Entender as possibilidades de ter o imóvel familiar penhorado é uma dúvida comum quando se fala em direito imobiliário. Embora a lei 8.009/90 reforce que o imóvel único da família não possa ser penhorado em caso de dívidas, existem exceções importantes para considerar.
Ao longo dele você descobrirá o que de fato quer dizer imóvel penhorado, além disso, conhecerá melhor a lei que rege sobre o assunto e as exceções que ela traz ao devedor. Ainda, ficará ciente das regras que protegem o imóvel, uma vez que se trata de um bem da família. Acompanhe.
O que quer dizer quando o Imóvel é Penhorado?
Nas definições do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de bens é um instrumento jurídico importante. Seu objetivo é assegurar um bem de um devedor de modo que ele sirva como pagamento de uma dívida que está sendo cobrada judicialmente.
Neste caso, o imóvel penhorado serve como garantia de pagamento caso a dívida realizada não seja paga no futuro. Nesse contexto, muitos brasileiros firmam contratos com essa opção.
A Lei 8.009/90
Contudo, antes de colocar o imóvel como garantia, é importante entender como funciona a legislação. Embora imóveis e outros bens possam ser penhorados no Brasil, existem algumas regras para essa ação que devem ser consideradas.
Isso acontece porque imóveis familiares e únicos, por exemplo, são resguardados através da lei 8.009/90, a qual dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável. Neste caso, ele não pode ser colocado como garantia em um processo caso seja comprovado que os bens são voltados para a quitação de dívidas.
Imóvel Familiar Penhorado e suas exceções
Entretanto, engana-se quem acha que o imóvel familiar não pode ser penhorado de nenhuma forma. Assim como toda regra, existem exceções. Em seu artigo 3º, por exemplo, a lei 8.009/90 traz algumas hipóteses taxativas em que a penhora pode ocorre
Além disso, o Novo Código Civil de 2002 trouxe mudanças sobre o assunto, permitindo que em alguns casos o imóvel realmente passe por esse tipo de processo.
Portanto, o imóvel familiar pode ser penhorado quando:
A penhora acontece para pagamento de crédito de financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel;
O pagamento é para dívida de pensão alimentícia, uma vez que possui caráter alimentar, sendo uma questão de sobrevivência;
-
Quando a dívida se refere ao pagamento de impostos, taxas ou contribuições referentes ao próprio imóvel familiar;
A penhora acontece na execução da hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pela família;
O imóvel foi adquirido como produto de crime, bem como execução de sentença penal condenatória;
Quando a obrigação diz respeito a fiança concedida em contrato de locação;
Débito condominial.
Considerações importantes
Vale destacar que em caso de dívidas de condomínios, o processo normalmente passa por negociação nos três primeiros meses. Assim, o imóvel só é penhorado quando não existe acordo entre as partes.
Entretanto, dívidas envolvendo financiamentos, por exemplo, costumam ter uma execução mais rápida. Isto, pois o processo não ocorre como penhora em si mas sim como execução extrajudicial. Portanto, vale ficar atento ao processo neste caso, visto que a instituição financeira pode leiloar o imóvel em até 90 dias caso nenhuma ação ocorra.
Por fim, não podemos esquecer de comentar que o atraso da pensão alimentícia também coloca em risco o imóvel familiar e ele pode ser penhorado sem qualquer impedimento.
Neste caso, é importante destacar que não importa se o imóvel foi comprado em outro relacionamento, bem como tenha um coproprietário. A penhora irá acontecer de qualquer forma, sendo o valor da venda de 50%.
Quais as regras para que o imóvel esteja seguro?
Para que o imóvel familiar não seja penhorado é importante seguir algumas regras. Para melhor explicar, listamos algumas delas abaixo:
1- Para não ter o imóvel penhorado o proprietário precisa que o imóvel seja de caráter residencial
Para garantir a proteção constitucional da moradia, o imóvel deve servir de lar para a família do devedor.
Conforme o artigo 6º da constituição, os brasileiros possuem direitos sociais à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção, maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados. Portanto, ter um local para morar faz parte dos direitos básicos e não pode ser penhorado.
2- O imóvel não pode ter finalidade comercial
Vale ressaltar que o imóvel deve ser exclusivamente para fins residenciais. Portanto, não entram para a impenhorabilidade aqueles imóveis que a família utiliza para fins comerciais.
Contudo, é importante deixar claro que a questão pode ser aplicada, caso a família do devedor utilize o imóvel para sustento da família, bem como more sobre ele também. Neste caso, a penhora do bem não é entendida, desde que o imóvel não possa ser dividido.
3 – O imóvel é o único bem da família do devedor
Por se tratar de um patrimônio da família, o imóvel deve ser o único bem adquirido pelo devedor.
Caso a família possua mais de um, por exemplo, o imóvel residencial de menor valor estará sujeito a penhora da dívida.
Ressalvas
A questão da penhorabilidade do único imóvel de família também traz algumas ressalvas importantes, quais sejam:
Embora a lei 8.009/90 destaque que o imóvel deva ser de entidade familiar, o STJ entende que a questão pode envolver desde os pais até seus descendentes. O proprietário, portanto, pode ser viúvo, solteiro e até separado;
Além da familiaridade, o imóvel deixa de ser penhorado quando a família usa o imóvel para fins locatícios. Isso acontece porque a justiça entende que, ainda que a família não more no espaço como a lei determina, o aluguel dado a terceiros é a renda necessária para seu sustento;
Dentre as controvérsias, está o valor do imóvel. Propriedades de alto padrão podem ser penhoradas caso o valor da venda ultrapasse o valor da dívida, bem como o restante seja utilizado na compra de outra residência. Contudo, há casos onde os juristas já se mostraram a favor da proteção legal da impenhorabilidade independente do valor do imóvel.
Por fim, não se pode deixar de comentar que vender o bem da família para deixar de pagar dívidas pode ser caracterizado como fraude. Assim, o direito é perdido e o bem penhorado.
Para todos os casos citados acima, a busca de um advogado especialista em direito imobiliário é crucial para evitar problemas. Além disso, evita que o direito seja cortado indevidamente, bem como a família acabe sem direito à moradia.
Conclusão
Vimos, neste artigo, que a moradia se trata de um direito básico de todo cidadão brasileiro e embora a pessoa esteja endividada e o valor cobrado judicialmente, o único imóvel da família não pode ser penhorado.
Segundo a lei 8.009/90, a qual explicamos durante esse artigo, existem certas pontuações. Contudo, assim como tudo na vida, existem exceções e a lei não vale para todos os casos.
Com as mudanças propostas no novo Código Civil em 2002, dívidas envolvendo taxas e impostos do próprio imóvel, bem como pensão alimentícia e débitos condominiais podem abrir espaço para que a penhora aconteça.
Além disso, o direito também pode ser perdido caso o imóvel seja produto de crime. O imóvel pode servir como execução da sentença e caso o devedor tente vendê-lo para não ter que pagar a dívida, a ação também pode ser considerada fraude. Neste caso, a alienação muitas vezes não terá validade para os credores.
Portanto, o ideal é sempre buscar orientação jurídica caso o processo envolva um imóvel passível de penhora. Embora existam exceções, somente um advogado especialista poderá prevenir que o patrimônio familiar seja lesado, assim como garantir o direito da família de ter acesso à moradia.
A consulta jurídica também é aconselhada antes do devedor colocar o único imóvel como garantia. Como existem exceções, a sentença pode ser cumprida e o imóvel penhorado, mesmo que seja de fato familiar.