Afinal, com quantos pontos você perde a CNH?

26/01/2023 às 15:41
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Se tem algo que é motivo de dúvidas e preocupa a grande parte dos motoristas é saber com quantos pontos ele perde a CNH.

É compreensível, afinal, não é uma tarefa fácil calcular o limite de pontos na carteira de habilitação.

Esse, entretanto, é um ponto crucial para evitar ter a CNH suspensa e evitar a perda do direito de dirigir.

Pensando nisso, neste artigo você vai ficar por dentro de como funcionam os pontos na sua CNH e qual o máximo de pontos você pode ter antes de perder esse importante documento.

Pontos importantes sobre a pontuação na sua CNH

Antes de adentrar propriamente no tópico chave deste artigo, que é definir com quantos pontos exatamente você perde a sua CNH, é preciso fazer alguns esclarecimentos.

O primeiro e mais importante é que você entenda que superar o limite de pontos na sua carteira não significa necessariamente que você perde a CNH.

O que vai acontecer é que você poderá ter o seu direito de dirigir suspenso. Ou seja, sua CNH ficará bloqueada por um período de 2 a 24 meses, a depender do caso.

No entanto, ao final deste prazo, você poderá recuperá-la após passar pelo curso obrigatório de reciclagem e realizar uma prova.

A única penalidade do CTB que está relacionada diretamente com a perda da habilitação é a cassação da CNH.

E, embora seja a penalidade mais grave prevista no CTB, não está vinculada diretamente aos pontos em seu prontuário.

A cassação, sim, fará com que você perca o seu documento por 2 anos.

E vai também obrigá-lo a passar por uma reabilitação para conseguir a CNH de volta.

Isto é, refazer todos os passos, procedimentos e exames como se fosse a sua primeira habilitação.

Você recomeça do zero mesmo. Então fica o alerta.

Como são inseridos os pontos na sua CNH?

O segundo ponto importante que você precisa ter em mente é saber como funciona a dinâmica de inclusão de pontos na sua carteira.

Veja bem! O Código de Trânsito Brasileiro ou CTB é a principal legislação sobre trânsito em nosso país.

É esta lei que disciplina a forma como se dará a interação entre pedestres, motoristas, proprietários de veículos, órgãos públicos e seus agentes.

Também, é nesta norma que estão dispostas as regras para registro, conduta e circulação de veículos nas vias públicas, bem como aspectos ligados à fiscalização de tais obrigações e proibições.

Sempre que uma norma é violada, o texto legal apresenta uma infração específica e atribui uma penalidade ao responsável pela transgressão.

Esta responsabilidade pode ser atribuída ao condutor, proprietário, embarcador ou transportador, conforme o tipo de norma que foi infligida.

No geral, as principais penalidades consistem em um valor para pagamento na forma de uma multa e a inserção de pontos ao prontuário do infrator.

A inserção destes pontos varia conforme a gravidade da infração cometida.

São 4 categorias possíveis:

  • as infrações leves, cujo valor de multa é de R$ 88,38 e soma 3 pontos ao prontuário;

  • as infrações médias, cujo valor de multa é de R$ 130,16 e soma 4 pontos ao prontuário;

  • as infrações graves, cujo valor de multa é de R$ 195,23 e soma 5 pontos ao prontuário; e por fim,

  • as infrações gravíssimas, cujo valor de multa é de R$ 293,47 e soma 7 pontos ao prontuário.

No caso das infrações gravíssimas, elas podem variar ainda conforme o risco e intensidade da conduta.

Dessa forma, algumas recebem um fator multiplicador, variando entre x3 até x60.

Este fator multiplicador serve unicamente para aumentar ainda mais o valor da multa, mas não os pontos.

Além disso, algumas destas infrações são consideradas tão perigosas para a segurança no trânsito que sequer atribuem pontos.

Elas por si só já são capazes de suspender o direito de dirigir do infrator.

Enfim, com quantos pontos você perde a CNH?

Pois bem, feito esses 2 esclarecimentos podemos seguir para a regra de escalonamento de pontos, onde você irá entender com quantos pontos você perde a sua habilitação.

O CTB está em constante evolução e nos últimos anos vem passando por uma série de mudanças.

Uma das mais recentes e polêmicas foi a instituição de um novo limite de pontos e também uma nova regra para contagem desta pontuação na carteira de motorista.

A regra anterior trazia um limite fixo para todos os condutores, os quais poderiam sofrer uma suspensão do seu direito de dirigir (suspensão de CNH) sempre que atingissem o limite de 20 pontos.

Hoje o limite geral passou para 40 pontos.

Perceba, entretanto, que apesar de ter havido um aumento para 40 pontos, isso não significa que todos os condutores têm direito a esse limite.

É que a regra agora inclui um escalonamento de pontos, que varia conforme a gravidade das infrações cometidas.

Como funciona a regra de escalonamento de pontos na CNH?

Com exceção dos motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, isto é, aqueles que possuem em sua CNH as letras EAR, todos os demais precisam atender a alguns critérios para fazer jus aos tais 40 pontos.

Vai depender, basicamente, da análise quanto à gravidade das infrações que forem sendo registradas no prontuário do condutor no período de 12 meses.

Funciona assim:

Perceba então que com a regra vigente não basta apenas somar a quantidade de infrações e os pontos que elas atribuem para que você saiba com quantos pontos perde a sua carteira de habilitação.

Isto porque, na prática, é como se cada infração gravíssima gerasse para o condutor uma soma de 17 pontos em seu prontuário.

Novamente, essa regra de escalonamento não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada ao veículo.

Pois, independente da gravidade da infração, o limite no prontuário destes motoristas será sempre o máximo de 40 pontos.

Além disso, para estes condutores, também existe a possibilidade de zerar a quantidade de pontos ao realizar um curso preventivo de reciclagem.

Concluindo

Neste artigo, portanto, você viu que não é uma tarefa fácil saber com quantos pontos você perde a CNH.

Especialmente após a inclusão da nova regra de escalonamento de pontos.

Além disso, viu que superar o limite de pontos na sua CNH não fará com que você perca imediatamente o documento.

Mas sim que essa pontuação servirá como parâmetro para que seja instituído uma suspensão do seu direito de dirigir.

A suspensão do direito de dirigir, possui um caráter temporário e você poderá voltar a dirigir após cumprir o prazo e passar por uma reciclagem.

O que é diferente da cassação da CNH, que além de ser a penalidade mais grave do CTB, vai fazer você perder a sua carteira por 2 anos e voltar para a autoescola para conseguir dirigir novamente.

Agora, tanto a suspensão quanto a cassação da CNH não são automáticas.

Dependerá da abertura de um processo administrativo para o qual você será chamado a se manifestar e poderá apresentar defesas e recursos.

Sobre o autor
Sidney Marcos

Advogado especialista em Direito de Trânsito; autor e pesquisador publicado; ex-agente de trânsito e transporte com mais de 8 anos de experiência prática; ex-membro julgador da comissão de julgamento de defesas prévias Ibiritrans; ex-membro julgador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) Ibiritrans e DNIT. Idealizador do blog: https://agentenotransito.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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