Os desafios da administração pública.

Novas tendências do setor em busca da eficiência

Resumo:


  • A administração pública enfrenta desafios como burocracia, gestão ineficiente e necessidade de adaptação às novas tendências tecnológicas.

  • Os princípios que regem a administração pública incluem legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • As tendências para o setor público abrangem a modernização e integração de sistemas, melhoria na prestação de serviços e maior engajamento dos cidadãos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A gestão eficiente de uma empresa privada leva ao lucro. A gestão eficiente de um ente público leva à diminuição do déficit. Via de regra no Brasil a Administração Pública convive com cofres deficitários; superavit é a exceção. Mas, ao contrário do gestor privado, ou gestor público tem um compromisso muito maior: a satisfação das necessidades da população. Mas é utópico pensar que alguém satisfaz a necessidade de um povo, sem dinheiro. É necessário transformar esse ciclo vicioso em ciclo virtuoso. Satisfazer a necessidade de pessoas que vivem num território, com superavit ou com déficit mínimo, pode ser uma realizada com a tomada de decisões arrojadas ,como se faz na condução de empresas privadas: com ousadia e inovação. No caso do setor público, com ousadia, inovação, desde que obedecidas a normatização e o regramento ("ou engessamento") do Direito Público. Talvez o segredo da moderna gestão pública, seja administrar aquele ente, "fazendo de conta " que ele é a sua empresa privada, que não pode ter prejuízo (déficit) e que o seu produto final colimado é a satisfação da população. ( Henrique Oliveira)

RESUMO. Visa o presente texto analisar precipuamente e sem pretensão exauriente a história da Administração Pública no Brasil, elencando seus principais desafios na era moderna. Assim, essa mesma administração possui desafios de variadas ordens que impactam em toda a sua operação, seja pelo seu tamanho, diversidade de instâncias decisórias ou mesmo de tipologia organizacional. O debate sobre este tema no Brasil varia de acordo com a ótica adotada. Entretanto, o sistema público de administração apresenta estruturas ultrapassadas, burocracia excessiva, pessoas muitas vezes desqualificadas e soluções engessadas, submetendo o gestor a situações delicadas, sem opções no que diz respeito à solução de problemas de forma rápida e precisa, como exige a sociedade. Portanto, a administração pública pode e deve ser melhor concretizada. O entendimento de que a culpa da ineficiência na administração pública é da burocracia excessiva está equivocado. Na verdade, a responsabilidade maior é dos próprios agentes públicos, que, na maioria das vezes, desprezam os princípios da eficiência, da razoabilidade e proporcionalidade para focar em um rigor inútil, impossibilitando uma gestão mais eficiente. Contudo, novas tendências indicam melhorias no setor, como referenciais modernos de atendimento na era digital, a fim de desumanizar o atendimento, dirigindo as demandas dos usuários para padrões de atendimento virtual mais rápidos, precisos e menos burocráticos, levando a resultados mais satisfatórios.

Palavras-chave: Administração; pública; desafios; tendências; eficiência.

  1. INTRODUÇÃO

Buscar maior eficiência na administração pública, realizar investimentos e conseguir solucionar problemas de maneira mais rápida e eficaz são desafios enfrentados por gestores públicos em todo o país. Os administradores públicos se desdobram para realizar manobras de atendimento público de qualidade, porém nem sempre conseguem atingir bons resultados. Diferente da administração privada, que atua com maior liberdade, a administração pública pertence a um sistema focado em suas próprias regras.

O grande objetivo da administração pública é atuar positivamente, atendendo aos anseios da sociedade, colocando à disposição um serviço de qualidade, rápido e eficaz, simplificando, assim, processos e, consequentemente, favorecendo sua ação no que tange à obtenção dos seus fins, afastando cada vez mais a formalidade excessiva que, na maioria das vezes, dificulta todo o procedimento.

Entre muitos desafios enfrentados pelos gestores públicos (falta de recursos, burocracia excessiva, servidores públicos desmotivados, máquina pública deficitária, déficit a pagar de outras gestões ineficientes, dentre outras), a gestão atual necessita se adaptar melhor às novas tendências de transição da desumanização para a era da informação, mais conhecida como era digital.

A gestão do conhecimento, também considerada a gestão do capital intelectual das empresas, vem sendo cada vez mais discutida. Para que esta seja bem utilizada e permaneça nas empresas, torna-se necessário uma boa política de recursos humanos, ligada à tecnologia de informação, para que se possa aproveitar o potencial das pessoas, não permitindo que tudo o que foi produzido em nível intelectual seja "perdido", quando estes agentes não estão mais integrados à organização. É neste cenário que se insere o presente estudo que tem por objetivo apontar os desafios da administração pública na era do conhecimento e da informação e as novas tendências do setor.

2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Conceitua-se administração pública no sentido amplo, de acordo com Matias-Pereira (2010), segundo o qual, deve ser entendida como todo o sistema de governo, todo o conjunto de ideias, atitudes, normas, processos, instituições e outras formas de conduta humana. Essas que determinam a forma de distribuir e exercer a autoridade política e de atender aos interesses públicos.

A administração pública é a execução minuciosa do Direito Público. Em sentido institucional, Wilson (apud SANTOS, 2006), sustenta que é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo; em sentido funcional, o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em sentido operacional, o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

A administração pública, conforme Santos (20006), pode ser vista como a parte da ciência da Administração que se refere ao governo, e se ocupa, principalmente, do Poder Executivo, no qual se faz o trabalho do governo, embora hajam problemas administrativos relacionados aos Poderes Legislativo e Judiciário. Em sentido lato, administrar é gerir interesses, segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e conservação alheias.

Segundo Meirelles (1985), quando os bens geridos são individuais, realiza-se administração particular; se são coletivos, realiza-se administração pública. “Ato de império, ato de gestão e ato de expediente”. Por natureza, a gestão pública possui um encargo de despesa, de conservação e de aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. O objetivo único da gestão pública é o bem comum da coletividade administrada. O gestor público deve observar sempre que todas as suas atividades devem estar orientadas e/ou voltadas para esse aspecto.

A Administração Pública não apresenta um único sentido, pois pode ser definida em diferentes enfoques. Dentre os vários sentidos que podem ser atribuídos a ela, existem dois que são mais consagrados pela doutrina: o sentido objetivo (material ou funcional) e o sentido subjetivo (formal ou orgânico). Meirelles descreve de maneira clara esses sentidos:

Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas (MEIRELLES, 2003, p. 63).

Diferente disso, a Professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que Administração Pública se divide em três aspectos (subjetivo, objetivo e formal):

Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos; e, sob o aspecto formal, é a manifestação do poder público decomposta em atos jurídico-administrativos dotados da propriedade da autoexecutoriedade, ainda que de caráter provisório (DI PIETRO, 2003, p. 46).

3 GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS

Albuquerque (2002), vê a formulação de estratégicas nas organizações como um processo, uma sequência de etapas que permite a organização refletir e definir seus propósitos, orientando e implementando ações para atingi-las. O autor coloca a importância de uma filosofia voltada para o comprometimento das pessoas com os objetivos da organização, partindo do pressuposto de que o comprometimento dos colaboradores está diretamente relacionado com o aumento de desempenho.

  1. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, em seu art.37, atribuiu ampla relevância aos valores éticos e morais, principalmente quanto à exigência do cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios estes que norteiam a gestão pública.

Gasparini (1995), amplia e conceitua os princípios, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, continuidade, indisponibilidade e igualdade.

Importa salientar também que a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, nos fornece todo conteúdo de matéria principiológica, em seu artigo 2º, trazendo a colação:

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Princípio da Legalidade

Conforme o princípio da legalidade e como o próprio nome induz, a Administração Pública pode somente fazer o que é permitido por lei

De certo, este princípio é uma das principais garantias para o respeito aos direitos individuais. Isso porque ele estipula os limitedas ações administrativas. A consequência disso, inegavelmente, é restringir o exercício sobressaltado de prerrogativas do Estado. Hely Lopes Meireles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.”

Princípio da Impessoalidade

Em síntese, alguns doutrinadores relacionam majestosamente o princípio da impessoalidade com a objetividade na busca pelo interesse público. A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal traz em seu artigo 2º, parágrafo único, III, o balizamento dos critérios, segundo os quais, determina a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

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Princípio da Moralidade

Em primeiro lugar, este princípio é baseado no não distanciamento da moral, ele prevê que as decisões e atos dos agentes sejam pautados não só pela lei, mas também pela honestidade, boa-fé, lealdade e probidade. 

O Princípio da moralidade é tão relevante que recentemente, foi editada no STF a Súmula Vinculante nº 13, a saber:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Princípio da Publicidade

É necessário tornar público os comportamentos da Administração Pública, isto é, divulgá-los amplamente à sociedade.

Decerto, este princípio está relacionado com as garantias básicas, já que todas as pessoas têm direito a receber informações sobre os seus interesses especiais, interesses coletivos ou gerais de instituições públicas, salvo as hipóteses de sigilo previstas em lei.

O objetivo é manter a transparência, ou seja, deixar claro para a sociedade as ações e decisões tomadas pelos órgãos da Administração.

Princípio da Eficiência

Este princípio prevê que a Administração Pública possa atender efetivamente as necessidades da sociedade. Ademais, o princípio da eficiência se contenta não apenas em exercer as funções da Administração Pública “legalmente”, mas também exigir resultados positivos para os serviços públicos, isto é, satisfazer a comunidade e suas necessidades.

Uma observação se impõe nesse momento: esses são os princípios expressos da Administração, mas, não são os únicos a ela aplicados. Reconhece-se igualmente, a incidência de outros, implícitos, a exemplo do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

  1. DESAFIOS DO SETOR PÚBLICO

A gestão pública brasileira vive um momento de transição e ajustamento às exigências, tanto das leis de responsabilidade político-administrativa, quanto aos desejos dos cidadãos por uma administração mais comprometida com a sua real natureza, que é o bem estar comum.

Atender a todos os princípios de maneira eficiente e eficaz é notadamente impossível para a máquina pública; o cidadão deseja cada vez mais do Estado (eficiência, eficácia, resolutividade e outros), porém deseja pagar cada vez menos pelos benefícios recebidos.

Contudo, melhorar a eficiência dos serviços públicos tem sido um grande desafio, diante da crise da administração pública que é decorrente da própria crise de Estado e dos âmbitos de atuação deste; são competências dos entes federados, mas com grandes complexidades.

Esse novo contexto em que predomina, em sua grande maioria, a insatisfação dos cidadãos para com a qualidade dos serviços públicos, exige uma nova postura dos gestores públicos. O atual cenário da gestão pública está marcado pela reiteração constante de atitudes ilegais e antiéticas praticadas por agentes públicos que priorizam interesses pessoais ou de terceiros, esquecendo-se de suas reais responsabilidades para com a gestão de recursos públicos. Os casos de envolvimento em escândalos e corrupção nas diferentes esferas do poder público são apresentados quase que diariamente pela mídia e o mais impressionante é que pouco tem sido feito para aplicar punições aos seus responsáveis.

O resultado desse desrespeito e falta de comprometimento de alguns gestores públicos é, sem dúvida, sentido pelo povo, que, na maioria das vezes, não tem suas necessidades básicas atendidas; recebem uma prestação de serviços públicos inadequados, principalmente no que se refere à saúde, educação, moradia, segurança, incompatíveis com a elevadíssima carga tributária, a qual está submetido o cidadão brasileiro.

A precarização dos serviços públicos está ligada a grandes desvios, corrupções, tráfico de influências e má aplicação dos recursos públicos, incrementados, sobretudo, pela falta de comprometimento e de profissionalização dos cargos principalmente na área da gestão, pois os principais cargos de direção e assessoramento superior que necessitam de conhecimentos técnicos e científicos de Administração, são entregues a pessoas com qualquer ou nenhuma formação, priorizando apenas os interesses pessoais e políticos.

Acordos políticos comprometem e muito o bom funcionamento do setor público, pois desqualifica os bons profissionais e enaltecem agentes sem nenhuma qualificação técnico-cientifico para os cargos. Profissionais desqualificados ocupam posições de chefia e assessoramentos e, em contrapartida, profissionais qualificados são extintos e muitas vezes esquecidos pela administração.

De acordo com Matias-Pereira (2010), os desafios da gestão contemporânea são decorrentes das mudanças de paradigmas no mundo. E essas mudanças ocorrem principalmente devido ao ritmo crescente do processo de globalização. É praticamente impossível permanecer inerte às transformações tecnológicas, organizacionais, políticas, econômico-financeiras, culturais, sociais e ambientais que ocorrem no planeta.

Ainda segundo o mesmo autor, o exame da literatura sobre administração pública brasileira na atualidade revela que a estrutura atual ainda permanece pesada, burocrática e centralizada. Para o autor, é relevante destacar, que além da preocupação permanente em elevar o nível de desempenho da gestão pública, o governo deve dedicar especial atenção às questões que envolvam a ética, a moral, e a transparência na administração pública, além de criar um ambiente favorável para a inclusão social e o fortalecimento da capacidade de formulação e implementação de políticas públicas.

De acordo com Matus (1993), o pensamento estratégico e a gestão estratégica têm sido as respostas que se mostram mais adequadas para o novo perfil de gestão pública que a sociedade demanda.

  1. TENDÊNCIAS DO SETOR PÚBLICO

A Gestão Pública está abraçando cada vez mais o desafio de integrar a tecnologia com as soluções para a Administração Pública. São muitas soluções que podem impactar positivamente o setor público, que buscam inovar e dar maior celeridade e credibilidade aos processos e à percepção do cidadão em relação aos serviços prestados.

Por isso, a tecnologia não é mais apenas uma opção para o setor público: é uma necessidade real que se impõe aos processos da Administração Pública e que exigem do gestor, atualização constante e o melhor uso dela para se adaptar.

O Setor Público vem crescendo no meio tecnológico; de 2020 para 2021, houve um aumento de 14% na procura dos serviços online, conforme dados da TIC Domicílios. A propensão é que em 2023, o crescimento continue, tanto pela obtenção de novos hábitos quanto pela praticidade adquirida com a instauração dos serviços remotos em decorrência da pandemia – a exemplo da transferência de título de eleitor, que antes requeria atendimento presencial.

As principais tendências são:

I - Modernização e integração dos sistemas governamentais: com a implementação de novas tecnologias, como Inteligência artificial e cloud computing, e a ampliação de parcerias público-privadas, tornando o sistema de gestão mais eficiente.

II - Melhoraria na prestação de serviços públicos: focando no cidadão, a transformação digital torna tudo mais simples, prático, acessível e transparente.

III - Participação e engajamento do cidadão: a inclusão digital e a criação de espaços que promovem o diálogo entre governo e sociedade civil tem o potencial de, através da tecnologia, fortalecer a democracia. Uma das tendências apontadas pelo estudo são serviços públicos hiper conectados, ou seja, serviços públicos utilizando variadas ferramentas ou plataformas, e com extensão automatizada de processos de negócios de TI com a mínima intervenção humana.

A segunda tendência destacada é Segurança Adaptativa. Até 2025, o Gartner espera que 75% dos CIOs do setor público sejam responsáveis pela segurança de fora do ambiente da TI. Outra aposta é no estabelecimento de métricas de engajamento para rastrear a quantidade e qualidade da participação dos cidadãos nas decisões políticas e orçamentarias até 2024.

  1. Inteligência artificial e atendimento

Dada a relevância atual, vale traçar breve consideração acerca da inteligência artificial.

A Inteligência Artificial é a capacidade de um dispositivo computacional, através de um compilado de várias ciências, como da computação e matemática, replicar algumas habilidades cognitivas e assim, processar dados, raciocinar, otimizar processos, corrigir erros, ter mais precisão e solucionar problemas. Todo esse contexto, vem ocasionando mudanças tanto no setor tecnológico quanto na maneira como nos relacionamos com a mesma.

A Inteligência Artificial é capaz de tornar mais ágil, perspicaz e eficiente a conclusão de trabalhos. Isso é realizado através da apresentação de recomendações, ideias e prognósticos de maneira automática, avaliando o contexto. Assim sendo, a IA auxilia gestores, equipes e colaboradores a atuar rapidamente e com maior precisão.

Vale destacar alguns benefícios do uso da Inteligência Artificial para qualquer ambiente, não sendo diferente para a administração pública, tais como: Solução de problemas; repetição; inovação; longas horas de trabalho sem a necessidade de pausas; precisão e acerto; fácil locomoção a lugares limitados aos humanos; rápida comunicação; redução de retrabalho, dentre outros.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente ensaio buscou expor, sem nenhuma pretensão de esgotar o assunto, os desafios da administração pública e as novas tendências do setor, exigidas pelo mercado.

Ressaltou a importância do desenvolvimento da tecnologia para os novos modelos de atendimento público, assim como para o setor privado. A tecnologia já é, sem dúvida, tão importante para o setor público, quanto o privado, uma vez que favorece o melhorando, maior rendimento e eficácia na rotina administrativa, facilitando, ainda, o trabalho das equipes e integrando setores e instituições. Além do mais, essas melhorias possibilitam uma maior aproximação com a população, tornando a percepção do cidadão em relação ao serviço público muito mais eficiente.

Por essa razão, é preciso estar sempre atentos às tendências tecnológicas que podem melhorar o dia a dia dos gestores públicos e agentes, sendo indispensável adotar tecnologias avançadas que permitam aprimorar ainda mais os serviços sempre em conformidade com a lei.

Os gestores públicos têm sua capacidade de atuação limitada por diversos princípios, dentre eles o da legalidade (restringe sua atuação a aquilo que é previsto por lei), diferente dos gestores da iniciativa privada, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Isso é um dos desafios da Administração Pública na Gestão de Recursos Humanos. Contudo, existem alguns princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública em busca da eficiência e transparência em suas ações, em defesa da sociedade.

Como bem salientar com autoridade OLIVEIRA, ao abordar a gestão de empresas públicas e privadas:

A gestão eficiente de uma empresa privada leva ao lucro. A gestão eficiente de um ente público leva à diminuição do déficit. Via de regra no Brasil a Administração Pública convive com cofres deficitários; superavit é a exceção. Mas, ao contrário do gestor privado, ou gestor público tem um compromisso muito maior: a satisfação das necessidades da população. Mas é utópico pensar que alguém satisfaz a necessidade de um povo, sem dinheiro. É necessário transformar esse ciclo vicioso em ciclo virtuoso. Satisfazer a necessidade de pessoas que vivem num território, com superavit ou com déficit mínimo, pode ser uma realizada com a tomada de decisões arrojadas ,como se faz na condução de empresas privadas: com ousadia e inovação . No caso do setor público, com ousadia, inovação, desde que obedecidas a normatização e o regramento ("ou engessamento") do Direito Público. Talvez o segredo da moderna gestão pública, seja administrar aquele ente, "fazendo de conta " que ele é a sua empresa privada, que não pode ter prejuízo (déficit) e que o seu produto final colimado é a satisfação da população.1

Concluindo, para obter uma administração de qualidade é importante que a gestão de pessoas trabalhe como facilitador entre os gestores e os servidores. É necessário que os gestores promovam a integração em todas as áreas existentes na empresa pública, procurando orientar o desenvolvimento de competências, além do constante aprimoramento do conhecimento e das habilidades tecnológicas.

Destarte, reafirma-se que o grande objetivo da administração pública moderna é atuar positivamente, atendendo aos anseios da sociedade, colocando à disposição um serviço de qualidade, rápido e eficaz, simplificando, assim, processos e, consequentemente, favorecendo sua ação no que tange à obtenção dos seus fins, afastando cada vez mais a formalidade excessiva que, na maioria das vezes, dificulta todo o procedimento.

É claro que para alcançar esse desiderato, o primeiro passo como linha de conduta administrativa é escolher gestores com capacidade técnica para resolver os graves problemas postos, lembrar que simplesmente ser detentor de um nome bom não é a chave milagrosa para encontrar todas as soluções demandadas, principalmente, quando o gestor de nome bom é colocado em funções com a única finalidade de acelerar seus próprios negócios e fomentar seus interesses pessoais, às vezes sepultados justamente diante de sua clara incapacidade de oferecer soluções em face dos desafios exigidos pela modernidade como acontece com a velocidade com que se caminha a tecnologia nos dias hodiernos. Assim, pode-se gravar com toda a força morfológica que o vernáculo exala que Administração Pública definitivamente não é lugar para alojar sinecuras e prebendas, mas, inequívoco local de promoção de direitos humanos, de respirar eficiência, moralidade e legalidade e lugar de cuidar dos interesses da coletividade.

REFERÊNCIAS

ALBUQUERQUE, Lindolfo Galvão. A Gestão Estratégica de Pessoas. in: As Pessoas na organização, São Paulo: Gente, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Jurídico Atlas, 2003.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: RT, 1985. OLIVEIRA, D. de P. R. de. Estratégia empresarial: uma abordagem empreendedora. São Paulo: Atlas, 1991.

MATIAS-PEREIRA, J. Manual de gestão pública contemporânea. São Paulo: Atlas, 2010.

MATUS, C. Política, planejamento e governo. Brasília: IPEA, 1993. t. 1 e 2.

Site: Tendências de tecnologia que vão impactar o Setor Público até 2025 - Memora Processos Inovadores

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. xx. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

SANTOS, C. S. dos. Introdução à gestão pública. Porto Alegre: Saraiva, 2006.

SCHIKMANN, Rosane. In: ENAP Gestão de pessoas: bases teóricas e experiências no setor público/organizado por Marizaura Reis de Souza Camões, Maria Júlia Pantoja e Sandro Trescastro Bergue. – Brasília : ENAP, 2010.


  1. OLIVEIRA, Henrique. Ex-Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil de Minas Gerais.

Sobre os autores
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Cristiane Xavier Figueiredo

Advogada em Minas Gerais. Professora de Direito Civil e Direito Empresarial do Curso de Direito na Faculdade Presidente Antônio Carlos – FUPAC – Teófilo Otoni/MG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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