O que você precisa saber antes de abrir uma empresa

27/01/2023 às 15:39
Leia nesta página:

Uma grande parte das nossas decisões pedem um bom planejamento. Se você está pensando em iniciar seu próprio negócio, fazer um planejamento é indispensável para abrir a sua empresa da maneira correta.

Muitos empresários acreditam que ter uma ideia inovadora já é o suficiente e que trabalhar duro fará o resto vir naturalmente. O problema é que, devido à empolgação em abrir o novo negócio ou por falta de conhecimento, é muito comum empreendedores pularem etapas importantes, tratando estas apenas como “burocracias desnecessárias”.

  1. O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O primeiro passo é ter em mente que tipo de negócio você deseja abrir. Diante disso, é imprescindível registrar a exploração da atividade na Junta Comercial. Ter um CNPJ é fundamental para qualquer ramo de atividade, pois é sinônimo de mais profissionalismo, mais oportunidades de linhas de crédito, possibilidade de concorrer a licitações e etc.

1.1. Qual o tipo societário escolher? Ser apenas MEI?

MEI? Empresário individual? Sociedade empresária?

Também é necessário definir se você vai abrir uma empresa sozinho ou em sociedade. Cada tipo societário tem um determinado custo, submete-se a um regramento específico, apresenta suas limitações e se adequa, ou não, ao propósito da empresa.

Errar na escolha do tipo societário pode gerar limitações e custos desnecessários à atuação da empresa.

1.2. Contrato social

Uma vez decidido abrir uma empresa, torna-se necessário que os sócios apresentem um contrato social para constituir a sociedade. Nele deve conter as principais informações legais sobre a empresa.

Além das informações obrigatórias, como: endereço da sede, informações sobre os sócios, o contrato social deve conter informações adicionais, as quais são de extrema relevância prática.

Suponha o seguinte exemplo:

Três amigos decidem abrir uma empresa limitada juntos. Certo dia, recebem o contrato social para assinarem, que será enviado para a Junta Comercial, feito por uma terceira pessoa que contém somente as cláusulas obrigatórias pela lei, de forma completamente genérica.

Com o passar do tempo, diversos problemas surgem: um deles falece. O que fazer após a morte de um sócio? Os herdeiros poderão entrar na sociedade? Quais os requisitos para essa entrada? Os demais sócios são obrigados a autorizar? Como será o pagamento dos direitos dos herdeiros da empresa? À vista ou parcelado?

Outro sócio mal pisa na empresa, mas quer ter direito em todo o lucro. Eles não definiram como seria a distribuição dos lucros nesse caso. Quem trabalha menos receberá o mesmo valor de quem se dedica mais?

Há suspeita de um dos sócios está desviando dinheiro da empresa. Querem tirá-lo da empresa. Os demais sócios podem excluí-lo de forma extrajudicial da sociedade? Havia essa previsão no contrato social?

E agora, o que os sócios poderão fazer para solucionar todos esses impasses? Como não se atentaram à elaboração de um contrato que se adequasse à realidade do que combinaram ao se juntarem para abrir o negócio, utilizando apenas o modelo genérico, terão que enfrentar longos processos judiciais para resolverem seus problemas. Dessa maneira, enfrentarão um longo desgaste emocional e considerável prejuízo financeiro.

Diferente seria o desfecho dessa história se os três amigos estivessem optado por contratar uma assessoria de um advogado especialista para redigir um contrato social que cuidasse de expressar suas reais vontades e que ditasse as “regras do jogo”, de forma a evitar e solucionar eventuais conflitos.

1.3. Acordo de sócios

Diferente do contrato social, que é a base para constituir e formalizar uma empresa, o acordo de sócios é opcional, sem nenhuma obrigação em lei.

Por não ser obrigatório, muitos empreendedores desconhecem esse contrato. A sua finalidade é estabelecer diretrizes para a condução do negócio e da relação dos sócios. Por meio do acordo de sócios é possível definir regras ainda mais específicas, sem que sejam levadas a público como o contrato social, bem como cláusulas de não concorrência, cláusulas de confidencialidade e também prever mecanismos para resolução de conflitos entre os sócios, caso ocorra.

Dessa maneira, o contrato precisa ser elaborado de forma personalizada de acordo com os interesses e necessidades da empresa para trazer o maior nível de segurança possível.

  1. REGISTRO DA MARCA

Muitos empreendedores acham que por ter Registro na Junta Comercial estão protegendo a marca da sua empresa. Porém, a realidade é outra.

O CNPJ e o registro na junta comercial do estado são simplesmente a regularização e abertura da empresa, porém, não garantem o direito à utilização com exclusividade sobre o nome e a marca do seu negócio.

O registro da marca é dado pelo INPI que cede a propriedade sobre a marca e o direito de usá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. O registro protege uma marca de ser empregada ou copiada por terceiros sem permissão.

Quando a marca não é registrada, qualquer pessoa ou concorrente pode utilizá-la e o empresário não pode fazer absolutamente nada, pois não está protegido diante da lei.

Além disso, caso a sua empresa esteja usando uma marca que já foi registrada por outra companhia, você pode ser obrigado a mudar o nome e ser condenado a pagar uma indenização para a outra empresa.

  1. CONCLUSÃO

Abrir uma empresa nunca é uma tarefa fácil. Então, isso deixa claro a necessidade de se preparar meticulosamente quando o assunto é abrir o seu próprio negócio.

Por isso, contar com o apoio de quem tem experiência na área e conhece todos os trâmites é fundamental. Assim, é possível ter segurança e tranquilidade nesse momento, sabendo que todas as alternativas serão avaliadas na abertura da empresa.

É fundamental contar com um suporte jurídico em todo o procedimento. Com uma assessoria especializada, atuando desde o nascimento da empresa, você evitará problemas e prejuízos desnecessários. É fundamental proteger a sua empresa de multas e inadequações que prejudicarão a saúde financeira do negócio!

Ficou alguma dúvida? Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato no link: https://wa.me/ 5511916392265

  1. REFERÊNCIAS

CHIQUETTO. Tudo o que você precisa saber antes de abrir empresa. Disponível em https://aberturasimples.com.br/antes-de-abrir-empresa/ Acesso em 17 jan 2023.

FERNANDES. O que o empreendedor deve fazer antes de abrir uma empresa. Disponível em https://capitalsocial.cnt.br/antes-de-abrir-uma-empresa/ Acesso em 17 jan 2023.

O que eu preciso saber antes de abrir um negócio [Dicas]. Egestor. 2020. Disponível em https://blog.egestor.com.br/saber-antes-de-abrir-um-negocio/ Acesso em 17 jan 2023.

Tudo que você precisa saber antes de abrir um CNPJ. Talst. Disponível em https://talst.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-antes-de-abrir-um-cnpj/ Acesso em 17 jan 2023.

Sobre a autora
Marilza Muniz Feitosa

Advogada e Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Subsecção Sobral. Profissional de Compliance Anticorrupção CPC- A pelo LEC Certification Board e FGV. Cursa MBA Executivo em Direito: Gestão e Business Law pela FGV. Sócia-fundadora do escritório Marilza Muniz Advocacia, atua na prevenção e resolução de conflitos empresariais. Presta Consultoria e Assessoria Jurídica Empresarial personalizada, priorizando a agilidade e o relacionamento com o cliente e a excelência dos serviços prestados. Marilza Muniz Advocacia tem atuação em todo o país e no exterior, conta com atendimento presencial e on-line e especialistas de alto nível.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos