Negativação indevida: o que fazer?

21/01/2023 às 23:09
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Mais comum do que se imagina, a negativação em cadastros de proteção ao crédito é uma realidade que tira o sono de milhares de pessoas. No Brasil, mais de 60 milhões de consumidores possuem contas atrasadas. Ter o chamado “nome sujo”, na prática, dificulta ou impede que o devedor tenha acesso a crédito.

O crediário em lojas não é liberado, o cartão de crédito sempre é negado, o financiamento de imóveis e veículos não é aprovado pelos bancos. Essas são algumas das complicações decorrentes de estar negativado. Na maioria das vezes, as restrições são lançadas no SPC e na Serasa, empresas que muitas vezes são confundidas.

Ainda que ambas tenham a função de informar quem está negativado, as empresas se diferem na fonte dos dados. A Serasa coleta seus dados junto a bancos e instituições financeiras, enquanto o SPC obtém suas informações através de lojistas credenciados. Na prática, os efeitos são os mesmos: dor de cabeça e constrangimento.

Embora a alta inadimplência seja uma realidade causada pela crise econômica brasileira, em alguns casos a negativação dos dados do consumidor é feita de forma indevida. Muitas vezes, a restrição é feita com base em uma conta que já foi paga, ou por fraude ou golpe, ou até mesmo por um serviço que nem foi contratado. Mas como saber se o seu nome está negativado?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o devedor precisa ser notificado oficialmente antes do lançamento da restrição. Entretanto, na prática, essa comunicação prévia nem sempre ocorre. Nesses casos, o cidadão pode verificar se está com seus dados negativados através da internet, em consulta aos sites do SPC e Serasa, que concentram o maior número de informações.

Assim, sempre que o consumidor se sentir lesado e não conseguir resolver a situação diretamente com a empresa, poderá tentar os meios extrajudiciais, através dos serviços do Procon, do Reclame Aqui ou da plataforma consumidor.gov. Por fim, caso o problema não seja resolvido, é possível dar entrada em um processo judicial, que pode resultar na retirada da negativação e, em alguns casos, no recebimento de uma indenização que compense os prejuízos sofridos.

É importante que todos os documentos que possam ser utilizados como prova sejam guardados pelo consumidor, a exemplo de cartas, mensagens e e-mails de cobrança recebidos, entre outros elementos. Anotar os protocolos de atendimento que geralmente são fornecidos pelas empresas também pode ajudar. Em todo caso, é sempre importante que um advogado de confiança seja consultado para maiores orientações.

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*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal (versão impressa) Pagina Revista, na 197ª edição, de junho de 2021.

Sobre o autor
Lerroy Tomaz

Advogado, sócio-fundador do escritório Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia (TQF Advocacia), membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB/BA, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), articulista em livros jurídicos, colunista do jornal Pagina Revista. E-mail: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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