Os crimes contra à saúde são condutas criminosas relacionadas à integridade física e psicológica das pessoas. Diante da sociedade da informação, conectada vinte e quatro horas por dia, a população tem mais acesso aos conceitos e as diversas formas de criminalidade. Os crimes contra à saúde, podem estar ou não ligados a um profissional da saúde como o médico, dentista e, até mesmo relacionado a um hospital
Os crimes contra a saúde são definidos em leis específicas de cada país e, portanto, podem variar de acordo com a legislação em vigor em cada localidade. No Brasil, por exemplo, esses crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro e em Leis Especiais.
O texto não tem a intenção de esgotar o tema nem de trazer todos os crimes que possam ser cometidos contra a saúde. Realizar-se-á uma passagem geral sobre as principais condutas. Dividirei em vários artigos para abarcar o maior número de informações.
Alguns exemplos de crimes contra a saúde previstos na legislação brasileira incluem:
O mais conhecido dos crimes que podem se originar por meio de um profissional de saúde ou instituição é o homicídio, previsto no Art. 121 do Código Penal. O crime é geralmente cometido quando acontece uma negligência, imprudência ou imperícia, no caso, seriam as modalidades culposas, por exemplo quando um paciente morre em razão da anestesia.
Já na hipótese da lesão corporal, quando a integridade física de alguém é ofendida, por exemplo, uma cirurgia plástica cujo resultado tenha sido uma lesão profunda irreparável, no rosto, também ocorrerá um crime na modalidade culposa, por meio de uma negligência, imprudência ou imperícia. Tratamentos odontológicos também podem conduzir a uma lesão corporal.
O aborto praticado por médico, previsto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro, na hipótese de estupro e para salvar a vida da gestante, é uma conduta que afeta a saúde pública e a Delegacia responsável pela investigação da conduta, encaminha os autos ao profissional responsável no Instituto de Criminalística para averiguar, por meio dos documentos e exames realizado se seria o caso de realização da interrupção da gravidez.
Uma conduta importante, que o Código Penal criminaliza é a exigência de cheque caução para tratamento de saúde, previsto no Art. 1335-A, cujo conhecimento por parte das pessoas é tão essencial que transcrevemos, Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. E, saliente-se, apena é aumentada no caso de danos ao paciente. Os profissionais de saúde envolvidos na conduta, poderão, inclusive responder por lesão corporal e homicídio. O sistema de saúde brasileiro prevê que caso a pessoa não tenha condições financeiras de arcar com o tratamento, o Sistema Único de Saúde pagará pelo procedimento.
O Código Penal tem um Capítulo inteiro dedicado aos Crimes contra a Saúde Pública, do Art. 267 a 285, que tratam das seguintes condutas, epidemia, infração à medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, envenenamento de água potável ou substância alimentar ou alimentícia, carrupção ou poluiçção de água potável, Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, Emprego de processo proibido ou de substância não permitida, Invólucro ou recipiente com falsa indicação, medicamento em desacordo com a receita médica, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo e curandeirismo.
O fundamental é conhecer cada uma das condutas para fazer o direito e a legalidade valer e cada dia melhorar mais a prestação dos serviços e a saúde da população.