A importância do período medieval ocidental para a construção do Direito enquanto Ciência

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CHAYANE DE JESUS DANTAS

RESUMO

Neste artigo científico do curso de Bacharel em Direito iremos retratar de forma específica e detalhada de como surgiu a Magna Carta, a Carta política de João sem terra e as contribuições especiais ao longo das contribuições Brasileiras. Exibiremos quais são as suas principais características , quais eram suas principais funções, onde surgiram, quem criou e quais foram os motivos que levaram a sua criação

Palavras- Chave: contribuições, documento, assembleias.

1. Introdução

A Magna Carta foi um documento que emergiu no ano de 1215 na Inglaterra afim de manter o controle da população e assim ter apoio da parte dela, ou seja, o documento era visto como uma “balança” para que os reis não praticassem tantas injustiças e garantir um comando mais justo por parte da realeza. A Magna Carta foi assinada pelo rei João sem terra sob grande pressão dos Barões da época depois de João ter violado algumas leis e costumes, quais a Inglaterra tinha sido governada, segundo alguns historiadores o rei João não chegou assinar a carta, apenas carimbou com seu selo real feito com cera. Esse documento foi essencial para a Constituição Brasileira?

A Magna Carta intimou Declaração Universal dos Direitos Humanos colocando no mundo um ícone de liberdade, tendo que ser memorável e celebrada como começo da luta pelos direitos humanos fundamentais, de combate pela liberdade, pela analogia, pela democracia, pela supremacia da lei sobre todos os motivos sociais. È um dos documentos mais famosos do mundo, inspirando as pessoas através de séculos. A cláusula mais famosa do documento que ainda é parte da lei de hoje deu a todos os homens livres pela primeira vez, o direito á justiça e um julgamento justo.

Como diz na carta “Ninguém deve ser detido ou preso exceto pelo julgamento de seus iguais e pela lei da terra”. Contudo, está cláusula não era tão liberal quanto parece, a Carta se aplicava somente a homens livres. Grande maioria das pessoas em 1215 era formada por camponeses não-livres, ou seja, eram governados por seus patrões ( proprietários)

João nasceu em 24 de dezembro de 1166, era o filho mais novo do rei Henrique II e da rainha Leonor da Arquitônia., João se tornou o filho favorito de seu pai, depois que seus irmãos mais velhos fizeram uma rebelião. João sem Terra ficou conhecido por este nome pelo fato dele não ter herdado nenhuma terra ou propriedade após a morte de seu pai, rei Henrique II da dinastia dos Plantagenetas.

Rei João foi um dos piores reis da história, ele aprisionou sua ex-esposa, matou de fome seus adversários e estudos apontam que ele assassinou seu próprio sobrinho. Ele impôs pesados impostos em seus barões, afim de pagar por suas caras guerras no exterior. Caso os barões se recusassem a pagar ele os punia severamente ou tomava suas propriedades temporariamente.

João foi historicamente representado como um monarca fraco, demasiadamente agarrado a bens materiais e cruel. Sua vida foi completamente cheia de conflitos e tramas políticos, depois que três de seus irmãos sucessores do trono faleceram muito jovens. Quando Ricardo I foi rumo á Terra Santa acompanhado com outros componentes da Terceira Cruzada em 1193, João vistou uma brilhante oportunidade de conquistar a coroa, inspirando uma conspiração para derrubar seu irmão. Quando Ricardo coração de Leão soube de seus planos para afastá-lo da coroa, mandou um emissário para enfraquecer os adversários ordenados pelo seu irmão caçula. Ricardo faleceu em batalha contra Felipe II da França , poucos anos depois de uma guerra estourar, na qual ele se sairia vitorioso. Depois de sua morte João conquistou a sua tão sonhada e ambiciosa coroa. Um dia para manter o exército ele aumentou rapidamente os impostos, agravando ainda mais a população, incluindo até os representantes da igreja.

O reinado de João foi bastante criticado por crônicos contemporâneos e rendeu um grande debate e revisões históricas no século XVI, quando em 1215, componentes da nobreza e do clero , pressionaram e ameaçaram João com a exoneração do trono, conseguiram com que João assinasse o documento, assim surgiu a Magna Carta, cujo seu titulo completo é : Magna Charta libertatum, seu concordiam inter regem Johannen at larones pro concessione libertatum. Ficou estabelecido que o rei não podia de forma alguma criar novos impostos ou novas leis sem o consentimento do Grande Conselho, no qual era formado por 25 componentes da nobreza. João morreu em 1216, durante uma guerra Civil na qual desobedeceu os princípios estabelecidos recém assinados. Após a sua morte o seu filho Henrique III, subiu ao trono com 9 anos de idade para manter a paz entre as pessoas, com seu reinado a Magna Carta foi reeditada diversas vezes durante o século XIII, até que finalmente foi feito parte dos Direitos Humanos.

Ele acabou removendo algumas exigências, como o artigo 61, que anulava as prerrogativas monárquicas. Quando fez 18 anos, Henrique III fracionou mais ainda a Magna Carta, modificando, para que diminuísse para apenas 37 artigos. Claramente a Magna Carta tinha 63 artigos.

Os principais artigos da Magna Carta eram:

  • Nenhum “homem livre” poderia ser preso sem nenhum julgamento A instituição do Habeas- corpus

    O princípio da presunção de inocência. Para pagar impostos era necessário haver representação ( no taxation without representation).

    A Magna carta inspirou vários pensadores nos séculos seguintes para combater contra os maus tratos da autoridade política. Exemplo dessas inspirações foi : inspiraram os americanos a escreverem a Constituição dos Estados Unidos.

No Brasil também temos uma Magna Carta , a constituição de 1988. Após o país se tornar independente, já houve seis constituições. Algumas delas foram desenvolvidas por uma Assembleias Nacional Constituinte democraticamente eleita. Nesse caso, falamos que a Magna Carta foi promulgada.

A Constituição de 38 foi imposta por um governante do país, que seria Getúlio Vargas, ele outorgou sem consulta aos eleitores.

A Magna Carta vive há 800 anos e foi ecoada na Declaração de Independência dos Estados Unidos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Oque começou como um documento com queixas especificas de um grupo de barões se formou um símbolo

Internacional de liberdade, sem o qual não poderíamos ter os direitos que tanto valorizamos hoje.

O legado mais importante da Magna Carta é que todos, incluindo nossos líderes, precisam obedecer a lei.

Historiadores mostram que o art.48 do capítulo 29 da magna Carta de 1215, é a origem do Habeas corpus no direito inglês. O Habeas Corpus é um dos assuntos mais conhecidos pela toda população. Instrumento legal e bastante utilizado no sistema jurídico brasileiro. Já sabemos que o Habeas Corpus destina a proteger a liberdade de locomoção, mas como surgiu esse instrumento jurídico.

O Habeas Corpus apareceu na Inglaterra em 1215 como direito romano e entrou na Legislação Brasileira no Código de Processo Criminal de 1832. A primeira Constituição nacional a incluí-lo expressamente foi a Constituição Republicana de 1891. O significado de Habeas Corpus vem do latim, Habeas significa TENHA e Corpus é CORPO, ou seja, tenha corpo, e o corpo é você.

Segundo o “ Art.5 , inciso LXVIII, da CF/88 HABBEAS CORPUS: conceder-se a habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

O Habeas Corpus pode ser interpretado por qualquer indivíduo, seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Ou seja, esse remédio é considerado de legitimidade universal.

Há dois tipos de Habeas Corpus, que são:

  • O PREVENTIVO: Qualquer indivíduo que se sentir ameaçado e achar que poderá sofrer lesões a seu direito de locomoção tem direito a fazer um pedido de Habeas Corpus

  • O REPRESSIVO: caso mais comum nos tribunais, avisado quando a prisão ilegal já ocorreu.

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As Contribuições Especiais também está relacionado com a Constituição Federal de 1988. É um tributo da qual o resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social de programas que provoquem intervenção no domínio econômico, ou também ao atendimento de interesses de classes profissionais , prestando beneficios econômicos ou assistenciais. O seu critério de identificação funda-se nos fins da criação do tributo ( art.149 CF/ 88), tornando-se indispensáveis a vinculação da receita que deu fundamento a sua existência.

Existem três espécies de Contribuições Especiais, que são:

  • Sociais: financiam direitos sociais, como educação, saúde, moradia, lazer e etc.

  • Intervenção no domínio econômico: são chamadas de CIDEs (contribuição de intervenção no Domínio Econômico). Não existe uma regra externa para sua restrição, e sim regras desde uma construção doutrinária.

  • Interesse de categoria profissional econômica ( corporativas):

Neste ponto temos as contribuições que são realizadas para as categorias profissionais ( CRM CREA, CRP...) A União gera uma autarquia sui generis para agir no interesse da categoria profissional e rente a isso gera um tributo para assegurar essa autarquia.

As Contribuições Especiais são uma das 5 espécies tributárias, agentes no ordenamento jurídico brasileiro. Oque a diferencia dos restantes do tributo é não possuir um fato gerador expresso na Constituição.

As Contribuições Brasileiras foram decretadas no dia 5 de outubro de 1988, no decorrer do governo do presidente José Sarney, a constituições em vigente, reconhecida por “ Constituição Cidadã’’, é a sétima adotada no país e tem função como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - diminuídos durante o Regime Militar – e garantir o Estado como república presidencialista. As anteriores Constituições são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. Das sete Constituições , só quatro foram promulgadas por assembleias Constituintes, duas delas foram compulsórias, uma por D. Pedro I e a outra por Getúlio Vargas, e outra aprovada pelo Congresso por imposição do regime militar.

Mesmo após a assinatura da Magna Carta, milhares de vezes ela foi violada e desprezada pelos reis, oque mostrou a população que não só bastava apenas o Habeas Corpus na Magna Carta. Foi nesse período que surgiu a “segunda Magna Carta”, chamada de Habeas Corpus Act, algo que não seria necessário se os reis fossem justos e honestos. Com missão de regulamentar de forma processual a proteção ao direito de liberdade frente a um insuficiente sistema processual inglês vigente á época.

Segundo Fernando Capez, “habeas corpus é o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação á liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder”.

Mas como sempre tudo tema algo negativo, e um dos pontos negativos do habeas corpus são as quantidades de HC que cada vez mais chegam ao judiciário, é um enorme problema a ser resolvido, pelo fato que muitos desses remédios jurídicos constitucionais são unicamente para proteger o andamento processual. Muitos processos ficam incertos e, alguns chegam até a prescrição. Muitos acusados e até mesmo condenados em primeira e segunda instancia se beneficiam com o instituto do Habeas Corpus para replicar os recursos relevantes ao momento processual em liberdade.

Figura 1: habeas corpus Autor da imagem desconhecido

São parte do Habeas Corpus: impetrante, paciente e impretado ou autoridade coautora

.• Impretante: quem entra com habeas corpus.

  • Paciente: pessoa beneficiada pelo habeas corpus ( pode ser o próprio impetrante ou não).

  • Impretado ou autoridade coatora: autoridade contra quem se impreta o habeas corpus ( o responsável pela restrição ao direito de locomoção.

Tipos de Hebas Corpus

Os tipos de Habeas Corpus são : Habeas corpus preventivo, Habeas corpus liberatório ou repressivo.

O habeas Corpus preventivo tende objetivo de previnir e proteger a liberdade de locomoção do indivíduo, quando houver ameaça á liberdade do cidadão, ou seja, sempre que fundado for o receio de o cliente ser preso de forma ilegal, mediante ameaça concreta de prisão.

Existe pedido liminar no Habeas Corpus preventivo? Sim, existe, porém não existe um regramento específico que apresente a matéria , tratando-se de uma aceitação jurisprudencial da prática jurídica.

Contrário do preventivo, o repressivo tem caráter liberatório, porque aqui o cidadão já se encontra privado de sua liberdade, o objetivo é atar essa prisão, que ocorreu de forma ilegal ou de abuso de poder, impedindo a liberdade de ir e vir do indivíduo.

Habeas corpus é um mecanismo de extrema importância para o exercício de ampla defesa, oportunizando, portanto, o cumprimento de garantias processuais imprescindíveis ao cidadão.

CONCLUSÃO

O objetivo deste artigo foi explicar de forma especifica e direta, esses marcos na História Jurídica Brasileira e Internacional e as suas importâncias nos dias atuais. Levando em conta a pergunta feita no capítulo 3, a Magna Carta foi sim essencial para a Constituição Brasileira, foi um marco da independência do Brasil e da Soberania Nacional, foi algo muito afiliado ás constituições, quais eram uma comunidade firma- se suas próprias regras e sua autonomia. Tanto João sem terra como as Contribuições especiais contribuíram para o desenvolvimento do direito. João limitou o poder estatal e reconheceu alguns direitos humanos fundamentais reconhecidos, ou seja, passamos a ter direitos e vontades próprias através dele e de alguns Barões. Direitos que nós ajudou muito na nossa evolução e aprendizado.

Este trabalho foi essencial para o nosso conhecimento, pois uma vez que visto permitiu- nos a compreender melhor toda essa história do direito, além de termos aperfeiçoados o nosso conhecimento nessas áreas de estudo.

Vale ressaltar que A magna Carta foi um documento muito importante para a evolução das pessoas em relações a direitos, com a criação da Magna carta temos alguns privilégios e proteções.

Cumprimos todos os objetivos que tínhamos proposto, foi resumido quem foi João sem terra, como foi que surgiu o documento Magna Carta e falamos sobre o queridinho do mundo jurídico, o habeas corpus.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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