Os temas que vão impactar o judiciário em 2023

05/01/2023 às 18:19
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Com o direito cada vez mais dinâmico, os seguintes temas vão impactar o mundo jurídico em 2023: a Lei nº 14.133/21, Compliance e ESG, Big Data, Inteligência Artificial, NFTs e Metaverso.

A Lei nº 14.133/21 passará a vigorar, definitivamente em 2023, estabelecendo normas gerais de licitações e contratos administrativos para a União, Estados e Municípios, e suas autarquias e fundações. Disciplina prerrogativas, alocação de riscos, arbitragem, impugnações, recursos, fiscalização e prevê crimes.

A ideia de agir em conformidade com Políticas, Códigos de Conduta e Legislações existentes fica sob responsabilidade, dentro das empresas, de uma área denominada como Compliance e se tornou um dos pilares do ESG (Meio Ambiente, Social e Governança, em português). O Compliance é parte do ESG, mas não é tudo. ESG é algo mais elaborado e estratégico. Alguns assuntos que são prioridade de Compliance também são essenciais no programa de sustentabilidade, como código de ética, um canal de denúncias independente, preocupação em criar uma cultura de integridade e ética, gestão de riscos e uma boa governança corporativa.

Big Data é o termo em Tecnologia da Informação (TI) que trata sobre grandes conjuntos de dados que precisam ser processados e armazenados, o conceito do Big Data se iniciou com 3 Vs : Velocidade, Volume e Variedade.

A tecnologia big data tem a capacidade de cruzar informações de diferentes fontes, como bancos de dados, cadastros de consumidores, históricos de mensagens e de interações com os clientes. O sistema pode monitorar, por exemplo, conversas em mídias sociais e os percursos realizados por internautas nos e-commerces.

É nesse sentido que a tecnologia do Big Data ganha relevância. Ela permite o processamento de uma quantidade enorme de informações e, dessa forma, ajuda a otimizar processos e a entender padrões de comportamento de clientes e do mercado para maximizar ganhos e reduzir perdas.

Inteligência Artificial (IA) também é um campo da ciência, cujo propósito é estudar, desenvolver e empregar máquinas para realizarem atividades humanas de maneira autônoma. Também está ligada à robótica, ao Machine Learning (Aprendizagem de Máquina), ao reconhecimento de voz e de visão, entre outras tecnologias. Entre os inúmeros objetivos da inteligência artificial, o principal é desenvolver tecnologias que tenham a capacidade de simular as ações humanas e de pensar de maneira lógica. E com isso, criar soluções para os mais variados aspectos da nossa vida.

Os NFTs, ou tokens não-fungíveis, são ativos que registram as características e a propriedade de itens digitais na blockchain, uma base de dados descentralizada e inalterável. Vários itens em Metaversos, como avatares, acessórios e terrenos têm sua propriedade atrelada a um NFT, assim como há Metaversos inteiros construídos como NFTs.

As criptomoedas também podem ser substituídas por outros ativos da mesma espécie, além de serem divisíveis. No mercado, é possível comprar apenas uma fração de uma criptomoeda. Já o metaverso pretende incorporar NFTs e criptomoedas e usar a rede blockchain em uma economia dentro do seu mundo virtual.

Com o direito cada vez mais dinâmico, os seguintes temas vão impactar o mundo jurídico em 2023: a Lei nº 14.133/21, Compliance e ESG, Big Data, Inteligência Artificial, NFTs e Metaverso são as tendências-base de todas as projeções relacionadas. Os desafios não só estão relacionados a adotar os mais diversos sistemas em suas próprias atividades, como, ao mesmo tempo, referem-se em como a Administração Pública e o Poder Judiciário vão regular, na sociedade, esses novos mecanismos.

 

Notas e Referências:

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm>. Acesso em: 05 de jan. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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