Há algumas semanas atrás, muito se propagou no universo da Fonoaudiologia, a questão do PL 3.081/2.022.
Aparentemente, esse PL fora construído com o objetivo de "desburocratizar" certas profissões que, no entendimento do Deputado que propôs este projeto, são consideradas "atividades que não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial".
Seguindo essa linha de raciocínio, foi criada uma listagem de profissões que, em tese, se enquadrariam nessas características e, dentre elas, estava a dos Fonoaudiólogos, atualmente regulamentada pela Lei n. 6.965/1.981.
Ao observar a listagem das profissões mencionadas na PL, de fato, algumas delas não apresentam qualquer risco à sociedade de modo geral, razão pela qual, a desregulamentação, possivelmente, funcionaria como um alívio para aqueles profissionais, como é o caso, por exemplo, da profissão de corretor de moda, cuja função principal é, resumidamente, "encaminhar compradores às fábricas", situação esta que pode ser facilmente resolvida entre negociadores das próprias fábricas com os lojistas, tornando a negociação direta entre os dois muito mais dinâmica, rápida e menos onerosa para ambos, o que pode acabar refletindo positivamente no preço final dos produtos que chegam ao consumidor final.
Por outro lado, acredita-se que algumas das profissões listadas naquele PL, deveriam ser repensadas, como é o caso dos Fonoaudiólogos, isso porque, existem procedimentos da fonoaudiologia que, se aplicado de forma indevida, pode trazer danos irreversíveis ao paciente, em casos mais extremos, pode até levar à morte deste. Portanto, aqui, tem-se a presença do "risco à saúde", motivo pelo qual, considera-se prudente, à priori, que o profissional passe por uma série de filtros antes de chegar ao cliente final.
É sabido que, a presença de um mero diploma ou registro profissional, não garantem qualidade na prestação do serviço, muito menos, margem de erro "zero", mas, o respeito a certos protocolos, tendem a mitigar os riscos deste tipo de profissão, trazendo uma maior segurança não só ao profissional atuante como, também, ao paciente que necessita dos cuidados fonoaudiológicos.
Algo que seria de suma importância aos profissionais da fonoaudiologia é a atualização da sua legislação, afinal, ela se mostra retrógrada ante a evolução constante e acelerada desta atividade que já dispõe de inúmeros novos tipos de tratamentos e ferramentas tecnológicas, cujo avançar do tempo, acaba trazendo consigo a atualização, também, das responsabilidades cíveis e criminais inerentes à profissão, que ficam no limbo da obscuridade em razão da falta de informação.
Por fim, ante o surgimento desenfreado e desorientado de novos negócios, a pejotização desses profissionais precisa ter um pouco mais de atenção dos Conselhos e demais entidades deste universo, isso porque, percebe-se que muitos fonos, quando cogitam abrir o seu negócio, acabam desistindo ante a burocracia exagerada somada a falta de clareza acerca dos procedimentos a serem seguidos; outros, por orientação errada ou até mesmo pela falta dela, abrem uma PJ (Pessoa Jurídica) na modalidade empresarial errada, como é o caso de muitos fonos que, erroneamente, abriram MEI's (o que, em regra, não deveria ser possível, logo, há impedimento legal acerca disso) e, agora, começam a amargar o peso das fiscalizações, multas, taxas, processos judiciais e muito mais.
Muitos pontos precisam ser revistos e, nesse percurso, o diálogo constante com estes profissionais é de suma importância para o fortalecimento da categoria, inclusive, deixe a sua sugestão acerca do que poderia ser melhorado na sua profissão, relação com os Conselhos, Sindicatos, Associações e outras empresas ... isso poderá ser o pontapé inicial para uma grande virada de chave na fonoaudiologia.