Quais as principais perguntas de um cliente quando procura um advogado criminalista?

02/02/2023 às 07:06
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O advogado criminalista tem que gostar de atender pessoas, o dia a dia da advocacia criminal envolve acolhimento, esperança, transparência, apoio e muita empatia. Para trabalhar na rotina desta nobre profissão é necessário se colocar no lugar do outro e ouvir muito para responder todas as dúvidas e esclarecer como funciona a Justiça Criminal. Apenas quem convive com as mazelas do processo penal pode entender aquele pressionado pelo martelo da Justiça. O sistema jurídico pode ser uma máquina de moer o acusado, a família e todos em volta da acusação.

Quando um acusado procura um advogado, ele quer ser acolhido, entendido, e saber o que pode acontecer. O profissional deve estar preparado, num ambiente tranquilo, com tempo e alheio de julgamentos. Inclusive, nesta primeira etnrevista, o advogado também escolhe a causa, quando verifica, na sua consciência se pode realizar uma defesa ampla e técnica. Muito provavelmente, sabe o que aconteceu para levar a acusação e precisa entender quais os próximos passos. Se o ainda não existe processo, mas uma investigação na Delegacia, pergunta quais as diferenças entre investigação e processo, o que pode ocorrer? Se ele pode ser preso? O advogado precisa estar preparado para analisar qual crime está sendo acusado, os riscos de uma prisão preventiva, como se portar perante as Autoridades que irão ouvi-lo.

Uma pergunta frequente dos acusados é se podem ficar em silêncio. Então, quando se trata de um interrogatório, seja perante a Autoridade Policial, ou perante o Juiz, o réu tem direito ao silêncio, inclusive, deve ser alertado por quem o está ouvindo sobre esse direito. Outra pergunta importante, que por vezes, ocorre no momento dos depoimentos é se pode consultar o seu advogado? Sim, o réu pode a qualquer momento consultar o seu defensor, todavia, precisa pedir autorização para a autoridade que o está inquirindo para evitar interrupções desnecessárias.

Outra pergunta muito frequente é sobre o acordo de não persecução penal, se é cabível? Se vale a pena? Quais as consequências? O que pode ser proposto pelo Promotor de Justiça? geralmente a resposta não é direta nem simples, mas o ponto importante, que envolve uma opinião pessoal, é a necessidade de confissão para a realização do acordo. Este advogado é contra, pois um processo judicial envolve fases, provas, depoimentos, que conduzem a discussões processuais longas e incertas, cujo resultado do processo é imprevisível, por isso, já confessar, depois de denunciado, seria facilitar o trabalho do Promotor de Justiça e do Juiz, cujo sistema Estatal está a seu dispor para atuar. No entanto, do outro lado, precisa ser muito bem explicado para o cliente, que o Acordo de Não Persecução Penal o libera do sofrimento de enfrentar longos anos de processo, com tudo que o pacote inclui. Por isso, que o causídico precisa estar preparado para conversar e orientar.

Por derradeiro, uma pergunta comum é quanto tempo o processo irá durar? Nenhum advogado do mundo pode afirmar com certeza. O primeiro ponto a ser analisado é se o réu se encontra preso, nesse caso, o processo deve tramitar numa velocidade maior, com diversos prazos processuais incidindo. Na média existe um limite máximo de 180 dias para o Juiz proferir a sentença, que se ultrapassado, sem uma justificativa motivada, conduz a revogação da prisão. Nos demais casos, absolutamente ninguém pode afirmar sobre quanto o processo irá durar.

Espero ter ajudado e esclarecido, pois as dúvidas são muitas e os detalhes importantes. Cada pessoa tem seus medos, anseios e expectativas, assim, o advogado deve estar pronto para receber está pessoa, que está colocando em sua mão um bem preciosíssimo, a luta pela sua liberdade.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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