Segurança Pública no Âmbito Escolar de Teresina-PI.

Uma análise dos registros da companhia independente de policiamento escolar da polícia militar – CIPE

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RESUMO:

A escola se constitui em um espaço de socialização, é promotor da aquisição de valores e construção de caráter dos indivíduos que determinarão o perfil das gerações futuras, e, consequentemente, o rumo da sociedade. Porém, nos últimos se observa claramente nos meios de comunicação o alto índice de queixas sobre a violência nas escolas. Nesse contexto o presente estudo visa analisar o Sistema de Segurança Pública do Estado do Piauí, voltado exclusivamente para o âmbito escolar na cidade de Teresina, verificando índices de ocorrência, modo de atuação dos componentes de Segurança Pública, no período que compreende os anos de 2015 a 2017 da Companhia Independente de Policiamento Escolar da Polícia Militar (CIPE). A metodologia utilizada nesta pesquisa foi documental de cunho descritiva quantitativa e qualitativa com uso do mapa estatístico da Companhia independente de Policiamento escolar – CIPE, verificando as ocorrências, procedimentos de soluções, quais os horários que são atendidas o maior número de ocorrência, quais as ocorrências mais frequentes. Bem como uma pesquisa bibliográfica tendo por base a visão de diversos autores, em forma de livros, sites, revistas e artigos científicos. Desta forma, após análise dos dados, conclui-se que a CIPE tem um papel importante no tocante à violência nas escolas de Teresina- PI. Evidenciou-se que entre os anos de 2015 a 2017 houve uma queda significante nos números de registros da CIPE. Constatou-se ainda que as principais ocorrências estão no turno da manhã e os principais tipos de ocorrências estão relacionados com evasão escolar e roubo, acontecendo em sua maioria na zona sul da capital teresinense e as principais atividades da CIPE são rondas nas escolas, palestra e reuniões.

Palavras – Chaves: Violência. Policia Comunitário. Policia Comunitário Escolar.

ABSTRACT:

The school is a space of socialization, it promotes the acquisition of values ​​and character building of the individuals that will determine the profile of future generations, and, consequently, the direction of society. However in the latter, the high level of complaints about violence in schools is clearly observed in the media. In this context, the present study aims to analyze the Public Security System of the State of Piauí, focused exclusively on the school environment in the city of Teresina, verifying indexes of occurrence, mode of action of Public Safety components, during the period that covers the years 2015 to 2017 of the Independent Company of School Police of the Military Police (CIPE). The methodology used in this research was a quantitative and qualitative descriptive document using the statistical map of the Independent Company of School Policing -CIPE, checking the occurrences, procedures of solutions, which times are attended to the highest number of occurrences, which occurrences more frequently. As well as a bibliographical research based on the view of several authors, in the form of books, websites, magazines and scientific articles. Thus, after analyzing the data, it is concluded that the CIPE has an important role regarding violence in schools in Teresina-PI. It has been shown that between 2015 and 2017 there is a significant drop in CIPE record numbers. It was also verified that the main occurrences are in the morning shift and the main types of occurrences are related to school evasion and robbery, happening mostly in the south zone of the Teresian capital and the main activities of the CIPE are round at the schools lecture and meetings.

Key-Words: Violence. Community Policing. CommunitySchool Police

1. INTRODUÇÃO

A Segurança Pública no Brasil, Piauí e com exclusividade nas Escolas de Teresina passou nas últimas décadas passou a ser problema desafiador para os segmentos de Segurança, ganhando enfoque para debates com especialistas e público em geral. No Estado do Piauí, a violência vem crescendo, desta forma, afetando toda a sociedade, chegando se instalando no âmbito escolar.

Os problemas vinculados ao crescimento da violência no contexto Federal, Estadual e Municipal, como prever o artigo 144 da Constituição Federal - a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos -, poderá ganhar mais eficiência com maior investimento nas políticas públicas, nesses moldes, incentivaria a participação da sociedade civil atuar de modo mais ativo.

No mesmo sentido, a Constituição do Estado do Piauí, em seu artigo 156 – a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos -, coadunando coma nossa Carta Magna e para que haja o combate mais eficiente à violência e a criminalidade não basta somente está positivada, visto que, ao ser analisada a estatística de ocorrências da Companhia de Policiamento Escolar, vem à tona a reflexão, no sentido de uma Política Pública aprofundada para a Segurança Pública e consequentemente para a Educação, posto que, essa última provavelmente seja a pilastra de sustentação social.

A violência e a criminalidade nas escolas de Teresina, Estado do Piauí, devem ser analisadas, e criado segmento para uma efetiva participação da sociedade como no caso dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG), Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), Secretaria de Nacional de Segurança Pública (SENASP) e a criação de um Ministério da Segurança Pública (MSP). A partir desse contexto surge a seguinte problemática: como se encontra a segurança pública no cenário do policiamento comunitário escolar na cidade de Teresina – PI?

Esse trabalho deve contribuir com os aparatos do Sistema de Segurança e com esclarecimentos para a sociedade, mantendo esta mais informada, e quais são os meios de colaboração, posto que, os seguimentos de segurança devem agir em conjunto com o setor da educação, como afirma o filósofo e educador brasileiro Paulo Freire “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda”.

Sendo assim, é também um dever do cidadão requerer dos governantes e dos órgãos competentes implantação de programas voltados para a Segurança e Educação (policiamento comunitário escolar) é uma atuação, sendo dever do Estado. Uma vez que está dando certo em outros países com a exemplo pode ser citado o Canadá e os Estados Unidos.

Desta forma está pesquisa ter por objetivo geral: Analisar o Sistema de Segurança Pública do Estado do Piauí, voltado exclusivamente para o âmbito escolar na cidade de Teresina, verificando índices de ocorrência, modo de atuação dos componentes de Segurança Pública, no período que compreende os anos de 2015 a 2017 da Companhia Independente de Policiamento Escolar da Polícia Militar (CIPE). E objetivos específicos: Compreender a história e conceitos de policiamento comunitário e policiamento escolar; observar o total de atendimentos e procedimentos adotados, especificados por turnos para mostrar qual o turno aconteceu mais ocorrências; identificar quais os tipos ou modalidades de infrações, as regiões e os procedimentos e atividades da CIPE.

Para responder o objetivo proposto fez-se a partir de pesquisa documental de metodologia descritiva quantitativa com uso do mapa estatístico da Companhia independente de Policiamento escolar – CIPE, verificando as ocorrências, procedimentos de soluções, quais os horários que são atendidas o maior número de ocorrência, quais as ocorrências mais frequentes. Bem como uma pesquisa bibliográfica tendo por base a visão de diversos autores, em forma de livros, sites, revistas e artigos científicos. Quanto a abordagem do problema, possui um caráter qualitativo/quantitativo. Sobre a pesquisa qualitativa, Marconi e Lakatos (2007, p. 45) disserta como, “premissa, analisar e interpretar aspectos mais profundos, descrevendo a complexidade do comportamento humano e ainda fornecendo análises mais detalhadas sobre as investigações, atitudes e tendências de comportamento”.

Para melhor compreensão desta pesquisa, a mesma dividiu-se em três sessões. Na primeira sessão se observa a origem do instituto da segurança pública e da polícia no Brasil, demonstrando suas funções e características, na segunda sessão se aborda o policiamento comunitários, seus conceitos, origem, seus aspectos e princípios. Na terceira sessão se fala do policiamento comunitário escolar. Conceitos, origem, aborda-se ainda o policiamento comunitário escolar em Teresina- PI, com as devidas analises dos registros das ocorrências da companhia independente de policiamento da polícia militar – CIPE. Por fim vem as considerações finais e as referências.

2 O INSTITUTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA POLÍCIA NO BRASIL

2.1 Conceitos

A definição da organização Polícia significa sua própria atividade, e essa vem se formando no passar da história, segundo o ambiente sócio-econômico-cultural presente. No entanto alguns hábitos permanecem, de sentido com a análise produzida por Cícero (2016), ao longo do Estudo de duas Organizações Policiais: a Polícia do Rio de Janeiro e a Polícia de Nova York, onde o citado autor afirma que diversas técnicas policiais do tempo da ditadura brasileira ainda existem na operacionalidade policial carioca e das demais corporações policiais do Brasil.

Desta forma, pode-se considerar que Polícia é a organização que tem a fundamento legitimo de ação, quando determinada coisa que não deveria ocorrer, caso ocorra, algo tem que ser realizado. Polícia é, assim, a estrutura administrativa (vale dizer da polis, da civita, do Estado = sociedade politicamente ordenada) que tem por função impor medidas à autonomia (individual ou comunitário) não precisa (porém será abuso) medida importante à segurança e assistência da Ordem Pública, segundo (DI PIETRO, 2017).

A Polícia é uma organização público, evidente em todos os países, politicamente compostos, cuja atividade é a de inibição e administração da ordem pública por meio do uso da força, ou seja, produz o controle social. Todas as habilidades policiais apresentadas mostram o desenvolvimento desse atendimento público, que hoje tem como papel da administração da ordem pública e a realização da Segurança Pública, segundo estabelece o artigo 144 da Constituição Federal do Brasil.

2.2 A Origem das Instituições

Na Obra Da República, o jurista românico Cícero, caracteriza o objeto segurança pública como significando a saúde total, no entanto, as pessoas tinham autonomia no esforço de alcançar o melhor poder viável, atingindo a parte em que o povo não compensava suas obrigações levando um transtorno do Estado, e segundo Cícero,

[...] um Estado em que os direitos e as prerrogativas não estão num equilíbrio perfeito, em que os magistrados não têm suficiente poder, bastante influência as deliberações dos nobres e o povo bastante liberdade, não pode ter estabilidade nem permanência. (...) Sempre que as calamidades públicas levaram o povo a essa miserável condição, pensou-se, no interesse da saúde geral, em aliviar sua desdita (CÍCERO, 2016, p.81-82).

Desse modo, apresenta o conteúdo citado acima que não basta a sociedade ter autonomia sem organização, para que alcance segurança, ou seja, saúde total. É importante que o Estado se faça aplicado constituindo regras, que envolvam controle de todas as ordens, permitindo à sociedade segurança, concórdia, união, paz, assegurando por meio destas a justiça.

Ainda, Cícero faz uma semelhança no que diz respeito a vida privada e a boa organização política, pois o mesmo ele "nada há de mais útil e fundamental à vida e a cultura do que o matrimônio legal, os filhos legais, o culto do lar familiar, para que todos possuam estabelecido seu bem-estar único no meio da felicidade comum." Ao passo que para a comunidade em geral a evidente felicidade só será provável se possuir uma excelente formação política, por meio de uma República bem sistemática (CICERO, 2016).

Na frente disso, verifica-se que desde o princípio remota da ideia de segurança pública, o Estado tem o papel de preservar controle em todas as suas intervenções, possibilitando as pessoas segurança, paz, harmonia, evitando que esses fiquem perturbados quanto ao seu bem­estar e comunitário.

No Brasil, a atenção com a segurança pública encontra-se desde a época Imperial, considerando, assim, a necessidade de se aprofundar na história. Apesar disso, o que se mostrará é o caminho trilhado pela polícia (sentindo geral) até o tempo da real normalização da segurança pública em 1988, pela Constituição Federal e, depois a criação de Planos de Segurança Pública Nacional.

As iniciais policiais foram desenvolvidas antes mesmo da independência do Brasil. Foi nesse tempo que chegaram as duas importantes organizações policiais que se vivem atualmente no Estado: a Polícia Civil e a Polícia Militar. Esse sistema de criação das forças policiais foi imposição pelos conflitos políticos entre o poder central e os poderes locais, bem como pela vida social e econômica do período considerada por uma sociedade preservativa de base escravista. Nesse período foi criada ainda a Intendência-Geral como discorre Sousa e Morais,

Em 1808 foi criada a Intendência-Geral de Polícia da Corte, com as tarefas de zelar pelo abastecimento da Capital (Rio de Janeiro) e de manutenção da ordem. Entre suas atribuições incluíam-se a investigação dos crimes e a captura dos criminosos, principalmente escravos fujões. O intendente-geral de polícia ocupava o cargo de desembargador, e seus poderes eram bastante amplos. Além da autoridade para prender, podia também julgar e punir aquelas pessoas acusadas de delitos menores. Mais do que as funções de polícia judiciária, o intendente-geral era um juiz com funções de polícia, (SOUSA; MORAIS, 2011, n.p.).

A Intendência-Geral de Polícia da Corte foi a propulsora que deu origem as Polícias Civis ou Polícia Judiciária hoje existente no Brasil, com previsão constitucional (art. 144, § 4°). Outra sociedade empregada no século XIX foi a Guarda Real de Polícia, que depois deu origem às Polícias Militares do Brasil. Criada em 1809 e composta militarmente, a Guarda Real apresentava grandes atribuição para cumprir a ordem. Era servidora ao Intendente-geral de Polícia e não dispunha orçamento próprio. Seu capital financeiro aparecia de custos públicas, empréstimos privados e incentivos de comerciantes locais. Suas formas refletiam a violência e a crueldade da vida nas ruas e da sociedade em geral (CICERO, 2016).

Como efeito da ineficiência na administração das dificuldades da época (século XIX), a Guarda Real foi revogada, seus oficiais redistribuídos pelas unidades do Exército e os mercados, excluídos do serviço. Em sua área foi desenvolvido, no mesmo ano, o Corpo de Guardas Municipais Permanente.

A Proclamação da República, em 1889, estabeleceu um novo processo político e houve a reestruturação do mecanismo repressor estatal. Ainda que o início da República não tenha significado uma mudança importante na formação da classe dominante, a nova ordem política transformou significativamente as relações entre as especiais elites políticas, e também transformou as relações entre as classes dominantes e subalternas. A extinção da escravidão, a instituição de um federalismo bastante dissociado e o pronto desenvolvimento urbano das grandes cidades brasileiras determinaram profundas modificações nas instituições policiais.

Compreende-se segundo Cícero (2016), modernos recursos e técnicas de controle social necessitaram ser apresentados. Sob forte interesse do direito positivo, o Código Penal foi reformado em 1890. Uma vez que o destaque deveria recair sobre o criminoso e não sobre o ato criminal, o novo código mostrou a dar maior cuidado às técnicas comuns das ditas classes perigosas como vagabundagem, prostituição, embriaguez e capoeira. A ideia era facilitar uma melhor gestão dos grupos perigosos, no valor em que seus hábitos passaram a ser classificados como crime.

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Em 1934, foi criada uma grande mudança na construção da Polícia – Decreto n° 24.531, de 2 de junho de 1934. Além de reorientar atividades e obrigações dos quadros, ampliou-se o poder do Chefe de Polícia e se aumentou a natureza policial. Como produto dessas mudanças, a chefia de Polícia suplantou a base do Ministério da Justiça e desempenhou poder direto sobre os órgãos de punição federais e estaduais.

Em 1964, o golpe militar que colocou finalidade à “experiência democrática” dos anos 1950, iniciou um regime burocrático-autoritário, seguido por militares e civis, que iria se desenvolver até 1985. O regime militar diminuiu a atividade política e aumentou o poder das Forças Armadas. Esse novo sistema política era justificada a partir do conhecimento de inimigo interno inscrita na Doutrina de Segurança Nacional, produzida pela Escola Superior de Guerra do Exército brasileiro. Em 1985 chega ao fim a Ditadura Militar (CÍCERO, 2016)

Depois do Regime Militar ocorreu mais uma mudança, onde a República do Brasil assumiu propriedades institucionais mais democráticas por meio da Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/88), e, com ela, veio o que mais interessa neste ponto do estudo: o instituto da Segurança Pública, conforme dispõe:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI – polícias penais federais, estaduais e distrital (BRASIL, 2018, n.p.).

Ao ser regularizado o trabalho da segurança pública brasileira teve um intervalo de cinco anos até ser empregada a Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública - SEPLANSEG, por meio da MP 813, de 1º de janeiro de 1995, logo depois como Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998. Em 1997 foi estabelecida a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, pelo Decreto n. 2.315, de 4 de setembro de 1997, tendo esta criada em resultado das mudanças da Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG (SOUSA, MORAIS, 2011).

Semelhante preciso anteriormente a segurança pública foi regulamentada pela CF/88, e neste mesmo conteúdo constitucional ficou preciso que a segurança pública é função do Estado. Porém, embora a segurança pública seja particularmente dever do Estado, ela não é de seu privilégio, de acordo com estabelece o mesmo artigo constitucional, quando mostra à população a responsabilidade sobre a segurança pública. Para tanto, a sociedade é co­autor neste trabalho, já que para combater este tipo de dificuldade, deve-se compreender a perspectiva de uma parceria dura entre Estado e povo, haja vista, que o Estado numa situação solitária eventualmente não será capaz de solucionar este tipo de questão.

2.3 Organização Policial no Brasil

No Brasil, as ações policiais se organizam sem uma preparação sistemática, dividindo-se em duas forças: a polícia civil, composta de pequenas atividades judiciárias, relacionada a gestão local, e, a polícia militar, por meio de um sistema de patrulha uniformizado, e como o nome já diz, com modelos militares.

Este caso entre as forças policiais continuaram até 1967, quando foi constituída a renovação policial, rumo a forma profissional de policiamento. Tendo, então, determinado o fim da Guarda Civi1, permitindo a divisão das características referentes às polícias militares e às polícias civis.

O Decreto-lei n. 667, de 1969, estabeleceu as práticas das Polícias Militares, como medidas desenvolvidas para a gestão da ordem pública e proteção interna dos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal. Seus importantes serviços eram: "Policiamento ostensivo normal, urbano e rural; de trânsito; florestal e de mananciais; ferroviário; rodoviário, nas estradas estaduais; portuário; fluvial e lacustre; de radiopatrulha terrestre e aérea; de segurança externa dos estabelecimentos penais dos Estado".

No que se diz a gestão administrativa policial, surge considerar, inicialmente, que esta entrou por momentos importantes e diferentes. Na primeira fase, lá pela primeira metade do século XIX até o início do século XX, tinha-se como forma organizacional da polícia o "policiamento moderno", onde suas equipes se prestavam em tempo integral na prevenção do crime; este mesmo tempo era chamado como "era política" já que havia um intenso vínculo entre policias e políticos da localidade. Segundo Karina Rabelo Leite, o estilo profissional de policiamento se define por,

[...] uma forte centralização burocrática, pelo estabelecimento de regras para a coordenação das ações dos membros organizados, pela aplicação de técnicas pré­ estabelecidas de modo a obter a diminuição das incertezas no desenvolvimento das atividades cotidianas e por um circuito de informações hierárquico - vertical - e centralizado (LEITE, 2016, p.59).

Em relação a esta profissionalização da polícia, conhecesse que há uma ausência natural da relação entre comunidade e polícia, já que esta realiza de forma central, e ainda para auxiliar com esta distância, aparece a mudança relacionada ao crescimento tecnológico, por meio do patrulhamento motorizado, mudando a patrulha a pé e até mesmo pelo uso do telefone, e mais tarde do computador. Todos estes princípios foram fortes associados para a redução dos contatos entre polícia e comunidade.

3. O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

Nesta sessão observa-se os conceitos e contexto histórico do surgimento do policiamento comunitário no Brasil. A fim de compreender como se deu o seu surgimento e seu desenvolvimento para o modelo vigente.

3.1 Conceito

Polícia Comunitária, é logo intitulada por haver a necessidade da produção de uma parceria entre a polícia e a comunidade, objetivando garantir maior segurança no local em que é utilizada, conforme considera Robert Trojanowicz e Bonnie Bucqueroux

O policiamento comunitário é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar, e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área(TROJANOWICZ; BUCQUEROUX, 2016, p.56).

Também, para estes escritores, a visão de Polícia Comunitária não se reduz a esta parcela da polícia e comunidade, pois esta filosofia demanda uma transformação comportamental de toda a instituição policial e empregados civis, isto é, é fundamental que todo o setor policial militar, civil e a sociedade se encontrem envolvidos nesta filosofia, para daí conseguirem as respostas esperados. Além disso, estes policiais deverão alcançar meios inovadores de apresentar esta nova filosofia na procura da prevenção, antes mesmo de as questões existirem ou se considerarem complexas.

Com esta nova técnica institucional, os policiais exercem de maneira descentralizada, apresentando seu trabalho com mais liberdade e autonomia, pois visam a ser solucionadores de questões locais, haja vista que sua área de trabalho é limitada. Desta forma, Dias (2017, p.79) conceitua,

O policiamento comunitário expressa uma filosofia operacional orientada à divisão de responsabilidades entre polícia e cidadãos no planejamento e na implementação das políticas públicas de segurança. O conceito revela a consciência de que a construção de uma relação sólida e construtiva com a sociedade pressupõe um empenho da polícia em adequar as suas estratégias e prioridades às expectativas e necessidades locais.

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Ainda sobre o conceito de policiamento comunitário explica Peres (2016, p.10),

Não é uma técnica ou uma especialização, mas sim o desenvolvimento de um trabalho para um objetivo comum, que visa principalmente, buscar a participação e o envolvimento da comunidade, bem como estreitar o relacionamento entre os executores do policiamento Ostensivo, com as comunidades as quais estão servindo, mediante a troca de ideias e informações com a finalidade de resolver os problemas de segurança pública em conjunto

Segundo os estudos de Jerome Skolnick e Bayley (2015), o policiamento comunitário é extremamente difícil de ser classificado, pois, para eles, não basta que os serviços de polícia transformem suas técnicas básicas ou seus estilos de administração, se seus propósitos institucionais permanecerem os mesmos.

O policiamento toma-se significativo para a sociedade nas ações que levam em conta o mundo ao seu redor. O que o policiamento é, internamente, em termos de filosofia, estilo de gerenciamento e organização são meios para tal fim. Se quisermos fazer algum progresso em relação ao policiamento comunitário, ou em relação a qualquer forma de policiamento, devemos atribuir um conteúdo programático a esse esforço. Ele deve refletir a filosofia no nível de táticas e estratégias de operação. Se deixarmos de insistir neste aspecto, o policiamento comunitário será puro teatro, que talvez possa ser interessante às próprias forças policiais, mas que terá pouca importância para as comunidades que essas forças se propõem a servir (SKOLNICK E BAYLEY, 2015, p.17).

A partir da Constituição Federal de 1988, apesar do estabelecimento da polícia comunitária como estrutura de um novo modelo para a política nacional de segurança pública, vive na prática diária de policiais militares e em argumentos oficiais da instituição, a coexistência e o tensionamento entre dois modelos de polícia: a polícia tradicional, voltada para as ações particularmente repressivas, e a polícia comunitária, cuja missão está centralizada em ações preventivas. Para Monjardet (2016, p.260):

A polícia comunitária é primeiro uma tentativa para relegitimar a polícia [...]. Por esse motivo, antes de se declinar em estratégias e táticas operacionais, a polícia comunitária é primeiro a vontade de renovar a relação entre a polícia e população fazendo das expectativas, demandas e necessidades expressas por ela, localmente, no quarteirão, bloqueio ou bairro, o princípio de hierarquização das prioridades policiais.

A polícia comunitária está organizada em elementos que ligam direitos humanos, cidadania e participação social. Nesta perspectiva, o exercício da polícia passa a preferir as relações sociais locais e a solução associada de dificuldades e tem, também, a visão de transformar o pensamento da população em relação às forças da segurança pública.

3.2 Contexto Histórico

O policiamento comunitário teve sua formação na década de 1980 por meio de algumas polícias do Brasil, contudo, de forma concentrada, pois este modo era empregado por baixo número de policiais. Além disso a complexidade estava por não haver uma política de segurança pública nacional, que estabelecesse o que e como deveriam ser realizadas melhorias na atividade da polícia, procurando garantir maior segurança para a população em geral.

Alguns locais utilizaram este sistema como um meio para a diminuição da violência e criminalidade das comunidades, e, trazendo com a proteção destas comunidades, não haviam leis ou ações do governo federal, muito menos estímulo por parte destes. Foi então, que no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, no ano de 2000, surgiu o Plano Nacional de Segurança Pública que apresentava entre demais assuntos, normas para a aplicação da polícia comunitária por parte dos Estados, que tinha como acordo nº 12, o treinamento profissional e reaparelhamento das polícias, conforme descreve.

A qualificação e a valorização do profissional de segurança pública são pilares de qualquer programa consistente de redução de criminalidade. A evolução do crime exige constante aperfeiçoamento dos equipamentos e conhecimentos policiais. Por outro lado, o policial deve ser permanentemente capacitado para servir sua comunidade. É hoje consenso em todo o mundo que a eficiência da polícia está diretamente ligada a sua proximidade da população e ao grau de confiança alcançado junto à comunidade. Será esta a ênfase dosprogramas de capacitação na área de segurança pública (BRASIL, 2004).

Assim, para que se alcance desenvolvimentos na questão segurança pública, é de necessária importância o reconhecimento do policial, como homem e como pessoa encarregado pela segurança de toda a população da qual tem relação. Contudo, vale aqui destacar que não basta simplesmente isso, é fundamental a participação da comunidade regulada, para que juntos polícia - cidadãos, alcancem caminhos para a pretendida paz e tranquilidade social, com índices de violência e criminalidade pequenos.

De outra forma evidencia-se, que as discussões sobre policiamento comunitário no Brasil, inicia-se grandemente no ano de 1996, quando o Governo Federal lança um Programa Nacional sobre Direitos Humanos,

O Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado pelo Governo Federal em 13 de maio de 1996, apontou claramente a necessidade de reforma da polícia e a recomendou a todos os estados a implantação do policiamento comunitário. Nenhum estado seguiu esta recomendação imediatamente. No primeiro semestre de 1997, o Governo Federal, através do Ministério da Justiça, com apoio do Movimento Viva Rio, organizou a Campanha Nacional sobre Justiça, Segurança e Cidadania. Esta conferência analisou e avaliou iniciativas de reforma da polícia e projetos de policiamento comunitário em diversos estados do país, inclusive São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Amapá e Distrito Federal e novamente recomendou aos estados a implantação do policiamento comunitário.

Compreende-se assim que o policiamento comunitário não é uma técnica de assistencialismo policial, porém uma habilidade de compreensão e atuação social, e, nessa maneira, verifica-se que toda população de uma comunidade constituem um papel fundamental na produção da segurança e nas atividades de bem comum da comunidade. A Constituição brasileira precisa em seu Art.144, que a “Segurança Pública é direito e responsabilidade de todos”, sendo assim, além das forças policiais, cabe para qualquer cidadão uma parcela de responsabilidade pela segurança.

O estímulo, previsto no Plano Nacional de Segurança Pública, veio por meio da criação do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, pela Medida Provisória nº 2.045- 2, de julho de 2000, e, depois de ser reeditada por muitas vezes, foi determinada na forma da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, pelo Congresso Nacional, com o "objetivo de favorecer projetos de contas dos Governos dos Estados e do Distrito Federal, na área de Segurança Pública, e dos Municípios, onde haja guardas municipais"' 16. O Fundo Nacional de Segurança Pública, manteve-se sua primeira transformação pela Lei nº 10.746, em 10 de outubro de 2003, onde foram transformados alguns artigos, além de outras providências (SOUSA, MORAIS, 2011).

Salienta-se que, nos últimos anos, o policiamento comunitário vem ocorrendo e produzido em diferentes Estados brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Santa Catarina e outros. No entanto, observa-se que novo Estado vem seguindo a este modelo, na procura de maior segurança à sua população local.

Corresponde salientar que no Brasil os crescimentos das ações da polícia comunitária são desempenhados pelas Instituições Policiais, envolvendo a Polícia Militar (policiamento ostensivo) e a Polícia Civil (policiamento investigativo), em grupo com a sociedade. Ainda que em algumas regiões a Polícia Civil não tenha participação ativa a Polícia Civil, deixando mais a cargo da Polícia Militar.

3.3 Aspectos e Princípios do Policiamento Comunitário

A técnica utilizada tem como base o policiamento comunitário, entendido na associação com a comunidade e voltado para a solução de questões, objetivando compreender e controlar os problemas que causam perigo nos bairros, procurando desenvolver a qualidade de vida dos moradores.

Segundo o Projeto de Polícia Comunitário, a fonte de poder do policiamento é a comunidade, sem deixar de pensar a lei, os negócios profissionais e as ordens emanadas do poder executivo. Temos na prevenção, a atividade necessária do policiamento, valendo-se, também, de processos voltadas para a resolução de problemas como forma de evitar o acontecimento criminal. Assim O plano de policiamento comunitário apresentou objetivos específicos, quais sejam:

Criar meios para a formação de uma cultura pró-qualidade na prestação de serviços à população, contando com o inestimável valor de sua parceria;

Elevar o grau de comprometimento do cidadão-policial e do cidadão cliente nas questões de segurança, de forma a estabelecer um relacionamento íntimo e afetivo, suficientemente capaz de ajudar nas soluções compartilhadas dos problemas;

Contribuir para o fortalecimento da imagem da PM, tornando-a mais visível aos olhos da população, através das ações desenvolvidas por um policiamento comunitário eficiente, eficaz e efetivo, capaz de elevar a sensação de segurança da comunidade;

Priorizar as ações de caráter preventivo enfatizando as ações educativas (preditivas);

Envolver todos os segmentos organizados da sociedade e o povo em geral na construção da segurança pública “... dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”;

Conscientizar o PM como um agente prestador de serviço público de segurança comunitária que prioriza a qualidade, e não como mero integrante de uma força pública da repressão organizada (BRASIL, 2004, n.p.).

A finalidade principal do policiamento comunitário é a satisfação do cidadão e o desenvolvimento da qualidade de vida, para isto, desenvolvidas técnicas da gestão, em âmbito habilidoso, para melhor conduzir as funções de policiamento e as demandas para serviços são incorporadas. Desta forma, após compreender o que é o policiamento comunitário e seus conceitos e objetivos, na próxima sessão se aborda o policiamento comunitário na escola, fazendo uma contextualização a nível Brasil e a nível de Teresina, trazendo os levantamentos de dados e suas respectivas analisas da Companhia Independente de Policiamento Escolar da Polícia Militar do Piauí - CIPE.

4. O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO ESCOLAR

4.1 Caracterização e Objetivos

Fundamentado no aumento da violência no ambiente escolar, aparece, assim, o Policiamento Comunitário Escolar (PCE), tendo por finalidade, por meio de da parceria preventiva com a sociedade compreendida, prevenir a violência e a prática de ato infracional que possa ser realizado por ou contra crianças e/ou adolescentes, além de ajudar na ampliação da qualidade de vida do grupo escolar pela inserção dos seus componentes e demais compreendidos com os objetivos da educação e segurança e seu desenvolvimento.

Trata-se de um policiamento dirigido à resolução de dificuldades, na medida em que presta abordagem distinta para a questão da violência escolar, procurando uma resposta eficiente para a resolução de estabelecido problema ou crime, observando as suas causas, a sua razão, as vítimas, os autores e o objeto constitucional tutelado, a fim de que sejam reservados os direitos individuais e coletivos e a integridade física dos envolvidos. Como bem pontua Cieslak; Ferreira (2017, p. 108),

Entende-se que polícia comunitária afora participação, também é aprendizado, e o ambiente escolar é próprio para a disseminação da cultura de polícia comunitária. Enquanto há muitas dificuldades para a conscientização dos adultos sobre os temas relacionados à segurança pública, sempre houve boa vontade do público mais jovem em recepcionar novas ideias e conceitos e repassá-los aos mais velhos.

Dessa forma, a ideia do policiamento comunitário é considerar que existam múltiplos caminhos na produção de uma sociedade sem violência. É imaginar na concepção de práticas legítimas incluindo os diferentes grupos que compõe a fração escolar e garantir, dentro do ideal de Polícia Comunitária, que esses distintos grupos assegurem o diálogo e tornem esse sistema de construção num todo legítimo (FILHO, 2017). Maior do que delimitar a escola ou a comunidade escolar enquanto ponto do trabalho, é mostrar uma possibilidade de prática legítima para as questões de segurança, a fim de concretizar o princípio constitucional do Art. 144. “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Cada pratica de Polícia Comunitária atento para educação preventiva e para resolução pacífica de conflitos, produzido neste rico campo social em sociedade com os sujeitos que trabalham na comunidade escolar, enriquece as possibilidades de sucesso em relação à transformação de comportamento direcionada para uma cultura de segurança, para uma cultura de Polícia Comunitária e uma cultura de paz (FILHO, 2017).

De acordo com Marcelino, Galvão, Martins (2017), a violência na escola é um evento complexo e distinto, que assume determinadas formas em consequência de práticas ligados as instituições escolares e a organização de ensino, bem como, às relações sociais nas escolas.

Sob a perspectiva de que a violência é também parte intrínseca da instituição escolar e que permeia o “estar e ser escola”, ELIÉSER ANTONIO DURANTE FILHO, em sua Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão de Polícia Comunitária, pela Universidade do Valedo Itajaí, Centro de Educação Biguaçu. Ao citar Dirk Oesselmann faz a seguinte reflexão:

A violência não é apenas um problema das diferenças sociais, externas à escola, e das predisposições pessoais, ambas invadindo e ocupando a escola. A violência é um problema também da própria escola como sistema educacional excludente e precário. Portanto, a violência é da escola.(OESSELMANN, 2005, não paginado).

A essa perspectiva, salienta-se a agressividade enquanto fator que atravessa o diálogo ao se tratar da violência, pois muitos atos que mostram maior hostilidade por parte dos estudantes caracterizando como indisciplina são comumente confundidos e até aumentam para atos de violência física, sobretudo, quando não gerenciados em tempo e de modo hábil, vez que pode por tornar-se gradual e permissivamente destruidora, surgindo vários tipos de violência e autodestruição.

4.2 Companhia Independente de Policiamento da Polícia Militar - CIPE

A companhia Independente de Policiamento Escolar – CIPE, foi criada na estrutura organizacional da Corporação, por meio da Lei Estadual nº 6.199, de 27/03/12, sendo responsável pelo policiamento preventivo e ostensivo nas escolas públicas com circunscrição em todo o Estado do Piauí, passando a vincular-se diretamente ao Comando de Policiamento Comunitário da PMPI.

A CIPE, outrora denominada Pelotão Escolar, com 23(vinte e três) anos na atividade de policiamento escolar, originou-se no ano de 1992 e pertencia à 3ª/Cia do 1º BPM, funcionando inicialmente no Centro Administrativo do Estado, na SEDUC, desempenhando até meados do ano de 1998, o patrulhamento á pé durante a semana em Pontos Base (PB) e nos finais de semana em uma viatura VW Kombi - SEDUC, nas escolas estaduais, além dos serviços de guarda da sede da Secretaria e em instalações de outros prédios. A partir do ano de 1999, o Pelotão Escolar passou a realizar o serviço ostensivo de policiamento à pé e em motocicletas cedidas pela SEDUC, nas Unidades Escolares de grande porte.

Desde o ano de 2012, a atual CIPE, possui sede própria, cedida pela SEDUC, localizada na Av. Magalhães Filho, s/nº, no Bairro Marquês de Paranaguá, Zona Norte de Teresina-PI. Foram comandantes do Policiamento Escolar, o Coronel Candido Neto, Coronel Gerardo Rebêlo,  Coronel Raimundo Floriano, Capitão F. Assis, Tenente Coronel Jorge Reis, Major Tiago Castelo Branco, Tenente Coronel Marcos Vinícius e sendo o atual comandante o Major Jansen Cerqueira de Farias.

4.3 Analise de Dados Companhia Independente de Policiamento da Polícia Militar- CIPE

Tendo em vista o objetivo do trabalho de analisar o Sistema de Segurança Pública do Estado do Piauí, voltado exclusivamente para o âmbito escolar na cidade de Teresina, verificando índices de ocorrência, modo de atuação dos componentes de Segurança Pública, no período que compreende os anos de 2015 a 2017 da Companhia Independente de Policiamento Escolar da Polícia Militar (CIPE), que se encontra inserido no contexto da segurança pública, como mecanismo de combate à violência e a criminalidade nos estabelecimentos de ensino do Estado foi escolhida para amostra um percentual dos registros da CIPE.

GRÁFICO 1- Número de ocorrências

[CHART]

FONTE: Elaboração Própria

Observa-se através do gráfico 1 que a maiorias das ocorrências foram registradas nos anos de 2015 e 2016 com um total de 1.732 registros (75%), e no ano de 2017 apenas 582 (25%), desta forma percebe-se que do total de 2.314 de registros entre os anos de 2015 a 2017, o ano de 2017 houve uma queda considerável no número de ocorrências de ocorrências registradas pela CIPE.

Identificar com maior eficiência o que se diz quando se fala de violência na escola é importante para identificar e discutir as causas, bem como para criar estratégias específicas de enfrentamento adequadas a cada problema. Além disso, contribuir para o reconhecimento de formas que sequer são reconhecidas como violentas pode ajudar a aumentar e requalificar o debate. Relacionado a isso, pesquisas têm mostrado que, na maioria das vezes, por detrás das violências que chegam a ocupar as páginas dos noticiários, há um histórico de atos violentos que, por não terem sido reconhecidos e tratados ao longo do tempo, eclodiram de forma intensa e com potencial de dano muito mais intensificado (MARCELINO; GALVÃO, MARTINS, 2017).

Ao analisar as ocorrências registradas pela Companhia Independente de Policiamento da Polícia Militar - CIPE no município de Teresina- PI, evidenciou-se que, relacionados aos turnos das ocorrências, a maioria está no turno da manhã, constatado entre os anos de 2015 a 2017, sendo que no ano de 2015 se obteve 349 (39%) ocorrências no turno matutino, no ano de 2016 se constatou 368 (42%) e no ano de 2017 se obteve 292 (50%) ocorrências no turno da manhã, conforme gráfico 2.

GRÁFICO 2 - Turno das ocorrências

[CHART]

FONTE: Elaboração Própria

Relacionado às principais ocorrências registradas pela Companhia Independente de Policiamento da Polícia Militar - CIPE no município de Teresina- PI, constatou-se o roubo (31%), seguido de ameaça (26%) como os tipos de ocorrências mais registrados entre os anos de 2015 a 2017, conforme tabela 1.

TABELA 1- Tipos de ocorrências

TIPO DE OCORRÊNCIA

2015

2016

2017

TOTAL

PERCENTUAL (%)

Ameaça

110

92

54

256

26%

Desordem

80

62

29

171

17%

Invasão Escolar

84

64

30

178

18%

Roubo

129

117

57

303

31%

Arma de fogo/branca

25

23

35

83

8%

Elaboração própria

Consubstanciado em Di Pietro (2017) entende-se que existem diversas formas de violência que se apresentam no ambiente escolar. Seja a violência manifestada através de atos contendo a agressividade como modus operandi ou seja através da violência sutil dos comportamentos que quebram as regras da boa convivência social, ambos os casos contribuem para o crescimento da insegurança nos ambientes escolares.

Quanto a região das ocorrências registradas pela Companhia Independente de Policiamento da Polícia Militar - CIPE no município de Teresina- PI, evidencia-se que a maioria aconteceu na região sul de Teresina – PI, somando-se os registros dos anos de 2015 a 2017 obteve – se (36%) das ocorrências nessa região, seguido da região norte com (26%), por seguinte a região leste e sudeste ambas com (19%) conforme apresentado no gráfico 3.

GRÁFICO 3 - Ocorrências por Região

[CHART]

FONTE: Elaboração Própria

No que diz respeito aos atendimento e procedimento realizados pela Companhia Independente de Policiamento da Polícia Militar - CIPE no município de Teresina- PI, constatou-se que, evadiu do local e/ou orientação a ir ao departamento como maioria dos procedimentos (1340). Como visto no gráfico 1, o total de ocorrências entre os anos de 2015 a 2017 foi de 2.314, deste total 630 foram resolvidos no local pela CIPE, conforme Tabela 2.

TABELA 2- Procedimentos

PROCEDIMENTOS

2015

2016

2017

TOTAL

Condução a central de flagrantes/dp/dpca

19

48

37

104

Acionado cons. Tutelar

0

1

2

3

Registrada a ocorrência no departamento da área

4

0

1

5

Evadiu do local e/ou orientação a ir ao departamento

536

488

316

1340

Condução a residência/entregue aos resp.

18

10

3

31

Resolvido pela direção/a cargo da direção

86

71

64

221

Resolvido no local pela CIPE

223

248

159

630

FONTE: Elaboração Própria

As principais atividades constatadas na CIPE entre os anos de 2015 a 2017 foram: palestras e reuniões (57%), visitas escolares (38%), entrevistas a portais e emissoras, (5%). Dessa forma percebe-se o papel fundamental da CIPE na prevenção da violência nas escolas públicas de Teresina-PI.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme visto ao longo da discussão, análise e reflexão sobre as questões de Segurança Pública e o modelo de polícia que se objetiva nesse importante momento de transformação social, chega-se à conclusão que após 1985, vencendo o regime ditatorial, com o surgimento de uma nova conjuntura social, a Carta Magna de 1988 que materializa os ideais de um legítimo Estado de Direito, além de quantificar os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos e priorizar sobremaneira o cidadão brasileiro, instituiu a democracia participativa como um novo paradigma.

Diante desse enlace constitucional, a Segurança Pública atinge o status de direito inalienável do ser humano, pois passa a integrar o rol de necessidades e aspirações básicas de qualquer cidadão. Ao está intimamente ligada à ideia de defesa social e ao processo de desenvolvimento de uma nação, a Segurança Pública torna-se indispensável para o fortalecimento da sensação de bem-estar e consecução do bem comum.

A percepção de participação democrática é sutilmente ratificada pelo art. 144 da Constituição Federal de 1988, ao declarar que Segurança Pública, além de dever do Estado e direito de todo cidadão, é também responsabilidade de todos. Sob este viés, compreende-se que o texto legal habilmente atribui uma responsabilidade compartilhada entre Estado e toda sociedade para com as questões de segurança.

As polícias e os cidadãos são chamados a reconhecerem na participação social e na conjugação de esforços o verdadeiro caminho para se construir uma sociedade mais segura e livre da violência, reafirmando a ideia de que exercício de cidadania e participação popular são indissociáveis uma da outra.

Nesse cenário, surge a Polícia Comunitária como alternativa ao modelo tradicional de polícia. Uma das principais estratégias do policiamento moderno adotado pelas forças policiais nos últimos 50 anos, que mais se amolda aos ideais de um Estado de Direito. É o modelo contemporâneo sugerido pela própria constituição, que se baseia no respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana e persegue a construção de uma sociedade não criminógena através da união de esforços entre polícia e comunidade.

Nessa perspectiva no estado do Piauí surge a companhia Independente de Policiamento Escolar – CIPE, foi criada na estrutura organizacional da Corporação, por meio da Lei Estadual nº 6.199, de 27/03/12, sendo responsável pelo policiamento preventivo e ostensivo nas escolas públicas com circunscrição em todo o Estado do Piauí, passando a vincular-se diretamente ao Comando de Policiamento Comunitário da PMPI.

Desta forma, após análise dos dados, conclui-se que a CIPE tem um papel importante no tocante à violência nas escolas de Teresina-PI. Evidenciou-se que entre os anos de 2015 a 2017 houve uma queda significante nos números de registros da CIPE. Constatou-se ainda que as principais ocorrências estão no turno da manhã e os principais tipos de ocorrências estão relacionados com evasão escolar e roubo.

Quanto a região, a maioria dos registros entre os anos de 2015 a 2017 são da região Sul da capital teresinense, e os principais procedimentos são: visitas escolares, orientação para procedimentos administrativos (Corpo docente consta os pequenos conflitos em atas da Escola), ir ao departamento e condução a central de flagrantes. Por fim, a CIPE presta ações no que diz respeito a palestras e reuniões, entrevistas a portais e emissoras. Ficando claro o papel fundamental da CIPE na prevenção da violência nas escolas públicas de Teresina- PI.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 15.ago.2018.

BRASIL. Plano Nacional de Segurança Pública, 2004.Disponível em:<http://www .mj.gov.br/senasp>. Acesso em: 09.Out.2018.

BRASIL. Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária / Grupo de Trabalho, PortariaSENASP nº 002/2007 - Brasília – DF: Secretaria Nacional de Segurança Pública –SENASP.2007Disponível em:ttp://www.conseg.pr.gov.br/arquivos/File/Livro_Curso_Nacional_de_Promotor_de_Policia_Comunitaria.pdf.

BRASIL. Curso de Polícia Comunitária Escolarhttps://ead.senasp.gov.br/modulos/_compartilhado/scorm/edu_curso_inicio.asp?sii=704

CÍCERO, Marcus Túlio. Da República. 5 ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2016

CIESLAK, Altivir; FERREIRA, Éveron César Puchetti; Atuação da patrulha escolar comunitária e segurança nas escolas do Estado do Paraná. 2017, 121 f. Monografia (Especialização em Gestão Estratégica em Segurança Pública), Universidade Estadual da Bahia, Salvador, 2017.

DIAS, Theodomiro NetoPoliciamento comunitário e controle sobre a polícia: a experiência norte-americana. São Paulo: IBCCRIM, 2015. 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

LEITE, Karina Rabelo. Mudanças organizacionais na implementação do policiamento comunitário. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (Mestrado em Sociologia), Belo Horizonte, 2016.

MARCELINO, Beatriz Silva; GALVÃO, Rafaela Cristina; MARTINS, Thayna Borges Muchilo. Conceito de violência no âmbito escolar: visão de alunos e professores (Trabalho de Conclusão de Curso) UniSALESIANO Lins, 2017.

PERES, Júlio César Araújo. Policiamento Comunitário 3 ed. Porto Alegre: Ediletras, 2016.

SKOLNICK, Jerome H.;BAYLEY, David H.; tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. Policiamento Comunitário: Questões e Práticas através do Mundo. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2015.

SOUSA, Reginaldo Canuto de; MORAIS, Maria do Socorro Almeida de. POLÍCIA E SOCIEDADE: uma análise da história da segurança pública brasileira. V Jornada Internacional de Políticas Públicas, 2011. São Luís-MA. Disponível em: <http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinpp2011/CdVjornada/>.Acesso em:05.out.2018.

TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX,Bonnie.PoliciamentoComunitário:comocomeçar. Tradução Mina Seinfeld de Carakushansky. 2 ed. São Paulo: Editora Parma, 2016.

Sobre os autores
José Josivan de Sousa Loiola

José Josivan de Sousa Loiola, natural de Barão de Grajaú-MA, é advogado e funcionário público. Bacharel em Direito, Teologia, História, Psicopedagogia e atualmente cursando Letras Português na Universidade Federal do Piauí, é alguém que vê nas vertentes da justiça uma forma de desinstalar o caos humano.

Rubens Silva Costa

Aluno do Curso de Bacharelado em Direito na Faculdade Estácio de Teresina.

César Augusto de Oliveira Gomes

Professor do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Estácio de Teresina - PI, Especialista em Direito Público, Direito Privado, e com Habilitação em Docência em Ensino Superior

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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