RESUMO: Cidadania e democracia no Brasil é um tema que exige uma leitura atenta dos direitos civis, políticos e sociais na tentativa de melhor compreender o estado democrático de direito em que vivemos, constituído pela promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, outubro de 1988. O tema é norteado pelos direitos fundamentais, quais sejam: os direitos civis, políticos e sociais, como forma de analisar e compreender a sociedade brasileira formada segundo princípios constitucionais, que tem como objetivos os fundamentos da liberdade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Nesse viés, entendemos que representantes do o funcionamento das democracias modernas. Seria um erro imensurável não reconhecer que o eixo da democracia é a efetiva soberania popular, e não apenas “simbólica”. A efetiva soberania popular significa dar voz ao povo, não só na eleição dos governantes, mas sobretudo na decisão direta das grandes questões socioeconômicas do país e no controle da atuação de todos os agentes políticos.
Palavras chaves: Cidadania. Democracia. Direitos Fundamentais.
INTRODUÇÃO
Cidadania e democracia brasileira é uma exigência que Leitura crítica dos direitos civis, políticos e sociais e sua efetividade, como Formas de entender a sociedade brasileira a partir dos princípios constitucionais. A sociedade brasileira tem buscado fortalecer a democracia após duas décadas de ditadura militar (1964-1985), sob a Constituição de 1988. Mas não é fácil no Brasil. O país tem testemunhado histórias dolorosas de corrupção e desrespeito aos direitos humanos, dificultando a concretização de direitos básicos: o direito à dignidade humana, por exemplo. Preconceito, Discriminação, Marginalização, violência ainda marcam nossa sociedade.
Sérgio Buarque de Holanda (1995, p. 160) já dizia: “A democracia é O Brasil sempre foi um lamentável mal-entendido". Esse é importado, aqui Adaptar-se aos tradicionais privilégios da elite política, como simples fachada, segundo o antigo complexo colonial, para expor o grau avançado de nossa cultura política perante os países ditos civilizados. Nas palavras de José Murilo Carvalho (2004), “longe de mero mal-entendido, a democracia entre nós foi e continua sendo uma simples máscara ideológica”, essa camada O véu da instabilidade não consegue esconder a nudez do poder oligárquico brasileiro.
Nesse sentido, a Constituição brasileira de 1988 foi um marco O quadro legal para o novo conceito de democracia republicana, primando pela Liberdade, igualdade e respeito às diferenças humanas, nos propomos a refletir sobre o caminho percorrido pela cidadania e democracia no Brasil.
1 A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA
A história é um lugar privilegiado de estar e agir inquieto, porque entendemos que é no mundo móvel do pensamento que Os historiadores encontraram seu apoio, ou melhor, na manutenção Sempre mantenha uma postura de questionamento aberto. Dessa forma, procuramos repensar a história dos direitos civis, políticos e sociais no Brasil a fim de analisar as representações sociais, dadas as estruturas político-jurídicas impostas à sociedade brasileira. Portanto, como “o pesquisador deve encontrar um caminho e abrir em sua análise Outras formas de entrar na estrutura do discurso por meio do confronto sistemas de saberes e crenças diferentes em conflito” (DOSSE, 2004, p. 212), são as reflexões apresentadas que se tornam relevantes, pois os laços que unem poder e direito parecem entrelaçar a sociedade e suas histórias.
Cidadania e democracia no Brasil é um estudo para (re)pensar A chave é a democracia e o estado de direito na sociedade. Para isso, é preciso resgatar um período da história que apela mais do que nunca à duração, cidadania e vigência dos direitos fundamentais; memória desta tradução, a redemocratização delineada no final da ditadura militar em 1985. A memória coletiva que marca o início da “Nova República” está simbolicamente consubstanciada na Constituição de 1988. Com ela, ampliam-se os horizontes da sociedade e abrem-se perspectivas e esperanças aos olhos dos cidadãos brasileiros.
O progresso na expansão dos direitos sociais e políticos das minorias e dos cidadãos em geral é sinal de uma nova era, de novos valores, imprimindo identidades individuais e coletivas, Mobilizando Cidadãos para Lutar por um Brasil Melhor: Democracia, Não Mandona, sem clientelismo, sem exclusão. Após o governo republicano anterior, no entanto, houve retrocessos na esfera política e social. José Murilo Carvalho (2004) defende o estado democrático de direito como instituição política para que as sociedades, em discursos plurais, alcancem a cidadania plena e com longo caminho a percorrer. É nesse ponto que nos valemos do pensamento do historiador para analisar as formas e práticas político-jurídicas na construção da democracia e do Estado social de direito, marcadas pela O processo de reconstrução, ou melhor, a construção da democracia Com o fim da ditadura militar em 1985, o Brasil ganhou força. essa frase A cidadania é fortalecida. Esse é o desejo de brasileiros e brasileiras de participar da política. O pensamento dos historiadores confirma que um estado democrático de direito ainda precisa ser alcançado, pois a liberdade e a igualdade são continuamente violadas pelos direitos constitucionais. Constituição fundadora de 1988.
Para Norberto Bobbio (2004), "sem direitos reconhecidos e protegidos, Sem democracia, sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos". Percebe-se que, no Brasil, somente quando os direitos fundamentais são efetivamente reconhecidos e protegidos no plano político e jurídico é que um país democrático de direito Bobbio Tratar da relação entre paz e direitos humanos é permeado pela "perspectiva dos governados e dos cidadãos como princípio da governabilidade democrática", permitindo compreender como as identidades individuais e coletivas foram sendo construídas ao longo da história.
Em suma, acreditamos que vários fatos em um determinado período e em uma determinada sociedade fornecem historiadores, filósofos, sociólogos, juristas, etc. Sentem-se desconfortáveis na troca. O campo do conhecimento humano - a função sensorial é mais importante do que tornar todos sensíveis.
2 CIDADANIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL
Para entender melhor o Brasil, é preciso Dinâmicas e contradições do contexto histórico. então a história é Uma história de uma cultura política viva gerada pela dinâmica da expansão econômica capitalismo. Como o historiador Caio Prado Jr. (2012) vê em sua íntegra, a história do Brasil tem sido marcada pela ideia de 'comercial'. Dada a manutenção do estado burguês e o crescente bem-estar de suas elites, essa expansão durante a república contemporânea deve ser analisada em termos da inter-relação entre política liberal e democracia liberal.
A simbiose entre liberalismo e democracia é trabalho político A burguesia ao longo do século XIX. No Brasil, os interesses liberais Eles exploram campanhas políticas destinadas a derrubar a monarquia e implantar uma república. Por outro lado, o longo e frustrante processo de construção de uma democracia no Brasil nos faz refletir sobre como os brasileiros veem seu país e a si mesmos. Portanto, é importante refletir sobre a sobreposição das demandas legais e políticas com a igualdade. Portanto, recomendamos refletir sobre Direitos civis, políticos e sociais em uma democracia regida pela lei, como Formas de Entender a Cidadania e a Democracia Brasileiras.
Para tanto, não podemos esquecer que no Brasil Uma sociedade colonial baseada na escravidão. Sob seu poderoso governo, outros departamentos sempre obedeciam ao seu comando. Os aborígines tinham uma séria mestiçagem com os escravos negros trazidos da África. Tais casamentos mistos são um produto da colonização exploradora. Assim, temos a estrutura histórica. Um padrão rígido de exclusão social produziu os desqualificados, a massa de homens e mulheres livres que foram marginalizados nas sociedades escravistas. A sociedade era dividida em "casarões" e "senzalas". Depois vieram "townhouse" e "mocambos". Agora em grandes prédios, avenidas e favelas. Os despossuídos, os desprovidos de direitos, os condenados à terra sempre foram o grupo que aparece nesta história.
Os problemas sociais, políticos e econômicos se aprofundam. mas Nossa consciência deles também aumentou. Hoje, podemos dizer que um profundo mal-estar permeia a civilização emergente de nossa nação. Vivemos em um mundo fragmentado dominado por uma cultura de mercado que alimenta a sociedade do espetáculo. Quase esquecemos que nosso passado colonial ainda pesa sobre nós.
Da fundação da república (1889) ao estado democrático de direito (1988) tratou de mais de um século de história. Em certos momentos da história republicana, criaram-se expectativas, ingenuidades e ilusões de que algo novo, "messiânico" aconteceria ao establishment político para o bem da sociedade. Um golpe em 1930 derrubou a república oligárquica. Quatro anos depois, o "novo" governo implantou um governo constitucional, o mais democrático da história do Brasil. O mesmo governo estabeleceu o Estado Novo, um governo ditatorial, centralizado e autoritário. Após a Segunda Guerra Mundial, a redemocratização das instituições políticas tornou-se necessária.
'Estado de segurança nacional' revive ditadura, agora sob cerco mão militar. Os historiadores chamam esse período de liderar. Desde então, foram vinte e um anos de ditadura, com instituições políticas amplamente controladas por militares ou civis, ao lado do militarismo. Na década de 1980, o movimento "Diretas Já" marcou a reabertura da democracia. Desse quadro histórico-político, por outro lado, destacam-se as estruturas político-jurídicas. O direito brasileiro ainda está imbuído do positivismo do final do século XIX. A lei é a lei, a norma. O reflexo da forma jurídica de toda a sociedade republicana é contrário à imaginação, ou contrário às expectativas de um país democrático de direito, onde direito e justiça se confundem.
Nessa linha de raciocínio, Roberto Lyra Filho (1982) no capítulo Law and Law, uma forte crítica ao juspositivismo. cuidados com a lira A relação entre direito e justiça, a intrincada rede de ideologia permeia a prática jurídica. Para Roberto Lyra, o direito sempre emana do Estado e, em última análise, permanece vinculado à classe dominante, pois o Estado, como sistema institucional que rege uma sociedade politicamente organizada, está sob o controle daqueles que controlam o processo econômico . Lyra Filho (1982) critica o direito estatal positivo e a dimensão ideológica das concepções jurídicas positivistas. Essas críticas começaram a destacar as contradições do direito contemporâneo. A legislação é sempre mais ou menos uma lei e uma anti-lei: os interesses de classe e o poder do Estado estão em constante fluxo.
Assim, a república contemporânea é marcada pela forma práticas jurídicas e políticas que atuam de alguma forma na sociedade É contra-intuitivo porque as garantias de liberdade, igualdade, participação, segurança, desenvolvimento, emprego, justiça social são unilaterais. Portanto, esse sentimento é uma espécie de desconforto. Todo brasileiro é cético de que a democracia política resolverá rapidamente a pobreza e a desigualdade. No entanto, há que ter em conta que a nossa República tem feito progressos, mas os progressos têm sido lentos e não obscurecem o longo caminho que ainda falta percorrer.
Para José Murilo Carvalho (2004), a falta de organização ampla A autonomia social confia aos interesses corporativos prevalecer. A representação política não resolve grandes problemas. O problema da maioria das pessoas. Para a maioria dos eleitores, o papel dos legisladores é reduzido ao de um intermediário para ajudar. Na prática política, há figuras que formam e organizam o Estado para salvaguardar os interesses corporativistas, e a elite empobrece muito o Estado.
Nesse sentido, as formas jurídicas são aprisionadas juntas Normas estatais, padrões de conduta impostos pelo estado e a ameaça de sanções organizadas. Portanto, a lei muitas vezes se torna um mecanismo jurídico privilegiado para a minoria no processo legislativo devido à prevalência de interesses de grupo. Desde que o Brasil viveu sua primeira experiência democrática sob o governo constitucional de Vargas (1934-1937), foi possível observar práticas políticas relacionadas a formas legais voltadas para o estabelecimento de mecanismos de controle social em que prevalecem os interesses das elites políticas.
A mesma natureza social estipulada na Constituição de 1934 Assegurar a diversidade e autonomia dos sindicatos, legislação trabalhista. Família, educação e cultura são mencionados no título Foi estabelecido o princípio do ensino primário gratuito e do ensino obrigatório. Parece que o país viverá sob um regime democrático. No entanto, pouco mais de três anos após a promulgação da constituição, as esperanças de um golpe no novo país foram frustradas. Contribuiu para o resultado a vacilação dos liberais e a irresponsabilidade da esquerda, além de intenções comunistas malsucedidas, por parte de grupos situados dentro do governo, principalmente nas forças armadas. Desde então, o país viveu sob uma ditadura.
No pensamento de Boris Fausto (2001, p. 67), “Estado Novo Representa o auge dos teóricos autoritários que compõem um grupo Extensas e não podem ser reduzidas às suas principais estrelas". As instituições autoritárias do Estado Novo surgiram nos mais diversos espaços da sociedade, do económico ao cultural, controlando ou censurando os media, ao serviço de "ideólogos autoritários". período É óbvio. A Constituição de 1937 foi elaborada pelos tecnocratas getulianos liderados por Francisco Campos (juristas) e imposta ao país como a ordem jurídica do Estado Novo. Neste regime, não havia funcionamento da Assembleia Nacional, sem partidos legais, sem eleições, o fortalecimento é para melhor atender a política de controle do capitalismo. classe assalariada. Nesse sentido, a constituição e a forma jurídica do novo Estado continham e interrompiam o processo democrático.
Nesse sentido, o período da redemocratização (1946-1964) Na política, representa mais participação popular. No entanto, apesar da evolução da política decorrente do amadurecimento da democracia, constatou-se que o povo, então representado por práticas populistas e sindicalistas, era percebido como massas manipuladoras de políticos corruptos e demagogos. Para grupos políticos, a democracia é apenas um mecanismo que pode e deve ser abandonado quando não for mais útil. Assim, as lideranças partidárias à esquerda e à direita, ao mesmo tempo em que almejavam o poder, caminhavam para um confronto democrático mortal que justificou o golpe militar de Diante dos fatos, surge o seguinte questionamento: uma pessoa com Um processo claramente democrático, com ampla participação popular e O sistema legislativo estabelecido reagirá contra a ditadura? A historiografia costuma explicar que o movimento de 31 de março de 1964 foi uma aparente tentativa de acabar com o comunismo e restaurar a democracia em um curto período de tempo. Erro. Várias medidas militares foram tomadas para fortalecer o poder executivo e reduzir o alcance do Congresso. Daí o legislador. 1964.
Dessa forma, a prática política se sobrepõe à forma jurídica As minorias são prejudicadas, ou melhor, a democracia é suspensa porque certos grupos entendem por bem acontecer para que seus interesses prevaleçam. Isso nos diz que as formas legais (leis) muitas vezes surgem da prevalência de interesses de grupos no processo legislativo, tornando-se instrumentos legais para poucos privilegiados. No entanto, sabemos que as leis precisam ser ajustadas a princípios e valores intersubjetivos. O papel do judiciário deve ser o de interpretar a lei, Assumir uma postura crítica, usando princípios e realidades como parâmetros Social. No entanto, nem sempre foi assim na história democrática do Brasil.
Nesse procedimento, o Judiciário deve levar em conta que a lei não É neutro. O valor envolve fatos e normas. traduzir significado. Indica a direção. O Judiciário tem um importante papel histórico. A tomada de decisão precisa transformar as leis da história. Nesse sentido, a forma jurídica não pode se apegar ao positivismo estatal. O judiciário precisa estar ciente de seu papel político, parte do poder de impor opiniões críticas para o bem da sociedade. Após 21 anos de ditadura militar, o retorno do processo democrático apareceu na história da república, mas foi destruído pelo regime especial em 1964. Assim: "Apesar da trágica morte de Tancredo Neves, a restauração da supremacia civil em 1985 transcorreu de forma racional e ordenada e, até o momento, sem quaisquer retrocesso Analisar a democracia no Brasil, diante das crises institucionais vividas pelo país, requer cuidado e muito atenção, para que não se chegue a conclusões imediatistas, ou como diria alguns intelectuais, peremptórias. Portanto, é com essa preocupação que devemos compreender as redes que ligam as práticas políticas às formas jurídicas no Estado Democrático de Direito. Não esquecendo que, apesar da amplitude dos direitos políticos e sociais a estabilidade democrática não pode ainda ser considerada fora de perigo. Os problemas sociais não foram resolvidos, as práticas políticas e as formas jurídicas caminham para interesses de uma minoria. A sensação é que a história se repete. A nação se vê envolta de um misto de esperança e incerteza.s" (CARVALHO, 2004, p. 199).
Nesse sentido, a análise dos direitos civis, políticos e sociais No Brasil, isso se faz necessário no sentido de refletir os conceitos de cidadania e democracia delineados desde a instauração do estado democrático de direito. Interculturalizando história, política, direito e justiça para refletir sobre as relações político-jurídicas e as manifestações dessas relações na sociedade brasileira. Depois da jurisprudência, o direito em todos os seus aspectos é Ferramentas para a luta pela justiça. Segundo Franco Montoro (1994), nunca houve um tempo como o atual em que o estudo e a prática do direito são considerados uma defesa da civilização e dos valores humanos. Então isso nos revela que o direito busca um caminho de transformação social por meio da aplicação da justiça, ou seja, com base na forma jurídica, criar uma sociedade onde todos os cidadãos conheçam seus direitos, quem puder, exercê-los.
Para Foucault (2003), o direito é antes de tudo um princípio A razoabilidade deve ser totalmente coberta. é necessário para isso Reconstruir sua história significa suspender a noção de lei, um conjunto de regras gerais e abstratas que limitam o poder e o Estado. Segundo Françis Ewald (1993 apud ADORNO, 2004), o decreto de Foucault: não pode haver direito, o que existe é a prática do direito envolvendo o princípio da razão – o princípio do julgamento, não da coerção. Doutrina, jurisprudência, aplicação e distribuição da justiça. Este é o princípio praticado pela história. na história No Ocidente moderno, o julgamento é ofuscado pela legalidade. As leis são enunciadas na forma legal em códigos. Sob esse ponto de vista, cabe analisar a engenharia jurídico-política e a sociedade, procurando destacar As contradições no establishment político-jurídico quando se autoproclamam “guardiões” do direito e da justiça social.
Ou seja, entendemos práticas políticas e formas jurídicas Nos estados democráticos de direito, isso é o que Foucault chama de "sociedade disciplinada", onde o exercício do poder, a supervisão e o controle são planejados para tornar as pessoas úteis e dóceis. Pierre Bourdieu lida com poderes mágicos simbólicos, invisíveis, em vez de É muito diferente do visionismo panorâmico de Foucault. O poder simbólico, nos apontou o intelectual, é "uma força invisível que só pode ser A cumplicidade de quem não quer saber que a ela está sujeito ou mesmo que a exerce” (BOURDIEU, 2003, pp. 7-8).
Para Bourdieu (2003, p. 9) "sistemas simbólicos" como ferramentas Conhecimento e comunicação só podem exercer poder estrutural porque são estruturados. O poder simbólico é um poder que estabelece a realidade, tende a estabelecer a ordem e busca uma base de legitimidade. Nesse sentido, nosso objetivo é utilizar as ideias de Bourdieu para analisar o papel da arquitetura político-jurídica em um estado democrático de direito, que na verdade faz parte das forças que atuam sobre a sociedade, discurso representativo, mas de fato, raramente declarado benéfico para sociedade.
A sociedade brasileira carece de: emprego, segurança, saúde, Educação, dignidade humana, porque a injustiça social acontece a todo momento, por exemplo: não respeitar o disposto no artigo III e no artigo IV. Constituição Civil 3°2; grande desigualdade para os que vivem abaixo da linha da pobreza, o que não é incomum; falta de educação pública de qualidade, de modo que grupos desfavorecidos não possam competir em pé de igualdade com nossos filhos de elite no mercado de trabalho. O Estado, a política e o direito são, portanto, forças que atuam sobre a sociedade como um rolo compressor, regulando e legalizando comportamentos muitas vezes contrários aos interesses da maioria dos cidadãos brasileiros. As estruturas político-jurídicas estiveram e estão anestesiando uma sociedade que busca apagar o passado, criar uma outra história para os excluídos da república.
Pierre Bourdieu (2003, p. 237), afirmando que a lei é o caminho Grande discurso ativo, capaz de produzir resultados por seu próprio poder. Não é exagero dizer que ele criou o mundo social, mas apenas se não for esquecido que ele foi criado pela sociedade. A forma jurídica do Brasil é uma tradução fiel do tratado de Bourdieu sobre a força da lei, que, a nosso ver, integra a existência plena à estrutura social.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Limitações dos Estudos de Cidadania e Democracia Brasileiras Direitos civis, políticos e sociais, apresentados como pelo menos uma questão relevante porque é uma reflexão, ainda que preliminar para nós, que começar a (re)pensar a história político-jurídica da nossa sociedade, Instiga a resgatar a memória dos direitos fundamentais ressignificados no contexto histórico do Brasil, para depois indagar: que país é este? Qual é a nossa identidade cultural e política? Como romper com a cultura colonial, dependente e oligárquica do passado para desenvolver um projeto nacional? Importa, pois, um diálogo entre o presente e o passado, a partir das relações político-jurídicas que corporizam a personalidade da nação, para estabelecer normas de comportamento da sociedade, para determinar o seu pulso, a sua vida.
Por fim, deve-se notar que os desafios enfrentados pela realização As disposições constitucionais são ótimas, mesmo diante de retrocessos históricos, deveriam Continue para que os direitos humanos não se tornem outro Compromissos 'simbólicos' na agenda do governo brasileiro, dada agenda direitos humanos internacionais.
REFERÊNCIAS
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