Novo serviço financeiro do INSS - Reserva de Cartão Consignado – RCC

01/02/2023 às 21:53
Leia nesta página:

 

A Instrução Normativa INSS nº 138/2022, que estabelece critérios sobre a contratação de empréstimo consignado aos filiados da previdência social, criou um serviço financeiro chamado de Reserva de Cartão Consignado – RCC, disponível aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

Assim, desde 10 novembro de 2022, o INSS disponibiliza um novo produto financeiro aos segurados, que recebem algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS. Trata-se do cartão consignado de benefício.

 

Ocorre que, para ter acesso a esse novo serviço financeiro do INSS, o beneficiário precisa fazer uma Reserva de Cartão Consignado – RCC, na margem consignável do titular do benefício. Conforme estabelecido no Art. 3º, III da Instrução Normativa INSS Nº 138 DE 10/11/2022.

 

É importante esclarecer a diferença entre a Reserva de Margem Consignável – RMC e a nova modalidade de serviço ofertado, que passou a ser conhecida como RCC.

 

No caso da Reserva de Margem Consignável – RMC, disciplinada no Art. 2º, XIII da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, trata-se de um limite reservado no valor da renda mensal do benefício para uso exclusivo do cartão de crédito.

 

Já a Reserva de Cartão Consignado – RCC, além da possibilidade de contratação de créditos e financiamentos, permite, ainda, aos seus titulares, realizar compras em lojas físicas e online, contratar seguro de vida, auxílio funeral e descontos em instituições como farmácias e drogarias.

 

No caso da RMC, virá como descrição no histórico de créditos, no comprovante de rendimentos dos segurados, com o CÓDIGO 217 seguido da descrição “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC” e o valor descontado. 

 

Por outro lado, a RCC, aparecerá no extrato de rendimentos, com o CÓDIGO 268 seguido da descrição “CONSIGNAÇÃO -CARTÃO” e na sequência, o valor descontado.

 

Observação a ser feita é que: apesar da RMC, ser ofertada pela maioria dos bancos, o prazo do seu pagamento não tem fim. Ou seja, é como se você tivesse uma dívida infinita.

 

Em contrapartida, não são todos os bancos que trabalham com a RCC, mas, uma vez disponível, possibilita o acesso a diversas contratações e vantagens financeira. Como as já citadas acima.

 

Quem pode solicitar a RCC?

 

1 – Aposentados do INSS;

2 – Pensionistas do INSS; e

3 – Pessoas que recebem o BPC/LOAS.

 

 Por fim, enquanto a Reserva de Margem Consignável – RMC, indica a contratação de um cartão de crédito, a Reserva de Cartão Consignado – RCC, indica contratação de cartão consignado de benefício.

 

***

Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos