O indulto presidencial é um perdão concedido pelo Presidente da República àqueles que estão cumprindo pena e que preencham determinados requisitos estabelecidos em decreto. Trata-se de uma atribuição prevista na Constituição Federal e conferida ao comandante da administração pública federal.
Todos os anos, no mês de dezembro, como tem acontecido durante décadas, é expedido um decreto que determina em quais hipóteses o perdão presidencial será aplicado.
Em 2022, no mês de dezembro, foi publicado o Decreto nº 11.302/2022, cujos requisitos foram os seguintes:
O indulto será aplicado a apenados que apresentem doenças graves (como paraplegia, tetraplegia ou cegueira), desde que tais condições sejam posteriores à condenação.
Também será concedido indulto em casos de doenças graves, como neoplasia maligna ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), quando em estágio terminal.
É importante observar que, para todos os casos, é necessário apresentar um Laudo Médico Oficial.
O artigo mais polêmico do decreto, atualmente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é o que concede indulto a agentes de segurança pública condenados por crimes cometidos com excesso culposo e nos casos de crimes culposos. Isso significa que um policial condenado, por exemplo, por homicídio ocorrido durante uma operação policial, desde que sem a intenção de cometer o crime, poderá ter sua pena perdoada. Esse é o caso dos policiais militares envolvidos no episódio do Carandiru.
Outra polêmica criada envolve o indulto aplicado a militares das Forças Armadas que atuaram em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), nos mesmos moldes do perdão aplicado aos policiais militares. O Supremo Tribunal Federal também suspendeu a aplicação desse dispositivo.
Uma medida prevista no indulto foi o perdão concedido a pessoas com idade superior a 70 anos. Tal medida alcançará uma parcela significativa da população carcerária. No entanto, sem adentrar em questões morais, essas pessoas devem ser auxiliadas em sua ressocialização, de forma a evitar a reincidência.
O mais inovador dos artigos do decreto, diga-se, foi o que perdoa todos os apenados por crimes cujas penas, em abstrato, não ultrapassem cinco anos. Isso significa que muitos crimes, como estelionato, furto simples, entre outros, terão suas penas perdoadas. Inclusive, o juiz da execução penal deve considerar cada crime individualmente, sem somar as penas de diversos fatos para alcançar o limite.
O perdão presidencial não se aplica a crimes hediondos, crimes que envolvem organizações criminosas ou tráfico de drogas, salvo o chamado tráfico privilegiado, previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, quando o acusado possui bons antecedentes e não pertence a uma organização criminosa.
Também não é aplicável o indulto a apenados que já estejam cumprindo penas restritivas de direitos ou que tenham sido condenados com base nesse modelo. Na hipótese de não ter ocorrido o trânsito em julgado (casos em que ainda existe recurso tramitando), pode-se requerer o indulto ao juiz da vara de origem, desde que a sentença tenha sido proferida antes de dezembro de 2022.
O indulto é uma medida de política criminal, que visa à gestão do sistema carcerário do país. Ao contrário do que muitos pensam, trata-se de uma medida sábia e prudente, pois libera vagas no sistema prisional para casos mais graves, permite que as autoridades foquem em situações de maior relevância e possibilita àqueles que já enfrentaram todas as dificuldades de um processo judicial criminal restabelecerem suas vidas.