A gestão eficiente de uma empresa privada leva ao lucro. A gestão eficiente de um ente público leva à diminuição do déficit. Via de regra no Brasil a Administração Pública convive com cofres deficitários; superavit é a exceção. Mas, ao contrário do gestor privado, ou gestor público tem um compromisso muito maior: a satisfação das necessidades da população. Mas é utópico pensar que alguém satisfaz a necessidade de um povo, sem dinheiro. É necessário transformar esse ciclo vicioso em ciclo virtuoso. Satisfazer a necessidade de pessoas que vivem num território, com superavit ou com déficit mínimo, pode ser uma realizada com a tomada de decisões arrojadas ,como se faz na condução de empresas privadas: com ousadia e inovação. No caso do setor público, com ousadia, inovação, desde que obedecidas a normatização e o regramento ("ou engessamento") do Direito Público. Talvez o segredo da moderna gestão pública, seja administrar aquele ente, "fazendo de conta " que ele é a sua empresa privada, que não pode ter prejuízo (déficit) e que o seu produto final colimado é a satisfação da população. ( Henrique Oliveira)
RESUMO. Visa o presente texto analisar precipuamente e sem pretensão exauriente a história da Administração Pública no Brasil, elencando seus principais desafios na era moderna. Assim, essa mesma administração possui desafios de variadas ordens que impactam em toda a sua operação, seja pelo seu tamanho, diversidade de instâncias decisórias ou mesmo de tipologia organizacional. O debate sobre este tema no Brasil varia de acordo com a ótica adotada. Entretanto, o sistema público de administração apresenta estruturas ultrapassadas, burocracia excessiva, pessoas muitas vezes desqualificadas e soluções engessadas, submetendo o gestor a situações delicadas, sem opções no que diz respeito à solução de problemas de forma rápida e precisa, como exige a sociedade. Portanto, a administração pública pode e deve ser melhor concretizada. O entendimento de que a culpa da ineficiência na administração pública é da burocracia excessiva está equivocado. Na verdade, a responsabilidade maior é dos próprios agentes públicos, que, na maioria das vezes, desprezam os princípios da eficiência, da razoabilidade e proporcionalidade para focar em um rigor inútil, impossibilitando uma gestão mais eficiente. Contudo, novas tendências indicam melhorias no setor, como referenciais modernos de atendimento na era digital, a fim de desumanizar o atendimento, dirigindo as demandas dos usuários para padrões de atendimento virtual mais rápidos, precisos e menos burocráticos, levando a resultados mais satisfatórios.
Palavras-chave: Administração; pública; desafios; tendências; eficiência.
INTRODUÇÃO
Buscar maior eficiência na administração pública, realizar investimentos e conseguir solucionar problemas de maneira mais rápida e eficaz são desafios enfrentados por gestores públicos em todo o país. Os administradores públicos se desdobram para realizar manobras de atendimento público de qualidade, porém nem sempre conseguem atingir bons resultados. Diferente da administração privada, que atua com maior liberdade, a administração pública pertence a um sistema focado em suas próprias regras.
O grande objetivo da administração pública é atuar positivamente, atendendo aos anseios da sociedade, colocando à disposição um serviço de qualidade, rápido e eficaz, simplificando, assim, processos e, consequentemente, favorecendo sua ação no que tange à obtenção dos seus fins, afastando cada vez mais a formalidade excessiva que, na maioria das vezes, dificulta todo o procedimento.
Entre muitos desafios enfrentados pelos gestores públicos (falta de recursos, burocracia excessiva, servidores públicos desmotivados, máquina pública deficitária, déficit a pagar de outras gestões ineficientes, dentre outras), a gestão atual necessita se adaptar melhor às novas tendências de transição da desumanização para a era da informação, mais conhecida como era digital.
A gestão do conhecimento, também considerada a gestão do capital intelectual das empresas, vem sendo cada vez mais discutida. Para que esta seja bem utilizada e permaneça nas empresas, torna-se necessário uma boa política de recursos humanos, ligada à tecnologia de informação, para que se possa aproveitar o potencial das pessoas, não permitindo que tudo o que foi produzido em nível intelectual seja "perdido", quando estes agentes não estão mais integrados à organização. É neste cenário que se insere o presente estudo que tem por objetivo apontar os desafios da administração pública na era do conhecimento e da informação e as novas tendências do setor.
2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conceitua-se administração pública no sentido amplo, de acordo com Matias-Pereira (2010), segundo o qual, deve ser entendida como todo o sistema de governo, todo o conjunto de ideias, atitudes, normas, processos, instituições e outras formas de conduta humana. Essas que determinam a forma de distribuir e exercer a autoridade política e de atender aos interesses públicos.
A administração pública é a execução minuciosa do Direito Público. Em sentido institucional, Wilson (apud SANTOS, 2006), sustenta que é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo; em sentido funcional, o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em sentido operacional, o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
A administração pública, conforme Santos (20006), pode ser vista como a parte da ciência da Administração que se refere ao governo, e se ocupa, principalmente, do Poder Executivo, no qual se faz o trabalho do governo, embora hajam problemas administrativos relacionados aos Poderes Legislativo e Judiciário. Em sentido lato, administrar é gerir interesses, segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e conservação alheias.
Segundo Meirelles (1985), quando os bens geridos são individuais, realiza-se administração particular; se são coletivos, realiza-se administração pública. “Ato de império, ato de gestão e ato de expediente”. Por natureza, a gestão pública possui um encargo de despesa, de conservação e de aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. O objetivo único da gestão pública é o bem comum da coletividade administrada. O gestor público deve observar sempre que todas as suas atividades devem estar orientadas e/ou voltadas para esse aspecto.
A Administração Pública não apresenta um único sentido, pois pode ser definida em diferentes enfoques. Dentre os vários sentidos que podem ser atribuídos a ela, existem dois que são mais consagrados pela doutrina: o sentido objetivo (material ou funcional) e o sentido subjetivo (formal ou orgânico). Meirelles descreve de maneira clara esses sentidos:
Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas (MEIRELLES, 2003, p. 63).
Diferente disso, a Professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que Administração Pública se divide em três aspectos (subjetivo, objetivo e formal):
Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos; e, sob o aspecto formal, é a manifestação do poder público decomposta em atos jurídico-administrativos dotados da propriedade da autoexecutoriedade, ainda que de caráter provisório (DI PIETRO, 2003, p. 46).
3 GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS
Albuquerque (2002), vê a formulação de estratégicas nas organizações como um processo, uma sequência de etapas que permite a organização refletir e definir seus propósitos, orientando e implementando ações para atingi-las. O autor coloca a importância de uma filosofia voltada para o comprometimento das pessoas com os objetivos da organização, partindo do pressuposto de que o comprometimento dos colaboradores está diretamente relacionado com o aumento de desempenho.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, em seu art.37, atribuiu ampla relevância aos valores éticos e morais, principalmente quanto à exigência do cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios estes que norteiam a gestão pública.
Gasparini (1995), amplia e conceitua os princípios, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, continuidade, indisponibilidade e igualdade.
Importa salientar também que a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, nos fornece todo conteúdo de matéria principiológica, em seu artigo 2º, trazendo a colação:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Princípio da Legalidade
Conforme o princípio da legalidade e como o próprio nome induz, a Administração Pública pode somente fazer o que é permitido por lei.
De certo, este princípio é uma das principais garantias para o respeito aos direitos individuais. Isso porque ele estipula os limites das ações administrativas. A consequência disso, inegavelmente, é restringir o exercício sobressaltado de prerrogativas do Estado. Hely Lopes Meireles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.”
Princípio da Impessoalidade
Em síntese, alguns doutrinadores relacionam majestosamente o princípio da impessoalidade com a objetividade na busca pelo interesse público. A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal traz em seu artigo 2º, parágrafo único, III, o balizamento dos critérios, segundo os quais, determina a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Princípio da Moralidade
Em primeiro lugar, este princípio é baseado no não distanciamento da moral, ele prevê que as decisões e atos dos agentes sejam pautados não só pela lei, mas também pela honestidade, boa-fé, lealdade e probidade.
O Princípio da moralidade é tão relevante que recentemente, foi editada no STF a Súmula Vinculante nº 13, a saber:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Princípio da Publicidade
É necessário tornar público os comportamentos da Administração Pública, isto é, divulgá-los amplamente à sociedade.
Decerto, este princípio está relacionado com as garantias básicas, já que todas as pessoas têm direito a receber informações sobre os seus interesses especiais, interesses coletivos ou gerais de instituições públicas, salvo as hipóteses de sigilo previstas em lei.
O objetivo é manter a transparência, ou seja, deixar claro para a sociedade as ações e decisões tomadas pelos órgãos da Administração.
Princípio da Eficiência
Este princípio prevê que a Administração Pública possa atender efetivamente as necessidades da sociedade. Ademais, o princípio da eficiência se contenta não apenas em exercer as funções da Administração Pública “legalmente”, mas também exigir resultados positivos para os serviços públicos, isto é, satisfazer a comunidade e suas necessidades.
Uma observação se impõe nesse momento: esses são os princípios expressos da Administração, mas, não são os únicos a ela aplicados. Reconhece-se igualmente, a incidência de outros, implícitos, a exemplo do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
DESAFIOS DO SETOR PÚBLICO
A gestão pública brasileira vive um momento de transição e ajustamento às exigências, tanto das leis de responsabilidade político-administrativa, quanto aos desejos dos cidadãos por uma administração mais comprometida com a sua real natureza, que é o bem estar comum.
Atender a todos os princípios de maneira eficiente e eficaz é notadamente impossível para a máquina pública; o cidadão deseja cada vez mais do Estado (eficiência, eficácia, resolutividade e outros), porém deseja pagar cada vez menos pelos benefícios recebidos.
Contudo, melhorar a eficiência dos serviços públicos tem sido um grande desafio, diante da crise da administração pública que é decorrente da própria crise de Estado e dos âmbitos de atuação deste; são competências dos entes federados, mas com grandes complexidades.
Esse novo contexto em que predomina, em sua grande maioria, a insatisfação dos cidadãos para com a qualidade dos serviços públicos, exige uma nova postura dos gestores públicos. O atual cenário da gestão pública está marcado pela reiteração constante de atitudes ilegais e antiéticas praticadas por agentes públicos que priorizam interesses pessoais ou de terceiros, esquecendo-se de suas reais responsabilidades para com a gestão de recursos públicos. Os casos de envolvimento em escândalos e corrupção nas diferentes esferas do poder público são apresentados quase que diariamente pela mídia e o mais impressionante é que pouco tem sido feito para aplicar punições aos seus responsáveis.
O resultado desse desrespeito e falta de comprometimento de alguns gestores públicos é, sem dúvida, sentido pelo povo, que, na maioria das vezes, não tem suas necessidades básicas atendidas; recebem uma prestação de serviços públicos inadequados, principalmente no que se refere à saúde, educação, moradia, segurança, incompatíveis com a elevadíssima carga tributária, a qual está submetido o cidadão brasileiro.
A precarização dos serviços públicos está ligada a grandes desvios, corrupções, tráfico de influências e má aplicação dos recursos públicos, incrementados, sobretudo, pela falta de comprometimento e de profissionalização dos cargos principalmente na área da gestão, pois os principais cargos de direção e assessoramento superior que necessitam de conhecimentos técnicos e científicos de Administração, são entregues a pessoas com qualquer ou nenhuma formação, priorizando apenas os interesses pessoais e políticos.
Acordos políticos comprometem e muito o bom funcionamento do setor público, pois desqualifica os bons profissionais e enaltecem agentes sem nenhuma qualificação técnico-cientifico para os cargos. Profissionais desqualificados ocupam posições de chefia e assessoramentos e, em contrapartida, profissionais qualificados são extintos e muitas vezes esquecidos pela administração.
De acordo com Matias-Pereira (2010), os desafios da gestão contemporânea são decorrentes das mudanças de paradigmas no mundo. E essas mudanças ocorrem principalmente devido ao ritmo crescente do processo de globalização. É praticamente impossível permanecer inerte às transformações tecnológicas, organizacionais, políticas, econômico-financeiras, culturais, sociais e ambientais que ocorrem no planeta.
Ainda segundo o mesmo autor, o exame da literatura sobre administração pública brasileira na atualidade revela que a estrutura atual ainda permanece pesada, burocrática e centralizada. Para o autor, é relevante destacar, que além da preocupação permanente em elevar o nível de desempenho da gestão pública, o governo deve dedicar especial atenção às questões que envolvam a ética, a moral, e a transparência na administração pública, além de criar um ambiente favorável para a inclusão social e o fortalecimento da capacidade de formulação e implementação de políticas públicas.
De acordo com Matus (1993), o pensamento estratégico e a gestão estratégica têm sido as respostas que se mostram mais adequadas para o novo perfil de gestão pública que a sociedade demanda.
TENDÊNCIAS DO SETOR PÚBLICO
A Gestão Pública está abraçando cada vez mais o desafio de integrar a tecnologia com as soluções para a Administração Pública. São muitas soluções que podem impactar positivamente o setor público, que buscam inovar e dar maior celeridade e credibilidade aos processos e à percepção do cidadão em relação aos serviços prestados.
Por isso, a tecnologia não é mais apenas uma opção para o setor público: é uma necessidade real que se impõe aos processos da Administração Pública e que exigem do gestor, atualização constante e o melhor uso dela para se adaptar.
O Setor Público vem crescendo no meio tecnológico; de 2020 para 2021, houve um aumento de 14% na procura dos serviços online, conforme dados da TIC Domicílios. A propensão é que em 2023, o crescimento continue, tanto pela obtenção de novos hábitos quanto pela praticidade adquirida com a instauração dos serviços remotos em decorrência da pandemia – a exemplo da transferência de título de eleitor, que antes requeria atendimento presencial.
As principais tendências são:
I - Modernização e integração dos sistemas governamentais: com a implementação de novas tecnologias, como Inteligência artificial e cloud computing, e a ampliação de parcerias público-privadas, tornando o sistema de gestão mais eficiente.
II - Melhoraria na prestação de serviços públicos: focando no cidadão, a transformação digital torna tudo mais simples, prático, acessível e transparente.
III - Participação e engajamento do cidadão: a inclusão digital e a criação de espaços que promovem o diálogo entre governo e sociedade civil tem o potencial de, através da tecnologia, fortalecer a democracia. Uma das tendências apontadas pelo estudo são serviços públicos hiper conectados, ou seja, serviços públicos utilizando variadas ferramentas ou plataformas, e com extensão automatizada de processos de negócios de TI com a mínima intervenção humana.
A segunda tendência destacada é Segurança Adaptativa. Até 2025, o Gartner espera que 75% dos CIOs do setor público sejam responsáveis pela segurança de fora do ambiente da TI. Outra aposta é no estabelecimento de métricas de engajamento para rastrear a quantidade e qualidade da participação dos cidadãos nas decisões políticas e orçamentarias até 2024.
Inteligência artificial e atendimento
Dada a relevância atual, vale traçar breve consideração acerca da inteligência artificial.
A Inteligência Artificial é a capacidade de um dispositivo computacional, através de um compilado de várias ciências, como da computação e matemática, replicar algumas habilidades cognitivas e assim, processar dados, raciocinar, otimizar processos, corrigir erros, ter mais precisão e solucionar problemas. Todo esse contexto, vem ocasionando mudanças tanto no setor tecnológico quanto na maneira como nos relacionamos com a mesma.
A Inteligência Artificial é capaz de tornar mais ágil, perspicaz e eficiente a conclusão de trabalhos. Isso é realizado através da apresentação de recomendações, ideias e prognósticos de maneira automática, avaliando o contexto. Assim sendo, a IA auxilia gestores, equipes e colaboradores a atuar rapidamente e com maior precisão.
Vale destacar alguns benefícios do uso da Inteligência Artificial para qualquer ambiente, não sendo diferente para a administração pública, tais como: Solução de problemas; repetição; inovação; longas horas de trabalho sem a necessidade de pausas; precisão e acerto; fácil locomoção a lugares limitados aos humanos; rápida comunicação; redução de retrabalho, dentre outros.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente ensaio buscou expor, sem nenhuma pretensão de esgotar o assunto, os desafios da administração pública e as novas tendências do setor, exigidas pelo mercado.
Ressaltou a importância do desenvolvimento da tecnologia para os novos modelos de atendimento público, assim como para o setor privado. A tecnologia já é, sem dúvida, tão importante para o setor público, quanto o privado, uma vez que favorece o melhorando, maior rendimento e eficácia na rotina administrativa, facilitando, ainda, o trabalho das equipes e integrando setores e instituições. Além do mais, essas melhorias possibilitam uma maior aproximação com a população, tornando a percepção do cidadão em relação ao serviço público muito mais eficiente.
Por essa razão, é preciso estar sempre atentos às tendências tecnológicas que podem melhorar o dia a dia dos gestores públicos e agentes, sendo indispensável adotar tecnologias avançadas que permitam aprimorar ainda mais os serviços sempre em conformidade com a lei.
Os gestores públicos têm sua capacidade de atuação limitada por diversos princípios, dentre eles o da legalidade (restringe sua atuação a aquilo que é previsto por lei), diferente dos gestores da iniciativa privada, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Isso é um dos desafios da Administração Pública na Gestão de Recursos Humanos. Contudo, existem alguns princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública em busca da eficiência e transparência em suas ações, em defesa da sociedade.
Como bem salientar com autoridade OLIVEIRA, ao abordar a gestão de empresas públicas e privadas:
A gestão eficiente de uma empresa privada leva ao lucro. A gestão eficiente de um ente público leva à diminuição do déficit. Via de regra no Brasil a Administração Pública convive com cofres deficitários; superavit é a exceção. Mas, ao contrário do gestor privado, ou gestor público tem um compromisso muito maior: a satisfação das necessidades da população. Mas é utópico pensar que alguém satisfaz a necessidade de um povo, sem dinheiro. É necessário transformar esse ciclo vicioso em ciclo virtuoso. Satisfazer a necessidade de pessoas que vivem num território, com superavit ou com déficit mínimo, pode ser uma realizada com a tomada de decisões arrojadas ,como se faz na condução de empresas privadas: com ousadia e inovação . No caso do setor público, com ousadia, inovação, desde que obedecidas a normatização e o regramento ("ou engessamento") do Direito Público. Talvez o segredo da moderna gestão pública, seja administrar aquele ente, "fazendo de conta " que ele é a sua empresa privada, que não pode ter prejuízo (déficit) e que o seu produto final colimado é a satisfação da população.1
Concluindo, para obter uma administração de qualidade é importante que a gestão de pessoas trabalhe como facilitador entre os gestores e os servidores. É necessário que os gestores promovam a integração em todas as áreas existentes na empresa pública, procurando orientar o desenvolvimento de competências, além do constante aprimoramento do conhecimento e das habilidades tecnológicas.
Destarte, reafirma-se que o grande objetivo da administração pública moderna é atuar positivamente, atendendo aos anseios da sociedade, colocando à disposição um serviço de qualidade, rápido e eficaz, simplificando, assim, processos e, consequentemente, favorecendo sua ação no que tange à obtenção dos seus fins, afastando cada vez mais a formalidade excessiva que, na maioria das vezes, dificulta todo o procedimento.
É claro que para alcançar esse desiderato, o primeiro passo como linha de conduta administrativa é escolher gestores com capacidade técnica para resolver os graves problemas postos, lembrar que simplesmente ser detentor de um nome bom não é a chave milagrosa para encontrar todas as soluções demandadas, principalmente, quando o gestor de nome bom é colocado em funções com a única finalidade de acelerar seus próprios negócios e fomentar seus interesses pessoais, às vezes sepultados justamente diante de sua clara incapacidade de oferecer soluções em face dos desafios exigidos pela modernidade como acontece com a velocidade com que se caminha a tecnologia nos dias hodiernos. Assim, pode-se gravar com toda a força morfológica que o vernáculo exala que Administração Pública definitivamente não é lugar para alojar sinecuras e prebendas, mas, inequívoco local de promoção de direitos humanos, de respirar eficiência, moralidade e legalidade e lugar de cuidar dos interesses da coletividade.
REFERÊNCIAS
ALBUQUERQUE, Lindolfo Galvão. A Gestão Estratégica de Pessoas. in: As Pessoas na organização, São Paulo: Gente, 2002.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Jurídico Atlas, 2003.
MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: RT, 1985. OLIVEIRA, D. de P. R. de. Estratégia empresarial: uma abordagem empreendedora. São Paulo: Atlas, 1991.
MATIAS-PEREIRA, J. Manual de gestão pública contemporânea. São Paulo: Atlas, 2010.
MATUS, C. Política, planejamento e governo. Brasília: IPEA, 1993. t. 1 e 2.
Site: Tendências de tecnologia que vão impactar o Setor Público até 2025 - Memora Processos Inovadores
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. xx. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
SANTOS, C. S. dos. Introdução à gestão pública. Porto Alegre: Saraiva, 2006.
SCHIKMANN, Rosane. In: ENAP Gestão de pessoas: bases teóricas e experiências no setor público/organizado por Marizaura Reis de Souza Camões, Maria Júlia Pantoja e Sandro Trescastro Bergue. – Brasília : ENAP, 2010.
OLIVEIRA, Henrique. Ex-Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil de Minas Gerais.︎