender melhor a questão da representatividade, adentremos os seus aspectos internos. Com efeito, os ingleses, por seu turno, quando discutiram o governo representativo, constituíram a Câmara dos Comuns, órgão em que se encontram os representantes do povo. John Stuart Mill[21] é um dos pensadores que vai tratar do governo representativo e mostrar como deve ser constituído. O pensador inglês discute também se há uma democracia falsa e outra verdadeira; além de apontar para a representação de todos ou só da maioria, pois há dois malefícios aí, segundo o autor: o perigo de um grau inferior de inteligência no corpo representativo e na opinião pública que o controla; bem como o perigo de uma legislação de classe por parte da maioria numérica, sendo esta toda composta da mesma classe. Ao final, conclui que a democracia deve se organizar de tal maneira que, ainda que não deva haver uma interferência nos benefícios desse governo democrático, possa remover ou mitigar tais maléficos.[22]

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Desses problemas da representatividade, somem-se outros, como o da articulação entre os atores numa democracia. Os autores de Como as democracias morrem[23] apontam algumas questões mais atuais sobre o tema. Veja o seguinte trecho da obra:

Eles também dão esse passo por outra razão: a democracia é um trabalho árduo. Enquanto negócios familiares e esquadrões de exércitos podem ser governados por ordens, democracias exigem negociações, compromissos e concessões. Reveses são inevitáveis, vitórias são sempre parciais. Iniciativas presidenciais podem morrer no Congresso ou ser bloqueadas por tribunais. Todos os políticos se vêem frustrados por essas restrições, mas os democráticos sabem que têm de aceitá-las. Eles são capazes de vencer a torrente constante de críticas. Para os outsiders, porém, sobretudo aqueles com inclinações demagógicas, a política democrática é com frequência considerada insuportavelmente frustrante. Para eles, freios e contrapesos são vistos como uma camisa de força. Como o presidente Fujimori, que não tinha estômago para a ideia de ter de almoçar com líderes do Senado toda vez que quisesse aprovar uma lei, os aspirantes a autoritários têm pouca paciência com o dia a dia da política da democracia. E, como Fujimori, querem se libertar. [grifos nossos]

A obra acima mostra a relação que há entre os autores da política e ilustra o caso com o exemplo de Fujimori, como presidente do Peru. Essa relação entre os autores se deu entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, a mídia impressa e televisiva, os partidos políticos e o eleitorado, com suas fraquezas e falta de conhecimento e informação sobre a democracia.

Como dizem os autores, a democracia é um árduo trabalho, que não se encerra nos interesses de um ou de alguns, mas de todos, de modo que há necessidade de acordos, compromissos e concessões, sabendo que há limites para a atuação dos atores da política, como uma forma de afastar os arroubos autoritários de demagogos. Como afirmam os autores, os extremos políticos podem destruir por dentro a democracia, ainda que se atuem dentro da lei.

No caso dos Estados Unidos, os autores afirmam que há duas normas que podem sustentar a democracia: a tolerância mútua, ou o entendimento de que partes concorrentes se aceitem umas às outras como rivais legítimas, e a contenção, ou a ideia de que os políticos devem ser comedidos ao fazerem uso de suas prerrogativas institucionais. Essas duas normas sustentaram a democracia dos Estados Unidos durante a maior parte do século XX.[24]

Para reforçar esse trabalho árduo, é preciso sedimentar um código de conduta de todos os atores, de forma que a democracia se afirme paulatinamente. E, consoante nosso sentir, tudo leva a crer que a educação pode exercer esse papel ao trazer informações necessárias para se aperfeiçoar a democracia, pois ela nos traz o conhecimento suficiente para bem executá-la.

Ainda sobre o problema específico da representatividade, um ponto importante é que, ao deixar de ser direta, a democracia passou a ser por meio de representantes, que, porém, não defendem os interesses dos eleitores. Em alguns países, como o Brasil, foram criados muitos partidos para representar os cidadãos, mas que acabam tornando-se legendas que não defendem uma bandeira especificamente, e tornam-se legendas de aluguel, distorcendo a formação legislativa. Ademais, conforme apontado por Fernando Limongi[25], a transformação legislativa, no século passado, tem reafirmado o artificialismo da representatividade, de modo que permanece um certo governismo, isto é, a classe dominante mantém-se permanentemente no poder.

Por outro lado, no caso do Brasil atual, há uma quantidade enorme de partidos, que distorcem a democracia, e cujos representantes viram as costas para seus eleitores e acabam cuidando de seus interesses privados em detrimento dos públicos, além de fomentarem a corrupção. Só para ilustrar, veja a dificuldade que é implementar uma reforma administrativa, uma vez que há representantes cheios de poderes, regalias e benesses, que incham o orçamento público, com gastos supérfluos em lagostas, camarões e que tais, sem que haja uma real preocupação com o dinheiro público e com os objetivos do País.

Ademais, a escolha dos representantes é feita por leis anacrônicas, que só agora foram modificadas com um novo e recente código eleitoral, que ainda vai ser testado. Nessas leis, registre-se que o voto em legenda permite que deputados e senadores não eleitos pela maioria entrem para a Câmara e para o Senado, o que distorce a democracia. Da mesma forma, o quociente eleitoral e o partidário só fortificam esse desajuste, bem como a presença de candidatos, com ficha suja, os quais vão se perpetuando no poder sem que haja uma real mudança nessa estrutura política. A mais recente proposta é a criação de federações de partidos, o que novamente distorce a representação real dos eleitores, criando maiorias parlamentares que aprisionam as pautas eleitorais de quem foi eleito, principalmente as do Poder Executivo, atual e futuro.

Quanto ao Estado de Bem-Estar Social, outro tema em destaque, muitos países, principalmente os europeus adotaram a social democracia, como forma de estrutura do Estado. Os Estados Unidos implementaram um plano econômico bem conhecido, o New Deal entre 1933 e 1937, sob o governo do presidente Franklin Delano Roosevelt, o qual adotou o chamado Welfare State. Esse programa teve o objetivo de recuperar e reformar a economia norte-americana, além de subsidiar os prejudicados com a Grande Depressão. A Alemanha, por seu turno, é outro país que adotou esse regime. Embora tenha passado por uma transformação muito grande, principalmente por conta da Segunda Guerra Mundial, em que, tendo sida vencida, teve que se reconstruir depois da formação do Segundo Reich. Voltando no tempo, em 1919, esse país passou a ter uma lei maior, a Constituição de Weimar, a qual tratava do Estado de Bem-Estar Social, mas durou muito pouco tempo. Essa constituição influenciou as de muitos países, como o Brasil.

O problema dessa organização político-econômica é que o Estado acaba se agigantando, intervindo e regulamentando as atividades privadas, o que muitas vezes vai contra as liberdades individuais, que é um dos paradoxos da modernidade. No Brasil, os governos, federal e estaduais, que adotaram esse regime social democrata, não resolveram as questões fiscais (que são exatamente as questões referentes aos gastos com o Estado), de modo que os gastos estatais estão aí sempre rondando e provocando inflação e estagnação econômica; ou, como se diz agora, a chamada estagflação.  

No tocante aos Direitos Humanos, como abordado pela professora Maria Victoria de Mesquita Benevides[26], eles ainda estão se afirmando no Brasil. Enquanto os países europeus já têm uma política bem definida sobre os direitos humanos (e até com desacertos), no Brasil, ainda há distorções de todos os tipos, desde a falta de isonomia verdadeira até a inversão de valores quanto ao problema da dignidade dos encarcerados e do chamado direitos dos manos. Os direitos humanos é um resultado de movimentos que lutam por direitos políticos dentro da democracia, mas não se pode sobrepô-los aos da maioria, já que se trata de uma democracia.

Por fim, um tema pertinente e que deveria ser tratado adequadamente é o da educação, cujos professores em geral são mal remunerados e sem uma verdadeira liberdade de cátedra, como assegura a Constituição Federal. Com efeito, é pela educação que se pode formar cidadãos, os quais por meio de uma igualdade real (ou isonomia) assumiria o papel que lhe cabe na democracia. Em suma, é pela educação que o país pode buscar a tão sonhada igualdade, econômica e social, para que possa fazer funcionar as instituições e levar à real democratização do País.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto acima, pode-se dizer que a democracia é uma forma de governo que tem raízes sólidas historicamente no ocidente.

Desde a democracia grega clássica até a contemporânea, foi possível demonstrar que aquela ainda não permitia uma real participação do povo no governo do seu Estado. Daí um contraste muito gritante quanto às suas características impopulares, num contexto histórico incipiente e por processos ainda em formação.

Discutimos, em seguida, as teorias políticas clássicas, como, por exemplo, as de Platão e de Aristóteles, mormente no tocante aos vícios e virtudes da democracia, para refletir sobre acertos e erros nesse processo formativo.

Os contratualistas trouxeram contribuições relevantes para o desenvolvimento da democracia, levando-se em conta que muitos países ocidentais ou tornaram-se monarquias constitucionais, ou repúblicas democráticas.

Por fim, propusemos uma discussão quanto aos problemas da democracia contemporânea, considerando as questões relativas à representatividade e a formação dos partidos políticos, além das consequências advindas da implementação do Estado de Bem-Estar Social no Brasil, bem como as concernentes aos Direitos Humanos e à educação.

Em suma, buscou-se tratar dos fatos históricos e dissertar sobre os problemas mais contundentes da atualidade, no que diz respeito à democracia.

REFERÊNCIAS

ARANHA, M. L. A.; MARTINS, M. H. P. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 2009.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco, tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim, Coleção Os Pensadores, Editor Victor Civita, São Paulo: Abril Cultural, 1979.  

------- A Política, tradução de Nestor Silveira Chaves, 15ª edição, São Paulo: Editora Escala, s/d (2008).

------- Politics, translated by H Rackham, Loeb Classical Library, Massachusetts: Harvard University Press and London, England: Cambridge, 2005.

BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. Democracia e Direitos Humanos reflexões para os jovens. Disponível em: http://www.cchla.ufpb.br/redhbrasil/wpcontent/uploads/2014/04/DEMOCRACIA-E-DIREITOS-HUMANOS.pdf.

CABRAL NETO, Antônio. Democracia: velhas e novas controvérsias. Estudos de Psicologia, n. 2, v. 2, pp. 287-312, Natal, dezembro de 1997. Disponível em https://doi.org/10.1590/S1413- 294X1997000200005 Acesso em 14 de julho de 2021.

CÍCERO, Marco Túlio. Da República, tradução de Amador Cisneiros, Coleção Os Pensadores, Editor Victor Civita, São Paulo: Abril Cultural, 1980.

HAMILTON, Alexander, MADISON, James e JAY, John. O Federalista, Coleção Os Pensadores, Editor Victor Civita, São Paulo: Abril Cultural, 1979.

HOBBES, Thomas. Leviatã, tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva, Coleção Os Pensadores, Editor Victor Civita, São Paulo: Abril Cultural, 1979.

JEFFERSON, Thomas. Escritos Políticos, tradução de Leônidas Gontijo de Carvalho, Coleção Os Pensadores, Editor Victor Civita, São Paulo: Abril Cultural, 1979.

LEVITSKY, Steven e ZIBLATT, Daniel. Como as Democracias Morrem, tradução de Renato Aguiar, Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2018.

LIMONGI, Fernando. Governo representativo e democratização: revendo o debate. Sinais Sociais, Rio de Janeiro, v.9, n.27, pp. 95-126, jan.-abr. 2015. Disponível em https://www.sesc.com.br/wps/wcm/connect/98829fef-ba2d-4433-b7fbe1be5e76a71b/Revista_SSociais_27web.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=98829fef-ba2d-4433-b7fbe1be5e76a71b Acesso em 09 de setembro de 2020.

LOCKE, John. Segundo Tratado do Governo Civil, tradução de E. Jacy Monteiro, Coleção Os Pensadores, Editor Victor Civita, São Paulo: Abril Cultural, 1978.

MAQUIAVEL. O Príncipe, tradução de Lívio Xavier, Coleção Os Pensadores, Editor Victor Civita, São Paulo: Abril Cultural, 1979.

MILL, John Stuart. Considerações sobre o Governo Representativo, tradução de Débora Ginza e Rita de Cássia Gondim, São Paulo: Editora Escala, s/d (2008).

MONTESQUIEU. O Espírito das Leis, tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues, Coleção Os Pensadores, Editor Victor Civita, São Paulo: Abril Cultural, 1979.

PLATÃO. A República, tradução de Anna Lia Amaral de Almeida Prado e introdução de Roberto Bolzani Filho, São Paulo: Editora Martins Fontes, 2014.

------- Defesa de Sócrates, tradução Jaime Bruna, Coleção Os Pensadores, in Sócrates, Editor Victor Civita, São Paulo: Abril Cultural, 1980.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social, tradução de Lourdes Santos Machado, Coleção Os Pensadores, Editor Victor Civita, São Paulo: Abril Cultural, 1978.

SENNE, Wilson A. Educação, política e subjetividade. In MENDONÇA FILHO, M.; NOBRE, MT. (orgs.). Política e afetividade: narrativas e trajetórias de pesquisa. Salvador: EDUFBA, 2009, pp. 43-78. Disponível em http://books.scielo.org/id/3w52w/pdf/mendonca-9788523208974-04.pdf Acesso em 14 de julho de 2021.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América, tradução de J. A. G. Albuquerque, Coleção Os Pensadores, Editor Victor Civita, São Paulo: Abril Cultural, 1979.

Carlos Augusto de Carvalho Filho

Doutor em Direito Civil pela USP FDUSP; Mestre em Direito Civil pela USP FDUSP; Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV-SP EDESP; Especialista em MBA Direito Bancário da FGV-RJ; Especialista em Direito Civil pela ESA-OAB-SP; Pós-graduado em Processo Civil pela PUC-SP; Ex-Monitor em Direito Romano na USP FDUSP; Bacharel em Direito pela USP FDUSP; Bacharelando: estudou Filosofia na FFLCH-USP (1984-1988); e reingressou para o período 2022-2025; Bacharelando: cursando Filosofia na Anhanguera - SP (2020-2023); Professor Universitário por mais de 20 anos; Advogado na ativa, porém aposentado do Banco do Brasil; Escritor, com livros publicados.

NOTAS

[1] SENNE, Wilson A. Educação, política e subjetividade, 2009, pp. 43-78. O autor menciona que a origem da democracia pode ser contada como um tipo de monarquia ou aristocracia, uma tirania que foi transformada em comissão, formando-se um governo de arcontes, ou seja, de governadores eleitos entre certas famílias nobres que, depois de um ano de mandato, se tornavam membros de um Conselho (Aerópago). Na verdade, esse Conselho dos Anciãos, aumentou de trezentos membros para quatrocentos, com a reforma de Sólon (594 a. C.), governante que implementou reformas tais que levou ao aumento do número de membros, com as seguintes diretrizes: criação de um novo Conselho dos Quatrocentos com a admissão de elementos da classe média (mesoi, os quais detinham riquezas monetárias advindas do comércio) como membros; libertação das classes inferiores, tornando-se elegíveis seus componentes; e uma organização de um tribunal supremo, aberto a todos os cidadãos e cujos membros eram eleitos pelo sufrágio masculino universal, com poderes para julgar os recursos das decisões dos magistrados. Em seguida, veio o governo democrático de Clístenes e, logo após, o de Péricles, que governou por cinquenta anos, época em que essa classe média tornou-se muito rica.

[2] ARANHA, M. L. A.; MARTINS, M. H. P. Filosofando: introdução à filosofia, 2009. Os autores abordam de forma bem ilustrativa a filosofia desde as origens até a atualidade.

[3] PLATÃO. Coleção Os Pensadores, vida e obra por José Américo Motta Pessanha, 1979, pp. V-XXIV. Vide também STRATHERN, Paul. Platão em 90 minutos, tradução de Maria Helena Geordane, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.

[4] ARISTÓTELES. Coleção Os Pensadores, vol. I, vida e obra por José Américo Motta Pessanha, 1978, pp. V-XXIV. Vide também STRATHERN, Paul. Aristóteles em 90 minutos, tradução de Maria Helena Geordane, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.

[5] PLATÃO. A República, tradução de Anna Lia Amaral de Almeida Prado e introdução de Roberto Bolzani Filho, 2014, pp. 175-224.

[6] PLATÃO. Defesa de Sócrates, in Sócrates, Os Pensadores, 1980, pp. 3-27.

[7] ARISTÓTELES. A Política, (2008), livro III, capítulo 5, pp. 66-70.

[8] CABRAL NETO, Antônio. Democracia: velhas e novas controvérsias. Estudos de Psicologia, n. 2, v. 2, pp. 287-312. Nas primeiras páginas (2 a 4), o autor fala da democracia entre os antigos e aponta para outra crítica à democracia grega, que é o fato de que a igualdade do corpo político era apenas focada na política e não levava em conta a formação econômica.

[9] CÍCERO. Da República, 1980, pp. 137-180.

[10] MAQUIAVEL. O Príncipe, 1979, pp. 1-114.

[11] HOBBES, Thomas. Leviatã, 1979, pp. 103-113.

[12] Como se sabe, a França mais tarde tornar-se-ia uma república, governo adotado até hoje.

[13] LOCKE, John. Segundo Tratado do Governo Civil, 1978, pp. 86-90 e 91-97.

[14] Locke, no Segundo Tratado, também fala em três poderes, acrescentado um poder que trataria de assuntos de relações internacionais, o qual hoje, na maioria dos países, está sob o controle do poder executivo.

[15] MONTESQUIEU. O Espírito das Leis, 1979, pp. 147-166.

[16] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. 1978, pp. 83-86.

[17] A questão apresentada torna-se mais profunda quando se conjugam as idéias de governo representativo, de formas de eleição e de democratização. Fernando Limongi, no artigo Governo representativo e democratização: revendo o debate, op. cit., aponta para a questão do contraponto entre o governo representativo, que trouxe uma aristocratização dos que governam, e as formas de eleição que se preocuparam mais com os que são eleitos do que os eleitores, até chegar à democratização, que emergiu por meio dos partidos e das eleições competitivas. Entretanto, ao nosso sentir, a vontade da maioria propalada por Rousseau transforma-se na vontade dos representantes, o que é um impasse para a própria democracia, principalmente no caso de partidos que funcionam como legenda de aluguel.

[18] TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América, 1979, pp. 219-252.

[19] JEFFERSON, Thomas. Escritos Políticos, 1979, pp. 23-34.

[20] HAMILTON, Alexander, MADISON, James e JAY, John. O Federalista, 1979, pp. 134- 152.

[21] Mill, John Stuart. Considerações sobre o Governo Representativo, (2008), pp. 111-133.

[22] LIMONGI, Fernando. Governo representativo e democratização: revendo o debate. Sinais Sociais, Rio de Janeiro, v. 9, n. 27, pp. 95-126, jan.-abr. 2015. O autor faz outra crítica ao governo representativo: O problema fundamental residiria na ausência de um eleitorado que apresentasse as condições exigidas para o funcionamento de um governo representativo. Não teríamos, de fato, eleitores, pelo menos não os exigidos para um funcionamento efetivo do governo representativo. A falta de uma classe intermediária no Brasil, que funcionasse eleitoralmente, levou a essa inadequação (ou até inviabilidade), porque há um descompasso entre o governo representativo e as práticas eleitorais, o que caracterizaria uma versão falseada do governo representativo.

[23] LEVITSKY, Steven e ZIBLATT, Daniel. Como as Democracias Morrem, 2018, capítulo 4, p. 91.

[24] LEVITSKY, Steven e ZIBLATT, Daniel. Como as Democracias Morrem, 2018, Introdução, p. 21.

[25] LIMONGI, Fernando. Governo representativo e democratização: revendo o debate. Sinais Sociais, Rio de Janeiro, v.9, n.27, pp. 95-126, jan.-abr. 2015.

[26] BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. Democracia e Direitos Humanos reflexões para os jovens, 2014.

Sobre o autor
Carlos Augusto de Carvalho Filho

Doutor em Direito Civil pela USP – FDUSP; Mestre em Direito Civil pela USP – FDUSP; Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV-SP EDESP; Especialista em MBA Direito Bancário da FGV-RJ; Especialista em Direito Civil pela ESA - OAB-SP; Pós-graduado em Processo Civil pela PUC-SP; Ex-Monitor em Direito Romano na USP – FDUSP; Bacharel em Direito pela USP – FDUSP; Bacharelando em Filosofia na FFLCH-USP e na Anhanguera; Professor Universitário; Advogado; e Escritor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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