DINIZ, Maria H. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, v. 7, 2022, p. 14. E-book. ISBN 9786555598650. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555598650/. Acesso em: 29 out. 2022.︎
Ibidem.︎
DINIZ, Maria H. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, v. 7, 2022, p. 18. E-book. ISBN 9786555598650. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555598650/. Acesso em: 29 out. 2022.︎
PEREIRA, Caio Mario da S. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Grupo GEN, 2018, p. 12. E-book. ISBN 9788530980320. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530980320/. Acesso em: 29 out. 2022.︎
GONÇALVES, Carlos R. Direito civil brasileiro - responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, v. 4, 2021. E-book. ISBN 9786555590500. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555590500/. Acesso em: 29 out. 2022.︎
DINIZ, Maria H., op. cit., p. 13.︎
GONÇALVES, Carlos R. Direito civil brasileiro - responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, v. 4, 2021, p. 154. E-book. ISBN 9786555590500. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555590500/. Acesso em: 29 out. 2022.︎
Ibidem.︎
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [...]” (BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 nov. 2022).︎
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Grupo GEN, 2011, p. 127. E-book. ISBN 9786559770823. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559770823/. Acesso em: 01 nov. 2022.︎
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“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2022. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 06 nov. 2022).︎
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: “Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor. Cobrança em duplicidade por compra realizada em supermercado. O mero dissabor e o inegável aborrecimento vivenciados pela cobrança em duplicidade da quantia de apenas R$ 45,33 e a demora no estorno não se confundem com lesão moral indenizável. Não verificada a ocorrência de abalo moral intensamente desgastante sujeito à indenização pretendida. Danos morais não evidenciados. Apelação não provida” (TJSP. Apelação Cível 1001358-07.2019.8.26.0005. Relator (a): Morais Pucci. Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado. Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível. Data do Julgamento: 31 out. 2022. Data de Registro: 31 out. 2022).︎
GONÇALVES, Carlos R. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786553620056. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553620056/. Acesso em: 01 nov. 2022.︎
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2022. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 06 nov. 2022).︎
PLANIOL; RIPERT; BOULANGER, 1946, apud PEREIRA, Caio Mario da S. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Grupo GEN, 2018, p. 41. E-book. ISBN 9788530980320. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530980320/. Acesso em: 02 nov. 2022.︎
GONÇALVES, Carlos R. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2022, p. 33. E-book. ISBN 9786553620056. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553620056/. Acesso em: 02 nov. 2022.︎
Ibidem, p. 32.︎
DINIZ, Maria H. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, v. 7, 2022, p. 15. E-book. ISBN 9786555598650. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555598650/. Acesso em: 02 nov. 2022.︎
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula 479. Data de Julgamento: 27 jun. 2012, Dje 01 ago. 2012. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27479%27.num.&O=JT. Acessado em: 29 out. 2022.︎
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TJSP – Apelação Cível nº 000137-38.2003.8.26.0596. Processo nº000137-38.2003.8.26.0596. 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Mônica de Carvalho. jul.14.05.2018. publ. 14.05.2018.
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