A PENA É SOCIAL

16/02/2023 às 13:38

Resumo:


  • O Direito, ao utilizar a sanção penal como forma de regular as relações sociais, pode estar mascarando problemas sociais ao invés de resolvê-los, optando pelo castigo em detrimento da educação.

  • A criação de normas incriminadoras frequentemente tem como objetivo limitar comportamentos que divergem da ética social, mas não necessariamente corrige as causas subjacentes desses comportamentos.

  • Para uma verdadeira reconstrução do tecido social, é fundamental atacar as raízes dos problemas, como a falta de educação e de saúde adequadas, em vez de apenas aplicar punições que podem perpetuar ciclos de exclusão e preconceito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A pretensa função do Direito de regular as relações sociais é constantemente rebatida pela sanção penal. Esperar que se regule a sociedade através do castigo que leva a cabo o banimento social daqueles que, em tese, não se adequaram às premissas basilares de uma sociedade “democrática”, é tiranizar o dever-ser. Onde se encontra o ordenamento? Na egoística razão do legislador? Na "ratio decidendi" do aplicador do direito?

Penso que a sanção visa mascarar os problemas sociais. Talvez, por não conseguir resolvê-los, preferimos o castigo à educação e, castigando, cumprimos nosso papel de disciplinador das relações sociais.

É muito comum que a sociedade tenha seu ímpeto de justiça satisfeito pela criação de mais uma norma incriminadora. Porém, nestes casos, o legislador afasta a abstração, que faz parte da estrutura genética da lei, e direciona o imperativo legal para corrigir o comportamento divergente da ética social, elevada à categoria de infração penal.

Infiro que a criação da tão almejada norma incriminadora tem como norte mitigar o excesso comportamental e delimitar a atuação do indivíduo, não o corrigindo, competência essa que será da execução penal.

A execução penal, por sua vez, criada para o insucesso, reúne todos aqueles que foram considerados culpados, em uma instituição pública, para trocarem experiências e alimentarem sua aversão à sociedade “de bem”. Depois que cumprem seu período de afastamento social são reintegrados ao mundo civilizado, marcados para sempre como merecedores da experiência que obtiveram.

E não me venha com a possibilidade de reabilitação ou com a pretensa negação do preconceito com o egresso do sistema prisional, pois, no mundo real serão tratados como contaminados em tratamento. Ou seja, teremos sempre o receio da manifestação da doença. Salvo a omissão da enfermidade...

Este vírus causador é facilmente encontrado nas precárias condições de educação, saúde, assistência social e desemprego, além da fragilidade emocional que vem acometendo a sociedade pós-moderna.

Atacar a raiz da problemática é tarefa insígne para se reconstruir o tecido social e não apenas remendá-lo. Debater as necessidades nas três esferas governamentais é fator essencial para se engendrar políticas públicas efetivas,

assim como, devolver o caráter educador da escola é resgatar a natureza de homem social aos indivíduos.

Somente o apoderamento da coletividade pelos indivíduos, com a responsabilidade da individualidade como fator complementar do todo, realizado por meio do acesso à educação e saúde dignas, será capaz de reiniciar a reconstrução social necessária para mitigar os aspectos sociais responsáveis pelo encarceramento de seres humanos, destarte, teremos a pena como uma desumanidade e não como a solução.

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