A prisão preventiva é uma medida cautelar que consiste na privação da liberdade de uma pessoa antes do julgamento final de seu processo criminal. Ela é aplicada com o objetivo de garantir a instrução processual, evitar a fuga do acusado ou impedir a continuidade da atividade criminosa.
Quando aplicada, deve ser analisada de forma fundamentada a necessidade de sua aplicação. Trata-se de uma exceção à regra, pois por inúmeras vezes, o acusado acabou inocentado após um longo tempo preso. Depois de sua vida ter sido destruída, apenas a sentença favorável não irão restaurar o tempo segregado. Perde-se a família, os amigos além de ficar com uma tatuagem eterna de presidiário.
A prisão preventiva tem um tempo máximo de 180 dias, que pode ser flexibilizado quando os motivos que a determinaram, não cessaram. O juiz ou tribunal que a determinou deve fundamentar claramente nos motivos de fato que a fundamentaram, por exemplo, se o Magistrado entende que existe um risco de fuga, deve apontar claramente o porquê.
Outro ponto muito importante, sempre em sua decretação, o juiz ou tribunal deve avaliar a possibilidade de aplicar uma medida cautelar diversa da prisão, como a prisão domiciliar, a utilização de tornozeleira eletrônica, ou medidas restritivas de direito. A prisão preventiva é sempre a última opção.
No Brasil, a prisão preventiva é regulamentada pelo Código de Processo Penal e pode ser decretada pelo juiz de forma fundamentada, desde que comprovados os requisitos previstos em lei. a previsão são legal se encontra no Art. 312 do Código de Processo Penal - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado -. Os requisitos incluem a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, a necessidade de garantir a instrução processual e a preservação da ordem pública e econômica.
Diversos princípios constitucionais se contrapõem à prisão preventiva, mas o mais importante é o princípio do estado de inocência, pois a prisão preventiva pode se entendida como uma antecipação do cumprimento da pena e, tão fato viola o princípio do estado de inocência quando se prende aquele que não tem uma sentença final contra si. Outros princípios constitucionais que se chocam com a prisão preventiva, diante do estado de direito brasileiro é o devido processo legal e a ampla defesa.
Outro ponto de destaque é que a prisão preventiva não pode ser utilizada para a busca de provas em desfavor do preso. Operação internacionais conhecidas, como a Mãos Limpas na Itália, utilizavam-se de prisões para colheita de provas e delações.
A prisão preventiva é uma medida extrema e deve ser utilizada somente quando necessária e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, deve ser aplicada de forma equilibrada e garantir o devido processo legal e os direitos humanos da pessoa presa.
Trata-se de uma questão polêmica, que tem sido objeto de debates na sociedade e na justiça. Por um lado, é vista como uma medida necessária para proteger a sociedade e garantir a justiça. Por outro lado, é criticada por ser uma medida drástica e por muitas vezes ser aplicada de forma abusiva, prejudicando pessoas inocentes e violando seus direitos.
Em resumo, a prisão preventiva é uma medida cautelar importante, mas que deve ser utilizada com moderação e equilíbrio. É importante garantir o devido processo legal e os direitos humanos da pessoa presa, além de buscar soluções alternativas que permitam garantir a instrução processual sem prejudicar a liberdade individual. Uma Justiça que se utiliza em demasiado da prisão preventiva pode estar se mostrando ineficiente.