Desconto indevido em benefício previdenciário

21/01/2023 às 23:16
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Os benefícios previdenciários, de forma simplificada, podem ser definidos como auxílios pagos pelo INSS aos trabalhadores que contribuem todos os meses com a Previdência Social. Os benefícios podem ser destinados ao próprio contribuinte ou aos seus dependentes, de acordo com a situação específica.

Em comum, os benefícios previdenciários possuem a característica de oferecer proteção aos beneficiários em momentos delicados e sensíveis da vida, o que reforça a essencialidade destas prestações. Entretanto, apesar da importância destes auxílios, os trabalhadores segurados ainda precisam lidar com os riscos de fraudes e golpes de diversas naturezas.

Uma das práticas mais frequentes tem sido a liberação de empréstimos não-contratados, cujas parcelas são pagas através de desconto direto nos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. Não é raro se deparar com um aposentado, por exemplo, que passou a receber seu benefício em valor reduzido, ainda que não tenha contratado nenhum empréstimo consignado.

Na maioria dos casos, as vítimas são pessoas idosas, que geralmente são abordadas por telefone, em ligações que parecem ter sido feitas pelo próprio INSS. Nas chamadas, os golpistas solicitam documentos e a confirmação de dados, obtendo as informações necessárias para a contratação dos empréstimos indesejados pela vítima.

Algumas medidas para ajudar a evitar fraudes são: nunca informar dados pessoais e bancários a estranhos, principalmente por telefone, além de ir ao banco na companhia de uma pessoa de confiança, não aceitando a ajuda de desconhecidos nos caixas eletrônicos. Não deixar a senha anotada junto ao cartão também é uma medida de prevenção importante.

Entretanto, por maiores que sejam os cuidados, o risco de ser vítima deste golpe sempre existe. Por isso, o beneficiário deve ficar atento ao seu extrato bancário, observando a existência de eventuais descontos estranhos. Além disso, através do portal Meu INSS na internet, é possível emitir um extrato de empréstimos consignados, no qual estarão detalhados todos os contratos vinculados ao benefício.

Verificada a fraude, a vítima pode registrar boletim de ocorrência perante a autoridade policial, além de entrar em contato com as ouvidorias do INSS, através do telefone 135, e do Banco Central, através do 145 ou pela internet. Na Justiça, através da atuação de um advogado especialista, também é possível buscar a reparação moral pela falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira responsável pela liberação do empréstimo que não foi solicitado.

Felizmente, o Judiciário tem reconhecido as ilegalidades devidamente comprovadas e condenado as instituições financeiras envolvidas ao pagamento de indenizações por dano moral, além do reconhecimento de que a dívida não existe. Ou seja, se ficar claramente provado no processo que houve fraude na liberação do empréstimo, o banco deve ser responsabilizado pelo ocorrido.

*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal Pagina Revista (versão impressa), na 200ª edição, de setembro de 2021.

Sobre o autor
Lerroy Tomaz

Advogado, sócio-fundador do escritório Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia (TQF Advocacia), membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB/BA, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), articulista em livros jurídicos, colunista do jornal Pagina Revista. E-mail: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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