A falta de defesa técnica ao adolescente infrator

23/01/2023 às 12:42
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A falta de um advogado no processo de apuração de ato infracional pode acarretar vários prejuízos para o adolescente infrator, à luz do direito brasileiro, incluindo:

  1. Falta de orientação jurídica: sem um advogado, o adolescente infrator pode não ter a orientação adequada sobre seus direitos e deveres, e isso pode prejudicar sua defesa.

  2. Falta de defesa adequada: sem um advogado, o adolescente infrator pode não ter a defesa adequada para garantir que sua posição seja levada em consideração e que sua defesa seja conduzida de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

  3. Decisões injustas ou desproporcionais: sem a orientação de um advogado, o adolescente infrator pode ser condenado a penas desproporcionais ou injustas para o crime cometido.

  4. Falta de consideração de circunstâncias atenuantes: sem um advogado, o adolescente infrator pode não ter a oportunidade de apresentar circunstâncias atenuantes, como problemas de saúde mental ou dificuldades socioeconômicas, para o juiz considerar na decisão.

  5. Falta de recursos: sem um advogado, o adolescente infrator pode não saber como recorrer de uma decisão ou medida adotada pelo juiz.

  6. Falta de acesso a medidas socioeducativas: sem um advogado, o adolescente infrator pode não ter acesso a medidas socioeducativas previstas no ECA, como liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, e internação, que são aplicadas de forma a evitar a prisão de adolescentes, a menos que todas as outras medidas sejam insuficientes.

Em resumo, a presença de um advogado é essencial para garantir que o adolescente infrator tenha acesso a defesa técnica específica de seu caso, para que seja conduzida de forma justa e equitativa, e que as decisões tomadas pelo juiz sejam proporcionais e razoáveis, na medida em que impõe o ECA. Além disso, a presença do advogado pode garantir que o adolescente infrator tenha acesso a serviços de reabilitação e reinserção social.

Sobre o autor
Kleber Delfino de Siqueira

Sou advogado e servidor público federal. Presto assessoria jurídica em licitações e processos administrativo disciplinar.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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