Exclusividade nos contratos do mercado digital e agência de marketing

23/01/2023 às 16:31
Leia nesta página:

Quando falamos em exclusividade no mercado digital, é visto por muitos como uma novidade ou ainda o receio de que tal escolha acarrete em perda de oportunidades e clientes.

Porém, pode ser a oportunidade de desenvolver uma relação profissional que possa realmente dar muito certo, mas é inevitável não nos depararmos com casos em que a exclusividade é utilizada sem qualquer critério ou ainda sem ter atenção na legislação.

Talvez, você esteja aqui neste artigo por ter se deparado com essa informação em um contrato ou na negociação que te informaram dessa necessidade.

Fique tranquilo, ao longo do artigo iremos explicar como funciona a exclusividade, benefícios, riscos, pontos de atenção para você entender se ela é o que busca.


Afinal, o que é a exclusividade nos negócios?

Imagine que Ana está em busca de um coprodutor, para o lançamento de seu curso de Disciplina.

Ana firma uma parceria com o coprodutor e assina o contrato. Alguns lançamentos são feitos, desentendimentos surgem, o contrato não é muito claro no que pode ou não ser feito e fim de parceria.

Porém, o contrato proibia Ana de lançar esse produto novamente com outro coprodutor, ela não se atentou.

Veja, o mercado digital está em fase de grande transformação e muitos profissionais estão cruzando linhas em prol de um profissionalismo, mas inúmeros casos de problemas entre especialista e coprodutor surgem pelos mais diversos motivos, que deveriam ter sido discutidos quando da negociação de parceria.

É comum, contratos circularem entre os profissionais ou ainda fornecidos em cursos, com cláusulas que são até mesmo excessivas ou que não correspondem à realidade do que é praticado no dia a dia e isso é um perigo, um contrato que não é fiel a realidade torna-se uma burocracia e causa insegurança.

Logo, é importante compreender que a exclusividade é uma possibilidade contratual de estabelecer regras para essa relação profissional que irá delimitar se as partes podem ser ou não exclusivas, deve ser analisado:

  • As partes podem firmar contrato com outros profissionais do mesmo segmento?

  • Quanto tempo pós fim de contrato, podem firmar negócios com profissionais do mesmo segmento?

  • Fim da parceria, quem fica com a marca e infoproduto digital?

  • O coprodutor pode atender outros profissionais do segmento do especialista enquanto o contrato durar?

É necessário clareza, bom diálogo e transparência para que seja definido o que pode ou não pode, um contrato engessado não vai refletir a realidade, ele precisa condizer com o que foi negociado para que possa ser aplicado e em caso de problemas ou divergências, possam consultá-lo para aplicarem o que ali foi estabelecido.

O contrato não é inimigo, divergências, desentendimentos e até mesmo os objetivos para a condução do negócio podem surgir a qualquer momento, logo é importante tecer as responsabilidades de cada um, para que excessos não sejam cometidos por qualquer dos envolvidos.


A exclusividade é para qual atividade?

A exclusividade pode ser exigida em diversos segmentos do mercado digital, da relação com coprodutor e especialista, com agências, até mesmo com social media.

Porém, é importante que sua definição e limites estejam claros, para não ser considerada excessiva e ter sua utilização questionada legalmente.

Por isso, sua formulação em contrato deve ser de acordo com o que foi negociado, desde que não viole direitos e de comum acordo entre os envolvidos, pois uma ou ambas as partes vão abrir mão de contratos pela exclusividade.

Como você pode ver, a exclusividade pode sim trazer benefícios, para que isso ocorra seu uso precisa ser estratégico e ter real utilidade, lembrando sempre que a ética é fundamental para que funcione bem.

Por tratar-se de um tema de grande importância, é recomendado que vocês tenham um advogado já na fase de negociação para os auxiliar em como a exclusividade irá funcionar, o que pode ou não pode e limites.

Um contrato, para realmente funcionar vai depender de todos os envolvidos, para que sigam o que foi ali estabelecido, que nada mais é do que o reflexo da vontade, da negociação realizada.

Cuide do seu negócio, invista nele e a segurança jurídica é um pilar essencial para a saúde de toda empresa.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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