A venda de obras de arte no exterior se tornou uma prática ainda mais comum para fotógrafos, designers, artistas e investidores brasileiros. Com o aumento do número de feiras, galerias, plataformas online e com a revelação de novos e jovens artistas o mercado da arte no mundo, incluindo NFTs, tem sido aquecido, com tendência de marcas recorde para os próximos anos.
“O mercado de arte contemporânea brasileiro está cada vez mais amadurecido e vem crescendo, seja nacional ou internacionalmente”
Silvia Finguerut , Coordenadora de Cultura da FGV Conhecimento).
Fonte: ABACT – Associação Brasileira de Arte Contemporânea
Na pesquisa intitulada “A Survey of Global Collecting in 2022”, patrocinada pelo banco UBS e promovida pela Art Basel (feira de arte internacional com fins lucrativos), ambos com sede na Suíça, o Brasil figura entre os 11 países com maior volume em dólares no mercado da arte. Tal relevância fez com que colecionadores e revendedores brasileiros também fossem contatados para participar da pesquisa que revelou uma tendência de crescimento no mercado para os próximos anos no Brasil e no mundo. Segundo a UBS+Basel 2022, colecionadores estão dispostos a gastar valores mais altos em arte e antiguidades, com o mercado internacional se abrindo para esta projeção. No ano de 2022 os gastos aumentaram em todos os mercados, incluindo o brasileiro, isto é, compra-se mais e gasta-se mais com obras de valores mais elevados.
Após sofrer baixa durante a pandemia da COVID-19 durante o ano de 2020, o ano de 2021 foi o momento da virada com a injeção de US$ 65,1 bilhões na compra global de obras de arte, representando um aumento de 29% em relação ao ano anterior. Não somente os valores, mas o volume de importações e exportações globais foi muito representativo crescendo de 2020 a 2021 41% e 38%, respectivamente, como mostraram os dados da UBS+Basel 2022. Após os bons resultados em 2022, a projeção é de crescimento para os próximos anos na casa das centenas de bilhões de dólares, com o ano de 2023 com expectativas de registrar volume recorde.
A diversificação das vendas auxiliou muito o crescimento do mercado da arte, muito impulsionado pela compra e venda online e a criação de plataformas de venda das obras de diferentes ramos artísticos. “A pesquisa de Clare [McAndrew] (economista cultural autora e responsável pela “A Survey of Global Collecting in 2022”) demonstra que os colecionadores mantêm uma visão positiva do mercado e pretendem gastar mais em arte. Embora os colecionadores sejam mais seletivos quanto a participar de eventos de arte, ver a arte pessoalmente continua a ser importante para a maioria dos colecionadores. No entanto, a compra online cresceu em certos segmentos e em circunstâncias do mercado, estabilizando em vez de reduzir o surto digital catalisado pela pandemia”, relata o Marc Spiegler, diretor global da Art Babel.
“O comércio de arte além das fronteiras nacionais é fundamental para a saúde do mercado comercial, mas também um importante meio de comunicação e compreensão intercultural.”
Clare McAndrew , fundadora da Arts Economics e responsável pela pesquisa direcionada a colecionadores de arte.
O ganho de capital com obras de arte
O preço e valor dos investimentos e o lucro proveniente do mercado da arte chama a atenção de investidores que aproveitaram a forte crescente no setor para revender mais e com margem de lucro singularmente maior. A título de exemplo, a obras do jovem artista canadense Matthew Wong (1984-2019) passaram a custar até 75 vezes apenas dois anos depois de sua primeira exposição na galeria Karma, em Nova York.
Além do mais, outro grande atrativo para os investidores se expressa na comodidade de possuir um bem durável, infungível, singular e representativo. “A valorização das obras de arte traz um ganho pessoal para o artista com difusão e profusão de sua obra, ainda que post Morten. Para o investidor representa a recuperação do valor originalmente investido com grande margem de lucro no mercado de moedas fortes como o dólar, o euro, o franco suíço e a libra esterlina”, explica Katalin Andreides, advogada especializada em Arte e Propriedade Cultural.
A profissionalização dos eventos representa uma visão mais amadurecido para um setor cada vez mais especializado, curadores, compradores, colecionadores, artistas e profissionais do mercado têm se engajado para tornar as galerias áreas de promoção comercial e cultural ainda mais sofisticadas e lucrativas.
Grandes vultos de dinheiro são capitados diariamente neste mercado de grande valor agregado. Embora saibamos das responsabilidades fiscais com demais trâmites comerciais de produtos de bem durável como eletrônico, automóveis e itens pessoais, a compra e venda de obras de artes requer atenção quanto ao fisco brasileiro. A declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), os procedimentos contratuais e fiscais devem seguir ritos legais para que o ato jurídico da venda da obra não se torne uma experiência penosa, com grande perda de patrimônio para seus revendedores, sobretudo mediante o pagamento de multa por não declarar corretamente, ou mesmo pagar tributos, taxas e encargos desnecessários quando os investidores não estão cobertos por profissionais especializados.
O suporte especializado é necessário para garantir uma boa experiência no mercado da arte
Ainda segundo o relatório “A Survey of Global Collecting in 2022”, as principais e potenciais preocupações de colecionadores, intermediários e revendedores no mercado da arte atualmente são justamente os maiores requisitos de regulamentação fiscal, identificação de compradores e vendedores, o aumento de questões legais e barreiras ao comércio internacional. O impacto fiscal sobre as remessas de valores é uma preocupação crescente e os inquéritos evidenciam uma maior conscientização para a importância de opções de serviços especializados de consultoria e suporte tributário no setor.
Isto porque, apesar de haver este gigantesco e favorável mercado ao investidor e revendedor, patrocinadores, instituições financeiras e promotores de feiras de arte, por exemplo, como o UBS e a Art Babel, maiores do setor no mundo, não fornecem consultoria jurídica e tributária para seus convidados, consumidores e clientes. Maior patrocinador de arte no mundo, o UBS Group AG esclarece que seus clientes, parceiros e colaboradores devem se prevenir antes de realizar qualquer investimento do tipo ou decidir não o fazer, sendo imprescindível procurar orientação de um consultor tributário independente para aconselhamento específico e suporte profissional quanto às normas legais nacionais e internacionais para receber os ganhos de capital provenientes do mercado da arte.
A regulamentação fiscal e jurídica no mercado da arte
A regulamentação no mercado da arte varia conforme os hubs globais. Tradicionalmente, os estados dos EUA assumem estruturas regulatórias mais liberais e têm sido alguns dos regimes mais favoráveis aos negócios internacionalmente, sobretudo no estado de Nova York.
No Global Financial Centers Index, ranking que mede a competitividade dos centros financeiros, a cidade de Nova York ocupa o primeiro lugar, após ter ultrapassado Londres em a partir de 2019. Nesse sentido, dada a sua posição como um importante centro financeiro com uma localização estratégica, uma alta concentração de prestadores de serviços financeiros e seguradoras, Nova York também é principal mercado de arte do mundo. Seus regimes regulatórios são geralmente projetados para não adicionar mais custos ou considerações às transações no mercado de arte. Porém, ao contrário da Europa, não há direitos de revenda participativa do artista a serem considerados nos EUA quando as obras de arte são revendidas. No continente europeu, acima de tudo na França, há uma noção de legislar para proteger o 'artista’, inclusive por meio de amplo alcance de direitos civis e morais como essenciais.
No Brasil, a regulamentação está muito ligada a preocupação em fiscalizar operações financeiras com indícios de lavagem de dinheiro. Para isso, o Banco Central (BACEN) é o órgão responsável estabelecer limites para valores movimentados e declarados, conforme a Circular n.º 3.978/2020, “visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores” (preambulo), com base na Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Trata-se da mesma lei que criou o COAF (Controle de Atividades Financeiras), órgão responsável por receber, examinar e identificar operações financeiras suspeitas.
Para o mercado da arte no Brasil, a Portaria n.º 396/2016 da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) determina que pessoas físicas e jurídicas sejam devidamente registradas por galerias e leilões no CNART (Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades), assim como estas devem manter em seus arquivos todas as operações com valor maior ou igual a R$ 10.000,00 por um período de cinco anos após a realização das transações, além da obrigatoriedade de reporta-las ao COAF.
E quanto à remessa de valores de obras comercializadas no exterior?
As regras e cuidados para receber remessas de valores do exterior provenientes de ganhos de capital na comercialização de obras de arte variam conforme a existência ou não de conta bancária de mesma titularidade no país de origem da remessa, se trata-se de pessoa física ou pessoa jurídica, se houve declaração da origem da obra de arte na ficha de “bens e direitos” da Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, se há contrato de compra e venda e se o revendedor é ou não residente no Brasil.
Deve-se observar que é considerada residente a pessoa física que não fez a Comunicação de Saída Definitiva (CSD), também chamada de Comunicação de Saída Definitiva do País, que é uma obrigação (não facultativa) criada pela Receita Federal (RFB) por meio da Instrução Normativa SRF no. 208/2002. Ainda que a pessoa more em outro país, se ela mantiver residência fiscal (local onde o contribuinte presta informações tributárias para fins de arrecadação e recolhimento de impostos e onde se concentra a gestão de suas atividades econômicas) no Brasil, é obrigatório fazer declaração de valores à Receita Federal, a declaração complementar antecipada de Ganhos de Capital e a emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com os cálculos correspondentes à natureza da operação.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60. da Circular n.º 3.857, de 14 de novembro de 2017 do BACEN.
Qual é a importância da consultoria tributária e suporte jurídico e o que eles garantem?
A importância tanto da consultoria tributário, quanto do suporte jurídico é justamente garantir toda a legalidade da transação. Ainda que o revendedor não tenha a intenção de burlar as regulamentações do país para a remessa de valores de ganho de capitais para o Brasil mediante a lucro na comercialização de obras de arte, os órgãos competentes em fiscalizar, controlar, tributar e multar as ilegalidades não levam em conta a imperícia ou desconhecimento do agente quando praticada a ilegalidade fiscal. O suporte jurídico e consultoria tributário garantem justamente a transparência e os procedimentos legais conforme o que estabelece órgãos como o BACEN, o COAF e a RFB, evitando quaisquer transtornos futuros. Desse modo, em síntese, são serviços especializados em ganhos de capital com obras de arte importantes para prevenir-se e garantir:
transferência desburocratizada e segura do dinheiro do exterior para o Brasil;
assistência jurídica que assegure a legalidade das remessas dos ganhos para o Brasil;
a declaração obrigatória à Receita Federal e demais órgãos com instrução normativa para se livrar de pagar multas desnecessárias, que acabam gerando perdas de patrimônio, reduzindo significativamente ou mesmo anulando os lucros obtidos com a revenda da obra de arte;
análise documental e suporte jurídico para os trâmites contratuais legais de compra e venda, diante profissionais que deem clareza e comodidade.
O mercado da arte respirou novos ares pós-pandemia e por hora mostra grande vigor com crescimento na comprar de obras como investimento e que trazem bons retornos da revenda. Segundo Felipe, Feitosa, diretor sênior da SP-Arte, “Boas obras sempre têm liquidez” [...] “O retorno vem com o tempo. A vantagem de ter boas obras é a segurança. Em época de crise, obras-primas nunca perdem valor. Pelo contrário, ou o mantêm ou o aumentam.”
Entretanto, o mercado da arte não se resume à compra e revenda, é essencial cuidados para garantir com que a experiência seja agradável, desde a aquisição de uma obra que dê prazer, até os ganhos de capital no pós-revenda, contanto que todos os trâmites estejam sob o guarda-chuva da legalidade do fisco, com o suporte profissional adequado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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