Figurando como parte do Direito da Família, a Filiação Socioafetiva está entre os reconhecimentos jurídicos tanto de maternidade como de paternidade no Brasil. Contudo, o assunto ainda traz muitas dúvidas às pessoas, principalmente no que se refere aos direitos dos filhos genéticos e socioafetivos.
Além disso, o tema também é pauta de quem busca adotar no país. Isso porque tanto a adoção como a filiação socioafetiva contam com diretrizes parecidas, bem como gozam dos mesmos direitos. Porém, não são a mesma coisa e precisam levar duas diferenças em consideração.
Neste conteúdo, por sua vez, buscamos explicar melhor o assunto, bem como destacar o que é filiação socioafetiva e quais são os seus tipos. Além disso, também abordamos quais requisitos são necessários para obter o reconhecimento jurídico, e sua diferença para o reconhecimento jurídico que a adoção está inserida.
Se você tem dúvidas sobre o assunto, ou está buscando informações adequadas sobre o tema, não deixe de acompanhar a leitura a seguir.
Afinal, o que é Filiação Socioafetiva?
A Filiação Socioafetiva está entre os reconhecimentos jurídicos da maternidade ou paternidade através do afeto. Dessa forma, o direito permite que um pai ou mãe reconheça a criança como filho independente do seu vínculo de sangue. Ou seja, sem que haja a necessidade do filho ser biológico neste caso.
Em outras palavras, podemos definir filiação socioafetiva como o reconhecimento jurídico dado ao homem ou mulher que cria uma criança como seu filho, mesmo que não haja vínculo biológico para isso.
Quais os requisitos para o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva?
Vale destacar que a filiação socioafetiva é reconhecida através do âmbito da justiça. Neste caso alguns requisitos são exigidos para que o direito seja reconhecido, bem como a certidão de nascimento da criança alterada com a inclusão do nome do pai ou mãe socioafetivo.
Dentre os requisitos, por sua vez, estão:
- O pai ou mãe socioafetivo precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança a ser reconhecida, bem como maior de 18 anos;
- Não podem fazer o reconhecimento de irmãos ou ascendentes da criança;
- A comprovação do vínculo afetivo entre as partes é exigido. Neste caso, pode ser usado como prova documentos escolares assinados pelo responsável da criança, inscrição da criança em seu plano de saúde, registro oficial de que tanto o pai/mãe e a criança moram na mesma casa, vínculo de conjugalidade como casamento ou união estável com o ascendente biológico, fotografias de celebrações relevantes e declaração de testemunhas;
- Documentos de identificação pessoal oficial de todos os envolvidos também são requisitados.
Como acontece o reconhecimento da filiação socioafetiva?
Uma vez tendo em mãos todos os requisitos exigidos pela justiça, o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva já pode acontecer. Vale destacar que o ideal neste caso é ter apoio de um advogado especializado no assunto.
Por sua vez, o reconhecimento acontece quando, durante o processo, o juiz observa o vínculo declarado pelas partes. Ou seja, quando todos os documentos de comprovação citados acima são analisados de forma a entender que a relação entre a criança e o pai/mãe socioafetivo se mostra pública, contínua, consolidada e duradoura.
Após análise e conclusão positiva que realmente o vínculo socioafetivo existe, o processo é concluído. Neste caso, a Justiça determina que o registro da certidão da criança ou adolescente seja alterado. Assim, o documento passa a incluir o nome do pai ou mãe socioafetivo, bem como o dos avós.
Entretanto, vale destacar que existem algumas ressalvas importantes sobre o assunto. A relação entre padrasto e madrasta nem sempre se caracteriza como uma relação socioafetiva com a criança.
Embora exista uma relação saudável entre as partes, esse tipo de vínculo nem sempre é caracterizado como uma maternidade ou paternidade afetiva. Por isso, a busca por um advogado especialista em direito da família é importante.
Filiação e seus tipos
Outro ponto importante a comentar está relacionado aos seus tipos, pois a filiação socioafetiva possui espécies e pode ser diferente em alguns casos. Dentre os tipos estão:
Afetiva na adoção é a mais comum no Brasil e decorre de um processo judicial de adoção;
Sociológica do filho de criação onde pai ou mãe de criação, ou seja, sem vínculo biológico ou jurídico, reconhece judicialmente sua paternidade ou maternidade pela criança, ou adolescente criado.
Eudemonista no reconhecimento voluntário neste caso, a filiação eudemonista é aquela onde a pessoa comparece ao cartório por livre e espontânea vontade para reconhecer a criança como seu filho.
Adoção à brasileira onde a pessoa reconhece a maternidade ou paternidade biológica, mesmo não a sendo. Neste tipo em questão, é considerado crime visto que estará omitindo informações ou declarando informações falsas.
Adoção e parentalidade socioafetiva
Embora possuam processos muito parecidos, a adoção e a parentalidade socioafetiva contam com diferenças importantes e que precisam ser esclarecidas. Neste caso, reforçamos a importância de obter consultoria com um advogado especialista no assunto, bem como sua contribuição em todo o processo.
Isso porque, diferente do que se pensa, a adoção e a filiação socioafetiva por maternidade ou paternidade de criação não são a mesma coisa.
Diferenças entre Filiação socioafetiva e Adoção
- A principal diferença diz respeito ao processo judicial. Enquanto a filiação socioafetiva pode ser realizada tanto judicialmente como extrajudicialmente, a adoção só pode ter seu vínculo declarado sob sentença judicial.
- Além disso, diferem-se no fato de que a filiação socioafetiva exige que o vínculo esteja estabelecido. Ou seja, seja duradouro entre as partes, bem como seja tratado como filho pelo pai, assim como use o nome da família e seja reconhecida sua condição de descendente pela sociedade.
- Já a adoção, por sua vez, não conta com esses requisitos. Em tese, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que a adoção aconteça após um período de convivência de até 180 dias. Neste caso, a obrigatoriedade existe para as crianças que não estejam sob tutela ou guarda legal do adotante em específico.
- Por fim, não podemos esquecer de comentar também que existem diferenças importantes sobre a relação do vínculo biológico, bem como de sua documentação registrada.
- Enquanto a filiação socioafetiva não interfere no vínculo biológico, ou seja, permite existir multiparentalidade, a adoção é diferente. Neste caso, com a adoção, a relação com os pais biológicos desaparecerá. Isso vale tanto para o convívio, bem como para a alteração da certidão de nascimento da criança, onde os nomes dos pais biológicos não são escritos.
Há diferença entre os direitos dos filhos genéticos e socioafetivos?
Não poderíamos terminar esse artigo sem falar sobre a principal dúvida de quem procura saber mais sobre a filiação socioafetiva. Como vimos acima, trata-se de um reconhecimento jurídico, onde homens e mulheres reconhecem perante a justiça a sua maternidade e paternidade para um filho de criação.
Mas a principal dúvida que surge neste contexto é: Direitos de filhos genéticos e socioafetivos mudam neste caso?
A resposta é: não! Não mudam. Uma vez realizado o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetivo, os direitos entre os filhos são iguais. Portanto, fica vedada qualquer distinção entre os filhos de origens diferentes sobre seus direitos assegurados.
Neste caso, vale ressaltar então que o reconhecimento do parentesco socioafetivo garante que a criança ou adolescente tenha acesso a:
- Recebimento de pensão alimentícia;
- Convivência Familiar;
- Guarda;
- Direito de Visita;
- Entre outros.
Conclusão sobre filiação socioafetiva
Por fim, podemos concluir através desse artigo que a filiação socioafetiva é um direito familiar e pode ser adquirido se assim for a vontade da família. Embora não seja uma adoção propriamente dita, traz reconhecimento jurídico ao filho socioafetivo, de modo que tenha seus direitos assegurados conforme a legislação.
Outro ponto importante é que, para comprová-la, alguns requisitos são exigidos, como o vínculo afetivo comprobatório. Neste caso, ele precisa se mostrar público, contínuo e duradouro. Uma vez reconhecido o direito, a inclusão dos nomes, tanto do pai ou mãe, bem como dos avós paternos ou maternos na certidão da criança é solicitada.
Vale destacar que, no Brasil, esse tipo de filiação também conta com quatro tipos, bem como diferenças significativas quando comparada a adoção da criança ou adolescente. Portanto, o ideal é sempre buscar orientação de um advogado especialista em direito da família de modo a garantir que o processo aconteça de forma tranquila e sem interferências.