Histórico de violência contra as mulheres

07/02/2023 às 15:26
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A violência contra a mulher, na atualidade, faz parte do cotidiano, das sociedades de uma forma geral, de diversas culturas, o que significa que esse não é um problema local: a violência contra a mulher é um problema mundial. As mulheres em geral, sem nenhuma distinção, são sujeitos passivos de algum tipo de violência, no entanto, mesmo sendo algo rotineiro nas sociedades, é um fato silenciado pela História.

A mulher muitas vezes é representada na História como vítima de violência. É comum se encontrar relatos de mulheres que tiveram seus direitos violados, seja do ponto de vista de direitos individuais como de direitos coletivos, e, em muitos casos sequer tendo reconhecidos seus direitos como fundamentais.

Ao se analisar o padrão da sociedade patriarcal, impostos no contexto das sociedades, a mulher foi excluída, por diversas gerações, de várias funções na sociedade.

Historicamente, durante muitas décadas, as mulheres não podiam votar, trabalhar fora de sua casa, estudar, ler, sair com as amigas. A mulher não tinha direito sequer de escolher seu marido, estes eram escolhidos pelo chefe da família – o patriarca – pois, o casamento era um negócio e eram escolhidos os maridos de famílias tradicionais da sociedade.

De acordo com Maria Berenice (2013, p.28), “O crescimento da família ensejava melhores condições de sobrevivência a todos. O núcleo familiar dispunha de perfil hierarquizado e patriarcal.”

Uma data marcante na história da violência contra a mulher é um fato ocorrido em 1857, em que houve a morte de centenas de mulheres durante uma greve. Isto ocorreu, porque elas lutavam por seus direitos:

Em 8 de março de 1857, em Nova York, as operárias têxteis entraram em greve pedindo a redução da jornada de trabalho de 16 para 10 horas por dia e recebendo menos que um terço do salário dos homens. Parte das grevistas foi trancada no galpão e a fábrica foi incendiada. 130 delas foram carbonizadas. (REVISTA AZMINA. O Dia da Mulher é uma data política, que vem da luta de mulheres operárias e não da morte passiva.” Página inicial. Disponível em:< https://azmina.com.br/reportagens/esqueca-o-incendio-na-fabrica-esta-e-a-verdadeira-historia-do-8-de-marco/.Acesso em: 20 de maio de 2021)

Esse acontecimento foi somente um dos atos cruéis de violência contra as mulheres. Como visto, a violência contra a mulher é um marco histórico, apesar de não serem comentados e publicados referidos atos de para e na sociedade. Tem-se notícias de mulheres como alvo de violência em qualquer tempo, e aqui não está se referindo apenas à violência física não, mas à várias outras formas, como abusos sexuais, principalmente em situações de calamidade, como durante guerras.

Como mencionado anteriormente, está cultura machista era predominante na sociedade, e, em decorrência dessa forma de pensar, as violações dos direitos das mulheres, resultando inclusive em violência doméstica, reinava nas famílias brasileiras. Por conta disto, muitos assassinatos contra mulheres restavam impunes, pois era usual como tese apresentada perante os tribunais, o argumento de legítima defesa da honra.

Entretanto deve-se ressaltar que algumas ações contra estes tipos de violência tiveram início na década de 50, momento em que a Organização das Nações Unidas (ONU) cria a Comissão de Status da Mulher, que formulou entre os anos de 1949 e 1962 vários tratados que eram baseados em provisões da Carta das Nações Unidas.

Em contrapartida, no contexto brasileiro, o marco na luta contra violência contra mulher surge em meados da década de 1970, que foi marcado pelos primeiros movimentos em prol dos direitos das mulheres, movimentos estes denominados movimentos feministas.

Estes movimentos, tinham como objetivo a tese a defesa e a igualdade dos direitos das mulheres, estes movimentos eram contra o sistema opressor, ou seja, esses movimentos eram contra o sistema machista estrutural na sociedade brasileira.

Em 1976, no Brasil um assassinato marcou a década, demonstrando a impunidade decorrente da prática de tais ações, que foi o caso do assassinato brutal de Ângela Maria Fernandes Diniz, assassinada pelo seu ex-marido, Raul Fernando do Amaral Street (Doca). Este assassinato ocorreu devido ao fato de que o ex-marido não aceitou o rompimento da relação, e acabou por descarregar um revólver contra o rosto e crânio de Ângela. Sendo levado a julgamento foi absolvido com o argumento de haver matado em ‘legítima defesa da honra’. A grande repercussão dada à morte de Ângela Diniz na mídia, acarretou numa movimentação de mulheres em torno do lema: ‘quem ama não mata’.

Foi a partir da repercussão desse assassinato, que surgiram e se expandiram vários movimentos de mulheres contra esse tipo de impunidade e de violência. A partir desta movimentação ocorreu a criação do “SOS Mulher”, que surge em 1981, no Rio de Janeiro e se expandiu por todo o Brasil. O principal objetivo deste movimento era construir um espaço de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica.

 Foi apenas em 1979, que a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a CEDAW, que significa, Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que é conhecida como a Lei Internacional dos Direitos da Mulher. Essa Convenção teve como objetivo a promoção dos direitos da mulher na busca da igualdade de gênero, bem como, a repressão de quaisquer discriminações.

Os movimentos de mulheres e de feministas foram os principais fatores para a adoção de inúmeras medidas protetivas, as quais existem na atualidade. Em 1983, esses movimentos buscaram o apoio do Estado com objetivo da implementação de políticas públicas. Com toda a movimentação conseguiram junto ao Estado a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina. Em seguida conseguem, em 1985, a implantação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e, da primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

Ademais, é importante salientar que o Brasil foi o pioneiro na criação das Delegacias de Defesa da Mulher, sendo seguido posteriormente por outros países da América Latina.

O tema de violência contra a mulher voltou a ser discutida internacionalmente em 1993, com a Declaração de Viena. Neste documento são considerados os vários graus e manifestações de violência, incluindo as resultantes de preconceito cultural e tráfico de pessoas. Um outro ponto importante nesta declaração, no que se refere à luta contra a violência doméstica foi a revogação da violência privada como criminalidade comum, sendo assim, passaram a considerar que a violência contra a mulher infringe os Direitos Humanos e é realizada principalmente na esfera privada.

Um ano após a declaração de Viena, em 06 de junho, a OEA (Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos), aprovou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará. Essa Convenção foi ratificada somente pelo Brasil em 1995.

Foi a partir dessa Convenção que o Brasil passou a adotar novas medidas legais que passaram a disciplinar os vários tipos de violências cometidos contra às mulheres, dentre eles a violência doméstica e familiar, objeto de análise da próxima seção. Entretanto, surge ainda um outro tipo de violência mais grave: o feminicídio, que também será objeto de análise desse trabalho.

Sobre a autora
Nathalia de Cassia Silva Belo

Bacharel em Direito pela PUC-GO, Gestora em Segurança Pública e Pós-graduanda em Ciências Criminais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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