Dia Internacional da Privacidade e da Proteção de Dados

28/01/2023 às 18:35
Leia nesta página:

O dia 28 de janeiro é comemorado como o Dia Internacional de Proteção de Dados (Data Privacy Day). A data foi criada na Europa, para relembrar a Convenção nº 108/1981 do Conselho da Europa, de 28 de janeiro de 1981, sobre o tratamento automatizado de dados pessoais

Atualmente, a data é celebrada nos Estados Unidos, Canadá, em diversos países da Europa e em alguns outros Estados, com o objetivo de conscientizar as pessoas e os agentes de tratamento de dados sobre a importância de respeitar e proteger o direito à privacidade, especialmente no meio digital.

No Brasil, no ano de 2023 é o terceiro Data Privacy Day na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Apesar da LGPD, continuam crescendo os incidentes com dados pessoais no país. A tecnologia deixa o ambiente mais vulnerável, porque facilita o acesso às pessoas e aos seus dados.

Vivemos em uma sociedade da informação, digital, on-line e de vigilância, e em uma situação de descontrole informacional, causado principalmente pelo excesso de informações e pela falta de tempo para compreender essas informações.

A falta de controle sobre os próprios dados pessoais deixa os seus titulares em risco, por não saberem quem tem os seus dados, desde quando, o que faz com eles, com quem os compartilha, entre outras atividades de tratamento realizadas sem qualquer conhecimento das pessoas.

Nossos smartphones passam as 24 horas do dia conectados na rede, produzindo dados. O corretor usado em seu aplicativo de mensagens usa dados, a organização de produtos nas prateleiras dos supermercados é baseada em dados, a posição de GPS do seu smartphone envia dados de localização para diversos aplicativos. A sua voz e sua imagem também são usadas por aplicativos variados em dispositivos diferentes.

Atualmente, as pessoas não buscam mais as informações, mas são as informações que buscam as pessoas.

Por exemplo, você sabe quantos aplicativos em seu smartphone têm acesso à localização, ou seja, podem te acompanhar todos os dias a partir dos dados gerados pelo GPS? E quais deles foram autorizados a acessar a sua galeria de fotos e vídeos? Ainda, que aplicativos podem acessar a câmera de seu telefone, quando fazem isso e por quê? E o que todos esses apps fazem com os seus dados pessoais? Eles são utilizados apenas para melhorias no próprio aplicativo, ou para facilitar o seu uso, ou também são compartilhados, comercializados, ou para outros fins?

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) tem entre os seus fundamentos a autodeterminação informativa (art. 2º, II), que assegura aos titulares dos dados pessoais o poder de decidir quem pode tratar e o que pode ser feito com os seus dados pessoais (o que leva a diversos direitos, tais como os de consentimento, conhecimento, retificação, interrupção e eliminação).

Por isso, neste Dia da Privacidade e da Proteção de Dados, é importante começar pelo básico: o primeiro direito previsto no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados é o direito de conhecimento, que abrange o direito do titular de saber se determinada pessoa coletou, armazena ou realiza qualquer atividade de tratamento com seus dados pessoais (art. 18, I, da LGPD). Abra um aplicativo em seu smartphone, tablet, notebook ou outro dispositivo e procure informações sobre que dados pessoais são coletados, com que frequência, o que é feito com eles e, principalmente, verifique se é possível usar o aplicativo sem o fornecimento de alguns desses dados.

Assim, é importante comemorar o Data Privacy Day como uma forma de conscientizar os titulares dos dados pessoais sobre os seus direitos e esclarecer a todos os envolvidos no tratamento de dados pessoais quais são os seus limites.

Sobre o autor
Oscar Valente Cardoso

Professor, Doutor em Direito, Diretor Geral da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF da 4a Região, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, e Juiz Federal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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