Guarda Compartilhada

02/02/2023 às 18:04
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A regra geral estabelecida pelo nosso ordenamento jurídico civil brasileiro, em âmbito do Direito das Famílias, é o estabelecimento da guarda compartilhada na proteção da pessoa dos filhos.

Em outras palavras, quando o magistrado deparar -se com um casal ou ex-casal, seja hétero ou homoafetivo, em divergência no que se refere a questão da guarda dos filhos, a preferência/regra em relação a ela, será a compartilhada, visando sempre aos melhores cuidados com o menor.

Na guarda compartilhada, ambos os genitores possuem direitos e deveres em relação aos filhos menores, podendo fiscalizar os atos do seu ex-consorte, em relação, exclusivamente, aos cuidados e educação dos filhos.

Diferentemente da guarda unilateral, que assegura a um dos pais o direito/dever de cuidado e educação de seu filho, e, ao outro, o direito de visitação e fiscalização, na compartilhada, sendo possível, o menor poderá escolher com quem vai morar, desde que a escolha recaia no domicílio de um dos pais que possua melhores condições de ter seu filho em sua companhia. Não impedindo que o outro genitor, também exerça o seu direito de plena convivência com a criança.

Nesta seara, a lei estabelece que , somente na impossibilidade de manutenção do compartilhamento de deveres e direitos em relação aos filhos menores, será determinada a exceção da unilateralidade da guarda a um dos pais. Podemos citar como exemplo desta situação, o caso da mãe que mora e trabalha no Estado do Pará, ter garantido o direito de visitação de seu filho , que reside com o pai no Rio de Janeiro e lá estuda. Outro exemplo de fixação da exceção, se dará no caso de um pai que praticou abusos físicos em relação ao seu filho. Nestes casos torna -se imperativo que o juiz determine a guarda unilateral de um dos pais e a visitação do outro, como exceção a regra acima citada.

Portanto, para ambos os pais , deverá ser estipulada a guarda compartilhada como regra e, excepcionalmente, a unilateral, como exceção. Direitos e responsabilidades para com o menor como regra geral.

Sobre o autor
John Kopti Fakoury

Advogado. membro da ordem dos advogados do brasil, do ano de 2006 até 2021.militante das áreas cível e criminal .

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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