Revolução francesa e reinvidicação de direitos femininos.

30/01/2023 às 08:52
Leia nesta página:

LUZCLARITA ARAÚJO TOMAZ

MÁRCIO RICHELE DANTAS

SAUL BATISTA DA SILVA

RESUMO

Este trabalho trata-se de um artigo científico, conforme a norma técnica NBR 107 19:1989 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), seu objetivo principal é ressaltar a importância da revolução francesa para a posse de direitos femininos promovidos através da igualdade de gênero. Sendo assim, de que maneira esse momento histórico contribuiu para que as mulheres adquirissem a cidadania? Será fornecido agora com a sua leitura.

Palavras chaves: revolução francesa, momento históricos e direitos femininos.

ABSTRACT

This work is a scientific article, according to the technical standard NBR 107 19:1989 of the Brazilian Association of Technical Standards (ABNT), its main objective is to emphasize the importance of the French revolution for the possession of women's rights promoted through equality of genre. So, how did this historical moment contribute to women acquiring citizenship? You will now be provided with your reading.

Keywords: french revolution, historical moments and women's rights.

1 INTRODUÇÃO

Este Trabalho tem como objetivo de mostrar as conquistas e reflexos ocorridos no período da Revolução Francesa, também, os direitos adquiridos pelas mulheres ao longo da história até os dias atuais, bem como destacar as bases do movimento Iluminista e ideias que impulsionaram as conquistas políticas, econômicas e socias em um período marcado pelo domínio da monarquia absolutista, onde foram travadas diversas lutas de classes em busca de melhores condições de vida.

Naquele momento com a ascensão de Napoleão Bonaparte ao poder houve uma falsa sensação de vitória popular derrotando o absolutismo, porém seria o início do império Napoleônico, onde foi criada uma nova constituição, que não representaria ainda um documento que se baseasse no respeito aos Direitos Humanos e aos Direitos Civis.

Além disso, um breve relato de como se desenvolveu a Revolução Francesa no Século XVIII numa Monarquia Absolutista Governada por Luís XVI, as ideais iluministas que influenciaram a Revolução Francesa. Adentraremos nos fatores que contribuíram para o estopim revolucionário e a queda da bastilha em 14 de julho de 1789. A compreensão do Golpe 18 Brumário e o papel de Napoleão Bonaparte.

A sociedade pré-revolucionária e idealização feminina, a busca de uma maior participação na sociedade e as lutas para conquistar direitos que elas ainda não possuíam naquele momento. Sua participação na Revolução Francesa e como eles as enxergavam na França do século XVIII.

Salientar a importância e a criação da Declaração dos direitos das mulheres e cidadãs e quais foram os direitos adquiridos e reconhecidos pós-séculos das luzes. Finalizando com as conquistas e a participação das mulheres na Constituição de 1988.

2 DESENVOLVIMENTO

  1. A REVOLUÇÃO FRANCESA DO SÉCULO XVIII

O processo revolucionário denominado de Revolução Francesa, foi um movimento intelectual, social e político ocorrido na França no final do século XVIII que, teve por objetivo principal derrubar o Antigo Regime absolutista e instaurar um Estado democrático que representasse e assegurasse os direitos de todos os cidadãos.

A revolução gloriosa como ficou também conhecida foi inspirada principalmente nas ideais do Iluminismo, movimento que fazia duras críticas às práticas econômicas mercantilistas, ao absolutismo, e aos privilégios e poderes concedidos ao clero e à nobreza. O movimento tem início com as classes burguesas, porém conta com grande participação da população camponesa e das classes urbanas que viviam na miséria, foi marcado por conflitos de cunho político, econômico e social. Destaca-se que a partir dessa revolução popular de ideias iluministas que ultrapassaram as fronteiras da França, acontece a solidificação dos direitos homem e do cidadão.

1.1 A MONARQUIA ABSOLUTISTA GOVERNADA POR LUÍS XVI

A crise política, econômica e social que a França enfrentava no final do século XVIII marcou o fim da monarquia absolutista governada por Luís XVI, que já persistia na França há séculos. Esta crise rompe com a antiga ordem de privilégios que constituía o Antigo Regime Francês. A França era um país autoritário, onde o rei possuía poderes absolutos e seu governo controlava toda a economia, a política e até a religião dos governados. Neste período a democracia nem sequer era cogitada e quem se opusesse as suas ordens era sentenciado a morte na guilhotina ou preso na Bastilha (prisão política da monarquia).

A sociedade francesa possuía divisões hierárquicas chamadas de estamentos, onde o clero possuía posição de destaque, juntamente com a nobreza. A base desta sociedade era formada pelos desempregados, que eram numerosos e aumentavam gradativamente, eram também classificados como o Terceiro Estado. As pessoas deste estamento tinham uma vida miserável com péssimas condições de vida e poucas perspectivas de melhoria. A burguesia almejava uma maior participação política e mais liberdade econômica, mesmo gozando de uma condição de vida confortável. O Antigo Regime era um sistema monárquico que era constituídos pelos reis absolutistas na França, como Luís XIV, XV e XVI. Nesse contexto, predominava o poder do rei com abundância de riquezas. O sistema social era hierarquizado, formada por nobres e do alto clero, tendo como retorno a proteção militar da coroa e a isenção de impostos (CONDE, 2016).

A agitação político-social era notada em todo o reino, principalmente, no terceiro estamento (maior parte da camada social), neste contexto as ideias iluministas já estavam espalhadas por toda a França, ecoava então a Revolução em sua fase inicial e que em pouco tempo haveria de triunfar.

1.2 A BASE IDEOLÓGICA E AS IDEAIS ILUMINISTAS NA REVOLUÇÃO FRANCESA

O Iluminismo foi um movimento intelectual, filosófico e cultural que ocorreu na Europa nos séculos XVII e XVIII, defendia a razão contra os antigos regimes, objetivavam proclamar uma maior liberdade econômica e política. O movimento promoveu diversas mudanças políticas, econômicas e sociais baseadas nos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.

Os pensadores iluministas que promovem essas ideias consideram-se portadores de luz e conhecimento, por isso são chamados de Illuminati ou Iluminados. Seus Principais representantes foram, John Locke, um filósofo inglês que defendia a liberdade de expressão, um dos mais importantes filósofos iluministas e fundador do empirismo e do que hoje chamamos de liberalismo, Voltaire, pseudônimo literário de François Marie Arouet, foi um filósofo e escritor francês que tem sua imagem marcada como símbolo do Movimento Iluminista, Jean Jacques Rousseau, Filósofo suíço mais popular da Revolução Francesa, defendia a democracia direta onde cada indivíduo seria capaz de participar de todas as decisões políticas, ou seja, fazer prevalecer a soberania popular, Montesquieu (1689-1755), Conhecido principalmente pela sua teoria de separação de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), como é hoje no Brasil, esse filósofo francês fez parte da primeira geração de pensadores iluministas e atuou principalmente no ramo da política e da psicologia, Denis Diderot , Devemos a este escritor e filósofo iluminista francês a criação da primeira enciclopédia do mundo. Como um grande defensor da expansão do conhecimento, o escritor passou boa parte da sua vida organizando pensamentos e conhecimentos da época, para divulgar a filosofia iluminista no mundo, Adam Smith, considerado o pai da economia moderna, foi um filósofo e economista escocês e o nome mais importante quando se trata de liberalismo econômico. Esses pensadores intitularam o Iluminismo como a "Era da Luz". O movimento iluminista pode ser entendido como uma ruptura com o passado, e o início de uma fase do desenvolvimento humano.

Depois outro movimento veio com bastante vigor, era o Renascimento, baseado nos ideais de liberdade política e econômica apoiados pela burguesia em ascensão. Logo o poder do governante começou a ser criticado, os valores da igreja foram questionados e o antropocentrismo colocou as pessoas no centro do problema.

A Revolução Francesa foi inspirada pelos ideais do Iluminismo, que se espalharam rapidamente por toda a França e defendiam que a autoridade deveria ser baseada na razão. Era o início da luta por direitos e o fim do autoritarismo, defendiam os ideais de liberdade e constitucionalismo, defendiam uma forte separação entre Igreja e Estado, eram também opositores da monarquia absolutista e defensores do poder do Estado. método científico. As revoluções burguesas do século XVIII - americana e francesa - tiveram como base ideológica os ideais do Iluminismo.

1.3 O ESTOPIM REVOLUCIONÁRIO E A QUEDA DA BASTILHA EM 14 DE JULHO DE 1789

A queda da Bastilha marcou o início da revolução Francesa, na qual o poder absolutista foi desafiado e o Terceiro Estado, se erguendo contra os privilégios dos outros dois Estados que constituíam a sociedade francesa na época. Assim começou uma revolução que entrou para a história da França e teve impacto mundial. A Bastilha era uma prisão localizada em Paris onde eram mantidos presos políticos, considerados inimigos do rei da França. Em 14 de julho de 1789, a Bastilha foi tomada pela população parisiense insatisfeita com a crise socioeconômica que a França atravessava no final do século XIX. Durante a invasão, o cárcere abrigava apenas sete presos, mas servia como depósito de armas e pólvora. A população rebelde decide então fazer uso de armas e se rebelar contra as tropas reais. Os revoltosos juntam-se ao Terceiro Estado para atacar e destroçar a prisão que era um símbolo do antigo regime. Ao culpar o rei e seus aliados pelo caos vivido pela França com o ataque à Bastilha, a maioria da população entendia que o poder absoluto do rei e os privilégios do clero e da nobreza deveriam acabar.

(...) “A Revolução Francesa não teve apenas por objetivo mudar um governo antigo, mas abolir a forma antiga da sociedade, ela teve de ver-se a braços a um só tempo com todos os poderes estabelecidos, arruinar todas as influências reconhecidas, apagar as tradições, renovar costumes e os usos e, de alguma maneira, esvaziar o espírito humano de todas as ideias sobre as quais se tinham fundado até então o respeito e a obediência.” (...) (TOCQUEVILLE, A. O antigo Regime e a Revolução. Brasília, Ed UNB, 1989)

A derrubada da prisão histórica foi inevitável e marcou o início da revolução Francesa. A principal característica do poder absolutista era a não contestação e a adesão imediata às ordens do rei. Desta forma, a destruição assumiu um significado mais simbólico, e um argumento contra um regime falido mergulhado em crises. A invasão e a retirada das armas que ali estavam armazenadas significaram um ataque aos poderes da Reais, uma vez que esse armamento era destinado aos guardas para que eles pudessem realizara a defesa de toda a realeza.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

1.4 NAPOLEÃO BONAPARTE E O GOLPE DO 18 DE BRUMÁRIO

O golpe de 18 de Brumário foi um artifício político para garantir a ascensão ao poder dos girondinos, alta burguesia francesa. Também ajudou a conter os jacobinos, a preservar as conquistas da Revolução Francesa e a interromper as guerras com países contrários aos ideais revolucionários.

Sobre como a burguesia exercia poder sobre o proletariado e o campesinato, Karl Marx comenta:

A fração republicano-burguesa, que há muito se considerava a herdeira legítima da Monarquia de Julho, viu assim excedidas suas mais caras esperanças; alcançou o poder, não, porém, como sonhara, sob o governo de Louis Philippe, através de uma revolta liberal da burguesia contra o trono, e sim através de um levante do proletariado contra o capital, levante esse que foi sufocado a tiros de canhão (MARX, 2006).

Com o golpe, o chamado sistema de diretórios foi abandonado e substituído por consulados. Este fato marcou o início da ditadura do general Napoleão Bonaparte (1769-1821). A data tem esse nome porque está no segundo mês do calendário, Napoleão Bonaparte foi um dos soldados mais proeminentes da era revolucionária, derrotando vários países que estavam em guerra contra a França. Ele se interessou cada vez mais por política e desprezou a era de terror iniciada por Robespierre. Desta forma, ele planeja um golpe com o abade Sieyès para preservar as conquistas da Revolução Francesa. Então Napoleão derrubou o Diretório usando uma coluna de granadeiros e implementou uma administração consular. Nesse sistema, previa-se que o poder seria partilhado por três cônsules: Bonaparte, Sieyès e Pierre-Roger Ducos. Nova Constituição A Troika coordenou a elaboração de uma nova constituição confirmando Napoleão como Primeiro Cônsul por dez anos. A Magma Carta ainda lhe dava poderes ditatoriais, pois a Bonaparte cabia nomear os cargos públicos mais importantes e também legislar. Esta nova constituição não está relacionada com a Declaração dos Direitos Humanos e dos Direitos Civis. Este documento seria válido até 1804, quando o próprio Napoleão criaria um império e se coroaria soberano.

Uma tradição pode aparecer e aprisionar um povo, pode levá-lo a acreditar que o passado é seu futuro, e que o senhor é seu servo, e pode, por isso, manter uma ordem social em que a vasta maioria da população estaria sujeita às condições de exploração e dominação (THOMPSON, 2002, p. 61).

O evento histórico trouxe inicialmente uma sensação de vitória para os apoiadores de Napoleão Bonaparte, no entanto, a sensação vitoriosa se transformou em derrota, visto que poderes ditatórios jamais poderiam ser contrariados ou ao menos questionados por quem quer que seja.

2. REVOLUÇÃO FRANCESA E REINVINDICAÇÃO DE DIREITOS FEMININOS

2.1. SOCIEDADE PRÉ-REVOLUCIONÁRIA E IDEALIZAÇÃO FEMININA

Em meio a população predominantemente agraria, a sociedade dividida em estamentos, os três estados e suas subdivisões com impostos usufruídos pelos dois primeiros, intensificando a desigualdade social, civil, política e econômica. Existia, ainda, uma idealização feminina.

A elas cabiam serem recatas e do lar; educando os filhos, zelando do marido e subordinada a ele. Estereótipo difundido ainda na infância através dos preceitos religiosos e sua criação. Um dos principais pensadores cujo influenciava essa ideologia era o filosofo suíço, Jean Jacques Rousseau, assim como destaca a autora Tania Machado Morin, em sua obra virtuosas e perigosas. Em seus discursos pregava a distinção entre os sexos e suas atribuições, incluía a leviandade, dissimulação e futilidade, marcas aristocráticas, representada pela Rainha, Maria Antonieta, por isso, o desejo de quebrar essa associação.

A fim de solucionar uma das mazelas existente, segundo retrata Flavia de Castro Lages, no História do Direito, a Assembleia dos Notáveis de 1787 convocou clero, nobreza e alta burguesia; a proposta sugerida incluía o pagamento de impostos a todos, rapidamente negada. Segunda alternativa, a Assembleia dos Estados Gerais, contendo 578 populares, 270 nobres e 291 religiosos, porém a contagem de votos ocorreria por estados e não deputados, o último na pirâmide não obtinha poder decisório. Afrontas de interesses entre minoria e maioria, retirando-se desse sistema e autodenominando-se, Assembleia Nacional, posteriormente, tornando-se constituinte.

Conforme Joessane de Freitas Schmidt, em seu artigo as Mulheres na Revolução Francesa, de um lado estavam os partidários da monarquia constitucional encabeçada por Mirabeau; no outro, a massa composta pela média burguesia e republicanos, liderados por Robespierre.

2.2. PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA REVOLUÇÃO FRANCESA

Em razão da impossibilidade de acordo para resolver os impasses, na
primavera de 1789, manifestantes atacaram a manufatura Réveillon, liderados por uma gestante, Marie-Jeanne, pela não satisfação do proprietário aos salários durante uma votação eleitoral do povão.

No mesmo ano, mais precisamente, 14 de julho, houve a queda da Bastilha e libertação dos minguados sete prisioneiros, símbolo do absolutismo francês, marco inicial dessa história, com participação feminina, motivada pelos ideais, substantivos de mesmo gênero: liberdade, igualdade e fraternidade.

Esse ano, caracteriza-se como “Grande Medo” devido romper com a antiga ordem política e social. Diante do pavor causado pela ação popular e pressão do Parlamento; os privilégios foram renunciados, eliminando, assim, os direitos feudais. As terras da Igreja foram confiscadas e a Constituição Civil do Clero foi instituída.

Em 26, mês posterior, proclamaram a Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão, inspirada nos iluministas, favorecendo seus interesses, porém foi assegurado o direito à propriedade individual e a liberdade de pensamento e opinião. Em resposta ao “universalismo”, Olympe Gouges escreveu a Declaração dos Direitos da Mulher e Cidadã.

Dessa vez, as vendeiras e peixeiras protestam em busca do alimento para seus filhos, descreve Marand-Fouquet: “No dia 13 de setembro, em Versalhes houve um motim [...] Nessas multidões em fúria que exigiam o pão, havia sempre mulheres;” (MARAND-FOUQUET, 989, p. 62).

Diante dos acontecimentos, o rei Luís XVI tentou fugir do país, apoiado pela Prússia e Áustria, porém foi descoberto e a família real levada a Paris. No dia 05 de outubro, mais de 7000 mulheres guiadas por Maillard, oficial da Guarda Nacional, líder e herói da Bastilha, conduziram-se até o palácio para trazer de volta o monarca, acreditando na dissolução dos problemas econômicos. Caminharam catorze quilômetros chovendo, armadas, ao seu lado, os companheiros ou maridos, obtendo êxito.

Na Assembleia Legislativa, encontravam-se os pequenos proprietários e funcionários, jacobinos, à esquerda. A direita, a alta burguesia, os girondinos. No centro haviam representantes que oscilavam dos dois lados, movidos pelos interesses. Os girondinos lideraram a primeira fase, governo moderado, a favor da vida de Luís e acusados de contra revolucionários.

Em 1791, é criada a Sociedade Fraternal dos Sexos. Nela discutem e criticam questões políticas, sem descuidar de seus afazeres. Em setembro, promulga-se uma nova constituição com votação censitária, ou seja, o poder estaria concentrado nas mãos de poucos. Porém, na monarquia constitucional se estabelece limites. Não contentes, a França é invadida pelos países defensores do rei.

Março de 1792, a cidadã Pauline de Léon, liderando as demais, leu aos parlamentares uma petição contendo várias assinaturas reivindicando o direito a Guarda Nacional, as armas. Não concedido a elas.

Em 1792, na guerra entre as nações, algumas voluntárias alistaram-se no exército ou disfarçaram-se de homens. Geralmente jovens, filhas de camponeses e pequenos comerciantes. Catherine Marand-Fouquet destaca “Marie Charpentier, uma das vencedoras da Bastilha, conseguiu se alistar e serviu até 1796[...] Catherine Pochelat, que participou da tomada das Tulherias, servindo um canhão, alistara-se no 71º Regimento de Infantaria.” (MARAND-FOUQUET, 1989, p. 138-139)”.

20 de setembro, o povo derrota o inimigo, na conhecida Batalha de Valmy. A majestade foi acusada de conspirar contra os seus, é deposto e guilhotinado, encerrando, assim, o “ministério da moda” de sua esposa, Maria Antonieta, extremamente vaidosa, luxuosa e infiel. Em seguida, a Convenção Nacional é criada e uma Constituição republicana.

De 1791 à 1793, surgiram clubes femininos cujo debatiam seus direitos.
Dentre essas sociedades, a Associação das Republicanas Revolucionárias, fundada por Claire Lacombe e Pauline Léon, foi a mais importante. Posteriormente, são proibidas as associações.

Na fase do Terror, “anti-revolucionárias” são guilhotinadas, a mandato de Robespierre, Danton e Marat. Os jacobinos juntaram-se aos sansculottes, trabalhadores com calças surradas de operários, paletó curtos, camisas sujas, tamancos de madeira e grosseiros gorros vermelhos, para “justiça social” (HOBSBAWM, 96, p. 7). Apesar dos enclaves, o escritor comenta:

“os jacobinos aboliram, sem indenização, todos os direitos feudais remanescentes, aumentaram as oportunidades para o pequeno comprador adquirir as terras confiscadas dos emigrantes [...] aboliram a escravidão nas colônias francesas” (HOBSBAWM, 1996, p. 42).

Em julho de 1794, encerram seus feitos, no dia 27, Robespierre foi guilhotinado. A Convenção Termidoriana (1794-1795) com seu adversário restabelece o governo.

Em 1795 institui como poder executivo o Diretório com cinco membros, escravidão nas colônias e valores dos produtos regulados, e o legislativo, duas câmaras, o Conselho de Anciãos, de 250 membros, e um Conselho de Quinhentos, eleitos por sufrágio censitário.

Relata Albert Soboul sobre Conspiração dos Iguais:

“Extenuados pela carestia, pela escassez e pelos rigores incomuns, os Sanculottes parisienses reclamaram a volta da economia dirigida e se levantaram [...] jornadas decisivas, que viram erguer-se contra o movimento popular, o bloco da burguesia apoiado no exército” (SOBOUL, 2007, p.75).

Mais uma vez, o panorama intensifica-se. Napoleão Bonaparte com o apoio da alta burguesia, organiza o golpe de estado, conhecido como 18 Brumário, marcando o fim da revolução francesa (novembro-1799).

Sobre as protagonistas, observa-se associação a valores maternos, coragem, renuncia, patriotismo e filantropia. Mas, a militância foi tolerada enquanto favoreceu os lideres, ora contida quando se tornou inconveniente.

  1. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES E CIDADÃS

Documento contendo 16 artigos, redigido por Olympe de Gouges. Em seu conteúdo expõe a igualdade de gênero e garantia de direitos.

  1. DIREITOS ADQUIRIDOS E RECONHECIDOS PÓS-SÉCULOS DAS LUZES

Os documentos disseminados no período da revolta promoveram igualdade de gênero, com isso, as mulheres conquistaram cargos e salários iguais os dos homens, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

O divórcio e partilha dos bens concedidos no ramo do direito civil e direito de família; ainda o código civil de 2002, reconhece e promove a dissolução de união estável sob regime de comunhão parcial dos bens, caso não haja documento por escrito. O mesmo as estabeleceu cidadania, podendo votar e ser candidata a qualquer cargo político.

Uma curiosidade, com relação, ao período de turbulência na França foi a proibição do uso das calças, em 1799, porém sua lei com os anos ficou no esquecimento e somente revogada em 2013, oficialmente.

3 - COMO OS FRANCESES ENXERGAVAM AS MULHERES NA FRANÇA NO SECULO XVIII E COMO ELAS EXERCIAM SEU PAPEL

Os homens da França no século XVIII tinham em seus pensamentos que o papel da mulher era limitado a cuidar de suas casas, educar seus filhos e desempenhar outras tarefas domesticas. Naquela época diversos pensadores franceses defendiam de forma publica a tese de que as mulheres não podiam participar de eventos e debates relacionados a vida pública, elas deveriam apenas se preocupar com suas famílias e sua vida particular. Conforme coloca Michelle Perrot “o homem público é uma honra; a mulher pública é uma vergonha” (PERROT, 2008, p.16).

Tais pensamentos revelam como era a modo de pensar na França naquela época, além de serem classificadas de forma destinta por seus companheiros, elas enfrentavam diversas barreiras externas que dificultavam o seu ingresso em diversos setores da sociedade, impedindo-as de compartilhar suas ideias e seus pensamentos nas áreas públicas, políticas e sociais.

Desde de criança as mulheres já tinham sua base educacional pré-definida e voltada apenas para dois caminhos, o matrimonio ou a vida religiosa. Sem poder escolher e sem ter acesso a outros meios educativos essas mulheres ao longo de suas vidas só aprendiam como ser uma boa esposa, a administrar seus lares e desempenhar com brilhantismo a tarefa de cuidar dos filhos e esposos, outras que optavam pela religiosidade tinham o papel de ensinar e transmitir ensinamentos do âmbito doméstico para as crianças, ensinado desde de cedo como elas deveriam se comportar quando casadas e mães de seus filhos.

Segundo Elisabeth Badinter: “toda a educação propriamente intelectual lhes era proibida. [...] o conteúdo de ensino das meninas [...] a finalidade era sempre a mesma: fazer delas esposas crentes, donas-de-casa eficientes” (BADINTER, 1985, p. 91-92).

A maioria dos homens e pensadores da época classificavam as mulheres como seres frágeis, sem protagonismo e incapaz de contribuir com temáticas relacionadas a vida pública. Fazendo oposição a tais pensamentos e se posicionando a favor das mulheres na busca por igualdade e direitos podemos citar Condorcet.

Os direitos dos homens resultam unicamente do fato de que são seres sensíveis, susceptíveis de adquirir ideias morais, e de raciocinar sobre essas ideias. Assim, tendo as mulheres essas mesmas qualidades, têm, necessariamente, direitos iguais. [...] ou nenhum indivíduo da espécie humana tem verdadeiros direitos, ou todos têm os mesmos; e aquele que vota contra o direito de outro, quaisquer que sejam a sua religião, a sua cor ou o sexo, abjurou, a partir desse momento, dos seus próprios direitos” (BADINTER, 985, p. 70).

Outra grande barreira que as mulheres enfrentavam na busca pelo reconhecimento dos seus direitos era a composição política do governo da época, pois como as mulheres não podiam votar e nem serem votadas, apenas homens eram quem participava do cenário político, e os poucos que se levantavam a voz em favor das mulheres eram ignorados pelos demais colegas políticos.

Por serem impedidas de exercer de forma ativa e passiva seus direitos de voto a fim de escolher seus representantes, as mulheres também eram impedidas de se reunir de forma organizada e associada para discutir e montar mecanismos para reivindicar direitos, foi com a chegada da revolução francesa que suas reinvindicações tiveram significativos avanços, quando aconteceu a revolução, foi extinta essa ideia de que as mulheres não tinham direitos, para essas mesmas mulheres foram criadas leis especificas, como exemplo: direito a herança iguais para seus filhos, passaram a ser maior de idade aos 21 anos, o que lhe permitia casar-se sem a autorização dos seus pais e o direito ao divórcio, as mulheres ao longo da história travam grandes lutas em busca dos seus direitos, respeito e paz, mesmo considerando pequenos esses avanços na França no século XVIII, serve para entendermos o quanto esforço as mulheres fizeram parar ter os direitos que elas tem nos dias atuais.

3.1 – A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

A carta Magna de 1988 serviu para garantir os direitos individuais e coletivos das pessoas do nosso País, durante o processo de idealização e construção da Constituição Federal de 1988, um grupo minoritário se destacou pela luta incessante na busca de reconhecimento dos seus direitos, as mulheres.

As mulheres brasileiras como também de boa parte do mundo durante o Século XX, eram educadas antes de tudo para serem esposas, foram deixadas quieta no seu canto, sem que elas pudessem falar, ao longo das décadas as mulheres tiveram uma história marcada por opressão e pela não participação nos debates por direitos e melhorias, O homem era o chefe da sociedade conjugal e a mulher tinha o protagonismo apenas no cenário doméstico.

A garantias dos direitos da mulher no Brasil foi lenta e gradativa, fazendo uma breve retrospectiva nas Constituições Brasileiras podemos observar a evolução desses direitos e garantias.

Na Constituição Federal de 1824, as mulheres não podiam votar e nem se candidatar, só podiam trabalhar em empresas privadas e eram proibidas de serem contratadas para trabalhar em órgãos públicos.

Em 1932, do dia 24 de fevereiro o então presidente Getúlio Vargas por meio do decreto de nº 21.076, concedeu as mulheres o direito ao voto.

Em 1933, houve eleições para a assembleia nacional constituinte e as mulheres então puderam votar e serem votadas pela primeira vez, a nova constituição entrou em vigor em 1934 e teve grandes avanços para as mulheres como a extinção da diferença salarial entre os sexos, proibição de trabalho insalubre em indústrias, garantias como assistência medica e sanitária antes e depois de dar à luz a seus filhos.

Em 1937 a constituição manteve as conquistas anteriores e a de 1946 ficou marcada pelo retrocesso sem medida, como a exclusão da expressão “sem distinção de sexo”, quando diz que todos são iguais perante a lei.

Em 1967 ficou marcada pela redução do prazo de contribuição previdenciária para aposentadoria, diminuindo de 35 para 30 anos o prazo, em 1969 a constituição não houve alterações no tocante as mulheres.

A conquista da igualdade só veio em 1988 como a frase da Constituição Federal no seu Artigo 5º, inciso I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

As brasileiras se mobilizaram no Brasil inteiro para vencer a resistência a distância do poder político até chegar assembleia constituinte em 1987, eleitas por partidos diferentes elas se uniram com um sentimento em comum, o sentimento de que tinha chegado a hora delas e que de uma vez por toda, teriam seus direitos reconhecidos pela lei maior do país que seria escrita, é se seria escrita teria que e ter a voz e a letra das mulheres.

As mulheres tiveram participação ativa nesse processo histórico. Em 27 de março de 1987, entregaram ao Presidente a “Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes”, que contemplava as principais reivindicações, reunidas em ampla discussão nacional, coordenada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, representado por sua presidente Jacqueline Pitanguy (Piovesan, 2008).

As mulheres eram 26 deputadas constituintes, menos de 5% do Congresso Nacional mas estavam ali representando 70 milhões de brasileiras, fazendo uma reflexão do cenário da assembleia constituinte a figura do homem continuavam falando de cima para baixo, para termos uma ideia o presidente era um homem, os vices presidentes, os secretários eram homens, no chão do plenário era 21 homens para cada mulher constituinte, durante todo processo de elaboração da Constituição elas trabalharam em dupla jornada pois era preciso desenhar o futuro do Brasil e ao mesmo tempo conquistar direitos vencendo preconceito, vencendo diferenças nesse universo de terno e gravata.

Quando se reuniam nas reuniões para debate os temas da assembleia constituinte era quase impossível enxergar uma mulher no meio de tantos homens, mais as mulheres constituintes não queriam ser vistas elas queriam ser ouvidas elas naquela época representavam 54% do eleitorado o Brasil.

Um fato bastante curioso nesse processo foi que as mulheres percebendo a forma que os homens olhavam para elas nos corredores do congresso nacional decidiram criar uma campanha chamada o lobby do batom aonde elas usavam batom em suas bocas para mostrar de forma explícita que a boca das mulheres tinha voz.

A luta e a coragem dessas mulheres lhe rederam diversos positivos que assegura garantias e direitos, como podemos ver nos:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

-------------------------------------------------------------------------------------

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

-------------------------------------------------------------------------------------

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

-------------------------------------------------------------------------------------

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. (Brasil, 1988)

Estamos andando em direção correta mesmo que em uma velocidade não desejada.

3 CONCLUSÃO

De acordo com as temáticas abordadas em nossa revisão bibliográfica foram verificadas a participação ativa das mulheres na busca pelos seus direitos no período de Revolução Francesa, influenciadas pelas ideais contrárias aos Iluministas, marcos importantes e históricos devido a postura revolucionaria em um momento revolucionário, visto que lhe eram suprimidos pela sociedade.

Os principais pensadores da França naquela época, eram homens, escreviam e afirmavam que as mulheres não podiam se posicionar ou opinar sobre inúmeros temas, sejam eles, políticos, econômicos ou sociais, de modo que deviam ter seus pensamentos e ações voltados apenas para as tarefas domesticas, ocorria então, uma resistência impedindo que as mulheres buscassem direitos e melhorias, sendo submissas em uma sociedade patriarcal-machista, além disso não podiam exercer a sua cidadania, impedidas de votar e serem votadas.

Os estudos realizados sobre a revolução francesa mostram como a participação das mulheres foi de fundamental para o sucesso do movimento, mesmo excluídas, porém irradiadas de ideias Iluministas, participaram ativamente desde do início do movimento, formando clubes, sendo presentes nas manifestações, e lutando para que suas ideias fossem ouvidas, reivindicado direitos para elas e para suas famílias. Graças a estas corajosas mulheres que participaram ativamente e acreditaram na criação de leis que assegurassem seus direitos, hoje tornou-se notório a participação feminina em todos os setores e segmentos sociais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BADINTER, Elisabeth. Émilie, Émilie. A ambição Feminina no Século XVIII. /Elisabeth Badinter; tradução de celeste Marcondes - São Paulo: Discurso Editorial:Duna Dueto: Paz e Terra, 2003.

BEZERRA, Juliana. Revolução Francesa (1789). Site. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/revolucao-francesa/. Acesso em: dezembro, 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n.

Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF, Out. 2017.

HOBSBAWM, Eric J. A Era das Revoluções: 1789 - 1848. São Paulo: Paz e Terra, 1977.

LAGES, Flavia de Castro. História do Direito. 8ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

MARAND-FOUQUET, Catherine. A Mulher no Tempo da Revolução. Tradução
Maria Mello. Portugal: Inquérito, 1989.

MARX, Karl. O Dezoito Brumário de Louis Bonaparte. São Paulo: Centauro, 2006.

MENEZES, Pedro. Filósofos Iluminista. Site. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/filosofos-iluministas/. Acesso em: dezembro, 2022.

MORIN, Tania Machado. Virtuosas e Perigosas: as mulheres na revolução francesa. São Paulo: alameda, 2013, 370 P.

PERROT, Michelle. Os Excluídos da História: operários, mulheres e prisioneiros. Tradução Denise Bottmann.Rio de Janeiro: Paz e Terra.1988.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emílio ou Da Educação. Tradução Roberto Leal Ferreira - 2ªed – São Paulo: Martins Fontes, 1999. - 2.

SILVA, Daniel. Revolução Francesa. Site. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/historiageral/revolucao-francesa.htm. Acesso em: dezembro, 2022.

SOBOUL, Albert. Revolução Francesa. Tradução Rolando roque da Silva. 9ª. ed. Rio de Janeiro: DIFEL, 2007.

WEBER, Caroline. Rainha da Moda - como Maria Antonieta se vestiu para a revolução. Tradução: Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

Sobre o autor
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos