O instrumento jurídico que chamamos de medida protetiva pode ter diversas formas, seja por força de lei ou pelo objeto que define a medida propriamente dita. Diversas vezes, a medida protetiva nasce como um ato de defesa urgente, enquanto em outros momentos visa prevenir um possível risco.
Indubitavelmente, independente do cenário que deu origem a esta busca, uma medida protetiva sempre envolve uma situação delicada, podendo ter em vista a proteção do mais importante dos bens jurídicos: a vida de um indivíduo.
Recentemente, recebemos uma série de perguntas sobre o assunto, levando nossa equipe de advogados especialistas em direito penal a prepararem este texto. Assim, debateremos os principais cenários em que uma medida protetiva acontece, bem como das consequências resultantes de uma medida do tipo.
Afinal, o que é uma medida protetiva?
Como o próprio nome sugere, a medida protetiva é um mecanismo com força legal, visando proteger um indivíduo de um risco potencial e provável. Insta salientar que ao falarmos em medida protetiva não estamos falando de uma ação de proteção genérica, mas de um instituto jurídico específico.
Tratando-se de uma situação emergencial, pretende evitar que a integridade física e/ou os direitos de uma pessoa sejam violados. Além disso, caso a violação já tenha ocorrido anteriormente, a medida protetiva buscará que não haja sua continuidade.
Em linguagem cotidiana, a medida protetiva é um ato judicial para afastar um agressor, ou potencial agressor, de sua vítima. Ademais, a tutela enquadra aproximações físicas ou virtuais, bem como quaisquer atos que privem aquela pessoa dos direitos que estão sendo protegidos. Vejamos algumas destas situações nos exemplos a seguir.
Medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340 de 2016, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, é um dos mais importantes instrumentos de combate à violência doméstica, aplicando-se, sobretudo, na ação rápida de proteção a mulheres sob risco de violência.
Para estes fins, a medida protetiva visa evitar que a vítima de violência doméstica baseada no gênero sofra, ou continue sofrendo, danos de natureza física, psicológica, patrimonial ou moral. Tendo em vista sua gravidade, a lei prevê que a resposta judicial para o pedido deve ocorrer em no máximo 48 horas.
A lei é considerada bastante exemplar no âmbito da proteção, a despeito de algumas falhas conhecidas em sua aplicação. Isso, posto que ela não apenas protege a vítima a partir do afastamento físico de seu agressor, como reconhece os riscos de aproximações alternativas, como ligações ou contatos virtuais.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de afastamento sem prejuízo de pensão alimentícia, de forma a não tornar a necessidade econômica um viés de proteção do agressor. Esses cuidados são importantes para preservar a autonomia da proteção, sem restringi-la às condições materiais e à dependência deste.
Medida protetiva no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A lei 8.069 de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê uma modalidade de medida protetiva que ajuda na compreensão da amplitude deste instrumento jurídico.
Em comparação à violência doméstica contra a mulher adulta, as restrições de direitos individuais de uma criança podem ter um caráter muito mais comportamental, as quais nem sempre estarão ligadas a uma agressão direta.
Contudo, ressalta-se que atos de negligência, como não matricular uma criança na escola para sua educação básica, não são atos de violência. Ainda assim, restringem profundamente as garantias oferecidas a este indivíduo. Por isso, há, além das medidas protetivas relacionadas à integridade física, aquelas ligadas à proteção de suas garantias e oportunidades.
Neste sentido, o ECA prevê a aplicação de medidas protetivas em relação a ações ou omissões de indivíduos, ou da sociedade, contra violações de seus direitos, abusos e prejuízos e, até mesmo, contra condutas próprias do indivíduo.
Esta última definição decorre da percepção de que um menor infrator, por ainda não ter capacidade civil, está cometendo um ato contra si próprio, devendo receber proteção adequada de forma a evitar que estes atos determinem seu futuro e suas oportunidades.
Medida protetiva no âmbito do Estatuto do Idoso
As medidas protetivas relacionadas à Lei 10.741 de 2003, chamada de Estatuto da Pessoa Idosa, apresentam similaridade àquelas aplicadas no ECA.
Por condições decorrentes do avançar da idade, que podem prejudicar no exercício pleno da capacidade de pessoas idosas, a lei prevê atos que protejam estes indivíduos de abusos, negligências, violências ou ações que prejudiquem seus direitos.
Isso pode ocorrer contra a sociedade, o Estado, familiares, curatelados ou responsáveis pelo cuidado daquele indivíduo. Ainda, é possível que a proteção ocorra em relação aos próprios atos que, em decorrência de alguma condição de saúde, possam ser prejudiciais a si mesmo.
Quem pode solicitar uma medida protetiva?
A medida protetiva, no geral, pode ser solicitada por qualquer indivíduo que se enquadre em uma situação em que se perceba um risco à sua integridade ou ao seu direito. Porém, é cristalino que ao falarmos de condições abordadas por leis específicas, como a Lei Maria da Penha, o ECA ou o Estatuto do Idoso, é necessário que o indivíduo se enquadre no perfil que a legislação buscou proteger.
Perguntas frequentes sobre medida protetiva
A agressão precisa ocorrer para justificar a medida protetiva?
A agressão de fato não é um dos requisitos para justificar a medida protetiva. Essa é uma característica que precisa ser compreendida a fundo a respeito deste tipo de instrumento jurídico.
Ao contrário do que ocorre comumente no direito penal, onde a punição ocorre pela tentativa ou consumação do ato criminoso, a medida protetiva busca proteger a pessoa antes que ela sofra o ato em si. Por isso, é baseada em risco observado.
Embora aconteçam situações em que a medida preventiva ocorre após uma violência de fato, idealmente ela existe para que isso sequer precise ocorrer. Destarte, basta que o risco seja verdadeiro e fundamentado, sem a necessidade de que a própria violência tenha ocorrido.
O que acontece com quem descumpre a medida protetiva?
Quem descumpre a medida sofre a aplicação da pena prevista na ordem de proteção, variando entre 3 meses a 2 anos de reclusão, a depender não apenas da gravidade do risco, mas também do ato que tentou realizar ao descumprir a medida.
Ressalta-se que o descumprimento da medida protetiva não anula qualquer outra ação que a pessoa tenha cometido. Assim sendo, se a pessoa descumprir a medida e tentar agredir a pessoa protegida, ela responderá pelo descumprimento e pela tentativa de lesão corporal.
No âmbito da violência doméstica, as medidas protetivas protegem apenas as mulheres?
Atualmente, já se reconhece a possibilidade de que qualquer indivíduo conte com medida protetiva semelhante àquelas previstas para as mulheres na Lei Maria da Penha, desde que estejam em condições equivalentes.
Obviamente, não há que se discutir sobre a validade ou necessidade deste importante instrumento jurídico, uma vez que ele aborda uma questão intimamente ligada ao gênero em nossa sociedade.
Preciso de um advogado para solicitar uma medida protetiva?
O ideal é que você sempre conte com um escritório de advocacia para auxiliar no pedido. Considerando se tratar de um assunto urgente, é fundamental que você conte com um requerimento bem estruturado e atento aos detalhes, de forma que você não corra o risco de ter perder uma tutela essencial por descuidos no procedimento. Como um escritório especialista no assunto, recomendamos que você conte com uma atuação que se dedique ao seu caso para buscar o melhor resultado a ser alcançado.
Por quanto tempo uma medida protetiva tem aplicação?
Uma medida protetiva não tem prazo de validade, uma vez que ela se mantém enquanto houver o risco em questão. Isso dito, ela é revogável, a depender das condições em que acontece.
Quando a medida protetiva é revogada, as condições de afastamento deixam de valer, permitindo a interação normal. Desta maneira, a revogação só deverá ocorrer quando as condições de risco deixarem de existir para a vítima em potencial.
Posso cancelar um pedido de medida protetiva?
Como mencionado acima, a medida protetiva pode ser revogada. Entre as razões, o pedido da própria pessoa protegida é uma delas. Porém, deverá ser levado em conta que a pessoa esteja realizando o pedido por vontade própria, sem se colocar em riscos ainda maiores em decorrência da solicitação.