Réu primário: O que é? Quais os impactos no processo criminal?

19/01/2023 às 17:05

Resumo:


  • O réu primário é aquele que não foi condenado em nenhuma sentença anterior, surgindo em contrário ao réu reincidente.

  • Existem três categorias de réus: estritamente primários, tecnicamente primários e réus reincidentes.

  • O réu primário possui benefícios como a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e a redução da pena conforme preconiza o Código Penal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

“Hoje eu vou gastar meu réu primário!”. É provável que você já tenha escutado esta frase por aí ou até mesmo dito. Isto porque, ao cometer um crime, o réu primário conta com alguns benefícios.

Em um processo judicial existem, comumente, três partes: o autor, o réu e o juiz, sendo o réu a parte contra quem o processo é desenvolvido. Entretanto, existem alguns tipos de réus que interferem na decisão final da pena, tratando-se do conceito de primariedade.

Então, para entender melhor o que é o réu primário e quais os verdadeiros impactos disso em um processo criminal, acompanhe esta leitura.


O que é o réu primário?

O réu primário é referente ao réu que não foi condenado em nenhuma sentença anterior. Deste modo, seu conceito surgiu em contrário ao réu reincidente, isto é, aquele que já foi condenado em alguma sentença transitada em julgado.

No entanto, o réu detentor de antecedentes criminais sofre com determinadas consequências distintas ao réu primário, ou seja, cria-se uma situação jurídica diferente em razão deste fator pessoal. Nesse contexto, trata-se de antecedente criminal qualquer envolvimento que um indivíduo com o poder judiciário na esfera penal.

Conforme o artigo 63 do Código Penal, vejamos a definição de réu primário:

“Verifica-se a reincidência quando o agente comete um novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.

Vale ressaltar que se trata de um réu a pessoa que responde a um processo criminal. Isso quer dizer que somente uma investigação, mesmo por Inquérito Policial, não faz da pessoa um réu. Isto, pois o indivíduo só se torna réu ao ser denunciado pelo Ministério Público.


Tipos de réus

Na ordem jurídica brasileira, encontramos 3 categorias de agentes, os estreitamentos primários, os tecnicamente primários e os réus reincidentes. Portanto, vejamos a seguir do que se trata cada um deles:

  • Estritamente primários: nesta categoria se enquadra o réu primário, ou seja, até pode ter antecedentes, desde que não sejam reincidentes e não possua qualquer condenação transitada em julgado;

  • Tecnicamente primário: pessoas que possuem maus antecedentes, mas não são reincidentes;

  • Reincidentes: se refere a repetição de um acontecimento, a recaída ou a nova execução de um ato que já tenha sido feito.

Além disso, o Código Penal não determina a residência, ele apenas define o momento em que ela ocorre.


Diferenças entre o réu incidente e o réu primário

É importante deixar clara essa diferenciação. Conforme a lei, o réu primário não significa exatamente um ato praticado pela primeira vez. No sentido técnico jurídico, primário se trata da pessoa que não tem contra si uma sentença judicial transitada em julgado.

Ou seja, ele até pode responder inúmeros processos e ter várias condenações em outras esferas, mas desde que não tenha sido julgado ele ainda é considerado primário.

Assim, a reincidência de um ato também não gera obrigatoriamente um réu reincidente. O réu só será considerado como tal, se já tiver sido julgado em sentença anterior. Entretanto, essas ações constam em registros, resultando como antecedentes criminais.

Ainda, dentro de um processo, a existência de antecedentes criminais pode dificultar a decisão por responder à ação penal em liberdade, assim como outros benefícios como um intuito, um livramento condicional ou suspensão da pena.


Requisitos para ser réu incidente

Enquanto gramaticalmente a palavra reincidir significa repetir um ato, no direito penal, refere-se a perpetração de novo crime ou de um mesmo crime praticado antes.

Sendo assim, no direito penal, a palavra reincidente funciona como sinônimo de recidiva. E, como mencionamos, o código penal não conceitua a reincidência, apenas fixa o momento em que ela se verifica.

De acordo com a natureza do crime, se considera um réu reincidente qualquer pessoa que pratique:

  • Dois crimes dolosos;

  • Dois crimes culposos;

  • Um crime doloso e outro culposo;

  • Um crime consumado e outro tentado;

  • Dois crimes tentados;

  • Dois crimes consumados.

Benefícios do réu primário

Ao ser julgado como réu primário, o acusado possui alguns benefícios, conheça a seguir os principais:

  • Pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direito (artigo 44 do Código Penal); Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais;

  • A aplicação da pena levará em conta a primiparidade, podendo diminuir o tempo, conforme preconiza o artigo 59 do Código Penal. Além disso, poderá ter a concessão da suspensão do processo, para os crimes com pena mínima igual ou menor que 1 ano;

  • Em relação à lei de drogas, a pena para o réu primário com redução de ⅙ a ⅔ do tempo de privação, desde que ele tenha bons antecedentes criminais e não participe de facções criminosas.


Qual a pena para o réu primário?

Na prática, somente o juiz, após o julgamento do caso e respeitando todo o processo penal instituído por lei, poderá determinar a pena do réu. Sendo assim, não há resposta exata para essa pergunta, já que isso varia conforme a gravidade e o tipo de crime cometido.

No entanto, por se tratar de um réu primário, a pessoa contará com direito à redução da pena. Então, veja como funciona:

Pena do réu reincidente

  • Crime simples: 1/6;

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  • Crime hediondo: 3/5.

Pena do réu primário

  • Crime simples: 1/6;

  • Crime hediondo: 2/5.

Imagine que Pedro foi condenado há 12 anos de reclusão, sendo réu primário em um crime simples. Conforme os dados acima, o cálculo se dá deste modo:

12 × 1/6 = 12/6 = 2 anos.

Isto é, após cumprir 2 anos de regime fechado, Pedro poderá terminar sua pena no regime semiaberto.


Réu primário responde em liberdade?

Neste caso, muitas são as variáveis e condicionantes para saber se isso procede ou não. Além disso, essa pergunta é complexa e não permite somente uma resposta. Para a justiça, uma pessoa que comete um delito pela primeira vez deve receber considerações diferentes de um reincidente.

Contudo, o direito de responder em liberdade irá depender da gravidade do caso. Portanto, primeiro é necessário saber qual o crime gerador da acusação. Caso seja lesão corporal grave ou então tentativa de homicídio, por exemplo, o juiz poderá negar o habeas corpus.

Além do tipo de crime, é preciso que o advogado do caso comprove que o suspeito cumpre todos os requisitos para gozar da liberdade provisória. Por exemplo, se o réu possui endereço fixo, não coagiu testemunhas e não possui qualquer possibilidade de fugir do local, para evitar uma futura prisão.

Deste modo, o advogado poderá entrar com um pedido de liberdade provisório, mediante fiança ou qualquer das hipóteses previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), com monitoração eletrônica ou comparecimento periódico em juízo.


E quanto a pena relativa ao crime de homicídio qualificado?

O homício qualificado ocorre quando um crime é feito por motivo fútil, isto é, por discriminação racial, sexual ou religiosa, ou incetivo financeiro, por exemplo. Além disso, trata-se de um crime premeditado, ou com emboscada, sem chance de defesa à vítima.

Desta forma, este crime se refere ao que possui maior pena prevista, variando de 12 a 30 anos. Além disso, podem ser considerados como crime hediondo o latrocínio e o estupro.

Destarte, no momento de calcular a pena, o juiz levará em conta a conduta social, à personalidade, motivos, consequências e circunstâncias do crime, assim como os antecedentes.

Entretanto, o fato de ser réu primário pode não reduzir a pena do crime. Deste modo, o que pode acontecer é receber uma pena mínima, considerando a primariedade do indivíduo.


4 Perguntas frequentes sobre o tema

O que acontece quando se perde o réu primário?

Perder o réu primário significa perder a primariedade, ou seja, o indivíduo foi condenado em ação penal com trânsito em julgado. Porém, enquanto o processo não terminar e ele não for condenado, ele continua sendo primário em todos os efeitos legais.

Qual a pena máxima de um réu primário ao cometer homicídio?

Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.

Quais são os crimes inafiançáveis?

Existem crimes que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso, por exemplo, os crimes dolosos contra a vida envolvendo de tortura, crimes hediondos, tráfico de entorpecentes, racismo e terrorismo.

A pessoa poderá voltar a ser réu primário depois de cumprir sua pena?

Segundo a Constituição Federal de 1988, após decorridos 05 anos desde a data da extinção de pena ou da data do cumprimento, o agente retorna à qualidade de primário, deixando de ser réu reincidente.


Conclusão

De fato, a primariedade é um assunto complexo e acusações penais se tratam de crimes mais graves que exigem a contratação de um advogado especializado em direito penal. Afinal, este profissional, por conhecer todos os pormenores do processo, saberá quais estratégias usar para aumentar as chances de responder um processo em liberdade.

Vale lembrar, então, que o réu primário se trata do indivíduo que não possui uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Além disso, ações em andamento e inquéritos em cursos não são considerados como maus antecedentes nem reincidência.

Em casos de crimes penais, o advogado trabalhará para uma possível redução de pena ou até mesmo para que o réu seja inocentado.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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