O direito ambiental e a preservação do meio ambiente natural: Estudo das unidades de conservação no município de Una, estado da Bahia

06/01/2023 às 17:53
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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

2 ANÁLISE CONSTITUCIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 

2.3. Classificação das Unidades de Conservação 

2.3.1. Unidades de Proteção Integral

2.3.2. Unidades de Uso Sustentável 

3 DADOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE UNA, ESTADO DA BAHIA 

3.1. Unidades de Conservação Federais e Estaduais no município de Una 

3.1.1 Reserva Biológica de Una 

3.1.2. Refúgio de Vida Silvestre de Una Revis de Una 

3.1.3. Parque Nacional Serra das Lontras 

3.1.4. Reserva Extrativista de Canavieiras Resex 

3.2. Áreas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no âmbito Federal, no município de Una - Bahia 

3.2.1. Ecoparque de Una 

3.2.2 Fazenda Ararauna 

3.3 Áreas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no âmbito estadual, no município de Una - Bahia 

3.3.1 Cotinga-crejoá 

3.3.2 Reserva do Guigó I e II 

3.3.3 Nova Angélica

3.3.4 StanyslasPryl/Mico-leão-da-cara-dourada 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

ENVIRONMENTAL LAW AND THE PRESERVATION OF THE NATURAL ENVIRONMENT: Study of Conservation Units in the municipality of Una, State of Bahia

RESUMO

O presente trabalho versa sobre a importância do Direito Ambiental e a preservação do Meio Ambiente Natural através de estudos elaborados nas Unidades de Conservação presentes no município de Una, estado da Bahia. Procura dar o destaque na análise ambiental, seja no aspecto educacional, econômico e social, visando o devido equilíbrio ecológico. O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 consagra que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é de suma importância, sendo comum ao povo e essencial a qualidade de vida, restando ao Poder Público e a sociedade a obrigação de defender e preservar o ambiente natural. Desde modo, faz-se necessário, a fomentação de políticas públicas com o intuito de agregar o desenvolvimento econômico, a educação ambiental e a preservação natural do ambiente.

Palavras-chave: Direito Ambiental. Unidade de Conservação. Educação Ambiental. Preservação do Meio Ambiente.

ABSTRACT

The present work deals with the importance of Environmental Law and the preservation of the natural Environment through studies carried out in the Conservation Units present in the municipality of Una, state of Bahia. It seeks to highlight the environmental analysis, whether in the educational, economic and social aspects, aiming at the proper ecological balance. Article 225 of the Federal Constitution of 1988 establishes that the right to an ecologically balanced environment is of paramount importance, being common to the people and an essential quality of life, leaving the government and society the obligation to defend and preserve the natural environment. In this way, it is necessary to promote public policies in order to add economic development, environmental education and the natural preservation of the environment.

Palavras-chave: Environmental Law. Conservation Unit. Environmental education. Preservation of the Environment.

1 INTRODUÇÃO

As especulações a respeito da área ambiental tomaram grandes proporções e formaram formidáveis debates ao longo deste século. No Brasil, a análise deste tema não foi diferente, uma vez que é um dos países, possuidor de uma das maiores biodiversidades da Terra.

A importância do estudo do Direito Ambiental não se aplica somente ao estudo das normas, mas sim o estudo organizado das ciências que pleiteiam a qualidade ambiental. Nesse sentido, a apreciação da norma ambiental é marcada pela sua interdependência entre as ciências, do direito e de tantas outras áreas, ele extrapola as fronteiras estabelecidas pelo clássico estudo do direito, indo além das relações do homem.

No Brasil, por volta da década de 30, as entidades voltadas à preservação do meio ambiente regulamentaram as primeiras leis de proteção ambiental, assegurando as diretrizes do Direito Ambiental, são eles: o Código Florestal (Dec. Nº 23.793/34), o Código das Águas (Dec. Nº 24.643/34), o Código de Caça e Pesca (Dec. Nº 24.645/34).

Uma outra importante norma estabelecida no ordenamento é a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938 de 1981), que instituiu o reconhecimento da indispensabilidade da importância do meio ambiente à existência humana. Esta norma jurídica, unificou situações de proteção ao meio ambiente, reconheceu conceitos e definições ambientais, concatenou os órgãos integrais do Sistema Nacional do Meio Ambiente e dispôs instrumentos da política nacional do meio ambiente, além de fixar os objetivos da proteção ambiental.

O quinto grande marco legal a adotar as políticas do Meio Ambiente, foi a Constituição Federal de 1988, o qual adotou elementos que versam sobre as diretrizes ambientais proporcionando extremo valor e garantindo uma proteção constitucional.

Aliado a essa abordagem já estabelecida, um outro parâmetro de grande importância é a verificação de Unidades de Conservação, a qual conceitua como: espaços territoriais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, que têm como objetivo a conservação da natureza. Cada uma delas recebe uma classificação diferente de acordo com suas características e objetivos a serem atingidos. Art 2º, inc. I, da Lei 9.985/00.

As Unidades de Conservação seguem diretrizes impostas a partir de sua criação. Conforme consta em Lei, as devidas unidades de conservação são dividias em dois grupos, um conhecido como Proteção Integral, nesta visa a preservação da área e o seu uso indireto, e o outro conhecido como Unidades de Uso Sustentável, no qual abrange a conservação da área, bem como seu uso sustentável.

Seguindo essas diretrizes, no município de Una, Estado da Bahia, podemos verificar algumas áreas de conservação, são elas: Refúgio de Vida Silvestre de Una, Parque Nacional da Serra das Lontras, Reserva Extrativista de Canavieiras, Ecoparque de Una, Fazenda Ararauna, Cotinga-crejoá, Reserva Guigó I e II e Nova Angélica.

Destarte, procura-se compreender o desenvolvimento das unidades de conservação baseado no plano de manejo de cada unidade aqui mencionada, e, ao final, observar os aspectos históricos e fáticos que levaram a criação de cada uma delas.

Nesse sentido, tem-se a pretensão de analisar as limitações administrativas imposta pela União, Estado e Município que instituíram as unidades de conservação presentes em Una, bem como, a morosidade para o cumprimento da legislação ambiental pelo Poder Público, nas esferas de governo.

De tal forma que se deve instigar o processo de conscientização pública em Educação Ambiental, possibilitando a população local e aos proprietários das áreas privadas, a mudança de comportamento para que sintam-se partícipe do processo de conservação da unidade, já que, é a atual geração que deve garantir para as futuras um ambiente sadio e equilibrado.

Portanto, a pesquisa contribui para apontar caminhos alternativos no aperfeiçoamento das relações sociais e jurídicas entre a sociedade e os órgãos responsáveis por cada unidade de conservação no Município de Una.

Assim, ao longo da pesquisa, pretende-se demonstrar a relevância da aquisição do conhecimento ambiental como um dos meios de interferência para o aprimoramento da convivência do ser humano com a natureza, sem nenhum tipo de sobreposição entre as diversas formas de vida.  Vislumbra-se também a identificação de novas alternativas agrícolas e da organização social para conviverem de forma harmoniosa com o aparelho ambiental.

O método de pesquisa utilizado foi o bibliográfico e observação sistemática, que foram usados para descrever e analisar os diversos aspectos que possam ser mensurados.

Assim, para realização das atividades foram feitas visitas in loco e através de sites e revistas instrucionais de todos os órgãos responsáveis, onde a grande maioria não possui informações suficientes para o discernimento das Unidades de Conservação. De fato, bastante questionável o tipo de participação do poder público nas três esferas de governo, na orientação sobre os aspectos legais, comunitário e educativo que se instalou com a criação das UCs.  

2 ANÁLISE CONSTITUCIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A legislação ambiental brasileira ao longo dos anos obteve uma gama de normas regulamentadoras, editadas até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, como também a Lei 9.985/00, a qual estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conhecido como SNUC.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC, define, em seu artigo 2º, inciso XVII, que o Plano de Manejo é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

Anterior a essas duas legislações, a Lei 6.938/1981, dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Durante a vigência dessa lei, as discussões em nosso país aumentaram significativamente. Para Paulo Sirvinkas (2010, p. 79), afirma que a PNMA tem como objetivo tornar efetivo o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Se tratando do tema em questão, as UCs tiveram origem com fulcro no art. 9º, inciso VI, da Lei 6.938/81, no qual dispõe:

A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

(BRASIL, 1981)

Quanto a esse dispositivo legal, é bastante claro o entendimento dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, ao que diz respeito para a criação das UCs.

O PNMA tem por objetivo regulamentar todas as ações governamentais relacionadas ao meio ambiente. Outro aspecto contido na Lei 6.938/81, refere a manutenção do equilíbrio ecológico, caracterizando o meio ambiente como patrimônio público, sendo de uso coletivo e particular, e devido a isso, merece a devida proteção.

Ao passar dos anos, a CF/88 passou a ter base constitucional em favor do Poder Público para que possa instituir as unidades de conservação. No artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, aborda a respeito das atribuições e direitos do poder público diante do meio ambiente equilibrado.

Com o objetivo de assegurar os direitos sociais e individuais, bem como ao desenvolvimento e igualdade dos valores sociais, o artigo acima mencionado, justifica de maneira concreta a importância ambiental para uma sociedade. Desse modo, expõe o art. 225, §1º, inc. III, da CF/88:

Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

(BRASIL, 1988)

Conforme o dispositivo supra mencionado, afirma como deve ser elaboradas as Unidades de Conservação, as quais merecem as devidas proteções constitucionais e também a definição de como será delimitado o seu espaço.

Em favor de uma melhor proteção e conservação do meio ambiente nacional, outra norma foi criada com o intuito de fortalecer as diretrizes e determinações ambientais. A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, criado com o objetivo de fortalecer a proteção dos recursos naturais das Unidades de Conservação.

A lei acima mencionada definiu os tipos de Unidades de Conservação criadas pelo poder público, as quais são submetidas a normas de exploração e ocupação distintas. Existem 12 tipos de UCs, que são diferenciadas quanto à presença humana e a utilização econômica dos seus recursos.

Desse modo, o art. 2º, inc. I, da lei 9.985/00, dispõe que:

Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

(BRASIL, 2000)

Diante dessas informações expostas, o SNUC determina 12 tipos de UCs, as quais serão abordadas neste artigo.

2.3 Classificação das Unidades de Conservação

O objetivo das Unidades de Conservação perpassa pela preservação e conservação da natureza, garantindo o maior equilíbrio ecológico. Dessa forma, são classificadas como Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

2.3.1 Unidades de Proteção Integral

As unidades de Proteção Integral, segundo Paulo de Bessa Antunes, (2010, v. 12, p. 574) as Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

A norma brasileira adota a existência, no que cerne o grupo de unidades de proteção integral, as seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica (ESEC), Reserva Biológica (REBIO), Parque Nacional, Monumento Natural (MONA), Refúgio de Vida Silvestre (REVIS).

Ao se tratar da Estação Ecológica, a Lei do SNUC garante normas jurídicas firmes, deixando de maneira clara que a ESEC governadas pelo poder público, na qual possuem condições naturais de flora e fauna, proibidas de qualquer exploração comercial e visitação pública. Tem por objetivos a cautela dos ecossistemas e biodiversidade e a prática de pesquisa científica. Vale ressaltar que as áreas particulares abarcadas nos limites da ESEC, serão desapropriadas, conforme a lei.

A Rebio é definida como uma área natural restrita cujo objetivo é a preservação integral da fauna e flora local. Neste local, não é permitido a interferência humana de maneira direta ou qualquer modificação ambiental, salvo as medidas de recuperação de ecossistemas alterados.

Assim como a ESEC, ela é de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, conforme a lei. A visitação é, igualmente, proibida, salvo aquela que tenho objetivo educacional, conforme definição regulamentar.

O Parque Nacional, seja na esfera federal, estadual ou municipal, estabelece um importante segmento das unidades de conservação. Os parques são exemplos mais magníloquo do entendimento de que é indispensável o estabelecimento de verdadeiros santuários para que as áreas de valor ecológico excepcional continuem protegidos. Umas das finalidades dos parques, destina-se a sua serventia para estudos científicos e também para o lazer.

A norma dos Parques Nacionais, redigida pelo Decreto Federal Nº 84.017, de 21 de setembro de 1979, dispõe em seu art. 2º, as diretrizes das áreas para serem consideradas como parque, nas quais:

Artigo 2º - Serão considerados Parques Nacionais as áreas que atendam às seguintes exigências:

I - Possuam um ou mais ecossistemas totalmente inalterados ou parcialmente alterados pela ação do homem, nos quais as espécies vegetais e animais, os sítios geomorfológicos e os habitats, ofereçam interesse especial do ponto de vista cientifico, cultural, educativo e recreativo, ou onde existam paisagens naturais de grande valor cênico;

II - Tenham sido objeto, por parte da União, de medidas efetivas tomadas para impedir ou eliminar as causas das alterações e para proteger efetivamente os fatores biológicos, geomorfológicos ou cênicos, que determinaram a criação do Parque Nacional;

III - Condicionem a visitação pública a restrições específicas, mesmo para propósitos científicos, culturais, educativos, ou recreativos.

(BRASIL, 1979).

O MONA, possui como objetivo a preservação dos sítios naturais raros, singulares e de derradeira beleza cênica. Os monumentos naturais foram normatizados, em grau de relevância ecológica institucional, pela Resolução CONAMA nº 11, de 3 de dezembro de 1987.

A Lei nº 9.985/2000, estabelece os objetivos básicos de preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, tais informações estão estabelecidas no art. 12 desta lei. Conforme esta norma, os Monumentos Naturais podem ser compostos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade coma utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

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Logo, observa-se que para esse tipo de UC, pode ser submetida ao regime jurídico público ou privado. Existindo a incompatibilidade entre as diretrizes da área e as atividades privadas, segundo a norma, a devida área, deve ser desapropriada. Nesses devidos locais privados, cabe ao responsável particular estabelecer as categorias para pesquisa e visitação ao público.

Os Refúgios de Vida Silvestre têm por objetivo a conservação e proteção dos ambientes naturais, destinados a sobrevivência e reprodução das espécies de fauna e flora residente ou migratória. Essa área, pode estar inserida em espaços particulares, desde que sejam compatíveis os objetivos de conservação das espécies.

Em caso de existência de incompatibilidade entre o ente público e proprietário, no que tange aos objetivos da área, a lei estabelece que, para a coexistência do Revis, a área dever ser desapropriada. Vale ressaltar, a visitação e as atividades científicas são disponíveis conforme as normas legais determinadas pelo órgão responsável pela UC.

2.3.2 Unidades de Uso Sustentável

As unidades de Uso Sustentável visa compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais, visando conciliar a utilização do ambiente com a garantia de perenidade dos recursos naturais renováveis.

A norma brasileira adota a existência, no que cerne o grupo de unidades de uso sustentável, as seguintes unidades de conservação: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Floresta Nacional (FLONA), Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Fauna (REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

As APAs, segundo o ICMBIO, são as áreas constituídas de características bióticas e abióticas, possuem uma grande expansão territorial, sendo composta também por estéticas e culturais com parte de ocupação humana, visando sempre a conservação da biodiversidade.

Essa determina área, pode ser de cunho federal, estadual ou municipal. Onde, para casa ente federativo, o intuito primordial é a proteção da diversidade biológica, disciplinando o procedimento de ocupação e sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Com essa diretriz, o ICMBIO determina e regulariza as visitas públicas e monitora as pesquisas.

Ao se tratar da ARIE, define-se por ser uma pequena área, com pouca ou nenhuma ocupação humana, que proporciona espécies raras da fauna e flora regional, como também de paisagens de enorme encanto natural e importância ecológica.

A área demarcada para essa unidade de conservação, é de responsabilidade pública e privada. Sendo necessário tratar do objetivo principal, a necessidade de manutenção do ecossistema, seguindo essa característica, a ARIE abriga espécies raras da biota regional.

A FLONA trata-se de uma área de proteção de domínio do Estado, tendo como caraterística a cobertura florestal com predominância de espécies nativas. Em relação a diretrizes de visitação, essas regras estão condicionadas ao manejo da unidade, sendo autorizada a visitação e a pesquisa. Nesse modelo, a pesquisa deve ter ênfase para exploração sustentável das florestas nativas.

A RESEX constitui uma área de proteção ambiental de domínio público, tendo como principal objetivo o extrativismo, complementarmente a agricultura de subsistência e criação de pequenos animais. Uma característica importante dá-se a não utilização dos recursos minerais e qualquer modalidade de caça, as quais não são permitidas. Nessa área, a norma da unidade impõe a liberação da visitação e pesquisa científica.

A REFAU é estabelecida por ser uma área de proteção ambiental de domínio público, a qual possui a característica da manutenção da área natural com animais das espécies nativas, terrestre e aquáticas, residentes ou migratórias. Tem o objetivo voltado para o estudo técnico-científico sobre o manejo econômico e sustentável.

A RDS é uma unidade de conservação que possui domínio público na qual serve de refúgio para as populações tradicionais, nas quais convivem em sistemas sustentáveis de uso dos recursos naturais, desenvolvidos ao decorrer de gerações e adaptados às situações ecológicas locais. Nessa reserva, tem como objetivo a preservação da natureza e manutenção das condições de vida.

A RPPN é uma unidade de conservação que possui domínio privado, na qual é gravada com perpetuidade, ou seja, nunca terá mudança na sua localidade. Tendo como foco a conservação da biodiversidade biológica. Neste local, é permitida a visitação e pesquisa com objetos turísticos, recreativos e educacionais.

O gravame, da RPPN, constará de termo de compromisso assinado perante órgão ambiental, no qual verificará a existência de interesse público para a criação da determinada unidade, assim, o gravame será averbado à margem da inscrição do Registro Público de Móveis.

3 DADOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE UNA, ESTADO DA BAHIA

A diversidade ambiental da cidade de Una permite a coexistência de várias espécies de animais, contendo, inclusive, espécies ameaçadas de extinção. Dentre esses ambientes, estão a Reserva Biológica de Una (Ecoparque de Una), constituída de mata atlântica e a Reserva Particular do Patrimônio Natural Ararauna (Lençóis Belgas).

A cidade Una, possui sua extensão total exclusivamente em área de Mata Atlântica, sendo subdividas em Unidades de Conservação Federal e Estaduais, além de RPPNs Estaduais e Federais. Segundo o Departamento de Meio Ambiente do município, as Unidades de Conservação Federal e Estadual ocupam aproximadamente 47.981,56 há; e o percentual das UCs em Relação ao município de Una, é próximo a 42,6% (existe ainda o acréscimo de 20% de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente e aproximadamente 68% de área protegidas).

A figura 1 representa o corredor ecológico de Una, Bahia apresentando todas as unidades de conservação existente no devido município.

Figura 1: Corredor Ecológico de Una - Bahia

Fonte: Departamento de Meio Ambiente de Una-BA

3.1 Unidades de Conservação Federais e Estaduais no município de Una

Como fora mencionado neste devido artigo, a cidade de Una possui uma vasta área ambiental, que compõe uma flora diversificada, possuindo frutas e árvores de domínio local, como o famoso Mangostão e uma rica produção de cacau; assim como, ao se tratar de fauna, o determinado município possui a maior preservação de animais, como o mais conhecido Mico-leão-de-cara-dourada.

As Unidades de Conservação de âmbito Federal no município de Una - Ba, estão apresentadas no Quadro 1.

Quadro 1: Características das Unidades de Conservação do município de Una-BA.

Unidade de Conservação (UC)

Extensão dentro do Município de Una-BA

Reserva Biológica de Una

Aproximadamente 18.690,84 hectares

Refúgio de Vida Silvestre de Una

Aproximadamente 23.506,64 hectares

Parque Nacional da Serra das Lontras

Aproximadamente 4.913 hectares

Reserva Extrativista de Canavieiras

Aproximadamente 417,60 hectares

Fonte: Próprio autor.

Conforme apresentado no Quadro 1, as UCs de âmbito federal situadas em Una - BA, possuem uma extensão dentro do munícipio de aproximadamente 47.257,15 hectares de área de conservação.

3.1.1 Reserva Biológica de Una

A Rebio de Una é uma unidade de conservação de proteção integral, que possui domínio de instância Federal, na qual fica situada numa área de constante Mata Atlântica. Essa unidade foi criada na década de 1980, através do decreto nº 85.463 de 10 de dezembro de 1980, assinado pelo então presidente da república, João Figueiredo.

Está unidade tem por característica a proteção de fauna e flora e áreas naturais existentes, conforme expõe o art. 2º do decreto nº 85.463/1980:

A Reserva de Una tem por finalidade precípua a proteção da flora, da fauna e das belezas naturais ali existentes, sendo vedadas as atividades de utilização, perseguição, caça, apanha, ou introdução de espécies de flora e fauna silvestres e domésticas ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

(BRASIL, 85.463/80)

A figura 2 refere-se à entrada da Rebio de Una, a qual expõe a organização e conversação de sua área.

Figura 2 Rebio de Una

Fonte: LOBO, NAYARA (2021)

A Rebio de Una possui características peculiares de sua região, nas quais possibilitam a vários objetivos, seja ambiental, econômico, cientifico e cultural. A Lei nº 9.985/2000 descreve que para cada Unidade de Conservação necessita de um Plano de Manejo, que como o documento técnico, informando os objetivos gerias da determinada unidade. Outro ponto característico para o plano de manejo transcorre a seu período de criação, no qual se dá 5 anos a partir da data de criação da UC, bem como, é de competência do ICMBio a análise e aprovação.

Nesse ponto de vista, o plano de manejo propõe a cada UC o cumprimento dos objetivos postos no ato de sua criação, que perpassa pela definição dos objetivos de manejo, a promoção do manejo e a intensidade de uso da área mediante o zoneamento.

O site do ICMBio informa as características e objetivos de um plano de manejo, onde pode ser observado no seguinte ponto:

O processo de elaboração de Planos de Manejo é um ciclo contínuo de consulta e tomada de decisão com base no entendimento das questões ambientais, socioeconômicas, históricas e culturais que caracterizam uma Unidade de Conservação e a região onde esta se insere.

(ICMBIO, 2022)

Desse modo, a Rebio de Una constitui de plano de manejo, obtendo todas as suas características supra abordadas. O Plano de Manejo da Reserva Biológica de Una foi criado no ano de 1997, tendo como consultora a senhora Valéria Fernanda Saracura.

O Plano de Manejo desta UC informa as diretrizes do uso e ocupação do solo e da área com viés econômico. Cita que nesta área, a Coordenação de Desenvolvimento do Turismo CODETUR adotou condições indispensáveis para a aplicação de potencialidade natural, cultural e histórica, dispondo no espaço territorial e deliberando as atividades necessárias para o desenvolvimento turístico.

No subitem exposto no Plano de Manejo da Rebio de Una, no ponto Projetos Integrados de Conservação e Desenvolvimento (p. 94), informa as comunidades que utilização as características do solo, para o desenvolvimento econômico e para a devida manutenção do espaço, são elas:

Fazenda Fortaleza com 50 famílias, Cajueiro I com 55 e Cajueiro II com 24. Entre as atividades da instituição está a orientação para a produção agrícola e agroflorestal. Desta forma, foram distribuídas 11.252 toletes de cana, 95.000 sementes de açaí e 1.830 mudas de dendê, por intermédio de outras instituições que atuam em conjunto. Cultivos perenes estão sendo incentivados, como piaçava, cajueiro, dendê, juçara, coco da Bahia, cacau, cupuaçu, jaca, graviola, cajá, cajarana, seringa, goiaba, macadâmia, mangostão, entre outros. Estas culturas já foram testadas e adaptadas há mais de 10 anos através dos sistemas desenvolvidos pelos pequenos produtores tradicionais.

(PLANO DE MANEJO REBIO UMA, 1997, p. 94)

Outro ponto importante posto no plano de manejo da Rebio de Una, é a educação ambiental, na qual informa o projeto de educação ambiental, que ainda é financiado pelo grupo J&B, onde o técnico do IESB, Gabriel Santos, está a frente deste projeto desde 1995. Este projeto tem como objetivo propagar a importância da Rebio para a conservação do animal Mico-leão-da-cara-dourada e da conglomerada biota que habita na área. O plano de manejo impõe o principal alvo deste projeto de educação ambiental:

O principal alvo são professores de escolas rurais do entorno, para atuarem como agentes multiplicadores dos conceitos de conservação, tentando mitigar os danos causados por caçadores, posseiros, invasores, madeireiros, piaçaveiros, entre outros.

(PLANO DE MANEJO REBIO UNA, 1997, p. 95)

Ao que se falar sobre o Desenvolvimento e Turismo ecológico, posto no plano de manejo, a CODETUR foca no método de desenvolvimento, com ações de implementação de estratégias turísticas, seja de curto, médio e longo prazos.

No aspecto de Turismo ecológico, hoje em dia o turismo regional é desandado com maior ênfase para as praias. As áreas de aspectos culturais das fazendas de cacau, café, seringa e outras, não são estritamente voltadas para o turismo.

3.1.2 Refúgio de Vida Silvestre de Una Revis de Una

A Revis de Una é uma unidade de conservação de proteção integral, que possui domínio de instância Federal, na qual fica situada numa área de constante Mata Atlântica. Essa unidade foi criada na década de 2000, através do decreto s/n de 21 de dezembro de 2007, assinado pelo então presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva.

Está unidade tem por característica a proteção de fauna e flora e áreas naturais existentes, conforme expõe o art. 1º do decreto supra mencionado:

Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre de Una, no Município de Una, no Estado da Bahia, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

(BRASIL, 2007)

A Revis de Una não possui plano de manejo. Deste modo, a Revis, por mais que seja uma Unidade de Conservação de muito respaldo, não cumpri com a norma brasileira no que tange o art. 27, p. 1º, da Lei 9.985/00, a Lei que institui o SNUC:

Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas.

(BRASIL, 2000)

A figura 3 informa a exata junção entre a Rebio e a Revis. Está localização na região da Independência, área localizada em Una Bahia, no ponto 15º134.99S 39º016.80O. No qual, ao lado direito encontra-se a Revis e no lado esquerdo da imagem, está a Rebio.

Figura 3 Junção entre a Rebio e a Revis

Fonte: Própria (2022)

3.1.3. Parque Nacional Serra das Lontras

O Parque Nacional Serra das Lontras é uma unidade de conservação de proteção integral, que possui domínio de instância Federal, na qual fica situada numa área de constante Mata Atlântica. Essa unidade foi criada na década de 2000, através do decreto s/n de 11 de agosto de 2010, assinado pelo então presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva.

Está unidade tem por característica a proteção de fauna e flora e áreas naturais existentes, conforme expõe o art. 1º e 4º do decreto supra mencionado:

Art. 1º: Fica criado o Parque Nacional da Serra das Lontras, localizado nos Municípios de Arataca e Una, no Estado da Bahia, com os objetivos de preservar sua elevada riqueza biológica, possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, bem como o desenvolvimento de pesquisa científica.

Art. 4º: Ficam permitidas na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra das Lontras as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente até a data de publicação deste Decreto.

(BRASIL, 2010)

Esta UC, não possui plano de manejo, ficando vulnerável e sujeito a problemas e ameaças diante da manutenção de sua área ambiental. A Serra das Lontras convive com fortes pressões antrópicas, sobretudo o desmatamento, além da afetação da vassoura-de-bruxa nos plantios de cacau, as quais encontram-se em estado de abandono há de mais de 22 anos.

Segundo o ICMBio, entre o período de 1986 e 2001, existiu um prejuízo de florestas maduras. Em um ciclo de 15 anos, obteve uma perda de 20.632 hectares de florestas da região. Mesmo com toda essa perda, agentes do ICMBio, no segundo semestre de 2011, mapeou pontos de acesso ao Parque, e identificou 15 pontos essenciais para a gestão do ambiente local.

Em virtude da ausência do Plano de Manejo, as informações sobre essa UC são de difícil acesso. Embora apresente um enorme potencial para ecoturismo, não há informações disponíveis a respeito dos atrativos turísticos do local.

3.1.4 Reserva Extrativista de Canavieiras Resex

A Resex de Canavieiras é uma unidade de conservação de uso sustentável, que possui domínio de instância Federal, na qual fica situada numa área de constante Mata Atlântica, com 0,41% dentro do município de Una. Essa unidade foi criada na década de 2000, através do decreto s/n de 05 de junho de 2006, assinado pelo então presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva.

Está unidade tem por característica a conservação da natureza e a geração de benfeitorias para as famílias residentes nesta área, aliado a isso, existe o benefício para os municípios, ao que tange a geração e promovendo o desenvolvimento sustentável, conforme expõe o art. 2º do decreto supra mencionado:

Art. 2º: A Reserva Extrativista de Canavieiras tem por objetivo proteger os meios de vida e a cultura da população extrativista residente na área de sua abrangência e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

(BRASIL, 2006)

A figura 5 demonstra a localização da Resex, a qual perpassa 3 municípios, Una, Canavieiras e Belmonte, sendo que maior parte localiza-se na cidade de Canavieiras.

Figura 5 Mapa de localização da Resex

Fonte: Raquel de Carvalho (2018)

Esta UC, não possui plano de manejo, ficando vulnerável e sujeito a problemas e ameaças diante da manutenção de sua área ambiental.

Segundo o ICMBio, a maior preocupação da Resex é valorização do poder de comercialização dos moradores dessa região, na qual a família ou determinado cidadão, vive conforme o uso sustentável dessa UC. Nesse ponto, o ICMBio informa que:

Mais de 1.900 família residentes na Resex já estão reconhecidas (homologadas) e cerca de outras 500 por cadastrar, e todas vivem principalmente do agroextrativismo, sendo a pesca a principal atividade produtiva, mas contando ainda com o extrativismo vegetal, a agricultura familiar e a criação de animais. Essa população tradicional fornece à sociedade os pescados e mariscos tão desejados e valorizados como o camarão, o robalo, a tainha, o caranguejo, siris, sururus, cangoá, pescada, badejo, guaiúba, entre diversos outros, que movimentam a economia do município e garantem a paisagem e a conservação ambiental, por meio do uso sustentável dos recursos naturais. É essa sustentabilidade que permite o equilíbrio ambiental, evitando grandes quedas de produção como já aconteceu na região em virtude de doenças e pragas em monocultivos.

(BRASIL, 2018)

Na ausência do plano de manejo, a Resex possui um Conselho de Gestão, na qual criou o Acordo de Gestão da Resex de Canavieiras, a qual foi aprovada pelo Conselho e pelo ICMBio através da portaria nº 313 de 2018. Essa portaria deu início a uma série de oficinas para as famílias beneficiarias dessa UC. O Intuito dessas oficinas foi para setores que tem envolvimento na área extrativista, bem como ter maior conhecimento do uso sustentável dos recursos naturais e indicar soluções para uma melhor gestão.

A respeito da visibilidade turísticas, segundo o ICMBio, o Acordo de Gestão da Resex de Canavieiras, as atividades turísticas serão realizadas por diferentes setores sociais, com o intuito de ser objetivo complementar da UC. O ICMBio informa que:

As atividades de captura de recursos pesqueiros devem ser sustentável, sendo esse o principal objetivo econômico e social dessa reserva extrativista, e devem beneficiar sobretudo os pescadores artesanais. Entre as normas mais atuais de gestão pesqueira estão a definição territorial de direitos de pesca e responsabilidade dos usuários pela saúde dos recursos pesqueiros, como ocorre no caso das reservas extrativistas. As atividades de cultivo e criação de organismos vivos precisam sempre ser regulamentadas e aprovadas de forma a garantir segurança jurídica aos empresários, cuja atividade, pela lei, deve ser fora da unidade de conservação, e devem minimizar os impactos no meio ambiente. A agricultura familiar, principal componente econômico para alimentação dos brasileiros, pode ser realizada pelos beneficiários dessa reserva extrativista. Todas as atividades devem ser sustentáveis, devem prever proteção dos ecossistemas, devem possibilitar a geração de trabalho e renda local, devem priorizar mecanismos que facilitem que os recursos econômicos fiquem nos municípios e na região.

(BRASIL, 2018)

Quanto a essas situações que envolvem o uso de determina área ambiental, a preservação quanto ao impacto ambiental é de extrema importância. Atividades econômicas que corra o risco de trazer conflito no meio ambiente, nos quais devem ser mitigados.

3.2 Áreas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no âmbito Federal, no município de Una - Bahia

Dentro do município, existem também áreas com cunho particular, que são as Áreas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) de caráter federal, apresentados no quadro 2.

Quadro 2: Características das Áreas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no âmbito federal,no município de Una-BA.

RPPN

Extensão dentro do Município de Una-BA

Ecorparque de Una

83,28 hectares

Fazenda Ararauna

122,28 hectares

Fonte: Produção própria do autor.

Conforme conta no gráfico 2, as RPPNs situadas na cidade de Una - BA possuem uma extensão de aproximadamente de 183,28 hectares.

3.2.1. Ecoparque de Una

O Ecoparque de Una situado dentro da Revis de Una, na qual possuía como proprietário o Instituto de Estudos Sócio-Ambientais do Sul da Bahia, sendo criado na data de 25 de julho de 1997, normatizado através da Portaria 53-N DOU 104 02/06/1999- seção /pg. 1/30, na qual dispõe no art. 1º:

Art. 1° Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural, de interesse público, e em caráter de perpetuidade, a área de 83,28 ha (oitenta e três hectares e vinte e oito ares) na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado ECOPARQUE DE UNA, situado no Município de Una, Estado da Bahia, de propriedade do INSTITUTO DE ESTUDOS SÓCIO-. AMBIENTAIS DO SUL DA BAHIA, matriculado em 25/07/1997, matrícula 3489, Fl. 212, livro n° 02 de Registro Geral; registrado no Cartório do 1° Ofício de Notas, da comarca de Una no estado da Bahia.

(BRASIL, 1999)

A informação mais recente desta área é compra do Ecoparque pela empresa Cidadelle, o documento oficial não foi disponibilizado, mas o IESB ainda atual como cogestão, com o intuito de ainda administrar a Unidade, no período de dois anos. Segundo Dênis Guimarães, diretor comercial da Cidadelle, o Convênio é renovável por quantos períodos sem necessários.

No mesmo dia da oficialização desse ato mencionado no parágrafo anterior, houve a realização de uma reunião com o intuito de criação do plano de manejo do Ecoparque. O evento foi intitulado como I Encontro para Elaboração do Plano de Manejo do Ecoparque de Una. Nessa reunião, obtiveram discussões técnicas e sugestões para a definição do plano de manejo.

Essa RPPN apresenta, em sua história, uma diversa variedade para a visitação, não afetando a preservação no ambiente natural. Nesta área, existe também a possibilidade de atividades na área de educação ambiental, pesquisa científica e conservação.

Mesmo não existe um plano de manejo desta RPPN, percebe-se uma organização no aspecto do Ecoturismo e preservação ambiental. Nesta UC, existe a atividade conhecida como caminhada da passarela, na qual possibilita ao visitante, um passeio por passarela de mais de 30 metros de altura, entre as copas das árvores. Sempre realizado com um guia turístico treinado.

No quesito da preservação, o Ecoparque de Una abriga o refúgio do Mico-leão-de-cara-dourada, e o macaco-prego-de-peito-amarelo e diversas espécies de aves. Com a não realização do plano de manejo, essa unidade não fica à mercê da atuação dos órgãos ambientais, além disso, põe em risco o patrimônio ambiental. Mesmo com a facilidade existe entre a comunidade e a reserva, o plano de manejo é essencial para uma maior legalidade da UC, seja em âmbito regional, estadual ou federal.

A figura 6 demonstra um dos passeios turísticos mais visitados dentro do Ecoparque.

Figura 6 Passarela suspensa do Ecoparque de Una

Fonte: OIPOL / OITRAVEL (2020)

Na figura 7, é visto a espécie rara conhecida como Mico-leão-de-cara-dourada, que pode ser estimada a espécie bandeira do parque.

Figura 7 Mico-leão-de-cara-dourada

Fonte: NEVES (2022)

Conforme as figuras 6 e 7, são demonstradas as beldades e passeios turísticos presentes nessa unidade de conservação. Na qual, é apresentado um dos passeios paradisíacos dentro da reserva e na outra imagem configura uma das espécies mais raras desse local.

3.2.2 Fazenda Ararauna

Ao se falar sobre a Fazenda Araruana, essa RPPN possui como proprietáriaa Júlia Nuscheler, normatizada pela Portaria 6 DOU 31 12/02/2003 seção/pg. 1/96. O intuito dessa unidade perpassa a mera proteção e conservação do meio ambientelocal. A proprietária impõe diretrizes de agricultura saudável, harmonização entre a entre natureza e o homem, cultivando diversos produtos da própria terra, como o cacau, café, cupuaçu, banana, baunilha, entre outros, mantendo sempre a preservação da biodiversidade nativa.

Mesmo com a inexistência de um Plano de Manejo, a Fazenda Ararauna possui uma participação efetiva da sociedade, e de maneira muito forte no setor econômico, através de visitações, na qual o indivíduo pode fazer a sua reserva e passar temporadas no local.

No quesito da preservação, a Fazenda Ararauna abriga enorme preservação da fauna e flora, tendo animais existentes na área o Mico-leão-de-cara-dourada, e diversas espécies de aves. Com a não realização do plano de manejo, essa unidade não fica à mercê da atuação dos órgãos ambientais, além disso, põe em risco o patrimônio ambiental. Mesmo com a facilidade existe entre a comunidade e a fazenda, o plano de manejo é essencial para uma maior legalidade da UC, seja em âmbito regional, estadual ou federal.

Na figura 8, apresenta os diversos alimentos produzidos na Fazenda Ararauna, na qual existe o foco na diversificação e preservação da cultura local, mesmo sentido alimentício.

Figura 8 Cultivos da flora nativa

Fonte: Nuscheler (2022)

No setor econômico, umas das atividades locais é a subida aos picos das árvores. Existem todos os equipamentos específicos e instrutor para a devida atividade.

Na figura 9, apresenta a escalada aos topos das árvores. Atividade disponível dentro da Fazenda do Ararauna de bastante busca, o qual se tornou um dos melhores atrativo local.

Figura 9 Escalada ao topo das árvores

Fonte: Nuscheler (2022)

3.3 Áreas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no âmbito estadual, no município de Una - Bahia

Já no âmbito estadual, existem algumas RPPNs importantes no munícipio de Una-BA, podendo ser observados no quadro a seguir.

Quadro 3: Características das Áreas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no âmbito estadual, no município de Una-BA.

RPPN

Extensão dentro do Município de Una-BA

Cotinga-crejoá

Aproximadamente 9,3785 hectares

Reserva Guigó I e II

Aproximadamente 94, 6107hectares

Nova Angélica

Aproximadamente 135,174 hectares

StanyslasPryl/Mico-leão-da-cara-dourada

Aproximadamente 418,1739hectares

Fonte: Produção própria do autor.

No que consta o quadro 3, as RPPNs de caráter estadual localizadas na cidade Una-BA, possuem aproximadamente 741,742 hectares.

3.3.1 Cotinga-crejoá

A Continga-crejoá, normatizado pela Portaria INEMA nº 12.265/2016 de 23 de agosto de 2016, assinado pela então diretora geral da época do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA, Márcia Cristina Telles De Araújo Lima. Essa Unidade fica localiza na Fazenda Mariteia, sob responsabilidade da Agro Industrial Ituberá Ltda. Está propriedade encontra-se no Refúgio de Vida de Una, composta por fitofisionomias da Mata em um elevado estado de preservação.

Esta é mais uma Unidade de Conservação que não possui Plano de Manejo. Além do mais, possui poucas informações a respeito de sua funcionabilidade. As áreas de educação ambiental, visitação e uso econômico equilibrado, não são disponíveis para acesso. Com logo, não pode-se impor as condições para as devidas informações específicas, apesar de ser uma área de grande conservação, por possuir florestas de restinga.

O INEMA aborda informações superficiais sobre a Continga-crejoá, nas quais dispõe:

A vegetação apresenta alta densidade de árvores de pequeno porte e dossel fechado. O sub-bosque é rico em bromélias e orquídeas. Algumas espécies de restinga são encontradas unicamente nas áreas com fisionomia florestal, tais como Attaleafunifera (piassava), Platymisciumspeciosum, Emmotumnitens e Brodriguesiasantosii.

(BRASIL, 2022)

3.3.2 Reserva do Guigó I e II

A Reserva do Guigó I e II, normatizado pela Portaria nº 133/10 de 8 de outubro de 2010, assinado pelo então secretário da época do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA, Eugênio Spengler. Essa Unidade fica localiza dentro da Fazenda São Jorge Unavestruz, a qual preserva as florestas locais que fazem parte do corredor ecológico do Refúgio da Vida Silvestre de Una.

A responsabilidade dessa Reserva está sob o Gregory Santiago de Souza, que tem como seu procurador o João Carlos de Souza. Tais informações estão tituladas no art. 1º da Portaria nº 133/10, dispõe:

Art. 1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, em área I de 55,1845 ha e área II de 39, 4262, num total de 94,6107 ha denominada RPPN Reserva Guigó, localizada no Município de Una, Estado da Bahia, de propriedade de Gregory Santiago de Souza que tem como seu bastante procurador João Carlos de Souza, constituindo-se parte integrante da Fazenda São Jorge Unavestruz, registrada sob a matrícula nº 1.248, do livro 02 do Registro Geral, de 03 de fevereiro de 1982, no Registro de Imóveis da Comarca de Una/Ba.

(BRASIL, 2010)

Esta é mais uma Unidade de Conservação que não possui Plano de Manejo. Além do mais, possui poucas informações a respeito de sua funcionabilidade. As áreas de educação ambiental, visitação e uso econômico equilibrado, não são disponíveis para acesso. Com logo, não pode-se impor as condições para as devidas informações específicas, apesar de estar localizada incluso no Corredor Central da Mata Atlântica, com sobejos da floresta ombrófila densa.

3.3.3 Nova Angélica

A RPPN Nova Angélica, normatizado pela Portaria SEMARH nº 26/06 de 30 de março de 2006, assinado pelo então secretário da época do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA, Jorge Khoury. Essa RPPN fica localiza no corredor ecológico do Refúgio da Vida Silvestre de Una e de responsabilidade do Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia IESB.

A respeito dos atributos ambientais desta Unidade, observa-se a vegetação secundária de cunho sucessional médio. Nesse ponto, a Nova Angélica garante a manutenção do Corredor Central da Mata Atlântica, na qual é considerada essencial para a garantia do fluxo gênico. Outra questão do atributo ambiental, perpassa pelo acolhimento de várias espécies de fauna e flora, como o mico-leão-de-cara-dourada, e de uma ave muito abundante nessa unidade, o Entufado baiano.

Esta é mais uma Unidade de Conservação que não possui Plano de Manejo. Além do mais, possui poucas informações a respeito de sua funcionabilidade. As áreas de educação ambiental, visitação e uso econômico equilibrado, não são disponíveis para acesso. Com logo, não pode-se impor as condições para as devidas informações específicas, apesar de estar localizada incluso no Corredor Central da Mata Atlântica, vegetação secundária em estado sucessional médio de regeneração.

Ademais, o INEMA informa algumas informações importantes, mas com um teor vago, em proporção específica, dispõe que:

Entre as 28 espécies de mamíferos de médio e grande porte registradas para a região de entorno da RPPN 05 (cinco) são endêmicas desta região da Mata Atlântica e 10 estão ameaçadas de extinção. Ademais a reserva está localizada na bacia hidrográfica do Rio Una ou Aliança, que detém riqueza hídrica, em função da distribuição regular de precipitações durante o ano na região. Isso propicia a perenização da maioria dos canais fluviais, garantido a oferta de água superficial abundante.

(BRASIL, 2006)

3.3.4 StanyslasPryl/Mico-leão-da-cara-dourada

A RPPN StanyslasPryl/Mico-leão-da-cara-dourada, normatizado pela Portaria INEMA nº 12.931/2016 de 21 de novembro de 2016, assinado pela então diretora geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA, Márcia Cristina Telles de Araújo Lima. Essa RPPN fica localizada Refúgio de Vida Silvestre de Una e limítrofe à Reserva Biológica de Una, mais precisamente na Fazenda Piruna, sob a propriedade e responsabilidade do Una Agrícola Industrial e Comercial Ltda.

A respeito dos atributos ambientais desta Unidade, essa unidade é composta por fitofisionomias do bioma da Mata Atlântica em uma boa situação de conservação, revestido imprescindivelmente pela Floresta Ombrófila Densa, constituída no estado médio e avançada regeneração.

Esta é mais uma Unidade de Conservação que não possui Plano de Manejo. Além do mais, possui poucas informações a respeito de sua funcionabilidade. As áreas de educação ambiental, visitação e uso econômico equilibrado, não são disponíveis para acesso. Com logo, não pode-se impor as condições para as devidas informações específicas, apesar de estar localizada no bioma da Mata Atlântica.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo elaborado reforça as ponderações a respeito da criação e desenvolvimento das Unidades de Conservação de Una, estado da Bahia. Apontar o entendimento jurídico sobre a utilização da norma ambiental aliada a execução do plano de manejo, é de essencial relevância à determinada área de preservação.

Dessa maneira, a análise das leis ambientais brasileiras, aliados a percepção da história, da cultural, da preservação das espécies locais e áreas afins, necessitam aumentar os esforços para manter o equilíbrio ecológico. O respaldo jurídico legal que garante a toda UC perpassa pelo seu decreto de criação, bem como seu plano de manejo, no qual determina diretrizes peculiares.

Entretanto, muitas unidades de conservação não se revestem de nitidez e objetividade perante a lei. A ausência de informação torna a unidade uma área de pouca visibilidade, indo de encontro ao que a norma impõe. Na prática, os gestores das unidades de conservação exercem o trabalho nas respectivas áreas, mesmo não possuindo todo o amparo legal.

No município de Una, nota-se que são vastas as áreas de preservação, mesmo com várias limitações de acesso e informação, as unidades são bem preservadas. As RPPNs locais, mesmo não possuindo plano de manejo, exercem o papel de educação ambiental, visitação ao público e preservação do meio ambiente natural.

A inexistência de ações, como plano de manejo, em várias unidades, seja de domínio Federal ou Estadual, encontrados no munícipio, enfatizam a ineficácia e o risco perante o patrimônio ambiental. A única Unidade de Conservação que possui plano de manejo, encontra-se defasado, com diversas informações não mais existentes e com grande falha de visitação ao público e ao que tange na educação ambiental.

Outro ponto a ser observado, são as unidades de conservação estaduais que também não possuem plano manejo. Conforme a Lei 9.985/00, impõe um prazo para a criação do plano de manejo, que se equivale de 5 anos, após a criação da determinada Unidade de Conservação. Nesse caso, percebe-se que existem UC com mais de 10 anos sem esse devido documento, podendo acarretar danos e desiquilíbrio ecológico, pois as diretrizes do plano de manejo direcionam quais as intervenções humanas são permitidas e proibidas dentro da unidade, além disso, as famílias que vivem no local, são prejudicadas com a ausência do plano, pois ficam impossibilitadas do uso sustentável do espaço.

A inexistência dos planos reguladores não tornou, necessariamente, as unidades sem amparo jurídico, pois mesmo inexistindo o plano, algumas unidades seguem diretrizes que a lei impõe. As RPPNs locais, mesmo não possuindo plano de manejo, exercem o papel de educação ambiental, visitação ao público e preservação do meio ambiente natural.

A criação de um documento não é apenas o desafio de organização para uma UC. A preparação do plano de manejo configura uma revolução ininterrupta de analises e tomadas de decisões, seguindo os questionamentos ambientais, socioeconômicos, culturais e históricos de cada unidade de conservação. A necessidade de atualização a médio e longo prazo, faça-se necessário para melhor adaptação e preservação à geração futura

Sobre o autor
Kalinco Malta Ramos

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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