O DIREITO COMO FERRAMENTA DE CONTROLE E LEGITIMAÇÃO IDEOLÓGICA: O ESTADO NAZIFASCISTA.

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DEBORA LAIS MORAIS DA SILVA

FERNANDO GOMES BATISTA DA FONSECA

LUCAS SILVEIRA HOLANDA

RESUMO

Depois da Primeira Guerra Mundial, a Alemanha passa por inúmeras punições por causa do Tratado de Versalhes, imposta pelos países vencedores e, por conseguinte, Hitler surge com seus discursos de ódio para recolocar a Alemanha nos trilhos. Nesse contexto, surge o nazismo como doutrina que modifica o sistema jurídico favorecendo a classe dominante e, ademais, desrespeita a Constituição de Weimar, que assegura direitos fundamentais para todos os cidadãos para atingir um de seus objetivos, que é o extermínio dos judeus. Diante da finalidade dos nazistas, é perceptível a falha no sistema jurídico influenciada pelo positivismo, um fundamento na qual a regra/lei deve ser seguida de maneira exata e obrigatória, basta ser imposta pelo Estado. Contudo, houve reflexos desse regime militar autoritário em outras nações, como na Itália, por exemplo, tendo o ditador Mussolini no poder. O nazismo e o fascismo não foram as únicas ditaduras que existiram e fizeram constantes censuras contra o povo, oprimindo a cultura da pátria, fizeram sombras no Brasil, como foi no caso o regime militar que durou no país ao longo de 1964 até 1985. Na atualidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro deixou marcas incalculáveis na política e administração do Brasil, levando em conta os anos de governo e as necessidades que a população enfrentava naquele momento. Além de adentrar em várias polêmicas com seus adversários políticos, deu fortes declarações principalmente à respeito da pandemia de covid-19 que matou milhões de brasileiros, ignorando de forma banal a gravidade da doença. Esse trabalho tem como objetivo mostrar a influência do nazismo e fascismo no meio jurídico e, além disso, expor o que essas ditaduras deixaram no caminho, como o medo e o terror e analisar o reflexo desses regimes no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A metodologia consiste em pesquisas bibliográficas, fazendo também, uma análise sobre os resultados da má influência de Hitler no campo jurídico. Portanto, é preciso relembrar as atrocidades vividas na Segunda Guerra Mundial, através de meios legais, que possibilitaram o horror e o pânico causados pelos nazistas para que se possa evitar tais atrocidades que estão para se repetir como o ato de terrorismo no dia 8 de janeiro de 2023.

Palavras chave: Nazismo. Hitler. Governo. Fascismo. Bolsonaro. Democracia

INTRODUÇÃO

No decorrer de apenas algumas décadas atrás, a Alemanha experimentou o terror dos estados nazifascistas liderados por Adolf Hitler e Mussolini, dois líderes repressores que devastaram e marcaram o caos e terror na história da humanidade. No tempo de suas trajetórias, principalmente pelo ditador nazista, é perceptível as cicatrizes deixadas para trás, como o holocausto que aconteceu na Alemanha e a ditadura fascista na Itália.

Através de meios jurídicos, e também por consequência do positivismo, esses tiranos conseguiram incorporar suas ideologias que, por mais cruéis que sejam, foram capazes de tornar tudo isso de forma legal, previsto em suas constituições, criando até leis mais tensas, como foi o caso da Lei de Nuremberg, que facilitou o massacre do povo judeu.

Esses acontecimentos fazem reflexo na atualidade visto que Jair Bolsonaro, teve atitudes radicais, violentas e conservadoras. O ex-presidente possuía uma ideologia que causou controvérsia incluindo fatores neofascistas, anticomunismo, autoritarismo, conservadorismo e o porte de armas. Os termos "mito" e "bolsominion" também foram utilizados durante essa fase que caracterizava, pejorativamente, Bolsonaro e seus apoiadores.

A DERROTA QUE CRIOU A IDEOLOGIA NAZISTA

Após a Primeira Guerra mundial, a Europa passa por várias consequências, entre elas, a crise econômica, que acarretou prejuízos em diversos estados europeus. Segundo Andrighetto e Adamatti (2016), os setores sofrem com a desorganização que atingia as indústrias. Além dessas consequências, a Alemanha após a derrota, enfrenta uma construção de política interna, que começou a ser pautada no Tratado de Versalhes.

Como se sabe, muitos alemães não aceitaram a derrota após o “acordo de paz” que todos os países vencedores assinaram, colocando o perdedor em um estado bastante delicado. Conforme Andrighetto e Adamatti (2016, p. 62) afirmam “[...] milhões de baixas humanas e inválidos, além das grandes perdas econômicas com os esforços da guerra [...]”, ou seja, diante desses prejuízos, ainda saem com diversas dívidas em longas parcelas a perder de vista, devolvendo territórios conquistados para os vencedores reparando os danos causados. Surge então, o partido nazista tendo como escopo, através de meios legais e jurídicos, o poder, para dar início a uma revolução e fazer uma nova história diante do fracasso.

Hitler, para conquistar ainda mais seguidores, utilizava discursos voltados diretamente para as pessoas da classe dominante, que seriam os mais ricos. Segundo Andrighetto e Adamatti (2016), naquele cenário, os líderes empresariais tinham a convicção de que a única forma de restaurar a condição financeira do país e ordem política era colocando esse jovem rapaz no poder. Em 30 de janeiro de 1933, ocorreu a nomeação do líder nazista que, através de meios legais, obteve a conquista.

Após a mais nova ideologia ser inserida na sociedade alemã, o novo objetivo foi atacar os judeus. Como afirmam Andrighetto, Adamatti, (2016, p. 66):

“Os judeus gradativamente passaram a ser boicotados da sociedade. Além da Lei de Restauração do Serviço Público Profissional, os judeus foram excluídos de todos os campos de atuação de trabalho, educação, indústria, jornalismo e economia”

Esse cenário, no qual os judeus se encontram, são de perseguições e exclusões sociais. A Constituição de Weimar, antes do ditador conseguir o poder, foi uma das primeiras a disponibilizar garantias constitucionais para seus cidadãos, direitos básicos como a educação e proteção ao trabalhador. Esses direitos fundamentais tinham caráter programático, ou seja, são aquelas que precisam de outra lei que as regulamente, apesar de possuírem capacidade de produzir efeitos, não eram diretamente vinculantes e exigíveis. Um bom exemplo, seria o artigo 167 que declarava garantir benefícios fundamentais não só para os operários de seu país, mas para toda a humanidade. (Rodas, 2019).

Essa Carta foi desrespeitada após Adolf Hitler editar a Leo Habilitante em 1933, não garantindo os direitos fundamentais e possibilitando a criação da doutrina e ditadura nazista. O desrespeito pelo ditador alemão facilitou a exclusão social dos judeus e lhes negaram garantias constitucionais, pois não eram considerados cidadãos. A cada momento que passa, os alemães consideravam a população judaica como um problema da nação, por isso, boicotaram, perseguiram e proibiram os judeus de frequentarem locais públicos, como cinemas, piscinas e parques. Hitler declarou essas ações como “Ato de defesa nacional” os assassinatos que aconteceram em massa de inimigos políticos que passaram impunes perante a lei (Andrighetto, Adamatti, 2016).

Em rumo a uma nova guerra, as revoluções são as intensas transformações que estavam acontecendo na Europa, na Itália fascista e na Alemanha Nazista, com o objetivo de criar uma nova sociedade, um novo homem, em prol de suas ideologias, para alcançar ainda mais poder e recuperar suas terras, bem como, se vingar dos países adversários. Segundo Rollemberg (2017, p. 359):

“Neste sentido, o fascismo e o nazismo, surgidos na Europa saída da Grande Guerra, alcançando o poder na Itália em 1922 e na Alemanha em 1933, foram conceituados como movimentos de contrarrevolução, regimes contrarrevolucionários.”

Essas revoluções, então, passam a ser nacional em oposição internacional. Os revolucionários serão seus adversários, com o intuito de parar e destruir tal movimento Como por exemplo, os contrarrevolucionários (Países do Eixo): Alemanha, Japão e Itália, contra os Países Aliados (revolucionários): Inglaterra, França, União Soviética e os Estados Unidos que conseguiram destruir os revolucionamentos em 1945 (Mundo Educação, 2002).

O POSITIVISMO E SUA INFLUÊNCIA NA DITADURA FASCISTA E NAZISTA

Conforme Nader (2014), a ordem do Estado é soberana, ou seja, a doutrina positivista consiste em seguir a norma, de maneira obrigatória. Dessa forma, a ideologia nazista foi possibilitada após Hitler desrespeitar a Constituição de Weimar, uma das primeiras a garantir direitos fundamentais aos cidadãos (Rodas, 2019). Outro fator foi que Hitler facilitou a perseguição contra os judeus, tudo isso através do positivismo, que não agrega os valores morais, pois bastava apenas considerar o conteúdo da norma jurídica, emanada pelo Estado, não levando em consideração sua interpretação, se é justa ou injusta, perante a realidade social (Nader, 2014).

De acordo com Andrighetto, Adamatti (2016, apud Stackelberg, 2002, p. 205), as leis de Nuremberg serviram de doutrina que manipularam os governos regionais e municipais a praticarem atos discriminatórios contra os judeus. A classe dominante atuava sob a lei que era usada para chegar ao poder e aos seus objetivos. Quem não tivesse o sangue alemão, não podia exercer sua cidadania e também havia proibições de casamentos entre judeus e alemães. Como afirma Andrighetto, Adamatti (2016, p. 65):

“A Lei de Restauração do Serviço Público Profissional, aprovada em 7 de abril de 1933, determinava que fossem dispensados todos os comunistas, simpatizantes de esquerda, e todos os não-arianos. Isso envolveu uma exclusão em massa das posições influentes estatais e da sociedade, já que judeus e todos aqueles contrários ao nacional-socialismo deveriam ser afastados de seus cargos”

Existia uma clara desigualdade em busca da raça pura alemã. O direito, que é usado para regular as relações sociais, não estava cumprindo seu papel, mas sim sendo usado para manipular e oprimir parte da população e favorecer a classe dominante. O nazismo era perfeitamente inserido dentro do sistema jurídico.

O fascismo surgiu depois da Primeira Guerra Mundial, quando Mussolini organizou um grupo de ex-combatentes, conhecidos como camisas negras e por seu movimento político. Ele conseguiu, primeiramente, ser o primeiro ministro da Itália, através de grandes protestos influenciados por seus aliados e, pouco tempo depois, foi eleito através de grandes fraudes. Com Mussolini no poder e com o apoio de leis positivistas, foram disponibilizados pela ditadura, censuras das imprensas e perseguições contra aqueles que não apoiavam o regime político. (Neves, 2002)

EXPERIÊNCIAS NA DITADURA NO ESTADO BRASILEIRO

O período de ditadura no Brasil causou muitos reflexos na vida das pessoas e ainda vem sendo questionado e analisado até hoje como uma época recordada por todos pelos seus grandes fatos que marcaram história, mas também por eventos traumáticos que muitos preferem e tentam esquecer de suas memórias.

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Para Halbwachs (2006, p. 39), a memória "é resultado do movimento do sujeito no ato da memorização, como também é ação dos diversos grupos sociais em suas histórias, o passado e presente". O autor compreende que é necessário a relembrança do passado na memória das pessoas para a importância da interpretação sobre o autoconhecimento e a capacidade de realização de projetos futuros.

A maior arma de instrumento do ser humano é o conhecimento e a linguagem que refletem na sociedade como um ponto de partida a se seguir. Durante o regime militar que perdurou duas décadas no Brasil (1964-1985), o que causava mais indignação era a censura, na qual as pessoas não se sentiam à vontade de expressarem por livre arbítrio, seus desejos e suas vontades. A cultura também sofreu diversos ataques, ainda assim, músicos e outras redes de comunicação expressavam em seus trabalhos o descontentamento com o que estavam vivenciando e chegaram a ser duramente punidos por isso.

O nazismo também explorava a fragilidade por meio de propagandas eufemistas e não se limitava na destruição de tudo aquilo que eles achavam Pcamente incorreto. O campo de concentração de Auschwitz operados pelo Terceiro Reich, por exemplo, foi o maior símbolo de holocausto na era nazista. Os livros, jornais e as notícias que abalavam o mundo eram incapazes de camuflar o terror do nazismo e as marcas que o holocausto deixou. "Quando as palavras são incapazes de expressar o que acontece e de transportar essa narrativa para outro lugar e outro tempo, esse fracasso faz com que o sistema permaneça num isolamento perfeito" (Tafalla, 2003, p. 127). 

Apesar de tudo, todos esses eventos foram cruciais na interminável busca pela democracia levando em conta seus efeitos sociais e políticos. A memória e a linguagem constroem a importante compreensão do bem contra o mal em todos os seus aspectos levando uma fonte de inspiração no ser social e melhorando o convívio e a perspectiva de um novo olhar para si mesmo. Podemos, portanto, dizer que a memória é um elemento constituinte do sentimento de identidade, tanto individual como coletivo, na medida em que ela é também um fator extremamente importante do sentimento de continuidade e de coerência de uma pessoa ou de um grupo em sua reconstrução de si (Pollak, 1992, p. 204).

Durante a Segunda Guerra Mundial, as vítimas, no caso os judeus, não tinham apoio moral mediante as atrocidades que estavam sendo submetidos. Nesse contexto, vemos o sofrimento de como as pessoas lutavam pelos seus direitos que hoje para nós, só foram alcançados pela iniciativa e coragem de nossos antecessores. A ONU (Organização das Nações Unidas) foi criada a partir de todos esses fatos que perduram até hoje, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Langer (2000, p. 236) afirma que as memórias do holocausto são testemunhos do dano permanente causado pelo desastre, "uma ferida horrível na psique dos poucos que sobreviveram".

Portanto, tudo que vivemos foram cruciais para o que somos hoje, no termo humanidade. Estamos em constante mudança com nós mesmos em busca de direitos e deveres impostos por todos. Nos cabe fazer justiça sempre que for necessário e ser espelho para futuras gerações. Como dizia o consagrado jurista uruguaio Eduardo Juan Couture Etcheverry (1904-1956): “Teu dever é lutar pelo direito, mas se um dia encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça”.

GOVERNO NAZISTA NA CONTEMPORANEIDADE

Jair Bolsonaro, mesmo antes de ser presidente no Brasil, fazia grande fama com sua brutalidade e ignorância, ganhando sucesso na mídia em discussões com outros políticos, como foi o caso do desentendimento com a sua colega de trabalho Maria do Rosário, em que ele afirma em suas palavras, “Não te estupro porque você não merece” (Lacombe, 2022).

Sua carreira política ganha ainda mais popularidade com suas ideias radicais, incluindo a pena de morte dita em programa de televisão, em 1999, como diz com suas palavras: “Eu sou favorável à tortura, tu sabe disso” (Cipriani, 2018).

Hitler em sua ditadura, foi extremamente nacionalista (Politize, 2022), característica marcante da extrema direita. Outrossim, esse aspecto político extremo defende a nacionalidade, cultura, história e tradição de um país, conforme exaltado pelo ditador Alemão na Segunda Guerra Mundial e ainda ter reflexos na ideologia de Bolsonaro (Carvalho, 2018).

Essas atitudes conservadoras são percebidas em suas frases, principalmente em entrevistas e coletivas de imprensa, segundo Sundré (2022):

“o presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou que o Brasil não poderia ser um país do turismo gay e acrescentou: “Quem quiser vir aqui fazer sexo com uma mulher, fique à vontade”. Além de homofóbica, a fala do presidente foi considerada uma apologia à exploração sexual de mulheres e segue sendo criticada em nível nacional.”

Essa conduta do ex-presidente são posicionamentos de machismo e de homofobia, que defende um convite ao sexo para as mulheres brasileiras, mas rejeita estrangeiros LGBTQIAPN+. Além disso, Hitler não fez diferente em seu governo, ao perseguir e torturar homossexuais e judeus durante a Lei de Nuremberg (Politize, 2022).

Segundo a Colunista Lacombe (2022) “O líder fascista é desprovido de empatia: ele não se comove com a dor ou a morte dos seus”, comparando com o que o ex-presidente falou, conforme afirma ainda Lacombe: “E daí? Não sou coveiro” em relação ao número de mortes da pandemia.

É fato que sempre existiram protestos a favor dos direitos humanos e no Brasil, não foi diferente. Em 2013, protestantes lutaram contra o aumento das tarifas de transporte público, bem como os direitos na educação e saúde. Em 2017, ocorreram movimentos contra as reformas da previdência e o descontentamento com o então presidente Michel Temer. Já nesse ano de 2023, tudo pareceu ter saído do controle. O foco foi o Congresso Nacional em Brasília que foi invadido por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, o que foi considerado como terrorismo pela gravidade dos fatores na Praça dos Três Poderes e nos prédios públicos.

A atuação dos militares foi altamente criticada pela imprensa e pelos meios de comunicação pela forma insignificante e inconstitucional que foi controlado todo o ocorrido. É de extrema violência sem precedentes, o quanto que um edifício de alto poder e respeitado, ficou tão fragilizado. Não cabe comparação alguma aos fatos ocorridos em 2013 e 2017, pois a população buscava outros objetivos até então. O que ocorreu recentemente foi bárbaro e criminoso, mediante um país que sempre tentou ressurgir das cinzas para ter sua pátria reestruturada, de repente, se ver em uma situação drástica como essa.

DO FANATISMO AO CRIME NO PLANALTO

É preciso ressaltar que, a invasão ao plenário, além de ser considerado de extrema gravidade, foi um ataque não só aos 3 poderes, como também a democracia do povo brasileiro. Segundo o sítio eletrônico Rádio Câmara (2019), “Para o Deputado Léo de Brito, do PT do Acre, aqueles que invadiram são pessoas que não tem compromisso com o Brasil, nem com a democracia”.

A invasão na tentativa de golpe militar reuniu multidões de pessoas em um só objetivo: acabar com o plenário e destruir objetos públicos. Segundo o Artigo 5°, Inciso IV da Constituição Federal de 1988 “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Protestos fazem parte da democracia, desde que não infrinjam outros direitos que estão inscritos na carta magna. É compreensível e aceito o ato de reivindicar, como muitas pessoas estão a meses nessa luta, protestando pacificamente.

Conforme afirma o sítio eletrônico Rádio Câmara (2019):

“O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD, MG), anunciou que a polícia do senado investigará os danos causados a instituições e que a advocacia da casa pedirá a responsabilização individual de todas as pessoas identificadas nos atos do dia 08/01/23.”

As pessoas que participaram dessa invasão e depredação fez com que as instituições se unissem para prevalecer e fazer jus a democracia. Custos e gastos serão pagos pelos criminosos. A polícia do senado é quem está responsável na identificação dos responsáveis. O povo brasileiro não pode arcar com os custos dos atos praticados pelo governo de esquerda.

É preciso lembrar que desde o momento da vitória do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, Bolsonaro passou mais de horas para se pronunciar ao povo brasileiro, fazendo apoiadores partirem para o explanado do ministério, proclamando e afirmando que o pleito foi fraudado, iniciando assim bloqueios de rodovia, conforme explica Portela, Alcântara (2022) “mesmo após o supremo tribunal federal (STF) confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes para que a polícia rodoviária federal (PRE) desobstrua rodovia bloqueadas.”

O fato de não reconversão nos resultados das urnas faz com que o bolsonarismo tenha ganhado mais força, pois o mesmo fez uma publicação em suas redes sociais, explica Ribeiro, et all (2023) “Lula não foi eleito pelo povo, ele foi escolhido e eleito pelo STF e TSE. O procurador, Felipe Gimenez, do Mato Grosso do Sul, diz que a vitória do petista foi fraudada e que o voto eletrônico não é confiável” - Essa fala de Bolsonaro agride diretamente ao poder executivo, legislativo e judiciário e cria uma imagem degradante para o Brasil.

CONCLUSÃO

O holocausto foi uma das maiores atrocidades já realizadas na era nazista. O genocídio permeava na mente dos cidadãos alemães causando a perseguição em massa contra os judeus que foram privadas de sua cidadania sofrendo ataques violentos e sendo aprisionados em campos de concentração para depois serem enviados aos campos de extermínio onde eram executados. Milhões de judeus foram fuzilados e sofreram nas câmaras de gás.

Entretanto, durante o nazismo, Hitler passava a imagem de que os judeus eram desprezíveis e não possuíam direitos. Outrossim, Bolsonaro agiu da mesma forma desconsiderando a Constituição Federal e influenciando o ato do terrorismo. Comparando ambos os meios governamentais, concluímos que os atos do ex-presidente influenciaram nas manifestações terroristas. Esse atentado vai contra a democracia e contra os princípios da Constituição.

Os discursos de ódio e legitimação disseminados e utilizados pelo mesmo, infringe as leis democráticas a diferentes grupos de sociedade com etnias raciais e religiosas. Desse modo, pode haver influência a partir de seus apoiadores sendo induzidos à violência e ao vandalismo contra grupos minoritários.

Portanto, a derrota do ex-presidente no poder não infringe as urnas ao ponto de terem sido fraudadas. O nosso atual líder passa para a sociedade que a Constituição é a autoridade máxima do nosso país, na qual todos devemos fazer jus. Diferente do que se imagina, serão aplicadas as normas cabíveis devido o ato conforme manda a lei.

REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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