Brasileiros no Exterior e Divórcio Internacional

27/01/2023 às 17:08
Leia nesta página:

Já se passaram mais de 10 anos que trabalho com questões internacionais, umas mais complexas que outras. Acompanhei inúmeras mudanças legislativas, as adaptações, as novas metodologias digitais e resistência de juízes e cartórios tradicionalistas.

Neste tempo, além de me especializar fazendo cursos no Brasil e no Exterior, o casamento internacional, divórcio internacional, guarda de menores, partilha de bens no Exterior tornaram-se digamos... "fácil".

Durante a pandemia, houve aumento expressivo de casos, e pelas as restrições impostas, tivemos um significativo avanço na facilidade de envio e assinaturas de documentos on-line pelos cartórios e Tribunais. 

Dizem que "Se você não consegue explicar algo de modo simples é porque não entendeu bem a coisa." Existem situações que nem todos os livro que já solucionariam, apenas a prática e a visão de possíveis cenários futuros, como "olhos de Thundera".

E quando digo divórcio internacional, quero dizer o fim da relação de brasileiros que de alguma forma possuem vínculos com o exterior. 

Alguns exemplos:

Filhos de dupla nacionalidade morando no Europa, casamento americano, casamento no Europa, união estável no Brasil com mudança para país europeu, compra de imóveis em conjunto na Inglaterra, construção de empresas digitais com sede em paraísos fiscais, brasileiros que casam 2, 3 vezes com pessoas diferentes em países diferentes, heranças no exterior, casais sócios de empresas no Brasil e no Exterior, europeus que casaram com brasileiros e nem pretendem retornar ao Brasil...

Enfim, cada caso é um história e um aprendizado. E tenho várias, protegidas por segredo de justiça e confidencialidade.

E a pergunta de milhões? 

Por onde começar seu divórcio internacional sem precisar voltar ao Brasil?

Comece se tranquilizando, não estamos diante de algo ultra complexo! É trabalhoso e pede muita atenção aos detalhes. Se você já se separou na vida real, chegou a hora de encarar a burocracia e tirar essa pendência da sua vida!

Alguns Casais Comuns:

    1. Não dá mais mesmo para continuar com o relacionamento, decidimos nos separar sem brigar . Será melhor para nosso (s) filhos(s). Somas brasileiros, moramos fora do Brasil e nosso(s) filho(s)tem menos de 18 anos:

 

Quando o casal concorda com o divórcio, tiveram aquela a conversa desagradável mas necessária, é um divorcio consensual. Precisa ser feito o divórcio e as questões de pensão alimentícia, guarda do menor e visitas ao mesmo tempo ? Depende!!

O divórcio pode sim ser feito no Brasil, de forma online, os documentos são enviados por e-mail e é possível acompanhar todo o processo de qualquer lugar do mundo, no site dos Tribunais.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Existe ainda a possibilidade de fazer o divórcio internacional em Cartório (fora do judiciário), de forma igualmente segura, dependendo se existem bens para dividir, investimentos, empresas, etc.

Se o filho menor continuar morando no Exterior (esse é UM BELO DETALHE!) seria no Exterior que a guarda da menor, visitas e pensão alimentícia do(a) menor deveriam (em regra) solucionadas. E O DIVÓRCIO? Pode ser feito no Brasil sim (até precisa ser feito, inclusive)! 

Já imaginou que transtorno você receber pensão em Reais e gastar em Euro/Dólar/Dirham/Libras? O câmbio torna inviável, não é?

Em outras situações é possível resolver TUDO no Brasil? Sim!

Em outras situações é possível resolver tudo no Brasil? Sim! O advogado especialista em direito internacional de família informará o Checklist dos documentos necessários e o melhor procedimento, de acordo com o seu cenário.

Outro detalhe é que apenas um advogado poderá ser contratado, por não existir discórdia, o que proporciona menores custos e mais rapidez no seu processo (não tem nem audiência!) e cada um segue sua vida.

E quando digo rapidez, é rápido mesmo! Tive casos de brasileiros morando na Europa que estavam com a sentença em menos de 78 horas .

A documentação correta e procedimentos corretos fazem toda diferença, e cada país, também tem sua própria legislação e "nomes" para situações diferentes, precisa de traquejo para entender o que se quer dizer em idiomas e culturas diferentes.

                    2. É impossível continuar casado(a). Não conseguimos nos entender em várias situações, como divisão de bens, investimentos, aposentadoria, venda de imóveis, guarda do (s) filho(s), pensão, nome de solteira..."lover's quarrel"

Temos uma briga, um litigio. Então temos um divórcio litigioso.

Precisará ser judicial, porque não tem como discutir questões em meio a uma discórdia em Cartório, apenas o juiz poderá analisar e julgar os seus direitos, além da legislação não permitir divórcio litigioso internacional em cartório.

Cada envolvido (esposa/esposo, esposo/esposo esposa/esposa) terá um advogado para defender seus interesses pessoais, mostrar as possibilidades e fazer as negociações possíveis.

Está fora do Brasil? Não importa, o processo é digital, a documentação correta é enviada por e-mail e pode ser acompanhado on-line.

Um(a) advogado(a)especializado na área, com experiência te trará mais segurança e agilidade neste momento delicado.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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