Contrato de mútuo: Qual é o significado? Para que serve?

24/01/2023 às 11:01
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O contrato de mútuo é bastante utilizado no cenário brasileiro, mas nem sempre é chamado por este nome. Na maioria dos casos, o mútuo é simplesmente conhecido por “empréstimo”, sobretudo quando se trata de uma transação de recursos financeiros.

Com o nome do contrato e sua principal finalidade já conectados, fica muito mais fácil entender o contexto e a importância deste artigo. Entender as regras a respeito de um contrato de mútuo é conhecer os limites legais e determinações a respeito dele.

Nossa equipe preparou este artigo para esclarecer as principais regras sobre o contrato, bem como tirar dúvidas comuns sobre o tema. Confira!

O que é o contrato de mútuo?

O contrato de mútuo é um modelo de negócio jurídico previsto pelo Código Civil brasileiro a partir do seu artigo 586. Uma das características interessantes deste tipo de contrato é a possibilidade de se definir um fim específico para ele, de forma a se reduzir os riscos de seu uso e, por consequência, o pagamento de eventuais juros ou taxas.

No texto legal, observa-se o seguinte:

Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

Traduzindo do “juridiquês”, temos algumas informações importantes. Em primeiro lugar, fica claro que o mútuo é um tipo de empréstimo. Contudo, existem algumas regras específicas nesta relação.

Neste empréstimo, espera-se que quem recebe a coisa, o mutuário, tome a plena responsabilidade sobre ela. Além disso, há a previsão de que se devolva o “mesmo gênero, qualidade e quantidade” dela.

Explicando o significado: bens fungíveis e bens infungíveis

No trecho legal mencionado acima, é possível que você tenha lido uma expressão estranha: “bens fungíveis”. É importante entender seu significado, pois este é um dos requisitos do contrato de mútuo – e uma das principais diferenças entre ele e o comodato.

Apesar do nome estranho, seu conceito é bem simples. Bem fungível é todo aquele que pode ser substituído por outro igual ou semelhante sem qualquer tipo de prejuízo em relação ao original. 

Exemplo típico de bem fungível é o dinheiro. Quando se empresta uma nota de 50 reais, o que se está emprestando é o valor financeiro e não aquela nota específica de 50 reais. Destarte, exemplo típico de bens infungíveis, que representam o oposto, são as obras de arte. Não se pode pegar uma obra de arte emprestada e devolver outra de valor semelhante.

Outras disposições legais sobre o contrato de mútuo

Na sequência da definição do contrato de mútuo pelo Código Civil, há uma série de disposições legais interessantes sobre ele. Veremos e interpretaremos o que busca ser assegurado no texto legal.

Os artigos 588 e 589 abordam mútuos feitos a menores de idade sem a devida autorização prévia:

Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

I – se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

II – se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

III – se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

IV – se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

V – se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

Destarte, no dispositivo fica clara a preocupação do legislador de impedir que estes empréstimos sejam feitos a menores, dando ao mutuante a responsabilidade de arcar com as consequências do feito, sem poder cobrá-lo. Porém, em seguida, prevê situações de necessidade ou autorização que validam o contrato. 

Já o artigo 590 versa sobre a garantia de restituição. O que se lê a seguir é que o mutuante que perceber uma mudança na circunstância financeira do mutuário pode solicitar que sejam demonstrados meios para o pagamento.

Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

Por sua vez, o artigo 591 prevê a incidência de juros ao contrato de mútuo que se destina fins econômicos, mas estabelece uma limitação. Este limite fica dentro da razoabilidade que rege o tema por todo o Código Civil:

Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

Outra questão legal muito interessante é que o Código Civil prevê regras gerais a respeito do prazo, caso ele não tenha sido claramente determinado no contrato:

Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

I – até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

II – de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

III – do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.

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Elementos típicos de um contrato de mútuo

Um contrato de mútuo costuma apresentar alguns elementos que são característicos de sua realização. Alguns deles são obrigatórios, enquanto outros são comuns, mas opcionais.

Em primeiro lugar, há a definição das partes. De um lado, há a pessoa que empresta os recursos. Ela é chamada de Mutuante neste contrato. Já do lado de quem recebe os recursos emprestados, está a parte Mutuária.

O Código Civil prevê regras gerais a respeito do prazo de pagamento, mas é fundamental que este esteja estabelecido em contrato para evitar problemas jurídicos futuros. Essa definição contratual garante mais segurança jurídica para todos os envolvidos na questão.

As taxas de juros, se houver, deverão ser definidas claramente. É importante ressaltar que os juros são uma livre disposição entre as partes, mas devem atender aos requisitos de razoabilidade. Isto, pois juros abusivos ou que explorem o desconhecimento da parte mutuária para serem elevados podem ser reconsiderados na Justiça.

O mesmo deve ser feito a respeito de taxas e multas ocasionadas por atrasos no pagamento. Assim como nos juros, esses valores devem seguir um limite do que se pode considerar razoável na realidade local

Algo interessante sobre um contrato de mútuo é a possibilidade de definir a finalidade dos recursos emprestados. Essa tende a ser uma maneira de reduzir os juros aplicados, pois a parte mutuante pode definir os riscos daquele empréstimo com base na finalidade definida.

Executabilidade do contrato de mútuo

Um fator absolutamente importante sobre o contrato de mútuo é que ele é, por si só, um título executável extrajudicialmente. Essas três palavras podem parecer um termo puramente técnico, mas não são. Elas trazem um significado importantíssimo.

Um título que possui capacidade de execução extrajudicial não necessita que o credor entre na justiça para comprovar a dívida e depois cobrar. O credor pode realizar a execução de forma imediata. Isso significa incluir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, realizar cobranças e proceder para a penhora dos bens, por exemplo.

Neste sentido, o mútuo representa uma importante ferramenta de segurança legal para o mutuante, visto que o processo de cobrança em caso de inadimplência é facilitado. É por isso que este modelo de contrato configura a enorme maioria dos empréstimos da atualidade.

Perguntas frequentes sobre o contrato de mútuo

Como já mencionamos no início do artigo, é comum que pessoas tenham dúvidas sobre o contrato de mútuo e suas regras. Por isso, preparamos esta rápida sessão de perguntas frequentes:

O mútuo pode ser feito apenas entre pessoas físicas?

Não. O contrato de mútuo pode ser realizado tanto entre pessoas físicas, quanto contar com pessoas jurídicas envolvidas na negociação. Basta que sejam respeitados os limites legais e observados a existência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em alguns casos específicos.

Como cobrar um contrato de mútuo que não foi pago?

Como mencionado, o mútuo tem a facilidade de ser um título extrajudicial, facilitando a sua execução. Por isso, basta procurar um escritório de advocacia para dar início à execução da cobrança.

O que levar em consideração na hora de contratar um escritório de advocacia para fazer um contrato de mútuo?

Um contrato de mútuo existe no contexto clássico do Direito Civil Brasileiro. Isso significa que é importante contar com um profissional especializado nesta área, de forma a conhecer com profundidade o assunto.

É importante levar em consideração que, se tratando de um mútuo de natureza bancária, experiência em casos ligados a bancos é essencial. As instituições possuem uma forma própria de lidar com negociações e situações do tipo – e ter conhecimento prévio sobre essa forma de ação faz bastante diferença.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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