União Estável: Como Fazer? Quais são as Regras?

11/01/2023 às 09:57
Leia nesta página:

Embora não sejam casados formalmente no civil ou em casamento religioso pelos gastos envolvidos, muitos casais brasileiros já mantêm uma relação duradoura, a qual pode ser caracterizada como um direito da família. Assim, realizar uma união estável se tornou uma opção interessante para oficializar a união.

Fato é que poucas pessoas sabem sobre isso, possuem dúvidas sobre como proceder com a documentação, bem como quais regras a declaração de união estável exige. Pensando nisso, a equipe da Galvão e Silva decidiu abordar melhor o assunto através deste artigo. 

Neste artigo, você entenderá melhor o que é uma união estável, assim como as regras que envolvem esse tipo de documento. Além disso, também explicamos como fazer a união estável junto ao cartório e como ficam os bens após uma possível separação neste caso. Acompanhe. 

O que é e como fazer uma Declaração de União Estável? 

A Declaração de União Estável é um contrato firmado entre o casal junto ao cartório, gerando direitos e obrigações. O documento é uma certidão pública declaratória onde os conviventes acabam por oficializar a união estável entre si, além de definir regras aplicáveis, como, por exemplo, o regime de bens a ser seguido.

Desta forma, para fazer a declaração de união estável é necessário ir até o cartório de notas e registrar interesse neste tipo de compromisso. Ainda, entrarão em acordo observando questões como a partilha de bens, cláusulas específicas, pagamento de pensão, titularidade dos bens adquiridos durante o período, entre outras. 

Vale destacar que este tipo de união tem como principal objetivo a construção familiar.

O documento caracteriza, por sua vez, uma convivência pública duradoura e contínua entre as partes. Contudo, a lei não estabelece um tempo mínimo específico entre o casal. Além disso, não exige, também, que as pessoas morem no mesmo local.

A União Estável é considerada um estado civil? 

Quem busca fazer uma declaração de união estável também fica em dúvida se é considerado um estado civil. Porém, diferente do casamento, a declaração é uma situação de fato e, neste caso, não altera o estado civil das partes, as quais poderão ser caracterizadas como solteiras, casadas, divorciadas ou viúvas. 

Contudo, vale ressaltar que este tipo de situação também permite que o nome seja alterado, se for o desejo do casal. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que companheiros com união estável possuem esse direito, desde que a declaração aconteça de forma pública no cartório e seja interesse de ambos os lados.

Quais os tipos de casamento?  

Inicialmente, ressalta-se que fazer uma declaração de união estável é uma forma de garantir direitos. Porém, insta salientar que ela não é uma espécie de casamento em si. No Brasil, existem apenas três tipos de união caracterizadas neste estilo. Abaixo falamos mais sobre cada uma. 

  • Casamento Civil é a relação de vida entre duas pessoas as quais garantem seus direitos e deveres através de contratos. Neste caso, acontece em cartório de registro civil e passa por uma análise documental e publicação da união no mural do cartório. Após todo esse processo, um juiz de paz, na presença de testemunhas, oficializa a união, assim como uma certidão comprovando o processo.
  • Casamento Religioso neste caso, a união acontece diante de uma autoridade religiosa e conforme a crença do casal. Embora seja algo conhecido pela sociedade, caso a cerimônia não tenha efeito civil, a união não mudará o estado civil da pessoa.
  • Casamento Religioso com efeito Civil essa opção de união, por sua vez, envolve um termo de casamento emitido pela autoridade religiosa. Através dele, o casal possui 90 dias para registrar a comprovação da união em cartório civil após o casamento religioso. Ao ser apresentado, o termo é habilitado conforme o contrato civil e permite que o estado civil da pessoa seja realmente alterado.

União estável precisa ser obrigatoriamente registrada em cartório para ser considerada válida? 

Não! Diferente do que se pensa, para comprovar uma união estável não é necessário realizar obrigatoriamente a sua declaração em cartório. Isso acontece porque se aceitam outras maneiras de comprovação, além da documentação, exemplo é a presença de filhos entre o casal, assim como depoimento de testemunhas. 

Contudo, não se pode deixar de falar que fazer uma declaração de união estável em cartório é uma facilidade ao casal na hora de comprovar a união. Embora ela não precise ser comprovada em cartório, a recomendação é que o documento seja declarado para facilitar a vida dos conviventes no futuro, principalmente em uma partilha de bens.  

Quais regras as pessoas devem seguir para fazer uma união estável? 

Assim como o casamento, fazer uma união estável também exige algumas regras. A principal delas é a união ter como objetivo a constituição de uma família. Além disso, algumas outras questões também devem ser consideradas, como: 

  • A união entre o casal precisa demonstrar uma convivência contínua;
  • Mostrar-se um relacionamento duradouro e com estabilidade;
  • Ser um relacionamento público perante a sociedade;
  • Ter o desejo de constituir uma família.

No entanto, vale destacar que, para a união estável ser declarada, não há a necessidade de haver filhos, nem morar juntos sob o mesmo teto. Ainda, é importante frisar que não existe um tempo específico para solicitar este tipo de documentação. 

Como formalizar a união estável? 

Para que união estável seja reconhecida judicialmente é necessário que o casal formalize o desejo por meio de contrato particular ou escritura pública. O primeiro é firmado pelo casal através de um advogado. 

Neste caso, todas as regras sobre partilha de bens podem ser elaboradas conforme orientação profissional. Ao ser elaborado, o casal deverá reconhecer firma e ter a presença de duas testemunhas na ocasião. Após isso, basta registrá-lo em cartório de títulos para ser reconhecido. 

A segunda opção é a lavratura em cartório de notas com a presença de um tabelião. Embora testemunhas não sejam necessárias neste caso, algumas documentações podem ser exigidas, como CPF, RG, comprovante de endereço e também a certidão de estado civil, como a certidão de nascimento. Vale lembrar que a documentação completa poderá variar a depender da localidade. 

Como ficam os bens após uma possível separação da União Estável? 

Fazer uma união estável tem como principal objetivo facilitar a vida dos conviventes, bem como garantir direitos e deveres. Ao ser reconhecida como uma entidade familiar, a união estável garante os mesmos direitos e deveres de um casamento, ainda que não o seja. 

Entre eles estão a fidelidade recíproca, assistência mútua, guarda e educação dos filhos, bem como o padrão do regime de comunhão parcial ou total de bens. Entretanto, é comum a dúvida sobre como ficam os bens após uma possível separação surgir durante o processo. 

Por isso, a presença de um advogado especializado em direito de família é essencial. Ao ser realizada a declaração de união estável, o contrato permite definir regras específicas para o regime de bens. Normalmente, a mais escolhida entre os casais é o regime parcial, onde tudo aquilo que foi adquirido após a união seja dividido entre eles, caso uma separação aconteça. 

Contudo, o que irá valer é o acordado entre as partes do contrato assinado. Vale lembrar que existem quatro tipos de regimes no país. São eles:

  • Comunhão parcial de bens quando os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns do casal. Neste caso, a partilha deve acontecer de forma igualitária independente de quem contribuiu para a compra.
  • Comunhão Universal de Bens quando todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes da união, passam a pertencer aos dois, sendo igualmente partilhados após a separação.
  • Separação total de bens quando todos os bens adquiridos antes e após o casamento permanecem como propriedade individual. Neste caso, não há divisão após a separação. 
  • Participação final dos aquestos  quando o cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome durante o casamento. Entretanto, após a separação, os bens devem ser partilhados conforme a regra parcial de bens. 
Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos